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Reembolso não efetuado
Exmos. Senhores, Sou titular do seguro Médis Dental desde 01/07/2021. No presente ano, ao utilizar os serviços incluídos no contrato, fui surpreendido(a) com a cobrança de valores que deveriam estar abrangidos pelo plafond. De imediato, segui todos os procedimentos necessários junto da Médis e apresentei os pedidos de reembolso relativamente a cinco situações, nas quais as despesas realizadas por mim e pelos meus dependentes se enquadravam claramente no plafond contratado e foram efetuadas dentro da rede credenciada. Contudo, apenas um dos pedidos foi reembolsado, permanecendo em falta os demais. Apesar das minhas insistências, não obtive resposta satisfatória, o que considero uma atuação de má fé por parte da seguradora. Perante esta situação, procedi hoje ao cancelamento do seguro, mas reitero o meu direito ao reembolso integral dos valores indevidamente cobrados. Aguardo a vossa resposta e a regularização da situação.
Cancelamento de Inscrição
Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar reclamação contra o ginásio Impulse de Vila Nova de Famalicão, relativamente a um processo de cancelamento de inscrição que se encontra pendente há mais de um mês e que considero abusivo e lesivo dos meus direitos enquanto consumidor. 1. Situação Solicitei o cancelamento da minha inscrição no ginásio, fundamentado na minha situação de desemprego, devidamente comprovada através de documento já remetido à entidade. Apesar de a situação de desemprego constituir fundamento válido, o ginásio tem apresentado valores contraditórios e sem fundamentação objetiva: Inicialmente foi-me exigido o pagamento de 112€; Posteriormente, outro colaborador comunicou o valor de 66€. Tal variação evidencia incoerência e ausência de critérios claros. 2. Cláusulas abusivas O ginásio fundamenta agora a cobrança de 66€ na alegada existência de uma cláusula contratual que obriga ao pagamento de 30 dias de aviso prévio. No entanto, perante a legislação em vigor, essa cláusula é considerada abusiva, consequentemente nula. 3. Má-fé contratual Durante todo o processo, o ginásio tem demonstrado resistência e má-fé na resolução do assunto, protelando deliberadamente a decisão e tentando impor novos pagamentos acrescidos aos já comunicados. A colaboradora responsável não demonstrou qualquer disposição para resolver a situação, mesmo após apresentação de prova documental da minha condição de desemprego. 4. Pedido Face ao exposto, solicito a intervenção da DECO Proteste para que: Seja garantido o cancelamento imediato da inscrição, sem cobrança de valores adicionais abusivos, a contar da data do despedimento; Sejam apuradas as responsabilidades do ginásio pela prática de cláusulas abusivas e pela falta de transparência na relação contratual; Seja assegurada a defesa dos meus direitos enquanto consumidor. Sem outro assunto de momento, apresento os melhores cumprimentos, André Tavares Carvalho
Falta de atendimento
Gostaria de reclamar sob o atendimento a clínicaoralmed em Coimbra .me chamaram para fazer orçamento para implante porém na hora da informação forma muito atenciosos depois que receberam o pagamento não vez mas nada .tenho 3 meses aguardado e quando marcar uma marcação para marcar a cirurgia fico quase 2 horas . E no final mas de 3 tentativa sem conseguir marcar a cirugia .porem isto já faz quase 3 meses.sao péssimos em atendimento são maravilhosos até conseguir o que querem no caso pagamento .depois pode esquecer .perdi 5800 euros pois para mim não quero nunca mas pisar nesta clínica .prefiro perder este dinheiro do que me dar alguma problema na boca .que vê caso lá que correu muito mal . Que horror.nunca tive num lugar tão desorganizado como esta clínica
Pedido Formal de Cancelamento
Exmos. Senhores, Eu, André Tavares Carvalho, venho, pela presente, reiterar o pedido de cancelamento imediato da minha inscrição no ginásio Impulse de Vila Nova de Famalicão. Informo que já efetuei várias tentativas presenciais, sem qualquer sucesso, para concretizar o referido cancelamento. Tal situação constitui, a meu ver, um entrave injustificado ao exercício do meu direito de denúncia contratual. O cancelamento fundamenta-se na minha situação de desemprego, devidamente comprovada através do documento que anexo à presente queixa, pelo que solicito que o mesmo produza efeitos a partir da data indicada nesse comprovativo. Na sequência das comunicações recebidas pelo ginásio Impulse de V. N. de Famalicão para proceder ao cancelamento da minha inscrição, constato que me foram apresentados valores diferentes e contraditórios para o cancelamento da inscrição: em primeiro lugar 112€ (solicitados por um dos funcionários, cujo nome manterei confidencial) e, mais recentemente, 66€ (solicitados por outra funcionária). Aguardo resolução do cancelamento com a maior brevidade possível. Sem outro assunto de momento, apresento os meus melhores cumprimentos, André Carvalho
cobrança indevida no cancelamento de serviço – Sorriso Mais
Venho por este meio apresentar reclamação contra a empresa Sorriso Mais, relativa ao cancelamento do serviço contratado em 12/03/2025. No momento da contratação, a colaboradora Marta Ceolin informou-me que, caso desejasse cancelar o serviço, não teria de pagar qualquer valor adicional. No entanto, ao solicitar o cancelamento e formalizá-lo por e-mail, a empresa está agora a exigir o pagamento de uma taxa para o cancelamento, contrariando o que foi estabelecido verbalmente no início do contrato. Considero esta cobrança abusiva e uma violação dos meus direitos enquanto consumidor. Anexo o e-mail de cancelamento enviado e solicito que a DECO interceda junto à empresa para que o acordo inicial de cancelamento sem encargos seja respeitado. Exijo: O reconhecimento do direito ao cancelamento gratuito do serviço conforme prometido no momento da contratação. A reposição dos meus direitos e a intervenção da DECO para resolução deste conflito.
Atendimento Urgência
Venho por este meio mostrar o meu enorme desagrado com o serviço de urgência do Centro Hospitalar Tondela viseu. No dia 20.09.2025 após contacto telefónico com a linha de saúde do SNS fui encaminhado pelos mesmos a dirigir-me à urgência do hospital, aguardei cerca de 10 minutos até á triagem onde me foi colocada pulseira amarela correspondente a " Urgente" após 7h de espera para 1° observação médica fui questionar uma auxiliar se ainda teria que esperar muito mais para ser visto, a mesma prontamente se disponibilizou a ajudar e disse me que ia tentar falar com a médica para saber o ponto de situação. Pouco tempo depois regressa e informa que a médica nao estava no local pois tinha saído mas não sabia para onde. Informei a auxiliar que iria embora e que me ia deslocar ate ao hospital privado mais próximo pois o tempo de espera é inconcebível e degradante para qualquer utente que se encontre no local para ser assistido devido a uma situação de saude que a própria instituição considera urgente.. Lamentável, garantidamente uma experiência a não repetir.
Protese Dentária Partida/Perdida
Venho por este meio apresentar a minha profunda insatisfação relativamente ao tratamento dado ao meu avô, Cândido Augusto Rodrigues, que deu entrada nas urgências deste hospital no dia 12 de setembro. O meu avô foi internado com as suas próteses dentárias completas, das quais dependia para se alimentar. No entanto, após a sua transferência para o internamento, verificámos que as próteses já não se encontravam com ele. Apenas lhe restava a prótese superior, que ainda por cima estava danificada, e a inferior desapareceu por completo. Perante a nossa estranheza pelo facto de lhe estarem a dar apenas alimentos em forma de papa, questionámos as enfermeiras, que nos informaram de que o utente não tinha trazido as próteses completas. Tal não corresponde à verdade, pois sabemos que o meu avô deu entrada com elas. Tudo indica que as mesmas se perderam durante os cuidados prestados (na higiene ou noutro procedimento). O meu avô tem 84 anos, encontra-se debilitado e depende das próteses para se alimentar de forma digna e saudável. Agora vê-se forçado a ingerir apenas papas, o que agrava não só a sua fragilidade física, mas também o seu bem-estar psicológico e emocional. É doloroso ver um idoso nesta situação, privado de uma necessidade tão básica como comer, devido a um descuido que não foi da sua responsabilidade. Acresce ainda que o meu avô não tem condições de saúde para realizar novas próteses nem capacidade financeira para suportar esse custo, que sabemos ser bastante elevado. Importa referir que as mesmas foram feitas no Hospital Lusíadas Almada, que possui todos os registos e exames necessários. Perante isto, exijo que seja encontrada uma solução imediata, seja através do reembolso integral ou da comparticipação total das novas próteses dentárias. Considero inadmissível que um hospital deixe um idoso de 84 anos nesta situação tão desumana e humilhante. Aguardo uma resposta célere e uma resolução justa.
Incumprimento de contrato
Venho expor a forma como a AdvanceCare tem tratado a minha situação relativamente à comparticipação das sessões de Terapia da Fala. A minha apólice prevê expressamente: Terapia da Fala – 16 € por sessão em Rede; Fora da Rede – sem comparticipação. No entanto, ao recorrer à Policlínica Villas de Palmela (prestador da rede AdvanceCare), foi-me cobrado 27,50 € por sessão, sob a alegação de que a especialidade estaria apenas contratada na “Rede Bem-Estar”. Essa distinção não existe em nenhuma cláusula da apólice nem me foi comunicada previamente. Pelo contrário, no próprio site da AdvanceCare a Terapia da Fala aparece listada como pertencente à Rede Global. Após reclamação, a AdvanceCare reconheceu “lapso” e reembolsou apenas algumas sessões já realizadas. Contudo, informou-me de que as sessões futuras não serão comparticipadas, apesar de a apólice prever claramente o valor de 16 €. Ora, a AdvanceCare, enquanto gestora da rede médica, não pode criar condições que contrariem a apólice, nem pode deixar o consumidor lesado por erros de interpretação contratual. Esta prática constitui incumprimento contratual e viola: Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) – art. 6.º (direito a informação clara e adequada) e art. 8.º (responsabilidade por informações incorretas ou enganosas); DL n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) – art. 18.º e 24.º, que impõem o cumprimento integral da apólice e a interpretação mais favorável ao consumidor. Exijo que a AdvanceCare assegure o correto enquadramento da Terapia da Fala na Rede e garanta a comparticipação de todas as sessões futuras ao valor contratual de 16 €, com reembolso da diferença já cobrada.
Burla Telefónica
No dia 28 de agosto, fui contactada por esta empresa para ir a uma sede desportiva para fazer uma avaliação de saúde, anunciando-se como uma farmacêutica. No encontro, as pessoas que atenderam declamaram que eram técnicas e fizeram "exames". Após de uma prolongada conversa, apresentaram uns produtos (uma maquina para hidrogenação da água e outra que as "técnicas" apresentaram como um aparelho de filtração de toxinas). Após uns dias, verifiquei que a "máquina de filtração" não só é um burla como não melhorou a minha condição física, dado que a mesma maquina fazia uma eletrolise para enganar. Fizeram um credito para a compra do produto ao qual não estou interessada em ter. Estou no direito a reclamar e cancelar este contrato, só que as técnicas recusam a devolução do equipamento e o cancelamento da compra. E para piorar a situação fiz a chamada antes do final do prazo de devolução.
Resolução de Contratos de Sócio
No dia 01/09/2025 , celebrei os contratos de sócio com a Solinca nº 29097 e 29096. Dentro da primeira semana de vigência do contrato solicitei a sua resolução, comunicando por escrito ao ginásio. A Solinca recusou, alegando que existia uma fidelização obrigatória de 52 semanas. No entanto, a Cláusula 9.1 do contrato estipula claramente que as restrições à resolução apenas se aplicam a contratos de duração superior a 4 semanas. Ora, a minha resolução foi feita dentro desse prazo inicial (menos de 4 semanas), pelo que as restrições contratuais invocadas pela Solinca não se aplicam. Assim, a empresa está a impor ao consumidor uma fidelização que não tem base contratual e que constitui uma prática abusiva, violando os princípios da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, art. 12.º), bem como o dever de interpretação das cláusulas contratuais de acordo com a boa-fé e de forma mais favorável ao aderente (artigos 236.º e seguintes do Código Civil). Solicito: O reconhecimento da resolução do contrato nos termos comunicados; O cancelamento imediato de quaisquer débitos associados; A intervenção das entidades competentes para assegurar que a Solinca cumpre a lei e os direitos do consumidor.
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