Reclamações públicas

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J. L.
01/07/2026
MEO

Mi band avariada

Exmos. Senhores, Eu, José Lôbo, adquiri uma xiaomi mi smart band 8, em 3/4/2024, ela agora avariou e dirigi-me a uma loja Meo, dizem que não mandam arranjar e nem trocam por outra porque já passou 2 anos de garantia, a lei mudou e passou a 3 anos de garantia. Alegam que não abrange os 3 anos, que o terceiro ano é para aparelhos que tenham sido entregues logo com avaria. Enviei um email para a provederia a fazer a queixa e ainda não obtive resposta. Uma funcionária dessa loja é que me ligou a dizer que mesmo assim não trocavam. Gostava que me fosse explicado o porquê de alterarem para 3 anos se depois essa empresa diz não interessar o terceiro ano. Fui à Radio Popular com uma máquina de café avariada do mesmo ano, 2024, ficaram lá com a máquina e foi-me dito se não tiver reparação será dada uma nova. Aparelhos de valor parecido mas empresas diferentes. Cumprimentos. José Lôbo

Encerrada
J. C.
01/07/2026

Encomenda não recebida

No dia 17JUN26 recebi uma encomenda da DHL e após abrir verifiquei que não era a minha encomenda. Contactei a DHL e a pessoa para quem era a encomenda pois tinha uma fatura no interior com o contacto. A DHL prontamente veio recolher a encomenda para entregar ao destinatário mas a minha encomenda nunca mais apareceu e registaram no sistema como entregue. Apresentei reclamação e a resposta foi que devia ser o expedidor (que nenhuma culpa teve neste processo) a iniciar um processo com a DHL. Forneci informação das duas encomendas, tracking numbers e fotos juntamente com a fatura da encomenda para procederem á devolução do que gastei e não recebi mas a DHL Portugal não assume a culpa mesmo sendo nas instalações do Porto que se deu a troca e "empurram" para a DHL Itália.

Resolvida
A. N.
01/07/2026

Reclamação sobre agendamento e falha na prestação de serviço

Exmos. Senhores, No dia 22 de junho, entrei em contacto com a NOS para proceder à alteração de morada do meu serviço. Fui informado de que, no dia 29, estaria agendado o serviço entre as 9h e as 13h. Concordei com a proposta, alterei o pacote e, com isso, tirei um dia de férias para garantir a presença em casa e resolver o problema. No entanto, para meu espanto, no dia 29, o serviço não foi realizado. Após novas tentativas de contacto, fui informado de que houve um erro e que não havia uma nova data de agendamento, sendo a próxima vaga apenas no dia 11. Assim, perdi um dia de férias, estou sem serviço desde o dia 29 e só poderei contar com a instalação no dia 11, o que considero uma falha grave. Exijo uma resposta formal e a correção imediata desta situação, pois estou profundamente insatisfeito com o serviço prestado. Com os melhores cumprimentos, Alcindo neto

Resolvida
P. A.
01/07/2026

Cocertação das operadoras de telecomunicações

Assunto: Denúncia de Concertação Estratégica, Discriminação Geográfica e Restrição Artificial de Oferta Comercial pelas Operadoras NOS, MEO e Vodafone através das suas marcas Low-Cost (WOO, Uzo e Amigo) Exmos. Senhores, Vem o signatário, na qualidade de consumidor apresentar uma Denúncia e Reclamação Formal contra a atuação concertada e discriminatória das operadoras NOS Comunicações, S.A., MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. e Vodafone Portugal, S.A., especificamente no que concerne à gestão e restrição deliberada de cobertura da internet fixa através das suas marcas comerciais low-cost: WOO, Uzo e Amigo. 1. Dos Factos Técnicos e Geográficos (Caso Concreto) Realizei simulações sucessivas de cobertura para o código postal 2725-663 nos portais oficiais de todas as operadoras mencionadas. Os resultados obtidos demonstram uma grave anomalia de mercado que carece de qualquer fundamentação técnica ou de engenharia de redes, a saber: -As operadoras NOS, MEO e Vodafone confirmam, nos seus simuladores, ter cobertura total de fibra ótica (FTTH) na referida morada. -Contudo, as respetivas marcas comerciais low-cost, WOO, Uzo e Amigo, que utilizam exatamente a mesma infraestrutura física, cablagem, centrais de comutação (OLTs) e redes de transporte das respetivas empresas-mãe, indicam em simultâneo que a morada "não tem cobertura" para o serviço de internet fixa. -Adicionalmente, confirma-se que o novo operador DIGI Portugal ainda não dispõe de cobertura comercial ativa no código postal 2725-663. -Após submeter uma reclamação prévia à NOS, fui contactado telefonicamente com a justificação de que "a WOO é uma empresa separada e que a NOS não tem interferência na sua cobertura". Esta afirmação é tecnicamente falsa e legalmente dolosa. As marcas WOO, Uzo e Amigo não possuem licenças de espectro autónomas, ASNs (Autonomous System Numbers) ou infraestruturas de rede de acesso fixo separadas; são meras divisões e marcas comerciais registadas das respetivas casas-mãe. 2. Da Prática de Concertação de Mercado por Ausência de Concorrência Os testes efetuados no código postal 2725-663 expõem uma estratégia coordenada e abusiva: as marcas low-cost (WOO, Uzo, Amigo) são omitidas e bloqueadas nas moradas onde o novo operador (DIGI) ainda não expandiu a sua rede de fibra. As três operadoras incumbentes barram deliberadamente o acesso dos consumidores geograficamente capturados às suas tarifas económicas, obrigando-os a subscrever os pacotes tradicionais das marcas principais, significativamente mais caros e sujeitos a fidelizações de 24 meses. A opção sem fidelização existe, mas tem um preço tão alto que a torna um opção proibitiva para a generalidade dos consumidores, e claramente artificialmente inflacionada, sendo que as low-cost associadas, para o mesmo tipo de serviço e custo de instalação, apresentam apenas 3 meses de fidelização. Esta conduta configura uma restrição artificial de mercado e entra claramente no domínio das práticas restritivas da concorrência (Artigo 9.º da Lei n.º 19/2012 - Lei da Concorrência) e da discriminação geográfica injustificada, dividindo o território nacional entre zonas com concorrência real e zonas de monopólio partilhado (oligopólio). 3. Dos Fundamentos Jurídicos e Violações Legais A atuação concertada destas entidades viola flagrantemente: -A Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022): Que consagra os princípios de igualdade de tratamento, transparência e não discriminação no acesso a serviços de comunicações de banda larga. -O Decreto-Lei n.º 57/2008 (Práticas Comerciais Desleais): Ao induzir o consumidor em erro através de falsas alegações de "falta de cobertura técnica" com o único propósito de canalizar a venda para um produto mais oneroso da marca principal. -O Princípio da Neutralidade e Transparência da Rede: Sendo a infraestrutura física comum e estando tecnicamente apta a prestar o serviço (conforme validado pelas marcas NOS/MEO/Vodafone), a recusa de comercialização baseada estritamente na retenção de margem de lucro viola o direito à escolha do consumidor. 4. Dos Pedidos Face ao exposto, solicita-se: -À ANACOM, que instaure um processo de averiguação técnica para confrontar a disponibilidade declarada no GEO.ANACOM com o bloqueio comercial verificado nas plataformas da WOO, Uzo e Amigo. -À Autoridade da Concorrência (AdC), a investigação desta estratégia paralela e concertada que visa asfixiar a sã concorrência e lesar financeiramente os cidadãos nas zonas sem presença do novo operador. -Às operadoras visadas, a retificação imediata dos simuladores de venda e a abertura da comercialização dos tarifários de internet fixa das marcas WOO, Uzo e Amigo no código postal 2725-663 e restantes moradas artificialmente indicadas como sem cobertura, uma vez que a rede física de suporte se encontra validada e funcional.

Encerrada
P. A.
01/07/2026
WOO

Cocertação das operadoras de telecomunicações

Assunto: Denúncia de Concertação Estratégica, Discriminação Geográfica e Restrição Artificial de Oferta Comercial pelas Operadoras NOS, MEO e Vodafone através das suas marcas Low-Cost (WOO, Uzo e Amigo) Exmos. Senhores, Vem o signatário, na qualidade de consumidor, apresentar uma Denúncia e Reclamação Formal contra a atuação concertada e discriminatória das operadoras NOS Comunicações, S.A., MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. e Vodafone Portugal, S.A., especificamente no que concerne à gestão e restrição deliberada de cobertura da internet fixa através das suas marcas comerciais low-cost: WOO, Uzo e Amigo. 1. Dos Factos Técnicos e Geográficos (Caso Concreto) Realizei simulações sucessivas de cobertura para o código postal 2725-663 nos portais oficiais de todas as operadoras mencionadas. Os resultados obtidos demonstram uma grave anomalia de mercado que carece de qualquer fundamentação técnica ou de engenharia de redes, a saber: -As operadoras NOS, MEO e Vodafone confirmam, nos seus simuladores, ter cobertura total de fibra ótica (FTTH) na referida morada. Contudo, as respetivas marcas comerciais low-cost — WOO, Uzo e Amigo —, que utilizam exatamente a mesma infraestrutura física, cablagem, centrais de comutação (OLTs) e redes de transporte das respetivas empresas-mãe, indicam em simultâneo que a morada "não tem cobertura" para o serviço de internet fixa. Adicionalmente, confirma-se que o novo operador DIGI Portugal ainda não dispõe de cobertura comercial ativa no código postal 2725-663. Após submeter uma reclamação prévia à NOS, fui contactado telefonicamente com a justificação de que "a WOO é uma empresa separada e que a NOS não tem interferência na sua cobertura". Esta afirmação é tecnicamente falsa e legalmente dolosa. As marcas WOO, Uzo e Amigo não possuem licenças de espectro autónomas, ASNs (Autonomous System Numbers) ou infraestruturas de rede de acesso fixo separadas; são meras divisões e marcas comerciais registadas das respetivas casas-mãe. 2. Da Prática de Concertação de Mercado por Ausência de Concorrência Os testes efetuados no código postal 2725-663 expõem uma estratégia coordenada e abusiva: as marcas low-cost (WOO, Uzo, Amigo) são omitidas e bloqueadas nas moradas onde o novo operador (DIGI) ainda não expandiu a sua rede de fibra. As três operadoras incumbentes barram deliberadamente o acesso dos consumidores geograficamente capturados às suas tarifas económicas, obrigando-os a subscrever os pacotes tradicionais das marcas principais, significativamente mais caros e sujeitos a fidelizações de 24 meses. Esta conduta configura uma restrição artificial de mercado e entra claramente no domínio das práticas restritivas da concorrência (Artigo 9.º da Lei n.º 19/2012 - Lei da Concorrência) e da discriminação geográfica injustificada, dividindo o território nacional entre zonas com concorrência real e zonas de monopólio partilhado (oligopólio). 3. Dos Fundamentos Jurídicos e Violações Legais A atuação concertada destas entidades viola flagrantemente: -A Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022): Que consagra os princípios de igualdade de tratamento, transparência e não discriminação no acesso a serviços de comunicações de banda larga. -O Decreto-Lei n.º 57/2008 (Práticas Comerciais Desleais): Ao induzir o consumidor em erro através de falsas alegações de "falta de cobertura técnica" com o único propósito de canalizar a venda para um produto mais oneroso da marca principal. -O Princípio da Neutralidade e Transparência da Rede: Sendo a infraestrutura física comum e estando tecnicamente apta a prestar o serviço (conforme validado pelas marcas NOS/MEO/Vodafone), a recusa de comercialização baseada estritamente na retenção de margem de lucro viola o direito à escolha do consumidor. 4. Dos Pedidos Face ao exposto, solicita-se: -À ANACOM, que instaure um processo de averiguação técnica para confrontar a disponibilidade declarada no GEO.ANACOM com o bloqueio comercial verificado nas plataformas da WOO, Uzo e Amigo. -À Autoridade da Concorrência (AdC), a investigação desta estratégia paralela e concertada que visa asfixiar a sã concorrência e lesar financeiramente os cidadãos nas zonas sem presença do novo operador. -Às operadoras visadas, a retificação imediata dos simuladores de venda e a abertura da comercialização dos tarifários de internet fixa das marcas WOO, Uzo e Amigo no código postal 2725-663, e restantes localizações artificialmente restritas, uma vez que a rede física de suporte se encontra validada e funcional.

Encerrada
B. A.
30/06/2026
Uzo

Reativação de número

Exmos. uzo Foi feito um pedido de reativação de número que tinha sido carregado! Não me vou alongar muito mais, pois toda a infomração está convosco! Fica o vosso número de Pedido 3-966248449160 Relembro que o pedido foi efetuado em 8 maio, supostamente tudo ia ser resolvido num instante! Até dia de hoje nem um email recebi! Cumprimentos.

Em curso
C. R.
30/06/2026

Valor de chamada cobrada

Exmos Srs, no dia 16 junho 2026, devido a problemas com o sapo mail fartei-me de ligar para o número gratuito 800200333 sem resultado porque primeiro a gravação pedia o assunto e depois dizia que o voice mail se encontrava cheio.Tive de ligar para o 16200. Agora na minha fatura da Nos aparece o valor de 7,89€ para pagar. Sinto-me lesada por não terem o número gratuito a funcionar obrigando os utilizadores da sapo mail a ligar para o 16200, sendo que o tempo da chamada foi praticamente todo em espera que alguém atendesse. Perguntei se havia forma de me ressarcirem o valor debitado e a resposta foi um redondo não. Quando quis postar a reclamação no site da sapo foi recusada.

Encerrada
C. X.
30/06/2026
MEO

Cobrança indevida de fidelização

Venho partilhar a minha experiência com a MEO porque considero esta situação completamente injusta. Há alguns dias fui a uma loja para pedir o cancelamento do meu serviço devido a uma mudança de morada. Na loja disseram-me que não podiam tratar do cancelamento e encaminharam-me para a linha de apoio. Depois de contactar o apoio telefónico, informaram-me que teria de abrir um pedido através da aplicação ou do site. Fiz exatamente o que me foi pedido, mas até ao momento continuo sem qualquer resposta. O problema é que o cancelamento deve ser solicitado com 30 dias de antecedência. Quanto mais tempo a MEO demora a responder ao meu pedido, mais atrasa o processo e mais tempo sou obrigado a pagar um serviço que já manifestei querer cancelar. O mais grave é que o motivo do cancelamento não é porque deixámos de querer o serviço. Estamos a mudar de casa e, na nova morada, a MEO não dispõe de fibra ótica. Não aceitamos um serviço inferior ao que contratámos, e a própria empresa não consegue fornecer o serviço contratado na nova morada. Mesmo assim, estão a tentar cobrar uma penalização por fidelização. No entanto, a Lei das Comunicações Eletrónicas é muito clara: o artigo 133.º, n.º 1, alínea a), estabelece que o operador não pode exigir qualquer pagamento relacionado com a fidelização quando o cliente muda de residência e a empresa não consegue assegurar o serviço contratado ou um serviço com a mesma qualidade, na nova morada. Neste caso, a impossibilidade de manter o serviço não é da minha responsabilidade, mas sim da falta de cobertura da operadora. Hoje voltei a ligar e a Sra da linha de apoio informou que serei obrigada a pagar a penalização de fidelidade, ou aceitar o serviço de internet via satélite, que é um serviço inferior ao contratado. Preciso de orientação do que fazer nesse caso. Obrigada!

Encerrada
G. G.
30/06/2026

Recusa de instalação fibra AMIGO

Estabeleci contacto com a Amigo (Vodafone) em virtude de estar próximo (23 meses) do fim do contrato de fidelização (24 meses) quanto ao serviço actual de net (fibra) + tv + telefone da Vodafone. A Amigo (lowcost da Vodafone) RECUSA-SE instalar serviço TV e Internet na minha morada, ALEGANDO que ainda não chegou à minha morada quando na verdade sou cliente Vodafone Fibra há 23meses. Portanto a infraestrutura que a Amigo utiliza - Vodafone - já cá está na minha casa. A grande questão, e que que está implícita é que a operadora DIGI (maior concorrente do serviço fibra em portugal) ainda não chegou à minha morada - lamentávelmente. E ao que parece a Amigo (Vodafone) acha-se no direito de recusar instalar o serviço pelo simples facto da DIGI não ser concorrente directa na minha residência, e não porque a infrastrutura ainda não chegou à minha morada. Assim sendo, chamo a atenção a vossas excelências para o seguinte: 1. Cartelização e abuso de posição dominante(MEO, VODAFONE E NOS); 2. Práticas comerciais desleais; 3. Práticas restritivas na comercialização, como a discriminação injustificada. Tudo práticas que vêm restringir a minha liberdade de escolha em vez de promover a eficiência do mercado. As multas podem ir até 10% do volume de negócio. Sinto-me claramente prejudicado e considero estas práticas bastante desleais, uma vez que limitam a minha liberdade de escolha e não favorecem a concorrência no mercado. É uma situação inaceitável para qualquer consumidor.

Encerrada
N. C.
30/06/2026
MEO

NOVA RECLAMAÇÃO - Obstrução ao cancelamento de serviço por parte da MEO e incumprimento de informaçã

Dados do Reclamante e do Contrato: Nome do Titular: Nicolas Cendales NIF: 312640196 Número de Contrato MEO: 142 444 34 47 Referência do Processo Anterior MEO: 3-978681228658 Exmos. Senhores da DECO PROTESTE, ​Venho abrir esta nova reclamação em seguimento ao processo com a referência 3-978681228658, devido à conduta contraditória e de má-fé por parte da MEO. ​A MEO respondeu formalmente por escrito aceitando o cancelamento do contrato e a isenção de penalização, instruindo-me a contactar a linha 16200 para formalizar o processo. Contudo: ​No dia 30 de junho de 2026, contactei a linha 16200 (atendido pela assistente Anabel Sousa) e, após 31 minutos de chamada, a operadora recusou o cancelamento, exigindo meios (loja física ou carta) que a resposta escrita da MEO indicava não serem exclusivos. ​O mais grave: Durante essa chamada, a operadora confirmou que a instalação do poste na minha nova morada ainda não foi realizada e que o pedido continua "em processo" sem qualquer data previsível ou garantia de cobertura. Ou seja, passados dias após o prazo limite que a própria MEO me deu (26 de junho), continuo sem o serviço e a operadora continua a não ter condições técnicas para o fornecer. ​Reiterando que não tenho disponibilidade para deslocações a lojas ou para trâmites postais morosos, e dado que a MEO já reconheceu a falha técnica e a isenção de penalização no processo 3-978681228658, solicito o vosso apoio urgente para: ​O cancelamento imediato e definitivo do contrato com efeitos retroativos a 26 de junho de 2026 (data de incumprimento da instalação). ​A anulação imediata de qualquer faturação posterior a 26 de junho, visto que a MEO admite, à data de hoje, que continua sem condições técnicas para prestar o serviço. ​A confirmação por escrito da emissão da nota de crédito referente à penalização por fidelización, conforme prometido pela própria MEO. ​É inadmissível que, reconhecendo a incapacidade técnica, a MEO utilize obstáculos burocráticos para tentar manter um contrato que não pode cumprir. ​Com os melhores cumprimentos, Nicolas Cendales

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste

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