Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
E. S.
16/10/2025

Candidatura rejeitada pelo cpe

Fiz minha candidatura no programa E-lar no dia 02/10/2025 e foi aprovado em primeiro momento e depois me mandaram uma mensagem dizendo que foi cancelado porque meu cpe código de ponto de entrega de luz não estaria no meu nome que é uma mentira eu já mandei vários emails para entendimento do fundo ambiental com comprovante de luz que está no meu nome e eles nao me dão uma resposta Somente quero uma resposta sobre meu caso que estou com cadastro ativo na e-redes no meu nome

Encerrada
F. S.
15/10/2025

Voucher não recebido

Gostaria de saber o que aconteceu com o voucher prometido, participei do passatempo do jogo de portugal no dia 14/10. Foi prometido um voucher de até 1000€, eu li o regulamento todo e decidi participar, coloquei que quem faria o primeiro gol seria o Cristiano Ronaldo, coloquei meu UP e depois marquei 3 amigos, tudo conforme o que o regulamento pedia, mesmo assim eu não ganhei o meu voucher, então faz a perguntar, os gestores do mbway parece não ter responsabilidade com os clientes, seria então propaganda enganosa? Aguardando um retorno.

Resolvida
C. D.
15/10/2025

Pagamento suposta divida

Recebi um email da empresa Intrum reactive com ameaça de penhora de uma divida,liguei o número 220 948 300 falei com Sandra Leite que me disse tratar se de uma dívida ao Milenium BCP no valor de 1600€,liguei para o Milenium e não há nenhuma dívida em meu nome nem registo de que algum dia fui cliente,o que é verdade.Liguei novamente para a Intrum reactive e expliquei o que o banco me tinha dito.A Sandra Leite ficou de me enviar a documentação,que eu solicitei,há 1 semana, hoje dia 15/10 voltei a ligar e disseram que ainda não tinham a documentação.Isto trata se de uma tentativa de extorquir dinheiro de uma dívida que não existe. E mais grave ninguém sabe da documentação.

Encerrada
L. G.
15/10/2025

Candidatura anulada

Exmos. Senhores, Venho, por meio deste, expressar minha insatisfação e apresentar formalmente uma reclamação referente ao Programa de Eficiência Energética PAE+S II, promovido pelo Fundo Ambiental. No dia 28/10/2023, realizei meu cadastramento no referido programa com o objetivo de obter o reembolso previsto para ações de melhoria na eficiência energética da minha residência. Seguindo todas as orientações à época, contratei uma empresa credenciada, e realizei a instalação de ar-condicionado . Tenho em minha posse todas as faturas, fotos e demais comprovativos exigidos. Fui analisando o site e vendo como estava a minha candidatura, sempre que possível enviava no e-balcão pedido de informação para saber porque não tinha ainda sido reembolsada, nunca tive nenhuma resposta. Tentei diversas vezes entrar em contato telefónico mas sem sucesso pois nunca me atenderam. Qual não é o meu espanto hoje ao entrar na candidatura vejo que está anulada por incumprimento :Incumprimento do ponto 11.3 do Aviso – Não foi assinado o Termo de Aceitação em tempo útil. Não recebi nenhum email a fazer tal pedido e não havia nenhum campo para juntar esse documento aquando a candidatura. Solicito providências imediatas e uma solução concreta para o meu caso. Sugiro ainda que o Fundo Ambiental disponibilize um canal alternativo de envio de documentos, como um endereço de e-mail institucional, visto que a plataforma atual dificulta a comprovação de entrega e prejudica a comunicação com os participantes. Ressalto que, como cidadão e contribuinte, espero respeito, transparência e responsabilidade por parte dos órgãos gestores. Aguardo resposta urgente e resolução definitiva deste caso.

Encerrada
A. G.
15/10/2025

Cadidatura elar recusada erradamente

Candidatei-me ao programa E-lar A minha candidatura foi recusada por alegadamente nao ter contrato valido de eletricidade o que nao é correcto Como tal solicito que corrijam a candidatura da minha pessoa

Encerrada
D. V.
14/10/2025

Reclamação- seguro proteção crédito

Venho por este meio fazer uma reclamação em relação à ativação do seguro de proteção do crédito com a MetLife. Até à data, não obtive mais resposta da mesma, em relação à minha resposta de não concordar com a decisão da mesma. Encontro-me numa situação de desemprego desde 31 de Dezembro de 2024, estando inscrita no centro de emprego desde 14 de Janeiro de 2025 e a receber subsídio de desemprego. Foi um processo de "15-Acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho, tendo em conta a dimensão da empresa e o número de trabalhadores, em que foi dado conhecimento ao trabalhador, para efeitos de atribuição de prestações de desemprego, de que a cessação do contrato de trabalho respeitou os limites de quotas estabelecidos no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro (N.º4 do art.º10º do DL 220/2016)." previsto no Código do Trabalho, que se enquadra no conceito de desemprego involuntário previsto no art.º 9º., n.º 1, al.d) e no art.º 10.º, n.º 1 e 4, do D.L. 220/2006. À data do despedimento possuía alguns créditos (pessoais e de consumo) e para todos eles pagava (e continuo a pagar) prémios de seguros que cobrem vários sinistros, entre os quais o de desemprego involuntário, nomeadamente: Ocidental - Millennium BCP, MetLife - Younited e BNP Paribas Cardif - Cetelem. As seguradoras BNP Paribas Cardif e Ocidental , aceitaram os respetivos sinistros, sem reservas nem entraves. A MetLife encerrou, a 24 de Março de 2025, o processo de sinistro sem qualquer indemnização, alegando despedimento por mútuo acordo, previsto nas exclusões da apólice. Não concordo com a MetLife, uma vez que se trata de um desemprego involuntário, previsto na lei como tal. Se assim não fosse, por que razão as outras seguradoras aceitariam o sinistro, se as respectivas apólices também contêm a menção rescisão por mútuo acordo nas exclusões das apólices respectivas, com as seguintes redações: 22.b) "Cessação do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora."- Ocidental, vi) "Revogação do Contrato de Trabalho por mútuo acordo." - BNP Paribas Cardif 10.4.c) “Revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo entre as partes , mesmo no caso de permitir a atribuição de subsídio de desemprego.” - MetLife. É neste contexto que solicito a V. Ex.ªs esclarecimento sobre a legitimidade da MetLife em recusar a cobertura deste sinistro que, a meu ver, se enquadra nas “Definições” da Apólice C3809416 onde diz: "2.c) Desemprego – situação da pessoa segura que, titular de um contrato individual de trabalho sem termo, passa para uma situação de inexistência total e involuntária de emprego, estando com capacidade e disponibilidade para o trabalho, comprovada através da inscrição no Centro de Emprego da área da residência, desde que não tenha recusado emprego alternativo.” Continuo em situação de desemprego e já fiz participação à Asf, e desde então que não obtive mais qualquer tipo de resposta.

Encerrada
F. C.
14/10/2025

Programa Elar

No dia 03/10/2025 submeti a minha candidatura ao Fundo Ambiental - Programa Elar. A candidatura foi corretamente submetida, aparecendo na plataforma no menu "Candidatos" - "Candidatura submetida". O "Grupo de Beneficiários" a que deveria estar associado era "GRUPO III: Outras Pessoas Singulares". Na altura que submeti a candidatura não consegui colocar "visto" neste campo e também não era um campo obrigatório, caso contrário não tinha sido submetida. No dia 13/10/2025, recebi um email a informar que a minha candidatura foi indeferida tendo recebido a seguinte notificação: "Na sequência da análise técnica efetuada à sua candidatura vimos, por este meio, notificá-lo(a) que a candidatura não foi aceite pelos seguintes motivos: Situação tributária: Conforme Situação contributiva: Conforme Beneficiário tarifa social: Não existe Observações: Caso a validação do campo Beneficiário tarifa social seja "Não Existe", significa que o NIF preenchido na candidatura não é titular de um contrato de fornecimento de eletricidade. Desta forma, a sua candidatura transitou novamente para o estágio "Em Preenchimento", não estando submetida. Após regularizar a situação, junto das autoridades competentes, poderá efetuar uma nova tentativa de submissão da candidatura." Quando recebi esta notificação fiquei surpreso, pois a justificação para o indeferimento é falsa, uma vez que o NIF do beneficiário tem contrato de eletricidade ativo e foi indicado o respetivo CPE no formulário de candidatura. Desta forma, uma vez que cumpri com todas os obrigações exigidas, solicito reanálise da minha candidatura. Agradeço a atenção dispensada, fico à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida. Os melhores cumprimentos

Encerrada
P. S.
14/10/2025

Montepio exigência tardias e fora da lei

Houve uma reunião geral do bloco H na Iberlagos no dia 2 de Agosto de 2025 em que fomos nomeados 2 pessoas para a dmnistração (tudo direitinho na ata), com a ata assinada entregamos no banco a ata e lista de presenças, na lista de presenças estava o nome do meu sócio na casa, para não existirem duvidas ele passou uma procuração a dar-me todos os poderes. Desde a entrega, final de Agosto, até que me desloquei ao banco no final de setembro pois queria saber o motivo para não haver noticias um funcionario pede "será então necessário obtenção e envio para o banco da competente Procuração do Sr Fernando Silva que confira poderes ao Sr. Paulo Santos para exercer o cargo de Administrador em seu nome e representação , celebrada com Termo de Autenticação. ", ninguem faz um termo de autenticação passado tanto tempo, reconheci a assinatura do meu sócio e o Sr. Nuno continuar a pedir termo de autenticaçãom, como nem a notaria nem a advogada faz uma autenticação para uma coisa passada entreguei o assunto á advogada que disse "Bom dia Estimo que estejam bem. Se foi eleito o Paulo Santos (Ap 205) em conjunto com o Paulo Gonçalves (Ap 204), não é precisa a procuração. Também o Sr. Fernando não deveria estar a assinar a lista de presenças. Também não se percebe. Mas, na verdade, o Banco deve ignorar a procuração e que seguir o que está na acta, nomeadamente deve alterar as assinaturas para os 2 eleitos ou escrever claramente de que precisa mais e porque motivo. " Não consigo fazer os pagamento ao bom funcionamento do bloco e não sei como sair desta situação que ja me proporcionou custos. Do Montepio ninguem atende ninguem responde .... Aguardo e agradeço antecipadamente as vossas noticias

Encerrada
L. P.
14/10/2025

Custos Associados

E-Lar grupo III - Outras pessoas singulares. Após ter sido considerado elegível para o programa E-Lar ( objetivo: substituir esquentador por termoacumulador elétrico), recebi o voucher no email. Valor atribuído 500€ como previsto. Aqui já tinha a informação que no caso do grupo III teria de suportar o IVA. O equipamento escolhido foi um termoacumulador da marca Ariston modelo Velis Tech Dry 100 Litros Classe energética B com o valor de 599€ na superfície comercial Leroy Merlin. Pelas minhas contas, neste caso teria de pagar cerca de 137,77€. Liguei anteriormente para o número geral do referido fornecedor para colocar algumas questões. Informaram-me que deveria apresentar o equipamento velho no acto de compra. Coisa que mais tarde vi a perceber que não era assim. Desmontei o esquentador a gás e desloquei-me à loja. Ao chegar dirigi-me a um dos colaboradores para realizar a compra e apresentar o dito voucher. Foi aqui que me apercebi que não seria assim tão linear. Acontece que como me foi explicado e de facto consta nos FAQ’s do programa E-Lar ( https://www.fundoambiental.pt/e-lar/documentacao/perguntas-e-respostas-29092025-pdf.aspx), para proceder à compra é preciso que: - Pagar o IVA do equipamento ( calculado) 137,77€ - Pagar deslocação do instalador à nossa morada 30€. - Pagar remoção do equipamento velho 80€. - Pagar instalação do novo equipamento 69€. - Pagar entrega do equipamento ao domicílio 34€. Custo total 350,77€ Perante esta situação, a minha pergunta é: Será que compensa mesmo? No meu caso não preciso de instaladores certificados… para além de me desenrascar bem, quanto mais não seja, para a desinstalação. Tenho um cunhado que é instalador profissional e poderia realizar o serviço. Os custos associados não me parecem aceitáveis e não contribuem em nada para uma poupança e ajuda que o programa E-Lar publicita. Mais, se comprasse este equipamento na mesma loja sem recorrer ao E-Lar, a entrega seria gratuita. Se nada for alterado, tenho dúvidas se utilizarei o voucher em questão. Provavelmente comprarei o mesmo equipamento que ficará pouco mais do que iria pagar se concordasse com os termos desta empresa e ficarei com equipamento antigo para uma eventual falha de energia. Envio o orçamento que me foi proposto. A reforçar que a minha reclamação não é contra a superfície comercial em questão, pelo contrário, foram excelentes no esclarecimento. A minha reclamação e indignação vai para o desenho do Programa E-Lar e as cobranças associadas e não apresentadas nos cálculos.

Encerrada
V. S.
14/10/2025

Programa Elar

No dia 01/10/2025 entre as 01:00 e as 01:30 submeti a minha candidatura ao Fundo Ambiental - Programa Elar. A candidatura foi corretamente submetida, aparecendo na plataforma no menu "Candidatos" - "Candidatura submetida". O "Grupo de Beneficiários" a que deveria estar associado era "GRUPO III: Outras Pessoas Singulares". Na altura que submeti a candidatura não consegui colocar "visto" neste campo e também não era um campo obrigatório, caso contrário não tinha sido submetida. Em anexo envio pdf com o documento da candidatura submetida. Tem "Identificador" = "20251001004904475". No dia 10/10/2025, recebi um email a informar que a minha candidatura foi indeferida por: "Beneficiário tarifa social: Não existe. Observações: Caso a validação do campo Beneficiário tarifa social seja "Não Existe", significa que o NIF preenchido na candidatura não é titular de um contrato de fornecimento de eletricidade." Quando recebi esta notificação fiquei surpreso, pois a justificação para o indeferimento é falsa. Tenho contrato de eletricidade há mais de 20 anos. Em anexo envio fatura de fornecimento de energia. Desta forma, uma vez que cumpri com todas os obrigações exigidas, solicito reanálise da minha candidatura. Agradeço a atenção dispensada, fico à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida. Os melhores cumprimentos, Vitor Simões.

Encerrada

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