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Reclamação sobre agendamento e falha na prestação de serviço
Exmos. Senhores, No dia 22 de junho, entrei em contacto com a NOS para proceder à alteração de morada do meu serviço. Fui informado de que, no dia 29, estaria agendado o serviço entre as 9h e as 13h. Concordei com a proposta, alterei o pacote e, com isso, tirei um dia de férias para garantir a presença em casa e resolver o problema. No entanto, para meu espanto, no dia 29, o serviço não foi realizado. Após novas tentativas de contacto, fui informado de que houve um erro e que não havia uma nova data de agendamento, sendo a próxima vaga apenas no dia 11. Assim, perdi um dia de férias, estou sem serviço desde o dia 29 e só poderei contar com a instalação no dia 11, o que considero uma falha grave. Exijo uma resposta formal e a correção imediata desta situação, pois estou profundamente insatisfeito com o serviço prestado. Com os melhores cumprimentos, Alcindo neto
Assistência à esquentador
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativa ao serviço de assistência ao esquentador da marca Junkers (modelo Hydro 4600 F), solicitado através da vossa plataforma Oscar e realizado no dia 20/06/2026 (sábado), pelas 18h23, com o número de serviço JOBEFCFCE8D. O serviço foi prestado pelo técnico Douglas Silva. O serviço contratado não foi concluído e resultou em graves prejuízos, conforme detalho de seguida. Serviço incompleto e danos ao equipamento: O técnico Douglas Silva, enviado por V. Exas., não terminou a reparação, alegando, desde a sua chegada, que se estava a sentir mal, cansado e com problemas pessoais, e que precisaria de descansar. Ainda assim, afirmou que concluiria a reparação. O diagnóstico apontou para uma peça eletrónica que necessitaria de ser soldada, após o que o aparelho ficaria a funcionar corretamente. Cobrança adicional e substituição duvidosa da peça: O técnico indicou que o problema estava num componente da placa eletrónica (que identificou como sendo o condensador) e que a sua substituição resolveria a avaria — pretendendo, para isso, cobrar um valor adicional de cerca de 75 €, acima do valor já acordado na plataforma (76,70 €). Informámos que não poderíamos pagar esse montante adicional, uma vez que não tínhamos sido avisados de qualquer custo extra. Perante isto, o técnico aceitou efetuar a substituição sem custos adicionais e dirigiu-se à sua viatura, dizendo que iria substituir/reparar a peça. Contudo, ao regressar, não era visível qualquer alteração na peça relativamente ao estado anterior, pelo que tenho fortes dúvidas de que tenha sido efetivamente realizada qualquer substituição ou reparação, apesar de o técnico afirmar tê-la feito. Danos provocados durante a intervenção: Ao reinstalar a peça no aparelho, ocorreu um forte estrondo e o quadro elétrico de toda a casa disparou. No meu entender, foi neste momento que a placa eletrónica ficou danificada/queimada pela primeira vez. O técnico fez então uma segunda tentativa, desta vez alegando tratar-se de outro problema: descarnou um fio elétrico, retirou o cobre e colocou-o na peça eletrónica. Ao voltar a instalar a peça no aparelho, o quadro elétrico disparou novamente, com novo estrondo, deixando a peça eletrónica queimada e totalmente inutilizável. Só após estas tentativas falhadas é que o técnico concluiu que o problema seria outro, diferente do que havia diagnosticado inicialmente. Por este motivo, considero que o técnico não tinha um diagnóstico correto do problema antes de intervir, e que as suas tentativas sucessivas — incluindo a alegada substituição da peça e a manipulação dos fios — agravaram a avaria e foram a causa direta da destruição da placa eletrónica. Ou seja, o equipamento ficou em pior estado após a intervenção do que antes desta. Perante isto, o técnico alegou não conseguir reparar e propôs um reagendamento para uma segunda visita, marcada para o dia 23/06/2026 às 9h30, para então concluir a reparação. Pagamento indevido: Apesar de o trabalho ter ficado incompleto e de o aparelho ter ficado danificado, foi exigido e pago o valor total do serviço em dinheiro, conforme posso comprovar através do histórico de interação na plataforma. Falta de fatura: Até à presente data, não me foi emitida a respetiva fatura-recibo do valor pago, tendo o técnico alegado que esta apenas passaria quando o trabalho estivesse concluído e o equipamento em perfeito funcionamento. Acresce que agora me é indicada a necessidade de substituir a placa eletrónica, com um custo aproximado de 210 €, valor que corresponde a cerca de metade do valor do próprio equipamento — algo que considero desproporcionado e inaceitável, sobretudo tendo o dano resultado da própria intervenção do técnico. Face ao exposto, exijo que a Oscar assuma a responsabilidade civil pelos danos causados pelo prestador de serviços que credenciou, procedendo com: 1. O reembolso integral do valor pago pelo serviço; 2. A reparação ou substituição da peça/placa eletrónica danificada durante a intervenção, sem qualquer custo adicional para mim; 3. A emissão da respetiva fatura-recibo; 4. O envio de um técnico devidamente qualificado e responsável para repor o equipamento em pleno funcionamento. Aguardo uma resposta no prazo de 8 dias úteis. Caso não obtenha uma resolução, reservo-me o direito de apresentar queixa junto das entidades competentes de defesa do consumidor. Com os melhores cumprimentos, Hipólito Mendes Moreira 937632537 Rua do azevinho 26 - 3A
Montagem com defeito
Boa Tarde, fiz uma reclamação na linha da worten ao qual já é a segunda vez que dizem para aguardar o contato e uma delas tive mais de 1 hora ao tele ate hoje nem devolvem nem resolvem o problema. Foi comprado um aparelho de exaustor e pago a montagem com a wortem, o mesmo foi realizado e pago, o tecnico que montou voltou para vir buscar as ferramentas 3 dias depois e fez um teste ao qual verificou que havia problema com o aparelho não chupava o ar, ligámos para a worten e funcionou tudo bem com o fornecedor que me fez chegar um novo e nem sequer levantou o anterior, mas entretanto e este é o problema, desde ai os contactos com a worten para a montagem do exaustor dá em nada, dizem que vão resolver vao falar com o tecnico e ja passou mais de 1 mes , tenho um exaustor montado mas com defeito e uma caixa no hall de entrada e a worten nao resolve nada. Agradeço a resolução e montagem do novo aparelho
Artigo vendido cancelado
Venho apresentar uma reclamação contra a Vinted devido à forma como foi gerido um litígio relativo a uma venda realizada na plataforma. O comprador apresentou uma reclamação alegando que o artigo recebido tinha um tamanho diferente do anunciado. Em resposta, forneci à Vinted várias provas que demonstravam claramente que o artigo enviado correspondia exatamente ao tamanho indicado no anúncio, incluindo fotografias da etiqueta do fabricante e do próprio artigo. Apesar das provas apresentadas, a Vinted decidiu a favor do comprador e aprovou a reclamação. Solicitei diversas revisões da decisão e pedi esclarecimentos sobre quais os elementos que demonstravam que o artigo não correspondia ao anúncio. No entanto, nunca me foi apresentada qualquer prova objetiva que contrariasse a documentação que forneci. Posteriormente, a plataforma informou-me de que deveria solicitar a devolução do artigo dentro de um determinado prazo. O processo terminou com o cancelamento da transação, o reembolso integral do comprador e a permanência do artigo na posse deste. Como consequência desta decisão, fiquei simultaneamente sem o artigo vendido e sem o valor da venda, sofrendo um prejuízo económico total. Considero particularmente grave o facto de a reclamação se basear num alegado tamanho incorreto, quando apresentei provas suficientes de que o tamanho anunciado estava correto. Entendo que a atuação da Vinted foi desproporcional e carece de fundamentação adequada, uma vez que nunca foi demonstrado que o artigo enviado era diferente do anunciado, nem me foi apresentada uma justificação clara para uma decisão que resultou na perda simultânea do bem e do respetivo valor. Solicito a intervenção da DECO Proteste para analisar esta situação e auxiliar na defesa dos meus direitos enquanto utilizador da plataforma. Disponibilizo toda a documentação relevante, incluindo o anúncio original, fotografias do artigo e da etiqueta, mensagens trocadas com o comprador e todas as comunicações da Vinted relativas ao processo.
Reclamação sobre os critérios de aceitação de embalagens no Sistema Volta
Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação relativamente ao funcionamento do Sistema Volta de depósito e reembolso de embalagens de bebidas. Após utilizar diversas máquinas de devolução, em diferentes estabelecimentos comerciais, constatei que o problema é recorrente e não se limita a um equipamento ou supermercado específico: as máquinas rejeitam embalagens de plástico e latas que apresentam pequenos amassados ou deformações, mesmo quando o código de barras permanece totalmente legível e a embalagem é claramente identificável como pertencente ao sistema. Considero que este critério de aceitação é desproporcional e prejudica injustamente os consumidores. O depósito pago no momento da compra tem como finalidade incentivar a devolução das embalagens para reciclagem. No entanto, na prática, um consumidor pode ser impedido de recuperar esse valor devido a pequenas deformações que não comprometem a identificação da embalagem nem a sua reciclagem. Esta situação revela-se ainda mais contraditória quando as próprias máquinas, após aceitarem a embalagem, procedem ao seu esmagamento ou trituração para efeitos de armazenamento e reciclagem. Se a embalagem será inevitavelmente destruída após a sua aceitação, não se compreende por que motivo pequenas deformações anteriores constituem fundamento para a sua rejeição. Acresce que as embalagens estão sujeitas ao manuseamento normal durante o transporte, armazenamento e utilização pelos consumidores. É expectável que possam apresentar ligeiras deformações sem perderem a sua identidade ou autenticidade. Na prática, este critério conduz a situações em que o consumidor: paga o depósito no momento da compra; pretende cumprir o objetivo ambiental do sistema, devolvendo a embalagem; vê recusado o respetivo reembolso por um requisito técnico que não parece necessário para garantir a autenticidade da embalagem. Entendo que esta situação poderá colidir com os princípios da boa-fé, da proporcionalidade e da proteção dos interesses económicos dos consumidores, previstos na legislação portuguesa de defesa do consumidor, uma vez que dificulta, sem justificação técnica aparente, o exercício do direito ao reembolso do depósito pago. Assim, solicito que sejam prestados esclarecimentos sobre: Qual o fundamento técnico para a rejeição de embalagens com pequenas deformações, quando o código de barras e os restantes elementos de identificação permanecem íntegros; Se foram realizados estudos que demonstrem a necessidade deste critério para prevenir fraude ou garantir o correto funcionamento do sistema; Se está prevista a revisão dos critérios de aceitação das máquinas, de forma a permitir a devolução de embalagens ligeiramente deformadas, desde que continuem perfeitamente identificáveis. Considero que um sistema criado para promover a economia circular e incentivar a reciclagem deve privilegiar a participação dos consumidores e não estabelecer requisitos excessivamente restritivos que acabam por desincentivar a devolução das embalagens. Agradeço a análise da presente reclamação e fico a aguardar uma resposta fundamentada. Com os melhores cumprimentos, BMR
Cocertação das operadoras de telecomunicações
Assunto: Denúncia de Concertação Estratégica, Discriminação Geográfica e Restrição Artificial de Oferta Comercial pelas Operadoras NOS, MEO e Vodafone através das suas marcas Low-Cost (WOO, Uzo e Amigo) Exmos. Senhores, Vem o signatário, na qualidade de consumidor apresentar uma Denúncia e Reclamação Formal contra a atuação concertada e discriminatória das operadoras NOS Comunicações, S.A., MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. e Vodafone Portugal, S.A., especificamente no que concerne à gestão e restrição deliberada de cobertura da internet fixa através das suas marcas comerciais low-cost: WOO, Uzo e Amigo. 1. Dos Factos Técnicos e Geográficos (Caso Concreto) Realizei simulações sucessivas de cobertura para o código postal 2725-663 nos portais oficiais de todas as operadoras mencionadas. Os resultados obtidos demonstram uma grave anomalia de mercado que carece de qualquer fundamentação técnica ou de engenharia de redes, a saber: -As operadoras NOS, MEO e Vodafone confirmam, nos seus simuladores, ter cobertura total de fibra ótica (FTTH) na referida morada. -Contudo, as respetivas marcas comerciais low-cost, WOO, Uzo e Amigo, que utilizam exatamente a mesma infraestrutura física, cablagem, centrais de comutação (OLTs) e redes de transporte das respetivas empresas-mãe, indicam em simultâneo que a morada "não tem cobertura" para o serviço de internet fixa. -Adicionalmente, confirma-se que o novo operador DIGI Portugal ainda não dispõe de cobertura comercial ativa no código postal 2725-663. -Após submeter uma reclamação prévia à NOS, fui contactado telefonicamente com a justificação de que "a WOO é uma empresa separada e que a NOS não tem interferência na sua cobertura". Esta afirmação é tecnicamente falsa e legalmente dolosa. As marcas WOO, Uzo e Amigo não possuem licenças de espectro autónomas, ASNs (Autonomous System Numbers) ou infraestruturas de rede de acesso fixo separadas; são meras divisões e marcas comerciais registadas das respetivas casas-mãe. 2. Da Prática de Concertação de Mercado por Ausência de Concorrência Os testes efetuados no código postal 2725-663 expõem uma estratégia coordenada e abusiva: as marcas low-cost (WOO, Uzo, Amigo) são omitidas e bloqueadas nas moradas onde o novo operador (DIGI) ainda não expandiu a sua rede de fibra. As três operadoras incumbentes barram deliberadamente o acesso dos consumidores geograficamente capturados às suas tarifas económicas, obrigando-os a subscrever os pacotes tradicionais das marcas principais, significativamente mais caros e sujeitos a fidelizações de 24 meses. A opção sem fidelização existe, mas tem um preço tão alto que a torna um opção proibitiva para a generalidade dos consumidores, e claramente artificialmente inflacionada, sendo que as low-cost associadas, para o mesmo tipo de serviço e custo de instalação, apresentam apenas 3 meses de fidelização. Esta conduta configura uma restrição artificial de mercado e entra claramente no domínio das práticas restritivas da concorrência (Artigo 9.º da Lei n.º 19/2012 - Lei da Concorrência) e da discriminação geográfica injustificada, dividindo o território nacional entre zonas com concorrência real e zonas de monopólio partilhado (oligopólio). 3. Dos Fundamentos Jurídicos e Violações Legais A atuação concertada destas entidades viola flagrantemente: -A Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022): Que consagra os princípios de igualdade de tratamento, transparência e não discriminação no acesso a serviços de comunicações de banda larga. -O Decreto-Lei n.º 57/2008 (Práticas Comerciais Desleais): Ao induzir o consumidor em erro através de falsas alegações de "falta de cobertura técnica" com o único propósito de canalizar a venda para um produto mais oneroso da marca principal. -O Princípio da Neutralidade e Transparência da Rede: Sendo a infraestrutura física comum e estando tecnicamente apta a prestar o serviço (conforme validado pelas marcas NOS/MEO/Vodafone), a recusa de comercialização baseada estritamente na retenção de margem de lucro viola o direito à escolha do consumidor. 4. Dos Pedidos Face ao exposto, solicita-se: -À ANACOM, que instaure um processo de averiguação técnica para confrontar a disponibilidade declarada no GEO.ANACOM com o bloqueio comercial verificado nas plataformas da WOO, Uzo e Amigo. -À Autoridade da Concorrência (AdC), a investigação desta estratégia paralela e concertada que visa asfixiar a sã concorrência e lesar financeiramente os cidadãos nas zonas sem presença do novo operador. -Às operadoras visadas, a retificação imediata dos simuladores de venda e a abertura da comercialização dos tarifários de internet fixa das marcas WOO, Uzo e Amigo no código postal 2725-663 e restantes moradas artificialmente indicadas como sem cobertura, uma vez que a rede física de suporte se encontra validada e funcional.
Cocertação das operadoras de telecomunicações
Assunto: Denúncia de Concertação Estratégica, Discriminação Geográfica e Restrição Artificial de Oferta Comercial pelas Operadoras NOS, MEO e Vodafone através das suas marcas Low-Cost (WOO, Uzo e Amigo) Exmos. Senhores, Vem o signatário, na qualidade de consumidor, apresentar uma Denúncia e Reclamação Formal contra a atuação concertada e discriminatória das operadoras NOS Comunicações, S.A., MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. e Vodafone Portugal, S.A., especificamente no que concerne à gestão e restrição deliberada de cobertura da internet fixa através das suas marcas comerciais low-cost: WOO, Uzo e Amigo. 1. Dos Factos Técnicos e Geográficos (Caso Concreto) Realizei simulações sucessivas de cobertura para o código postal 2725-663 nos portais oficiais de todas as operadoras mencionadas. Os resultados obtidos demonstram uma grave anomalia de mercado que carece de qualquer fundamentação técnica ou de engenharia de redes, a saber: -As operadoras NOS, MEO e Vodafone confirmam, nos seus simuladores, ter cobertura total de fibra ótica (FTTH) na referida morada. Contudo, as respetivas marcas comerciais low-cost — WOO, Uzo e Amigo —, que utilizam exatamente a mesma infraestrutura física, cablagem, centrais de comutação (OLTs) e redes de transporte das respetivas empresas-mãe, indicam em simultâneo que a morada "não tem cobertura" para o serviço de internet fixa. Adicionalmente, confirma-se que o novo operador DIGI Portugal ainda não dispõe de cobertura comercial ativa no código postal 2725-663. Após submeter uma reclamação prévia à NOS, fui contactado telefonicamente com a justificação de que "a WOO é uma empresa separada e que a NOS não tem interferência na sua cobertura". Esta afirmação é tecnicamente falsa e legalmente dolosa. As marcas WOO, Uzo e Amigo não possuem licenças de espectro autónomas, ASNs (Autonomous System Numbers) ou infraestruturas de rede de acesso fixo separadas; são meras divisões e marcas comerciais registadas das respetivas casas-mãe. 2. Da Prática de Concertação de Mercado por Ausência de Concorrência Os testes efetuados no código postal 2725-663 expõem uma estratégia coordenada e abusiva: as marcas low-cost (WOO, Uzo, Amigo) são omitidas e bloqueadas nas moradas onde o novo operador (DIGI) ainda não expandiu a sua rede de fibra. As três operadoras incumbentes barram deliberadamente o acesso dos consumidores geograficamente capturados às suas tarifas económicas, obrigando-os a subscrever os pacotes tradicionais das marcas principais, significativamente mais caros e sujeitos a fidelizações de 24 meses. Esta conduta configura uma restrição artificial de mercado e entra claramente no domínio das práticas restritivas da concorrência (Artigo 9.º da Lei n.º 19/2012 - Lei da Concorrência) e da discriminação geográfica injustificada, dividindo o território nacional entre zonas com concorrência real e zonas de monopólio partilhado (oligopólio). 3. Dos Fundamentos Jurídicos e Violações Legais A atuação concertada destas entidades viola flagrantemente: -A Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022): Que consagra os princípios de igualdade de tratamento, transparência e não discriminação no acesso a serviços de comunicações de banda larga. -O Decreto-Lei n.º 57/2008 (Práticas Comerciais Desleais): Ao induzir o consumidor em erro através de falsas alegações de "falta de cobertura técnica" com o único propósito de canalizar a venda para um produto mais oneroso da marca principal. -O Princípio da Neutralidade e Transparência da Rede: Sendo a infraestrutura física comum e estando tecnicamente apta a prestar o serviço (conforme validado pelas marcas NOS/MEO/Vodafone), a recusa de comercialização baseada estritamente na retenção de margem de lucro viola o direito à escolha do consumidor. 4. Dos Pedidos Face ao exposto, solicita-se: -À ANACOM, que instaure um processo de averiguação técnica para confrontar a disponibilidade declarada no GEO.ANACOM com o bloqueio comercial verificado nas plataformas da WOO, Uzo e Amigo. -À Autoridade da Concorrência (AdC), a investigação desta estratégia paralela e concertada que visa asfixiar a sã concorrência e lesar financeiramente os cidadãos nas zonas sem presença do novo operador. -Às operadoras visadas, a retificação imediata dos simuladores de venda e a abertura da comercialização dos tarifários de internet fixa das marcas WOO, Uzo e Amigo no código postal 2725-663, e restantes localizações artificialmente restritas, uma vez que a rede física de suporte se encontra validada e funcional.
Férias arruinadas devido às condições do hotel e pedido de indemnização
Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal relativamente à minha reserva efetuada através da iCliGo, devido às condições extremamente deficientes do hotel onde fiquei alojado, que arruinaram por completo as férias do meu grupo. A nossa viagem estava marcada para o período de 27/06/2026 a 04/07/2026, para um grupo de 4 pessoas. No entanto, devido às condições inaceitáveis encontradas no hotel, fomos obrigados a terminar as férias antecipadamente e regressar a Portugal no dia 30/06/2026, suportando integralmente o custo da compra de 4 novos bilhetes de avião. Ao longo da estadia verificaram-se os seguintes problemas: 1. Falta de higiene na zona de restauração Quando nos dirigimos ao restaurante para fazer as refeições, verificámos que os pratos disponíveis para utilização estavam extremamente sujos, com restos de comida dos hóspedes anteriores. Pedimos por três vezes a substituição dos pratos. • Na primeira vez, o funcionário limitou-se a limpar o prato com um guardanapo e voltou a entregá-lo. • Na segunda vez, simplesmente virou o prato ao contrário e voltou a colocá-lo na mesa, continuando sujo. • Na terceira vez, levou o prato para um canto, virou-o algumas vezes, pensando que não estávamos a observar, e trouxe-nos exatamente o mesmo prato, ainda sujo. Após assistirmos a este comportamento totalmente inaceitável por parte dos funcionários, nenhum dos elementos do grupo conseguiu continuar a comer naquele restaurante. 2. Más condições de higiene no quarto As condições de higiene dos quartos eram manifestamente deficientes. Sempre que abríamos a água da casa de banho, libertava-se um cheiro extremamente desagradável. Encontrámos ainda moscas mortas coladas à parede do quarto, demonstrando uma evidente falta de limpeza e manutenção. Além disso, encontrámos uma barata dentro do quarto, o que reforçou ainda mais as nossas preocupações relativamente às condições de higiene do hotel. No quarto n.º 128, a janela não fechava corretamente e a base de duche apresentava pedras soltas, representando igualmente uma deficiência ao nível da manutenção das instalações. Quando comuniquei ao gerente do hotel a existência da barata no quarto, esperando que a situação fosse tratada com a seriedade que merece, a resposta que recebi foi completamente desrespeitosa. Em vez de pedir desculpa ou procurar resolver o problema, o gerente perguntou-me: “Você não tem baratas em casa?” Esta resposta foi completamente inadequada, demonstrando falta de profissionalismo, de respeito pelos clientes e total desvalorização de um problema grave de higiene. Em vez de reconhecer a gravidade da situação e tomar medidas imediatas, o gerente optou por minimizar o sucedido, aumentando ainda mais a nossa insatisfação e a perda de confiança nas condições e na gestão do hotel. Por muito que não tenha tido esta intenção, foi o que a afirmação do gerente nos transpareceu. Ainda pediu desculpa mas não foi o suficiente para aceitarmos ficar em tão más condições 3. Poluição sonora Durante todas as noites da nossa estadia era possível ouvir música muito alta nos quartos até cerca das 02h00 da manhã, devido ao fraco isolamento acústico do hotel. Esta situação impediu-nos de descansar adequadamente e comprometeu totalmente o descanso durante as férias. 4. Pessoas do grupo adoeceram É importante referir que 3 dos 6 elementos do grupo adoeceram logo no primeiro dia após comerem no hotel, situação que aumentou ainda mais a preocupação relativamente às condições de higiene existentes. 5. Reclamação apresentada ao gerente Perante todos estes problemas, apresentámos uma reclamação diretamente ao gerente do hotel, explicando todas as situações anteriormente descritas. O mesmo ouviu a nossa reclamação e tomou as devidas diligências, para com os funcionários. 6. Novo incidente no restaurante ( dia seguinte à reclamação ) – Barata na zona de refeições No dia seguinte à conversa com o gerente, dirigimo-nos novamente ao restaurante para tomar o pequeno-almoço. Encontramos de novo os individuais sujos, voltamos a solicitar a troca dos mesmos, ao qual nos deram outros individuais usados e sujos na mesma. Pela terceira vez, e após o gerente da cozinha ver a atitude do funcionário, ordenou que fossem colocados novos individuais para todos os membros da mesa devidamente lavados. Após isto tudo, finalmente recebemos individuais limpos. Enquanto estávamos sentados à mesa, ainda sem terminar o pequeno almoço, passa nos pelos pés uma barata enorme. Fomos nós próprios que a matámos e chamámos imediatamente um funcionário para lhe mostrar o sucedido. Para nosso espanto, em vez de recolher a barata e tratar da situação de forma adequada, o funcionário começou simplesmente a empurrá-la com o pé em direção à cozinha. Este comportamento deixou-nos completamente enojados e destruiu qualquer confiança que ainda pudéssemos ter na higiene e segurança alimentar do hotel. Até vomitei na mesa devido à situação. Depois deste episódio, nenhum dos elementos do grupo conseguiu voltar a comer naquele restaurante. Acabando mais uma vez a ir comer ao McDonalds. 7. Regresso antecipado Perante a acumulação de todos estes acontecimentos — falta de higiene, presença de baratas e outros insetos, deficiência das instalações, ruído constante durante a noite, pessoas do grupo doentes e a forma negligente como todas as situações foram tratadas — deixámos de ter qualquer confiança no hotel. Apesar de a viagem estar programada até ao dia 04/07/2026, decidimos terminar as férias antecipadamente. Assim, comprámos, às nossas próprias custas, 4 novos bilhetes de avião para regressar a Portugal no dia 30/06/2026, tendo em conta que não havia nenhum voo mais cedo e que a nossa agência (icligo) não nos prestou um suporte eficaz em nenhum dos momentos em que lhes pedimos ajuda, suportando um custo adicional significativo, para além de perdermos praticamente as nossas férias que tínhamos pago, pois tivemos cá 3 dias, dos quais 2 foram passados a resolver problemas. Pedido Considero que os serviços prestados estiveram muito abaixo do que era expectável e do que foi contratado. O hotel não correspondeu minimamente aos padrões de higiene, segurança, conforto e qualidade que são exigíveis a um estabelecimento turístico comercializado por uma agência de viagens. Por esse motivo, exijo que a iCliGo assuma a sua responsabilidade enquanto entidade que comercializou este pacote de férias e proceda ao pagamento de uma indemnização adequada pelos seguintes prejuízos: • Férias completamente arruinadas; • Condições de higiene manifestamente inaceitáveis; • Presença de baratas e outros sinais evidentes de falta de limpeza; • Falta de descanso devido ao ruído constante; • Problemas de saúde sofridos por parte do grupo; • Custos suportados com a compra de 4 novos bilhetes de avião para regressar antecipadamente; • Perda dos dias de férias que não puderam ser usufruídos; • Stress, incómodo, ansiedade e transtornos causados por toda esta situação; • Custo dos 4 voos de volta de dia (04/07/2026) que não chegaram a ser usufruídos pois fomos obrigados a marcar os novos. Anexo a esta reclamação fotografias, vídeos, a reclamação apresentada no hotel, comprovativos da compra dos novos bilhetes de avião e toda a restante documentação comprovativa dos factos descritos. Solicito uma resposta célere e uma solução justa para esta situação. Caso não seja apresentada uma proposta adequada de resolução, reservo-me o direito de recorrer às entidades competentes para defesa dos meus direitos enquanto consumidor, incluindo a DECO Proteste, o Centro Europeu do Consumidor, o Livro de Reclamações Eletrónico e, se necessário, aos meios judiciais competentes. Com os melhores cumprimentos, João Pedro Gomes Magalhães Ferreira N.º da Reserva: 106216 Contacto: 938706351 E-mail: jg.jr.ferreira@gmail.com
Pedido de devolução
Exmos. Senhores, Fui vítima de uma burla informática que usou a vossa entidade para gerar uma referência gerada por um site fraudulento ("plovurikant"). Peço que me reembolsem o valor de 250 euros. A operação foi realizada no dia 1 de julho de 2026 pelas 11h53. A entidade que me surgiu foi a vossa - 45648. E a referência foi 979086462 Cumprimentos.
Alteração Indevida do Local de Entrega das Encomendas da INPOST
Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal relativamente ao serviço de entrega das minhas encomendas destinadas ao ponto INPOST de Miranda do Douro. Sempre que o referido ponto de recolha se encontra temporariamente encerrado, nomeadamente por motivo de férias, as minhas encomendas são encaminhadas para o ponto INPOST de Mogadouro, sem qualquer aviso prévio ou solicitação da minha parte. Esta situação é manifestamente inaceitável. Ao pagar os portes de envio, espero que a entrega seja efetuada no local selecionado ou, caso tal não seja possível, num ponto de recolha alternativo razoavelmente próximo, como, por exemplo, Vimioso. Obrigar-me a percorrer cerca de 50 km (aproximadamente 45 minutos de viagem) para levantar uma encomenda representa um transtorno significativo e um custo adicional que não me compete suportar. Esta é já a quarta vez que recebo uma comunicação para levantar as minhas encomendas em Mogadouro, o que demonstra que não se trata de uma situação pontual, mas sim de uma prática recorrente que considero lesiva dos meus direitos enquanto consumidor. Assim, solicito que as seguintes encomendas, identificadas pelos códigos 185185, 936963, 611973 e 918879, sejam transferidas para o ponto INPOST de Miranda do Douro ou, em alternativa, para outro ponto de recolha mais próximo da minha residência. Agradeço que esta situação seja resolvida, caso contrário, verei os meus direitos pelos meios legalmente previstos, incluindo a apresentação de reclamação junto das entidades competentes e o recurso às vias judiciais, se necessário. Aguardo uma resposta célere e uma solução definitiva para este problema. Com os melhores cumprimentos, Susana Ventura MAchado
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