Venho por meio desta formalizar reclamação contra a MAPFRE Seguros, devido à recusa indevida de indemnização pelo sinistro ocorrido em maio de 2025, alegando falsamente que o evento seria anterior à vigência da apólice (iniciada em abril de 2025). Adicionalmente, a seguradora recusa-se a partilhar o relatório de peritagem, violando o Artigo 88.º do Código do Seguro (Decreto-Lei n.º 291/2007).
Factos Incontestáveis
- Cronologia Impossível: A alegação da MAPFRE de que o sinistro ocorreu antes de abril de 2025 é materialmente falsa, pois o evento deu-se no meado de maio de 2025.
- Violação de Direitos: O Artigo 88.º garante ao segurado acesso a toda a documentação do processo, incluindo relatórios de peritagem. A MAPFRE classificou-o como "documento interno" sem base legal.
- Falta de Transparência: Exigi repetidamente as provas técnicas que sustentam a conclusão do perito (ex.: metodologia, registos anteriores), mas a seguradora recusa a partilha de informação.
Além de reclamar aqui, vou proceder reclamação também à ASF e Outras Entidades competentes para realizar
- Intervenção Urgente: exijo que as entidades audite a Mapfre para:
-- Divulgar o relatório completo de peritagem, conforme a lei;
-- Justificar como um sinistro de maio de 2025 poderia ser anterior à apólice;
-- Investigar possível falsificação de documentos ou má-fé contratual;
-- Assumir a responsabilidade e indemnizar os danos com a máxima urgência.
- Aplicação de Sanções: Pela violação do dever de informação e transparência (Artigo 94.º do Código do Seguro).
- Mediação ou Arbitragem: Solicito a intervenção do CACC ou similar para resolução extrajudicial.
Anexos
Cópia da apólice;
Comprovativo da data do sinistro;
Troca de mensagens com a MAPFRE, incluindo a recusa de partilha do relatório;
Comunicação prévia com Técnico e Perito enviado pela companhia Mapfre
Nota Final:
Caso a MAPFRE não regularize a situação em 10 dias úteis, avançarei com ação judicial por incumprimento contratual e danos morais, nos termos do Artigo 800.º do Código Civil.