No dia 01/09/2025 , celebrei os contratos de sócio com a Solinca nº 29097 e 29096.
Dentro da primeira semana de vigência do contrato solicitei a sua resolução, comunicando por escrito ao ginásio. A Solinca recusou, alegando que existia uma fidelização obrigatória de 52 semanas.
No entanto, a Cláusula 9.1 do contrato estipula claramente que as restrições à resolução apenas se aplicam a contratos de duração superior a 4 semanas. Ora, a minha resolução foi feita dentro desse prazo inicial (menos de 4 semanas), pelo que as restrições contratuais invocadas pela Solinca não se aplicam.
Assim, a empresa está a impor ao consumidor uma fidelização que não tem base contratual e que constitui uma prática abusiva, violando os princípios da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, art. 12.º), bem como o dever de interpretação das cláusulas contratuais de acordo com a boa-fé e de forma mais favorável ao aderente (artigos 236.º e seguintes do Código Civil).
Solicito:
O reconhecimento da resolução do contrato nos termos comunicados;
O cancelamento imediato de quaisquer débitos associados;
A intervenção das entidades competentes para assegurar que a Solinca cumpre a lei e os direitos do consumidor.