Reclamações públicas

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Envio de coima para morada errada

Venho por este meio propor uma resolução pela situação que me deparei há uns dias atrás. Foi com enorme surpresa que recebi uma notificação de coima directamente das finanças algo que agrava um pouco a situação pois já existe um valor acrescentado pelo facto de me ser apresentado pelas mesmas. A situação em questão foi o não pagamento de portagens as quais deveriam ter sido avisadas de uma outra forma que não o envio de carta para a morada que consta na carta de condução. Passo a citar a informação que me foi cedida pelo IMT :É do reconhecimento publico que de acordo com o disposto no número 1 do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, que procedeu à última alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir que entrou em vigor a 2 de janeiro de 2017, no que respeita ao processo de emissão de títulos de condução destaca-se a retirada da morada da face do documento. Como tal a morada deixa de constar na carta de condução, passando a mesma a estar associada à do Cartão de Cidadão. Neste sentido venho requerer a devolução do valor cobrado pelo facto das coimas terem sido cobradas pelas finanças que totalizam cerca de 80 euros como os documentos assim o comprovam. Agradeço uma resposta. Com os melhores cumprimentos.André Pereira

Encerrada
S. G.
24/05/2019

Rescisão de contrato sem conhecimento

Venho por este meio comunicar que o meu contrato com a Via Verde foi rescindido, sem meu conhecimento. Continuei a utilizar a Via Verde, desconhecendo tal facto. Em parte errei, porque mudei de casa e não fiz no imediato a alteração de morada, contudo, a referida entidade tinha o meu contacto de email e telefónico para me poder notificar da situação. Agora recebo notificação de portagens a pagamento, que não tinham sido cobradas, quando em todos os meses me eram cobradas as mesmas na conta bancária, ora como a utilização era frequente, não tinha como confirmar se as portagens tinham sido todas liquidadas ou não. Neste momento tenho 722,06€ a pagamento, sendo que dos quais 189,45€ são portagens por liquidar, e 532,61€ são custos administrativos. Acho completamente indecente que estejam a cobrar tanto em custos administrativos, uma vez que desconhecia que alguma coisa se passava. Solicito ajuda neste processo, pois a minha vida financeira não me permite este pagamento absurdo. Tentei apresentar provas dos pagamentos efectuados, em que às vezes no mesmo dia o identificador não fazia a leitura, sendo que nesse sentido o problema não é meu, mas sim das infraestruturas. A entidade Pagamento de Portagens está irredutível perante tais factos, propondo apenas a possibilidade do pagamento em 4 prestações. Não concordo com os custos administrativos, pois são absurdos. Podem ajudar-me?

Encerrada
S. C.
21/05/2019

Permitir o passe Navegante na ponte da couraça

Bom dia, Tenho o passe navegante e pretendo apanhar os autocarros da Boa Viagem (Barraqueiro Transportes, SA) na paragem da Ponte da Couraça na Castanheira do Ribatejo, mas os autocarro tem indicação que a paragem não pertence a Vila franca de Xira.Se apanhar o transporte da Boa Viagem, no sentido Lisboa-Ponte da Couraça, os condutor do autocarro informam que o navegante termina naquela paragem, se for no sentido Ponte da Couraça-Lisboa não validam o passe indicando que temos de pagar bilhete. Geograficamente a paragem no concelho de Vila Franca de Xira, gostaria de saber porque tenho de pagar bilhete? É justo a paragem Ponte da Couraça seja abrangida pelo passe Navegante.Agradeço a vossa disponibilização para resolver esta situação.

Resolvida
J. F.
13/05/2019

Danificação do automóvel

Exmo(s) Sr(s),Venho por este meio dar conhecimento de uma situação em que os meus direitos de consumidora foram violados. Passo a descrever a referida situação. No passado dia 03 de Maio de 2019, dirigi-me ao Centro de Inspeções do Porto Alto com o objetivo de proceder à inspeção periódica obrigatória do veículo portador da matrícula (86 - 26 - DP). Todo o processo de inspeção do referido veículo decorreu naturalmente até à altura em que foi realizado o teste de emissão de gases. Aquando o momento de realização do referido teste, apercebi-me que o técnico responsável pela inspeção do veículo, acelerou excessivamente a viatura, no entanto, optei por não intervir partindo do princípio que sendo a pessoa em questão profissional, saberia o que estava a fazer. Encontrava-se comigo no momento, uma amiga que me acompanhou, e ainda se encontrava no local, uma pessoa conhecida que também se tinha dirigido ao Centro com o objetivo de inspecionar a sua viatura. As duas pessoas em questão, tal como eu, estranharam a intervenção exagerada. Ao fim de algum tempo, na sequência da intervenção que estava a ser efetuada no veículo, o mesmo começou a libertar uma enorme quantidade de um líquido amarelo. Questionei o técnico acerca do sucedido, tendo em conta o tratamento dado ao veículo que considero ter sido inadequado. O mesmo desresponsabilizou-se de imediato, referindo que o problema era do carro e que nada tinha a ver com a sua intervenção. Fui ainda informada que teria apenas 15 dias para regressar ao Centro de Inspeções de forma a proceder à reinspecção do carro com todas as anomalias detetadas devidamente regularizadas. Considero de uma enorme injustiça responsabilizarem-me pela resolução de um problema que teve como origem a má utilização do veículo em questão no momento de realização do teste de emissão de gases. Deste modo, pretendo que esta situação seja resolvida deforma justa e que sejam imputadas as responsabilidades aos verdadeiros responsáveis pelo problema em questão.Atenciosamente,Joana Félix

Resolvida
M. F.
09/05/2019

Coimas e custas sobre taxas de portagens

Boa tarde,Venho por este meio expor a cobrança que apareceu desde 24/04/2019 através da Autoridade Tributária, acerca da cobrança de pagamento de taxas de portagens, de 2017, da Ascendi. Ora surgem agora, decorridos dois anos, 3 (três) portagens por pagar. Uma de 0,25€, outra de 0,90€ e outra de 0,45€. Neste momento, na AT tenho uma dívida à ascendi de 29,28€, que inclui taxas administrativas e à AT 189,75€. Assim sendo, para pagar 1,60€ tenho em dívida 219,03€. Isto é um ROUBO. Segundo a lei n.º25/2006 sendo uma contra-ordenação, teria uma coima de 25€. Acontece que além da coima, a AT acresce a cobrança de 38,25€ de custas (pago mais de custas do que da coima) para uma dívida de 0,25€/0,45€. Sinto-me completamente lesado, até porque nunca recebi qualquer pedido de pagamento por parte da entidade durante estes dois anos decorridos. É meu entendimento, que ainda segundo a mesma Lei, no art.º 10 e art.º 14, é estabelecido que deveria ter sido notificado pela empresa para pagamento destas taxas de portagem (acrescendo custos administrativos), por carta registada com aviso de recepção. Isto nunca existiu. Como me posso defender? Na AT? Na Ascendi? No Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I.P?

Encerrada
L. M.
08/05/2019

CANCELAMENTO E ATRASOS DE VOOS

Boa Tarde. No dia 11 de Abril tinha uma viagem com partida das Flores e com destino final Ponta Delgada (SP0573). O voo foi cancelado nesse dia, não tendo sido avisada com antecedência. Esta viagem só foi realizada no dia 13 de Abril (SP0509), ou seja, só cheguei ao meu destino final quase 48 horas depois. Este cancelamento que originou um atraso de quase 48 horas ao meu destino final, afetou grandemente a minha vida pessoal e profissional.No sábado, dia 13 de Abril, tinha outra viagem, operada por outra companhia aérea e com destino a Frankfurt. Perdi essa ligação e a SATA afirmou que não se responsabilizava por voos de outras companhias. Mas, afinal de contas a culpa de eu não ter conseguido embarcar no voo de outra companhia foi da SATA. Perdi não só o dinheiro da viagem, assim como dos transferes e hotéis que já estavam reservados e pagos. Assim sendo, exijo ser indemnizada! Reserva: V3LA6L Regras para Indemnização e AssistênciaSe o seu voo foi cancelado a SATA oferecerá:1. A escolha entre:a) Reembolso no prazo de sete dias (em numerário, através de transferência bancária eletrónica, de ordens de pagamento ou cheques bancários ou, com o seu acordo escrito, através de vales de viagem e/ou outros serviços) do preço total de compra do bilhete, para a parte ou partes da viagem não efetuadas, e para a parte ou partes da viagem já efetuadas se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem, e, nos casos em que se justifique, um voo de regresso para o primeiro ponto de partida oub) Reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade ouc) Reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final numa data posterior da sua conveniência, sujeito à disponibilidade de lugares.(https://www.azoresairlines.pt/pt-pt/antes-de-embarcar/aviso-de-cancelamento)

Encerrada
L. S.
06/05/2019

Problema scuts

Eu, Luís Fernando Lima da Silva, arguido no processo n.º 19102019060000056016, instaurado em , 2019-04-18 venho por este meio solicitar junto de V.ª Exas, informações detalhadas sobre o processo acima identificado e se pronunciem sobre o mesmo. Da Infração: Na data e hora da infração praticada, 2017-01-11 04:24:04 e 2017-01-11 04:44:10, efetivamente efectuei passagens no referido local, com a viatura de matrícula 97-83-LZ, não tendo identificador associado à referida matrícula. No prazo de 5 dias desloquei-me a uma loja agente Payshop e não consegui visualizar as referidas passagens, ficando até à presente data a aguardar notificação da ASCENDI (o que nunca aconteceu). Da Notificação: Hoje no Portal das Finanças (06-05-2019) verifico que teria sido constituído arguido no processo n. º19102019060000056016, e que teria sido já instaurado Auto de Noticia n.º 110005485963/2019. Na referida notificação, não me foi facultada a “descrição dos factos”, não me dando assim na qualidade de lesado, a possibilidade de apreender a globalidade das circunstâncias que levaram à coima, limitando-me a possibilidade de defesa. NOTA: Verifiquei que desde que nasci o endereço do meu domicilio associado à viatura indicada corresponde efectivamente à minha morada actual (a mesma que está nas Finanças) pelo que não pode ser motivo por parte de V. Exas o não recebimento de minha parte de qualquer comunicação de não pagamento de alguma dívida. De acordo com o Art.º 14º da Lei 25/2006 de 30 de Junho, Notificações 1 - As notificações previstas no artigo 10.º efetuam-se por carta registada com aviso de receção, expedida para o domicílio ou sede do notificando. 2 - Se, por qualquer motivo, as cartas previstas no número anterior forem devolvidas à entidade remetente, as notificações são reenviadas para o domicílio ou sede do notificado através de carta simples. 3 - No caso previsto no número anterior, o funcionário da entidade competente lavra uma cota no processo com a indicação da data de expedição da carta e do domicílio para o qual foi enviada, considerando-se a notificação efetuada no 5.º dia posterior à data indicada, cominação que deverá constar do ato de notificação. 4 - Se o notificando se recusar a receber ou a assinar a notificação, o funcionário dos serviços postais certifica a recusa, considerando-se efetuada a notificação. 5 - Quando se verifique a existência de várias infrações cometidas pelo mesmo agente ou com a utilização do mesmo veículo pode efetuar-se uma única notificação. 6 - Caso uma única notificação se revele insuficiente para listar a totalidade das infrações cometidas em determinado período pelo agente, pode a administração tributária disponibilizar a informação relevante no Portal das Finanças, remetendo sempre segunda carta contendo a listagem das infrações cometidas. Como se pode constatar, eu, Luís Silva, arguido no processo supra, nunca fui em tempo algum notificado pela entidade concessionária ou subconcessionária “Ascendi .” para efetuar o referido pagamento conforme o disposto no n.º 1 do Art.º 10º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, Responsabilidade pelo pagamento: 1 - Sempre que não for possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da contraordenação, as concessionárias, as subconcessionárias, as entidades de cobrança das taxas de portagem ou as entidades gestoras de sistemas eletrónicos de cobrança de portagens, consoante os casos, notificam o titular do documento de identificação do veículo para que este, no prazo de 30 dias úteis, proceda a essa identificação ou pague voluntariamente o valor da taxa de portagem e os custos administrativos associados. A ter em conta: Tendo em conta que a entidade concessionária tem obrigação legal de notificar os proprietários dos veículos em tempo útil para que procedam ao pagamento das taxas de portagem e referidos custos administrativos, e que tal possibilidade de pagamento não me foi legalmente facultada, uma vez que a única notificação que recebi foi a instaurada diretamente pela AT, em 18-04-2019, limitando-me desta forma a possibilidade de defesa e tendo em conta que em contacto com a Ascendi a mesma não me soube informar quando me enviou notificação por escrito, pois eu nunca a recebi daí eles também não terem esse registo, desta forma solicito a análise do processo, possibilidade de anulação do mesmo, facultando-me de forma legal a possibilidade do pagamento somente da referida taxa de portagem acrescida dos custos administrativos, conforme estabelecido na Lei. Certo de que este pedido será alvo da V.ª maior consideração, aguardo resposta o mais breve possível. Luís Fernando Lima da Silva

Encerrada
F. M.
06/05/2019

Ascendi - Cobrança coerciva por parte das finanças

Eu, Fernando Marques Pereira da Silva, arguido no processo n.º18052019060000090125, instaurado em , 2019-04-29 venho por este meio solicitar junto de V.ª Exas, informações detalhadas sobre o processo acima identificado e se pronunciem sobre o mesmo.Da Infração:Na data e hora da infração praticada, 2017-02-23 18:58:22 e 2017-02-23 21:38:39, efetivamente efetuei passagens no referido local, com a viatura de matrícula 13-93-NU, não tendo identificador associado à referida matrícula.No prazo de 5 dias desloquei-me a uma loja agente Payshop e não consegui visualizar as referidas passagens, que corresponderia a um custo de 1,20 euros, ficando até á presente data a aguardar notificação da ASCENDI (o que nunca aconteceu).Da Notificação:Hoje no Portal das Finanças (05-05-2019) verifico que teria sido constituído arguido no processo n. º18052019060000090125, e que teria sido já instaurado Auto de Noticia n.º 110005518250/2019.Na referida notificação, não me foi facultada a “descrição dos factos”, não me dando assim na qualidade de lesado, a possibilidade de apreender a globalidade das circunstâncias que levaram à coima, limitando-me a possibilidade de defesa.NOTA: Verifiquei que desde 2014 o endereço do meu domicilio associado à viatura indicada corresponde efectivamente à minha morada atual (a mesma que está nas Finanças) pelo que não pode ser motivo por parte de V. Exas o não recebimento de minha parte de qualquer comunicação de não pagamento de alguma dívida. De acordo com o Art.º 14º da Lei 25/2006 de 30 de Junho,Notificações1 - As notificações previstas no artigo 10.º efetuam-se por carta registada com aviso de receção, expedida para o domicílio ou sede do notificando.2 - Se, por qualquer motivo, as cartas previstas no número anterior forem devolvidas à entidade remetente, as notificações são reenviadas para o domicílio ou sede do notificado através de carta simples.3 - No caso previsto no número anterior, o funcionário da entidade competente lavra uma cota no processo com a indicação da data de expedição da carta e do domicílio para o qual foi enviada, considerando-se a notificação efetuada no 5.º dia posterior à data indicada, cominação que deverá constar do ato de notificação.4 - Se o notificando se recusar a receber ou a assinar a notificação, o funcionário dos serviços postais certifica a recusa, considerando-se efetuada a notificação.5 - Quando se verifique a existência de várias infrações cometidas pelo mesmo agente ou com a utilização do mesmo veículo pode efetuar-se uma única notificação.6 - Caso uma única notificação se revele insuficiente para listar a totalidade das infrações cometidas em determinado período pelo agente, pode a administração tributária disponibilizar a informação relevante no Portal das Finanças, remetendo sempre segunda carta contendo a listagem das infrações cometidas.Como se pode constatar, eu, Fernando Marques Pereira da Silva , arguido no processo supra, nunca fui em tempo algum notificado pela entidade concessionária ou subconcessionária “Ascendi .” para efetuar o referido pagamento conforme o disposto no n.º 1 do Art.º 10º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho,Responsabilidade pelo pagamento:1 - Sempre que não for possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da contraordenação, as concessionárias, as subconcessionárias, as entidades de cobrança das taxas de portagem ou as entidades gestoras de sistemas eletrónicos de cobrança de portagens, consoante os casos, notificam o titular do documento de identificação do veículo para que este, no prazo de 30 dias úteis, proceda a essa identificação ou pague voluntariamente o valor da taxa de portagem e os custos administrativos associados.A ter em conta:Tendo em conta que a entidade concessionária tem obrigação legal de notificar os proprietários dos veículos em tempo útil para que procedam ao pagamento das taxas de portagem e referidos custos administrativos, e que tal possibilidade de pagamento não me foi legalmente facultada, uma vez que a única notificação que recebi foi a instaurada diretamente pela AT, em 05-05-2019, limitando-me desta forma a possibilidade de defesa, solicito a análise do processo, possibilidade de anulação do mesmo, facultando-me de forma legal a possibilidade do pagamento somente da referida taxa de portagem acrescida dos custos administrativos, conforme estabelecido na Lei.Certo de que este pedido será alvo da V.ª maior consideração, aguardo resposta o mais breve possível.Fernando Marques Pereira da Silva

Encerrada
R. A.
02/05/2019

As novas regras de carregamentos de passe carris

Durante anos tenho sido cliente da carris porque necessito dos transportes para me movimentar em Lisboa. Faz qualquer coisa como 4 anos em que inclusive vejo muitas pessoas a utilizar os transporte sem pagar ou passar passe. Como o dia de pagamento mensal de salário é no dia 25 do mês, todos os meses é nesse mesmo dia que carrego o passe. Dia 25 de Abril carreguei o passe já com os ajustam tos de preços e paguei 40 euros pelo meu passe. Sem qualquer aviso tomei curso no que seria mais um mês a usar os transportes agora com novos custos. Chegado dia 1 de maio tento utilizar o meu passe para ir para o trabalho e dá inválido. Abordei o segurança no metro em campo grande e este simpaticamente dá me a conhecer que existem novas regras e que agora os carregamentos têm de ser feitos no início do mês obrigatoriamente. Fui forçado a carregar o passe outra vez porque o não carregamento implicava não usar os transportes. Hoje dia 2 de Maio vou ao apoio aos clientes em campo grande, e pergunto como posso reaver o dinheiro de um passe que carreguei dia 25 e usei uma semana até ser forçado outra vez a carregar. Gastei 80 euros em passe em questão de dias e dizem me que não fazem devolução de dinheiro. Como contribuinte estou a ser roubado por um serviço que mal reporta as mudanças de regras e força às pessoas a fazerem ajustes à força. Em mês algum falhei o carregamento do passe deste meio de transportes em que as próprias condições por vezes são deploráveis nos autocarros. Estou a ser roubado! Por favor peço apoio porque acho UE e uma injustiça não reembolsado de um dinheiro que é meu! Apenas peço o reembolso dos dias em que não foi usado o carregamento. Aguardo uma resposta positiva porque tem de existir uma maneira de darem o dinheiro que me pertence, obrigado

Resolvida
V. V.
30/04/2019

Problema de reembolso de passe mensal de transporte da empresa Carris que não está sendo usado

Venha, por esse meio comunicar que a empresa Carris, Otlis não responde minhas reclamações. Fui na central de atendimento do Arco do Cego e já mandei diversos emails, explicando o ocorrido. Tenho o cartão do viva Lisboa desde setembro. Esse mês renovei mais um mensal do município de Lisboa de acordo com a nova mudança, 30 euros e carregar dia 1º do mês. Vi que esse mês dava para fazer o upgrade para o metropolitano de 40 euros apenas pagando a diferença (10 euros) e antes do dia 25. Fui no multibanco fazer isso, mas a diferença de 10 euros não foi o que ocorreu. Foi debitado mais 40 euros. Ou seja no mesmo cartão do viva Lisboa tenho um passe municipal pago 30 euros por ele e um passe metropolitano pago 40 euros por ele. Ou seja tive um gasto de 70 euros em apenas em passes. Me sinto lesionada por essa situação. Perguntei o que a empresa poderia fazer pelo caso. Fui já central de atendimento Carris no arco do cego e eles falaram que não poderiam fazer nada por essa situação e que deveria entrar em contato por email da empresa Otlis. Foi o que eu fiz, mas em um de várias formas que tentei me comunicar, apenas uma respondeu que não poderia fazer o upgrade, sendo que na própria website do Carris diz que pode fazer o upgrade. Estou com 2 passes e só utilizo um. Gostaria de reembolso de algum dos passes e a empresa não me respondeu. Me sinto bastante lesionada pela situação, pois apenas nesse mês tive um custo de passe mensal de transporte de 70 euros.

Resolvida

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