back

Mapfre - Mapfre nega responsabilidade e recusa a partilha de relatório de peritagem

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. S.

Para: Mapfre Seguros

25/07/2025

Venho por meio desta formalizar reclamação contra a MAPFRE Seguros, devido à recusa indevida de indemnização pelo sinistro ocorrido em ​maio de 2025, alegando falsamente que o evento seria ​anterior à vigência da apólice (iniciada em abril de 2025)​. Adicionalmente, a seguradora recusa-se a partilhar o relatório de peritagem, violando o ​Artigo 88.º do Código do Seguro​ (Decreto-Lei n.º 291/2007). ​Factos Incontestáveis​ ​- Cronologia Impossível: A alegação da MAPFRE de que o sinistro ocorreu antes de abril de 2025 é ​materialmente falsa, pois o evento deu-se no meado de maio de 2025. - ​Violação de Direitos: O Artigo 88.º garante ao segurado acesso a ​toda a documentação do processo, incluindo relatórios de peritagem. A MAPFRE classificou-o como "documento interno" sem base legal. - Falta de Transparência: Exigi repetidamente as ​provas técnicas​ que sustentam a conclusão do perito (ex.: metodologia, registos anteriores), mas a seguradora recusa a partilha de informação. ​Além de reclamar aqui, vou proceder reclamação também à ASF e Outras Entidades​ competentes para realizar - Intervenção Urgente: exijo que as entidades audite a Mapfre para: -- ​Divulgar o relatório completo​ de peritagem, conforme a lei; ​ -- Justificar​ como um sinistro de maio de 2025 poderia ser anterior à apólice; ​ -- Investigar​ possível ​falsificação de documentos​ ou má-fé contratual; -- Assumir a responsabilidade e indemnizar os danos com a máxima urgência. ​ - Aplicação de Sanções: Pela violação do dever de informação e transparência (Artigo 94.º do Código do Seguro). ​ - Mediação ou Arbitragem: Solicito a intervenção do CACC ou similar para resolução extrajudicial. ​Anexos Cópia da apólice; Comprovativo da data do sinistro; Troca de mensagens com a MAPFRE, incluindo a recusa de partilha do relatório; Comunicação prévia com Técnico e Perito enviado pela companhia Mapfre ​Nota Final: Caso a MAPFRE não regularize a situação em ​10 dias úteis, avançarei com ação judicial por ​incumprimento contratual e danos morais, nos termos do Artigo 800.º do Código Civil.


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.