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Recusa de garantia dentro do prazo legal de lei de 3 anos

Em curso Pública

Problema identificado:

Garantias

Reclamação

D. O.

Para: Worten

11/12/2025

Assunto: Recusa ilegal de garantia no 3.º ano – Earpods 2 comprados na Worten Venho por este meio apresentar reclamação formal contra a Worten, referente à recusa de ativação da garantia legal de 3 anos do meu produto E-Pod 2 (Apple), adquirido na loja Worten em [coloque a data], com número de fatura [coloque o número da fatura]. ? Descrição do caso O produto começou a apresentar um defeito consistente: redução drástica do volume em um dos lados, impossibilitando o uso normal. Este defeito não resulta de mau uso, nunca foi alegado qualquer dano, queda ou humidade pela Apple ou pela Worten. Apenas me informaram que o produto estaria “fora da garantia”. Ocorre que enviei o produto para análise duas a três semanas antes do fim do prazo de 3 anos. A fatura tinha sido extraviada mas foi posteriormente encontrada durante uma mudança. Assim que a recuperei, levei o produto à loja para acionamento da garantia — ainda dentro do prazo legal. A Apple recusou a reparação alegando que apenas cobre até 2 anos, e a Worten limitou-se a seguir essa posição, ignorando por completo a garantia legal de bens de consumo em Portugal, que é obrigação do vendedor. Ofereceram-me apenas um desconto de “10% na compra de outro produto”, o que não cumpre minimamente a lei. ? Base legal O Decreto-Lei n.º 84/2021, aplicável a TODOS os bens móveis novos comprados a partir de 1 de janeiro de 2022, determina claramente: • Art.º 12.º, n.º 1 – O vendedor é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de 3 anos. • Art.º 12.º, n.º 2 – Nos primeiros 2 anos vigora presunção favorável ao consumidor. No 3.º ano, o consumidor pode ter de provar que o defeito já existia, mas a responsabilidade continua a ser do vendedor, e este não pode simplesmente recusar a garantia alegando “fim de prazo aos 2 anos”, o que constitui violação direta da lei. • A garantia comercial da Apple não substitui a garantia legal, que é obrigatória. A Worten, ao afirmar que “no 3.º ano só cobrem se o defeito tiver sido comunicado no 1.º ou 2.º ano”, está a fornecer informação enganosa e ilegal, violando o regime das garantias e o dever de informação ao consumidor. ? O que pretendo Exijo o cumprimento da lei aplicável e, especificamente, que a Worten: 1. Proceda à reparação do produto, OU 2. Substitua o E-Pod 2 por um novo, sem custos, OU 3. Efetue reembolso, caso a reparação ou substituição seja impossível. O consumidor não pode ser prejudicado por interpretações erradas da lei por parte de fabricantes ou vendedores. Peço resposta por escrito e resolução desta situação conforme o Decreto-Lei n.º 84/2021. Caso não haja solução, darei seguimento ao processo junto da DECO, ASAE e Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, uma vez que o meu direito está protegido por legislação clara e em vigor. E ainda me deram um orcamento de 207 sendo que os fones novos sao 119 Numero do precesso WO-34501586


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