Assunto: Reclamação n.° 94615 - Sr.ª D. Isaura Pinto,V/Ref.: CPTPT01394487-15Na sequência da receção do V. email, com a V./ ref.ª CPTPT01394487-15, datado de 09 de novembro de 2021, esclarecemos que o cliente foi informado que os cartões Andante em papel, possuem o prazo de validade de 1 ano sendo ainda disponibilizado o ano seguinte (+ 12 meses) para utilizar os títulos em saldo. Assim, se o cliente possuir cartões expirados sem saldo, terá que adquirir novos suportes para viajar.Esclarecemos também que no caso dos cartões Andante em papel, se o fim da validade do cartão se aproximar e ainda não tiver esgotado a totalidade de títulos existentes, o TIP - Transportes Intermodais do Porto, possibilita a transferencia dessas viagens para um novo cartão, pago pelo cliente. Contudo, se o período de 2 anos for ultrapassado, o cartão expira definitivamente, assim como qualquer saldo que aí permaneça.Esta informação está integrada nas Condições de Utilização Andante, disponíveis em todos as Lojas Andante, bilheteiras CP com venda Andante, Máquinas de Venda Automática Metro do Porto e CP com serviço Andante, bem como no site da Linhandante (s:www.linhandante.com/condicoes.asp).Face ao exposto, não será possível recuperar os títulos que possam existir no cartão Andante expirado.Deste modo, considerámos que a cliente ficou esclarecida quanto à reclamação apresentada.Colocamo-nos ao dispor de V. Exa., para qualquer esclarecimento adicional, entre as 08:00 e as 19:00 de segunda a sexta e as 09:00 e as 13:00 ao sábado, através dos números de telefone 808 200 444 e 226 158 151 ou através do e-mail cliente@linhandante.com.Com os nossos melhores cumprimentos,[cid:image001.png@01D66B23.EA0EE380]Raquel OliveiraApoio ao clienteTel. 226 158 151 808 200 444Seg. a Sex. 08h00 - 19h00 Sáb. 09h00 - 13h00www.linhandante.com cliente@linhandante.com