Reclamações públicas

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Reclamação Formal – Contrato n.º 712788

Venho por este meio apresentar reclamação formal contra a Securitas Direct por conduta comercial abusiva e violação do direito à informação. Sou cliente desde 12/05/2022 e, a 30/04/2026, submeti um pedido de rescisão (denúncia) para o termo da anuidade a 12/05/2026. A empresa recusa o cancelamento, exigindo o pagamento de mais 12 meses, posição que contesto com base nos seguintes fundamentos: Alteração Anormal de Circunstâncias (Art. 437.º do Código Civil): Irei desocupar definitivamente o imóvel em maio de 2026. Sendo o serviço prestado num local fixo, a mudança de residência constitui uma alteração das circunstâncias que fundamentaram o contrato, tornando a prestação do serviço inútil e a exigência de pagamento de um ano adicional um enriquecimento sem causa por parte da empresa. Violação do Dever de Informação e Notificação de Renovação: A empresa não cumpriu a obrigação de notificar o consumidor, em suporte duradouro e com antecedência razoável, sobre a iminência da renovação automática e o termo do prazo de denúncia. Segundo o Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (DL 446/85), cláusulas de renovação automática que impliquem períodos excessivos de permanência sem aviso prévio são consideradas abusivas e nulas. Inexistência de Cópia do Contrato: Reforço que a empresa se recusa a facultar cópia do contrato. O documento não foi enviado por email na data da celebração, não está disponível na área de cliente (App/Site) e, após solicitação telefónica em maio de 2026, a empresa continua sem o disponibilizar. Não podem ser impostas penalizações baseadas em cláusulas que o consumidor não pode consultar. Aumentos de Preço Unilaterais: Durante os 4 anos de vigência, ocorreram aumentos sucessivos da mensalidade sem a comunicação prévia de 30 dias exigida por lei. Esta falta de transparência confere ao consumidor o direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo. Conclusão: Após 4 anos de fidelização integralmente cumprida, a imposição de mais 12 meses por um diferencial de 18 dias no pré-aviso é uma prática desproporcional e de má-fé. Solicito o cancelamento imediato a 12/05/2026 e a anulação de qualquer faturação posterior.

Em curso

prática comercial enganosa e faturação indevida (Eurocupon)

Assunto: Pedido de apoio – prática comercial enganosa e faturação indevida (Eurocupon) Exmos. Senhores, Venho solicitar o apoio da DECO relativamente a uma situação de possível prática comercial enganosa e faturação indevida por parte da empresa Eurocupon, no âmbito da aquisição de uma máquina de secar roupa marca SVAN. 1. Enquadramento: Fui eu quem tomou a iniciativa de contactar a empresa, na sequência de uma campanha promocional apresentada no respetivo site. Com base na informação disponibilizada online, procedi à adesão, tendo sido: • confirmados os dados pessoais; • validada a encomenda; • agendada a entrega do equipamento. 2. No momento da entrega: • Efetuei o pagamento de 39,90 € relativo a portes; • Assinei apenas um comprovativo de receção; • Não me foi entregue qualquer contrato, condições gerais ou documento detalhando as obrigações assumidas. Até à data: • Não recebi qualquer fatura (incluindo a relativa aos portes); • Não foi disponibilizada qualquer documentação contratual. 3. Divergência nas condições: Posteriormente, verifiquei a cobrança de: • 30,99 € mensais durante 48 meses, condição que: • não foi apresentada de forma clara, destacada e inequívoca no momento da adesão; • não foi objeto de aceitação expressa e informada; • não corresponde à perceção criada pela publicidade da campanha. Acresce que a página promocional relativa ao equipamento foi removida, impossibilitando a verificação posterior das condições anunciadas. 4. Situação atual: Solicitei à empresa prova da transação e das condições contratadas, não tendo até ao momento sido apresentada qualquer documentação válida. A empresa tentou ainda recusar o tratamento do pedido com base no endereço de email utilizado, apesar de terem sido facultados elementos suficientes para identificação do titular. Informo que disponho de minuta de autorização da titular, conferindo poderes para a representação e tratamento do processo. 5. Enquadramento: Considero que estão potencialmente em causa: • violação do dever de informação pré-contratual; • prática comercial enganosa; • inexistência de consentimento válido quanto às condições económicas; • incumprimento da obrigação de faturação. 6. Pedido: Face ao exposto, solicito o apoio da DECO para: • análise da legalidade da situação; • orientação sobre os direitos aplicáveis; • eventual intervenção junto da empresa no sentido de: o regularização dos valores cobrados em conformidade com o publicitado; OU • resolução do contrato sem penalização, com cessação das cobranças. Com os melhores cumprimentos, Luís A. Ribeiro Borges Contacto: 936688802 Maria da Anunciação Pereira Canhão Borges NIF: 202015025 Morada: Rua Rainha Dona Catarina, Lt. 8 - 4º Dtº, 1500-535 Lisboa Contacto: 932558862

Encerrada

Anomalia AdBlue pós-intervenção técnica

Exmos. Senhores, Eu, Maria Isabel Madeira Leitão Fernandes, proprietária do veículo Peugeot 3008 V2 (P84), matrícula 04-UP-26, VIN VF3MCYHZRJS189070, venho por este meio responder à vossa comunicação relativa à “Campanha Técnica de Segurança do Produto” MXL – Corrente da árvore de cames. Na referida carta, a Peugeot informa expressamente que o motor diesel 1.5 BlueHDi do meu veículo pode sofrer desgaste prematuro da corrente da árvore de cames, com possibilidade de ruído anormal ou quebra da corrente. A comunicação refere ainda que a intervenção implica atualização de software, verificação técnica do veículo e, se aplicável, substituição da corrente da árvore de cames, sendo a intervenção realizada de forma gratuita por Reparador Autorizado Peugeot, no âmbito das condições indicadas. Em cumprimento do solicitado pela Peugeot, dirigi-me a um dos postos indicados na vossa comunicação, especificamente, Caetano Gamobar no Porto. Após a atualização do software e os demais procedimentos efetuados, fui informada de que poderia surgir uma luz de aviso relacionada com o sistema AdBlue. Essa luz acendeu posteriormente, tal como havia sido antecipado. Face a essa ocorrência, e considerando que a anomalia surgiu na sequência direta da intervenção realizada no âmbito de uma campanha técnica promovida pela própria marca, voltei a dirigir-me a um dos locais indicados na carta, que é também a oficina que habitualmente utilizo. Foi-me então transmitido que, para resolver o problema, seria necessário realizar diagnóstico e substituição de componente, com um custo estimado de aproximadamente EUR 2.000. Não posso aceitar que este encargo me seja imputado. A Peugeot convocou-me para uma intervenção técnica relacionada com um defeito reconhecido do modelo/motorização, solicitando atuação imediata da minha parte e assegurando a intervenção no âmbito da campanha. A anomalia agora apresentada surgiu após essa intervenção e em contexto diretamente relacionado com os procedimentos realizados. Assim, entendo que compete à Peugeot assumir integralmente a responsabilidade técnica e financeira pela resolução do problema, incluindo diagnóstico, peças, mão de obra e quaisquer procedimentos necessários para repor o veículo em condições normais de funcionamento. Acresce que me foi indicado que a reparação apenas poderia ser realizada em julho. Essa solução é manifestamente impraticável. A circulação prolongada com uma luz de avaria ativa, especialmente relacionada com sistemas de controlo de emissões ou gestão eletrónica do motor, não é aceitável nem prudente. Para além do risco de agravamento da anomalia, existe o risco de limitação de utilização do veículo, imobilização inesperada ou necessidade de reparações adicionais. Necessito do veículo para as minhas deslocações diárias e não posso ficar dependente de uma reparação diferida por vários meses. Assim, solicito à Peugeot, com caráter urgente: A assunção integral dos custos de diagnóstico, reparação, peças e mão de obra relacionados com esta anomalia. Indicação de outro posto autorizado onde o agendamento da intervenção necessária se efetue em prazo razoável e compatível com a utilização segura do veículo. A disponibilização de uma viatura de substituição, sem custos para mim, caso a reparação não possa ser efetuada de imediato. A indicação clara do responsável pelo acompanhamento deste processo, com contacto direto e prazo concreto de resolução. Reitero que atuei de boa-fé, seguindo as instruções da Peugeot e dirigindo-me a um reparador autorizado nos termos indicados na comunicação recebida. Não é razoável que, após uma campanha técnica de segurança promovida pela marca, o veículo apresente uma nova anomalia e que a sua resolução seja transferida para a proprietária, quer em termos financeiros, quer em termos práticos. Solicito, por isso, uma resposta célere e objetiva, com indicação da solução proposta pela Peugeot. Na ausência de resposta adequada, reservarei todos os meus direitos, incluindo o recurso aos meios de reclamação e defesa do consumidor competentes. Sem prejuízo da minha indignação perante a situação criada, mantenho a expectativa de que a Peugeot trate este caso com a seriedade, responsabilidade e celeridade que se impõem. Com os melhores cumprimentos, Maria Isabel Madeira Leitão Fernandes Proprietária do veículo Peugeot 3008 V2 Matrícula: 04-UP-26 VIN: VF3MCYHZRJS189070

Em curso
L. F.
07/05/2026

Débitos indevidos

Estive registado no site meetic.pt e mesmo após cancelamento da conta continuaram a ser efetuados débitos indevidos,neste momento foram efetuados 2 .Foram tentados mais débitos mas como o cartão virtual ficou sem plafond não foram conseguidos.Já enviei emails a reclamar e continuo sem resposta.

Em curso
T. S.
07/05/2026

Avaria produto

Venho apresentar reclamação formal relativamente à aquisição de uma viatura associada à entidade STELLANTIS & YOU PORTUGAL S.A., cuja identificação consta na documentação da venda do veículo. A viatura foi adquirida há aproximadamente 3 meses, tendo sido garantido verbalmente pelo intermediário/vendedor, identificado como Sr. Guilherme JL Brilha, que o veículo se encontrava em perfeitas condições de funcionamento. Contudo, pouco tempo após a compra começaram a surgir sucessivas avarias graves, tendo já sido gastos cerca de 1300€ em reparações, devidamente comprováveis através de faturas. Apesar disso, a viatura voltou novamente a avariar, encontrando-se atualmente praticamente inutilizável. Tentei resolver esta situação de forma amigável através de contacto direto e envio de email, mas fui completamente ignorada até ao momento, sem qualquer tentativa de resolução ou apoio. Acresce ainda que o comportamento adotado pelo intermediário Sr. Guilherme JL Brilha perante a situação revelou falta de profissionalismo e desrespeito relativamente aos prejuízos sofridos. Considero que a viatura foi vendida sem corresponder às condições apresentadas no momento da venda, causando-me elevados prejuízos financeiros e transtornos pessoais num curto espaço de tempo após a aquisição. Solicito assim intervenção e análise da presente situação, bem como uma resposta formal e resolução adequada relativamente aos danos e prejuízos causados. Caso continue sem qualquer resposta ou solução, irei recorrer aos restantes meios legais ao meu dispor, incluindo Julgado de Paz e eventual ação judicial.

Em curso
A. C.
06/05/2026

Cobrança indevida e falta de transparência no cancelamento - OnlineCV

Quero denunciar as práticas comerciais da empresa OnlineCV (app.onlinecurriculo.com). No dia 22/04/2026, paguei €1,95 por um acesso de 14 dias para criar um currículo. Após o pagamento, procurei ativamente na plataforma uma opção para cancelar futuras renovações, mas a interface não disponibilizava qualquer botão ou menu visível para o efeito. Para minha surpresa, findo o prazo, cobraram-me €29,95 sem qualquer aviso prévio. Curiosamente, apenas após esta cobrança de valor elevado é que o histórico de pagamentos e a opção de cancelamento ficaram visíveis na minha conta. Considero esta prática abusiva e desenhada para enganar o consumidor ("dark patterns"). Já bloquei o cartão para evitar novos débitos, mas exijo a devolução do valor cobrado indevidamente.

Em curso
N. F.
06/05/2026

Montante não creditado

Boa tarde, Venho por este meio expor a minha situação: No dia 17 de Março de 2026, efetuei uma compra na aplicação Too good to Go, por via MBWAY. O valor foi imediatamente debitado da minha conta, de seguida a magic box foi cancelada por parte do estabelecimento. Até ao dia de hoje nunca me foi reembolsado o valor debitado no dia 17 de Março. Contactei o banco, verifiquei extrato bancário e o dinheiro nunca voltou a ser creditado. Contactei a too good to go, pelos canais apresentados pela empresa e das vezes que enviei extrato bancário para eles ou tentei resolver o problema, não tentavam ajudar.

Em curso
S. C.
06/05/2026

Suspenção de avenças

Sou utente do Parque de Estacionamento Empark Praça do Almada na Póvoa de Varzim, com avença mensal ativa desde 2024. Desde o início do contrato beneficiei de um desconto de 50% sobre o valor da avença, atribuído aos funcionários do Casino da Póvoa de Varzim mediante comprovação de vínculo laboral. Este desconto foi aplicado de forma continuada pela Empark durante varios anos. No dia 5 de maio de 2026 fui informado por SMS que as avenças do Casino serao Suspensas com efeitos a partir de dia 1 de junho", passando a pagar o valor de 64€/mês. Solicitei por email esclarecimentos à Empark, tendo recebido 3 justificações diferentes em emails distintos: 1) Suspensão por "condições com o Casino"; 2) Inexistência de protocolo; 3) "Motivos de mercado". Considero que a cessação unilateral e imediata de uma condição comercial aplicada há anos, sem pré-aviso razoável e com justificações contraditórias, constitui uma prática comercial desleal que viola a confiança e as legítimas expectativas criadas. Solicito a v/ intervenção para análise da legalidade da atuação da Empark e, se possível, mediação para manutenção das condições ou, no mínimo, aplicação de um período de transição razoável.

Em curso
A. C.
06/05/2026
DIVINALCASTLE SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA

Incumprimento do Contrato de Mediação Imobiliária

A aqui Reclamante celebrou um Contrato de Mediação Imobiliária (CMI) com a Reclamada. Nesse CMI ficou acordado que a Reclamada ficava obrigada a procurar destinatário para a realização da venda de uma fracção pertencente à Reclamante. A Reclamante apenas teria direito a receber uma remuneração se conseguisse um destinatário que comprasse a referida fracção. No entanto, ficou determinado que a remuneração seria paga em 50% aquando da celebração do Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) e 50% aquando da celebração da Escritura de Compra e Venda (ECV). Tendo sido celebrado CPCV com Promitente Comprador - o qual pagou um sinal à Reclamante nesse âmbito - , encontrado pela Reclamada, a Reclamante pagou 50% da remuneração à Reclamada, na mesma data, tendo tal montante sido pago com o sinal que recebeu do Promitente Comprador. Acontece que, após celebração do CPCV, o imóvel sofreu danos, nomeadamente, o tecto da sala caiu, danos esses que tiveram origem nas fissuras existentes na fachada do prédio, cujas obras já haviam sido adjudicadas pela Administração de Condomínio, por se tratar de uma parte comum do prédio, porém, não haviam sido executadas. Por conta do sucedido, não imputável á aqui Reclamante, o Promitente Comprador procedeu à resolução do Contrato Promessa de Compra e Venda e pediu a devolução do sinal em singelo. Considerando a validade do fundamento, a Reclamante aceitou a resolução do CPCV com fundamento e, não se realizando a ECV, pediu à Reclamada a devolução de parte da remuneração que havia pago para poder devolver o sinal. Isto porque, não se concretizando o referido negócio jurídico de compra e venda, por exclusiva vontade do Promitente Comprador, sem causa imputável à Reclamante, não se encontra verificado o pressuposto que determina o nascimento do direito à remuneração da Reclamada nos termos do CMI celebrado entre as partes. É que, não obstante o momento do pagamento da remuneração prevista no CMI ter sido dividido em duas fases, o direito à referida remuneração apenas se constitui com a celebração do contrato visado no Contrato de Mediação – a compra e venda definitiva -, nos termos da Cláusula 2.ª e Cláusula 5.ª do Contrato de Mediação Imobiliária celebrado. Neste sentido veja-se o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, Processo n.º 8971/20.4T8SNT.L1-8, relator Teresa Sandiães, de 25.11.2021, disponível em www.dgsi.pt: “I– No contrato de mediação imobiliária o momento do pagamento pode ser distinto do momento em que nasce o direito à remuneração: este apenas ocorre com a celebração do contrato visado no contrato de mediação, in casu, o contrato de compra e venda, ainda que as partes tenham convencionado o seu pagamento antecipado, com o contrato promessa, se existir. II– Se as partes quiserem atribuir à quantia paga com o contrato promessa a natureza de remuneração específica, uma compensação pelo trabalho desenvolvido pela mediadora, a culminar no contrato promessa, independentemente do seu cumprimento/concretização do negócio visado, impõe-se a alegação e prova dos pertinentes factos – para o que é manifestamente insuficiente a prova do momento do pagamento.” Ora, a Reclamada recusa-se a efectuar o reembolso, encontrando-se em incumprimento desde meados do mês de Março, fundamentando que a Reclamante é que deveria ter apresentado oposição à Resolução operada pelo Promitente Comprador, o que não colhe. Termos em que deve a Reclamada ser aconselhada a proceder à referida devolução da quantia que recebeu antecipadamente em dez dias.

Em curso
E. P.
06/05/2026
GGMGastro

ATRASO NA ENTREGA

ESTOU REVOLTADO E ABRIREI UM PROCESSO OFICIOSO CONTRA A GGMGASTRO! Estou abrindo a minha cozinha italiana e realizei a compra de duas bancadas e de um forno (o coração do meu restaurante) no dia 17/04, sendo que no ato da compra havia um prazo de 3-6 dias úteis, ou seja, minha encomenda deveria ter sido entregue no dia 24/04. Desde o dia 25/04 entro em contato com a empresa para saber maiores informações, pois dependemos do forno para abrir a cozinha e sempre foi confirmado o atraso e que nada poderia ser feito. Finalmente o pedido foi expedido do armazém da GGMGastro no dia 29/04, ou seja, já com 4 dias de atraso, e estava com previsão de entrega ontem (05/05), porém não chegou e estou aguardando apenas esses equipamentos para abrir meu estabelecimento. Ligo hoje (06/05) para a GGMGastro Portugal e me informam que o meu pedido será entregue em duas partes, a primeira amanhã (07/05) e a segunda dia (14/05). Para mim isso é INACEITÁVEL, já estou com os meus funcionários contratados sem trabalhar e perdendo dinheiro, quero saber QUEM IRÁ ARCAR COM O PREJUÍZO QUE ESTOU TENDO? Se a GGMGastro tivesse cumprido com o prazo de entregue apresentada no ato da compra, minha encomenda teria chegado dia 24/04 e dia 01/05 o meu restaurante já estaria em funcionamento. Ressalto que já estou abrindo um processo oficioso e reportando essa situação desconfortável em todos os sites de reclamação para que ninguém passe por situação semelhante!

Em curso

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