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Reclamação Formal – Contrato n.º 712788

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. G.

Para: Securitas Direct Portugal, Unipessoal, Lda.

07/05/2026

Venho por este meio apresentar reclamação formal contra a Securitas Direct por conduta comercial abusiva e violação do direito à informação. Sou cliente desde 12/05/2022 e, a 30/04/2026, submeti um pedido de rescisão (denúncia) para o termo da anuidade a 12/05/2026. A empresa recusa o cancelamento, exigindo o pagamento de mais 12 meses, posição que contesto com base nos seguintes fundamentos: Alteração Anormal de Circunstâncias (Art. 437.º do Código Civil): Irei desocupar definitivamente o imóvel em maio de 2026. Sendo o serviço prestado num local fixo, a mudança de residência constitui uma alteração das circunstâncias que fundamentaram o contrato, tornando a prestação do serviço inútil e a exigência de pagamento de um ano adicional um enriquecimento sem causa por parte da empresa. Violação do Dever de Informação e Notificação de Renovação: A empresa não cumpriu a obrigação de notificar o consumidor, em suporte duradouro e com antecedência razoável, sobre a iminência da renovação automática e o termo do prazo de denúncia. Segundo o Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (DL 446/85), cláusulas de renovação automática que impliquem períodos excessivos de permanência sem aviso prévio são consideradas abusivas e nulas. Inexistência de Cópia do Contrato: Reforço que a empresa se recusa a facultar cópia do contrato. O documento não foi enviado por email na data da celebração, não está disponível na área de cliente (App/Site) e, após solicitação telefónica em maio de 2026, a empresa continua sem o disponibilizar. Não podem ser impostas penalizações baseadas em cláusulas que o consumidor não pode consultar. Aumentos de Preço Unilaterais: Durante os 4 anos de vigência, ocorreram aumentos sucessivos da mensalidade sem a comunicação prévia de 30 dias exigida por lei. Esta falta de transparência confere ao consumidor o direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo. Conclusão: Após 4 anos de fidelização integralmente cumprida, a imposição de mais 12 meses por um diferencial de 18 dias no pré-aviso é uma prática desproporcional e de má-fé. Solicito o cancelamento imediato a 12/05/2026 e a anulação de qualquer faturação posterior.


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