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Não assumiu as despesas de acidente de trabalho
Exmos senhores, venho por este meio, apresentar queixa de um acidente de trabalho, que ficou provado, por exames feitos a particular, que efetivamente o acidente de trabalho, provocou uma fratura na perna direita, em que o médico da seguradora e seguradora ignoraram. Tinha feito o mesmo exame, pela seguradora( ressonância magnética) em que a seguradora diz( médico ortopedista da seguradora, que foi um acidente, SEM NEXO. O acidente de trabalho, aconteceu no dia 15/07/2026, e só dia 07/08/2026, a seguradora se pronunciou com a decisão, devolvendo todos os exames, que fiz a nível particular, em que me foi entregue um relatório médico, dizendo que, tinha a perna partida...e que, a fratura,lesão coicídia com a data do acidente. Estou com baixa AT( acidentecde trabalho) para justificar as faltas ao trabalho. O que não é remunerado, uma vez que teria que ser a seguradora a pagar...Até 07/09/2026, estou com baixa AT, até ao dia da junta médica da ADSE, dizer algo sobre este acidente de trabalho.
Encomenda paga e não recebida
Ontem fiz uma encomenda à Interflora, que estava prevista para ser entregue no próprio dia, até às 15h. No entanto, não recebi nada. Tentei contactar várias vezes o apoio ao cliente, mas não obtive qualquer resposta. Não existe nenhum contacto direto para onde possa ligar e falar com alguém, nem sequer para tentar ser reembolsada pelo que paguei. Sinto-me completamente enganada com este serviço.
Reclamação Relativa a não entrega do Fogão 5G MEIRELES X (126 L – Gás Butano -Propano – Inox desti
Gabriel da Costa Travessa do pelourinho – São Tomé Caixa postal n.° 316 Republica democratica de são Tomé e Principe Movel : ++239 902 1111 Endereço Eletrónico: gabcosta@msn. com A Direção Eletrónica da Loja Worten Colombo Centro Comercial Colombo Avenida Lusíada, 1500-392 Lisboa Assunto: Reclamação Relativa a não entrega do Fogão 5G MEIRELES X (126 L – Gás Butano -Propano – Inox destinado a exportação adquirido desde Julho de 2025 N,o Encomenda 1104852139 RGD CQR 448112056013 Lisboa, 10 de Agosto de 2026 Prezados Senhores, Com os meus melhores cumprimentos, sou a dirigir-vos a presente missiva para apresentar a reclamação formal ao vosso estabelecimento comercial (Worten Colombo), com base nos seguintes factos: Em de Julho de 2025 o signatário adquiriu, por compra a Worten do COLOMBO em Lisboa, a pronto pagamento, um frigorifico, uma máquina de lavar, e um fogão a gás, este último com a seguinte descrição: Fogão 5G MEIRELLES M 910 X ( 126 L - Gás Butano - Propano - Inox). No documento intitulado Termos e Condições de Encomenda emitido pela Worten figurava a data de entrega da encomenda em 07 -07- 2025. O signatário foi informado pelo transitário ALSHIP -Salgado & Lino Transito e Navegação Lda. que o fracking de exportação entrou no armazém somente em Agosto de 2025 (Recibo n.o 15145/25. O transitário confirmou ao signatário que iria proceder ao envio das mercadorias sem o fogão visto que apesar de sucessivos apelos feitos à Worten esta não tinha entregue a mercadoria em falta e nem se quer respondia às mensagens que lhe eram enviadas, O próprio signatário também tentou contactar a Worten através do endereço que constava da fatura de compra, mas sem sucesso. Assim, passaram-se 12 messes apos a compra do fogão sem que a Worten se dignasse a proceder a sua entrega, tendo depois informado a filha do signatário Luana Trigueiros da Costa que o fogão não foi entregue ao transitário porque se encontrava danificado. O Signatário que se encontra atualmente em Lisboa dirigiu-se a Loja da Worten no Colombo para exigir que a Worten cumprisse a obrigação contratual a que estava adstrita no âmbito do contrato de compra e venda celebrado entre as partes em Julho do ano transato, tendo esta informado que já não tinha o mesmo fogão para entregar ao signatária e propôs-lhe a devolução do valor ou um fogão da mesma marca mas de gama inferior o que o signatário rejeitou liminarmente, por entender que a referida proposta era ofensiva dos seus direitos e, como tal, inaceitável. Depois de mais de um ano apos a compra do fogão, o signatário ficou privado da mercadoria que comprou, suportou custos de armazenagem e outros custos associados com a parte da encomenda que foi armazenada a espera que o fogão fosse entregue o que não aconteceu, por causa do incumprimento da obrigação contratual por culpa única e exclusiva da Worten. Com efeito, o transitário foi obrigado a despachar a carga sem documento fiscal válido, o que impediu o reembolso do IVA e gerou despesas logísticas adicionais. Estes factos foram confirmados pela Sra. Vanessa Marques (ALSHIP), que reiterou várias vezes que a Worten não entregou o fogão no prazo contratualmente estabelecido tendo com a sua omissão causado danos patrimoniais diretos (documentados) Que a não entrega do fogão traduziu-se no incumprimento da obrigação contratual por parte da Worten o que acarretou custos logísticos adicionais. suportados pelo signatário. Movido sempre pelo princípio da boa-fé negocial o signatário tentou, em vão, que a Worten cumprisse a sua obrigação contratual, mas esta, numa atitude de total desprezo pelos direitos mais elementares do consumidor e de abuso de posição dominante, limitou-se a propor ao signatário a entrega pura e simplesmente de um fogão de qualidade inferior sem se preocupar em ressarcir o signatário dos prejuízos que lhe causou com o seu incumprimento. É manifestamente injusto pretender devolver ao signatário o valor que o mesmo pagou há mais de um ano pelo fogão adquirido a Worten no montante de 714,67 €, sendo mais do que evidente que os danos patrimoniais indiretos causados ao signatário que se consubstanciaram na impossibilidade do mesmo apetrechar a sua casa com vista ao seu arrendamento. Segundo os critérios utilizados pela DGC, CACCL e CIAB, considera-se adequado o cálculo de 7,5% do valor da compra por mês de atraso. Ora, aplicando-se os referidos critérios ao caso em apreço conclui-se que se registou a não entrega do fogão pela Worten do período de Julho de 2025 a Agosto de 2026 (12 meses). ou seja 714,67 x 7,5 x 12 meses, perfazem 643,20 euros. É jurisprudência assente em direito português, em matéria de direito do consumidor, que o ressarcimento é feito com base nos seguintes fatores: • O desgaste emocional e ansiedade, • O tempo despendido em múltiplas comunicações, • O impacto pessoal e familiar, • A frustração causada pelo incumprimento prolongado Assim, perante a recusa injustificada da Worten em resolver este diferendo, de forma pacifica, conforme lhe sugeriu o signatário, isto é, assumir os encargos com a aquisição de uma fogão da mesma marca e com as mesmas especificações que o signatário já identificou na Rosalar.pt pelo valor de 818 euros bem como as despesas inerentes ao embarque da mercadoria em apreço ate São Tome, vem o signatário, pelo presente, instar a Worten do Colombo a rever a sua posição tomando assim em consideração a proposta apresentada pelo signatário , por ser a mesma bastante razoável. Caso a Worten do Colombo persista na sua conduta de não querer resolver este diferendo, de forma amigável, ao signatário não restará outra alternativa se não recorrer à via contenciosa perante o incumprimento contratual verificado na compra e venda do referido fogão, assacando todas as responsabilidades a Worten pelos danos a que tiver dado causa como se segue: Descrição Valor O Valor do Fogão adquirido a Worten e em 03 de Julho de 2025 não entregue 714,67 € Custos logísticos adicionais 100,00 € Danos não patrimoniais 250,00 € O cálculo indemnizatório pela não entrega do Fogão adquirido 643,20 € Valor a reclamar € 1 707,873 Mais o Valor de reembolso do IVA Apraz ao signatário informar a Worten que enquanto consumidoras expos esta questão a DECO, para todos os fins julgados uteis, tendo esse organismo aconselhado a enviar formalmente esta missiva ao vosso estabelecimento comercial, aguardando-se uma resposta no prazo legalmente estabelecido. Com os nossos melhores cumprimentos, Gabriel Arcanjo Ferreira Costa C.C: DECO PROteste < registo@deco.proteste.pt Av. Eng.º Arantes e Oliveira, n.º 13, 1900-221 Lisboa Tel: 218 410 801
Não tive atendimento para o meu filho de 5 meses
Venho por este meio solicitar o meu descontentamento sobre a SNS 24. Estive três horas a ligar por causa do meu filho de 5 meses que está com febres altas e ninguém me atendeu durante essas três horas. Já para não falar que nas urgências de ponte da barca também não foi atendida pois as funcionárias disseram que já não tinham vaga para o meu filho e me mandaram ligar para a saúde 24. E agora eu pergunto o que é que eu faço numa situação destas em que nem sou atendida de um lado nem do outro.
BANCO MILLENNIUM X BANDIDOS - NAO RECOMENDO
Exm.(a). Senhor(a) Provedor(a) e Gerência de São Mamede de Infesta e demais Responsáveis Tendo em conta inúmeras reclamações realizadas e que a minha reclamação já foi oficialmente recebida por esta instituição e pelo Mediador de Crédito, venho reforçar a EXTREMA URGÊNCIA RECLAMATÓRIA para , haja vista que a conduta de reter 100% do meu saldo corrente padece de manifesta ilegalidade perante o ordenamento jurídico português: Reitero a minha total boa-fé em formalizar o pagamento parcelado de 50 € (cinquenta euros) por mês para amortizar o saldo do cartão de crédito, conforme proposta já apresentada. Contudo, exijo o ESTORNO IMEDIATO na manhã de hoje (sexta feira dia 07/08/2026) do montante legalmente protegido, restabelecendo o meu saldo para garantir a minha sobrevivência básica. O modo como voces tem conduzido , omissao, desrespeito e negligencia , e justamente como "bandidos o fazem" Exijo que o estorno manual do valor seja processado na manhã de hoje (sexta-feira). Caso contrário, esta instituição estará a assumir conscientemente o risco de me deixar em situação de desamparo financeiro absoluto e privação de alimentos e subsistência , (DESAMPARO ALIMENTAR) durante todo o fim de semana no estrangeiro. Diante o exposto, preciso que o gerente da sucursal de São Mamede de Infesta conclua meu estorno manual hoje ( sexta feira dia 07/08/2026), porque o regulador já foi notificado , ciente da ilegalidade e eu não posso passar o fim de semana desamparado, visto que ja se totalizam quase 9 dias. Não aceitarei que a resolução desta urgência alimentar seja postergada para a próxima semana. Caso o estorno manual não seja processado pela gerência de São Mamede de Infesta nas próximas horas úteis, a denúncia formalizada junto à Direção de Supervisão Comportamental Bancária do Banco de Portugal seguirá os trâmites punitivos cabíveis contra esta agência, além do acionamento da DECO PROTESTE e processo por Abuso de Direito (Art.º 334.º do Código Civil) por perdas e danos morais. Foi encaminhado um e-mail formal nesta madrugada para o Provedor. O Millennium BCP confiscou 100% do meu Subsídio de Desemprego, que é uma verba alimentar impenhorável por lei (Artigo 738.º do CPC). Estou no Brasil e me deixaram em situação de desamparo internacional. Eu já propus pagar 50 € por mês no âmbito do PARI. 1. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 738.º DO CPC: O montante confiscado de forma automática é integralmente proveniente do meu Subsídio de Desemprego pago pela Segurança Social de Portugal. Por lei, as prestações de natureza social e verbas de caráter salarial gozam de impenhorabilidade parcial obrigatória, sendo proibido privar o cidadão do Salário Mínimo Nacional líquido. 2. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA (ART.º 1.º DA CRP): Mesmo cláusulas de "compensação de saldos" não podem anular a proteção a verbas de natureza estritamente alimentar. Ao confiscar a totalidade do meu subsídio social, o Millennium BCP retirou os meus únicos recursos de subsistência, submetendo-me à privação de alimentos (fome) e ao desamparo financeiro absoluto em território estrangeiro. 3. DEVER DE REESTRUTURAÇÃO (DECRETO-LEI N.º 227/2012): O banco ignorou os meus contactos durante toda a semana, descumprindo a obrigação legal de integrar o cliente no âmbito do PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) para uma negociação justa. Aguardo o comprovativo da devolução com urgência máxima antes do fecho do vosso expediente. Atentamente, RICARDO VIEIRA WINTER NIF: 311201172 Conta BCP: 456 658 627 31 IBAN: PT50 0033 0000 4566 5862 7310 5 Contatos: + 55 - 12 98814-2078
BANCO CONFISCA E PENHORA VALOR ILEGAL PERANTE LEI DE PORTUGAL
Exm.(a). Senhor(a) Provedor(a) e Gerência de São Mamede de Infesta e demais Responsáveis Tendo em conta inúmeras reclamações realizadas e que a minha reclamação já foi oficialmente recebida por esta instituição e pelo Mediador de Crédito, venho reforçar a EXTREMA URGÊNCIA RECLAMATÓRIA para , haja vista que a conduta de reter 100% do meu saldo corrente padece de manifesta ilegalidade perante o ordenamento jurídico português: Reitero a minha total boa-fé em formalizar o pagamento parcelado de 50 € (cinquenta euros) por mês para amortizar o saldo do cartão de crédito, conforme proposta já apresentada. Contudo, exijo o ESTORNO IMEDIATO na manhã de hoje (sexta feira dia 07/08/2026) do montante legalmente protegido, restabelecendo o meu saldo para garantir a minha sobrevivência básica. O modo como voces tem conduzido , omissao, desrespeito e negligencia , e justamente como "bandidos o fazem" Exijo que o estorno manual do valor seja processado na manhã de hoje (sexta-feira). Caso contrário, esta instituição estará a assumir conscientemente o risco de me deixar em situação de desamparo financeiro absoluto e privação de alimentos e subsistência , (DESAMPARO ALIMENTAR) durante todo o fim de semana no estrangeiro. Diante o exposto, preciso que o gerente da sucursal de São Mamede de Infesta conclua meu estorno manual hoje ( sexta feira dia 07/08/2026), porque o regulador já foi notificado , ciente da ilegalidade e eu não posso passar o fim de semana desamparado, visto que ja se totalizam quase 9 dias. Não aceitarei que a resolução desta urgência alimentar seja postergada para a próxima semana. Caso o estorno manual não seja processado pela gerência de São Mamede de Infesta nas próximas horas úteis, a denúncia formalizada junto à Direção de Supervisão Comportamental Bancária do Banco de Portugal seguirá os trâmites punitivos cabíveis contra esta agência, além do acionamento da DECO PROTESTE e processo por Abuso de Direito (Art.º 334.º do Código Civil) por perdas e danos morais. Foi encaminhado um e-mail formal nesta madrugada para o Provedor. O Millennium BCP confiscou 100% do meu Subsídio de Desemprego, que é uma verba alimentar impenhorável por lei (Artigo 738.º do CPC). Estou no Brasil e me deixaram em situação de desamparo internacional. Eu já propus pagar 50 € por mês no âmbito do PARI. 1. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 738.º DO CPC: O montante confiscado de forma automática é integralmente proveniente do meu Subsídio de Desemprego pago pela Segurança Social de Portugal. Por lei, as prestações de natureza social e verbas de caráter salarial gozam de impenhorabilidade parcial obrigatória, sendo proibido privar o cidadão do Salário Mínimo Nacional líquido. 2. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA (ART.º 1.º DA CRP): Mesmo cláusulas de "compensação de saldos" não podem anular a proteção a verbas de natureza estritamente alimentar. Ao confiscar a totalidade do meu subsídio social, o Millennium BCP retirou os meus únicos recursos de subsistência, submetendo-me à privação de alimentos (fome) e ao desamparo financeiro absoluto em território estrangeiro. 3. DEVER DE REESTRUTURAÇÃO (DECRETO-LEI N.º 227/2012): O banco ignorou os meus contactos durante toda a semana, descumprindo a obrigação legal de integrar o cliente no âmbito do PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) para uma negociação justa. Aguardo o comprovativo da devolução com urgência máxima antes do fecho do vosso expediente. Atentamente, RICARDO VIEIRA WINTER NIF: 311201172 Conta BCP: 456 658 627 31 IBAN: PT50 0033 0000 4566 5862 7310 5 Contatos: + 55 - 12 98814-2078
OMISSAO ; DESCASSO, NEGLIGENCIA COM CLIENTE
Prezados Senhores, Que absurdo e esse que esta a acontecer, solicito vossa intervenção.!!! Já tivemos contacto por telefone, alinhados e esclarecidos junto a agencia ,, no entanto , não entendo o porque do Millennium BCP mantém o silêncio, reitero a exigência de estorno imediato do meu Subsídio de Desemprego de 440 € (verba totalmente impenhorável nos termos do Art. 738.º do CPC), qual esta me gerando grandes transtornos e prejuizos. Permaneci ao fim de semana com desamparo financeiro absoluto e privação de alimentos e subsistência , (DESAMPARO ALIMENTAR) Estou no exterior privado de recursos básicos por um erro operacional desta instituição. Já apresentei, de total boa-fé, a proposta de amortização de 50 €/mês no âmbito do PARI, a qual aguarda validação e ate o momento o banco não se manifestou. Banco confiscou, meu sustento integral -CPC -738 do código de processo civil português, sem previa comunicação, pelos diversos canais existes / medida ABUSIVA de direito - art 334, e litigância de má fe do banco. Relato que estou salvando TODAS as solicitações, produzindo um dossiê , na esperança da BOA FE do Banco Millennium e que não seja preciso avançar para esferas superiores. Aguardo o comprovativo do estorno manual com caráter de urgência. Estou a disposição para qualquer esclarecimentos adicionais, Atentamente,
BANDIDOS - MILLENIUM APARENTEMENTE E COMPOSTO POR BANDIDOS
Exm.(a). Senhor(a) Provedor(a) e Gerência de São Mamede de Infesta e demais Responsáveis Tendo em conta inúmeras reclamações realizadas e que a minha reclamação já foi oficialmente recebida por esta instituição e pelo Mediador de Crédito, venho reforçar a EXTREMA URGÊNCIA RECLAMATÓRIA para , haja vista que a conduta de reter 100% do meu saldo corrente padece de manifesta ilegalidade perante o ordenamento jurídico português: Reitero a minha total boa-fé em formalizar o pagamento parcelado de 50 € (cinquenta euros) por mês para amortizar o saldo do cartão de crédito, conforme proposta já apresentada. Contudo, exijo o ESTORNO IMEDIATO na manhã de hoje (sexta feira dia 07/08/2026) do montante legalmente protegido, restabelecendo o meu saldo para garantir a minha sobrevivência básica. O modo como voces tem conduzido , omissao, desrespeito e negligencia , e justamente como "bandidos o fazem" Exijo que o estorno manual do valor seja processado na manhã de hoje (sexta-feira). Caso contrário, esta instituição estará a assumir conscientemente o risco de me deixar em situação de desamparo financeiro absoluto e privação de alimentos e subsistência , (DESAMPARO ALIMENTAR) durante todo o fim de semana no estrangeiro. Diante o exposto, preciso que o gerente da sucursal de São Mamede de Infesta conclua meu estorno manual hoje ( sexta feira dia 07/08/2026), porque o regulador já foi notificado , ciente da ilegalidade e eu não posso passar o fim de semana desamparado, visto que ja se totalizam quase 9 dias. Não aceitarei que a resolução desta urgência alimentar seja postergada para a próxima semana. Caso o estorno manual não seja processado pela gerência de São Mamede de Infesta nas próximas horas úteis, a denúncia formalizada junto à Direção de Supervisão Comportamental Bancária do Banco de Portugal seguirá os trâmites punitivos cabíveis contra esta agência, além do acionamento da DECO PROTESTE e processo por Abuso de Direito (Art.º 334.º do Código Civil) por perdas e danos morais. Foi encaminhado um e-mail formal nesta madrugada para o Provedor. O Millennium BCP confiscou 100% do meu Subsídio de Desemprego, que é uma verba alimentar impenhorável por lei (Artigo 738.º do CPC). Estou no Brasil e me deixaram em situação de desamparo internacional. Eu já propus pagar 50 € por mês no âmbito do PARI. 1. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 738.º DO CPC: O montante confiscado de forma automática é integralmente proveniente do meu Subsídio de Desemprego pago pela Segurança Social de Portugal. Por lei, as prestações de natureza social e verbas de caráter salarial gozam de impenhorabilidade parcial obrigatória, sendo proibido privar o cidadão do Salário Mínimo Nacional líquido. 2. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA (ART.º 1.º DA CRP): Mesmo cláusulas de "compensação de saldos" não podem anular a proteção a verbas de natureza estritamente alimentar. Ao confiscar a totalidade do meu subsídio social, o Millennium BCP retirou os meus únicos recursos de subsistência, submetendo-me à privação de alimentos (fome) e ao desamparo financeiro absoluto em território estrangeiro. 3. DEVER DE REESTRUTURAÇÃO (DECRETO-LEI N.º 227/2012): O banco ignorou os meus contactos durante toda a semana, descumprindo a obrigação legal de integrar o cliente no âmbito do PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) para uma negociação justa. Aguardo o comprovativo da devolução com urgência máxima antes do fecho do vosso expediente. Atentamente, RICARDO VIEIRA WINTER NIF: 311201172 Conta BCP: 456 658 627 31 IBAN: PT50 0033 0000 4566 5862 7310 5 Contatos: + 55 - 12 98814-2078
Acidente trabalho
Boa tarde, Venho por este meio solicitar a vossa ajuda, pois deparei-me com uma situação que me deixou bastante desanimado,pois sempre fui uma pessoa saudavel sem qualquer problema antes da situacao que vou descrever... no inicio de abril , no decurso de uma movimentacao de um vaso no trabalho, deu-me uma dor , e apareceu-me um alto, que se veio a verificar ser uma hernia enguinal. Apos avaliação medica e respetiva ecogravia, veio a verificar que existiu ruptura do tecido muscular, logo existindo uma relacao direta do esforco vs queixa. A resposta que obtive foi que o seguro de trabalho nao abrange, e eu fico a pensar que os meus colegas que nao fazem nada é que têm razão, pois colocada esta situação sinto-me injusticado. A mesma situação permanece, e vou ter que ser oprerado... pagando eu claro... Sinto que trabalho para pagar o resultado de ser focado no trabalho e ter como objetivo ter as coisas bem feitas. Se me conseguirem ajudar como vosso sócio, agradeço
Pack EDP Smart associado a alteração de potência sem consentimento informado
Apresento esta reclamação em nome da minha mãe, titular do contrato, com o seu conhecimento e autorização. No dia 9 de março de 2026, a minha mãe dirigiu-se ao balcão EDP da Lourinhã exclusivamente para solicitar uma alteração da potência contratada do fornecimento de eletricidade. Foi atendida pela colaboradora. Durante esse atendimento ficou também associada a um Pack EDP Smart, com um custo mensal de 8,89 € e uma fidelização de 12 meses. A minha mãe afirma que não lhe foi explicado de forma clara que estava simultaneamente a contratar um serviço adicional, independente da alteração da potência, nem que esse serviço implicava uma mensalidade e um período de fidelização. Este é o ponto fundamental da reclamação. A alteração da potência é uma condição do fornecimento de eletricidade, enquanto o Pack EDP Smart constitui um serviço adicional. Contestamos que tenha existido um consentimento informado, consciente e específico para a contratação deste segundo serviço. Durante o atendimento foi-lhe solicitada uma assinatura no contexto de um conjunto documental extenso. No entanto, não lhe foi entregue qualquer cópia da documentação assinada, nem esta lhe foi posteriormente enviada por email ou por qualquer outro meio. Assim, não teve sequer oportunidade de verificar posteriormente que tinha ficado associada a um serviço adicional com mensalidade e fidelização. Quando percebemos a cobrança do Pack, regressámos ao balcão da Lourinhã e expusemos a situação à mesma colaboradora, que tinha realizado o atendimento inicial. Foi-nos então indicado que teria existido uma assinatura digital efetuada noutro momento. Cerca de cinco dias depois, contactei telefonicamente os serviços da EDP para esclarecer o conteúdo da reclamação e perceber melhor o processo. Foi apenas nesse contacto que fui informado, pela primeira vez, de que existiria afinal um contrato físico associado à alteração da potência e ao Pack EDP Smart. Ficou assim claro que a informação anteriormente prestada no balcão relativamente à alegada assinatura digital não correspondia ao procedimento que efetivamente constava do processo. Solicitei então uma cópia do contrato. Na resposta formal, a EDP afirmou que o Pack tinha sido contratado num agente em Peniche, apesar de o atendimento ter ocorrido no balcão da Lourinhã, e fundamentou a sua posição na existência de um documento “devidamente assinado”. Contudo, o documento que a própria EDP enviou em anexo à resposta não continha qualquer assinatura da titular. Após novo contacto telefónico, outro assistente da EDP confirmou-me que existia no processo um documento físico com uma assinatura e que tinha direito a solicitar uma cópia no balcão. Só então, depois de nova deslocação ao balcão da Lourinhã e de alguma insistência, conseguimos obter uma digitalização parcial da documentação onde surge efetivamente uma assinatura física. A existência dessa assinatura não resolve, contudo, a questão essencial: de que forma foi explicado à titular que, para além da alteração da potência que tinha solicitado, estava também a contratar o Pack EDP Smart, com uma mensalidade de 8,89 € e uma fidelização de 12 meses, e de que forma foi obtido o seu consentimento específico para essa contratação? A resposta da EDP tem-se centrado no facto de terem decorrido os 14 dias de livre resolução e nas consequências da fidelização. Não é essa a questão. Não pretendemos exercer tardiamente um direito de livre resolução; contestamos a própria formação do contrato por entendermos que não existiu consentimento informado e específico para o serviço adicional. Consideramos particularmente preocupante que uma cliente de longa data (mais de 40 anos cliente) que se dirige presencialmente a um balcão para alterar uma condição do seu fornecimento possa sair desse atendimento vinculada a um serviço adicional com fidelização, sem receber qualquer documentação, e que seja depois necessário efetuar sucessivos contactos para conseguir perceber que documento foi efetivamente assinado e obter uma cópia parcial do mesmo.
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