Reclamações públicas

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D. R.
04/07/2024

Contrato efetuado via telefone - dadas informações falsas aquando do telefonema

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a medicare, referente a mim própria, Diana Rodrigues e, ao meu companheiro, Filipe Monteiro. Aquando do contacto com a medicare, foram -me fornecidas várias informações que, naquele momento me pareceram adequadas as nossas necessidades, contudo, aquando da utilização do mesmo, as informações que me teriam sido fornecidas não seriam validas, não podendo assim utilizar o plano. Solicitei várias vezes o cancelamento do nosso plano, contudo, o meu pedido foi negado. Após me ter informado com o meu advogado, e segundo indicações prestadas pelo mesmo, existe uma lei que determina que todos os contratos que são celebrados por telefone, se não tiverem uma prova do contrato assinado por ambas as partes, o contrato nunca existiu. Assim sendo, venho por este meio efetuar o pedido de cancelamento do plano de saúde referente a Diana Rodrigues e Filipe Monteiro. Fico aguardar uma resposta com a maior brevidade possível. Com os melhores cumprimentos.

Encerrada
L. A.
04/07/2024

impossibilidade de cancelamento de contrato de seguro de saúde

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar a minha reclamação contra a empresa Medicare, relativamente à impossibilidade de cancelamento do contrato de seguro de saúde antes do término anual, conforme informado pela operadora da referida empresa. De acordo com a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, que estabelece o regime jurídico da defesa do consumidor, nomeadamente o artigo 8.º, o consumidor tem direito a uma proteção adequada contra práticas comerciais desleais. A imposição de uma cláusula que impede o cancelamento de um contrato de prestação de serviços, como o seguro de saúde, antes de um período anual pode ser considerada uma prática desleal e abusiva. O Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, sobre os mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, reforça a necessidade de proteger os direitos dos consumidores, garantindo que os contratos não contenham cláusulas que possam causar um desequilíbrio significativo entre os direitos e obrigações das partes em detrimento do consumidor. Adicionalmente, o Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), no artigo 17.º, assegura o direito ao apagamento dos dados pessoais, que inclui o direito ao cancelamento de serviços que envolvem tratamento de dados pessoais, como é o caso de seguros de saúde. Com base nestas disposições legais, venho solicitar que a Medicare permita o cancelamento imediato do meu contrato de seguro de saúde, sem imposição de um período mínimo anual. Caso não haja uma resolução favorável a esta reclamação, tenciono recorrer aos mecanismos legais disponíveis para a defesa dos meus direitos enquanto consumidor, incluindo a apresentação de queixa junto da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) e outras entidades competentes. Agradeço a vossa atenção e aguardo uma resposta célere e satisfatória. Com os melhores cumprimentos,

Encerrada
P. B.
03/07/2024

Cancelamento da Adesao

Exmos. Senhores, Na chamada de adesão à Medicare ,foram me ditos valores de referência especificamente no Hospital dos Lusíadas de 15 a 30€ nas especialidades e apesar da Medicare Oferecer outros serviços ,o único pelo qual eu aderi foi esse.Quando me dirigi ao Hospital dos Lusíadas o valor que me foi apresentado para essas mesmas especialidades foram completamente diferentes sendo de 49€ ,nada a ver com o que foi apresentado.Foi-me passada informação errada. Cumprimentos.

Encerrada
M. A.
02/07/2024

Cancelamento de contrato

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a MEDICARE nº.45100178682. O contrato foi celebrado via telefone no dia 30/09/2020 no qual em momento algum foi-me informado de que passado o primeiro ano de fidelização, o contrato seria renovado automaticamente e que só poderia pôr termino sob aviso prévio de dias à dita renovação. No passado mês de junho de 2023 contactei o apoio cliente Medicare para cancelar qualquer tipo de vinculo à empresa e assim ficou ! Nós mês de setembro para espanto meu, tinha outro débito desta mesma entidade , contactei de novo e fui informada que nenhum pedido de cancelameto tinnha sido registado e só poderia rescindir contrato em setembro de 2024 é que o cancelamento do mesmo tinha que ser feita por escrito e não por telefone, onde nada destas informações me foram facultadas em nenhuma das anteriores chamadas. O contrato que a empresa criou é uma autêntica fraude, sendo que descarregam informação excessiva sobre o cliente, vantagens e desvantagens, e acordos que a empresa tem com parcerias. Quando na realidade só conseguimos ler o contrato depois de terem o nosso consentimento. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE , agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos. Cumprimentos.

Encerrada
S. C.
01/07/2024

Cancelamento do Contrato

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o cancelamento imediato do contrato de seguro que mantenho com a Medicare, que foi automaticamente renovado em abril. No dia 25 de junho, solicitei o cancelamento do meu contrato, no qual me foi informado pelo assistente que o meu contrato tem uma anuidade de 1 ano e que tenho que continuar a pagar a mensalidade até abril do próximo ano, sendo que o pedido de não renovação só será ativado a partir dessa data. No entanto, gostaria de invocar o disposto no Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, Artigo 5.º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores). Conforme referido no artigo 5.º, nº 7: “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços.” Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão ao contrato com a Medicare, considero que não estou vinculado à fidelização imposta. Não tendo assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, solicito que procedam ao cancelamento do contrato com efeitos imediatos. Adicionalmente, gostaria de salientar que houve um incumprimento contratual por parte da Medicare, uma vez que solicitei uma ambulância supostamente gratuita, que não foi fornecida. De acordo com a legislação em vigor, os clientes podem pedir o cancelamento de um contrato com período de fidelização sem ter de pagar qualquer penalização no caso de incumprimento contratual por parte do operador, ou seja, quando este não assegura a totalidade ou parte do serviço contratado. Gostaria também de invocar o disposto no artigo 437.º do Código Civil, que prevê a possibilidade de resolução ou modificação do contrato em caso de alteração anormal das circunstâncias. A minha condição de saúde, que se deteriorou gravemente, e a consequente incapacidade financeira para cumprir com as obrigações contratuais, configuram, a meu ver, uma alteração substancial e imprevista das circunstâncias em que o contrato foi inicialmente celebrado, como expliquei por chamada telefónica à assistente. O artigo 437.º do Código Civil estipula que, ocorrendo uma alteração anormal das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar, e se o cumprimento das obrigações contratualmente assumidas afetar gravemente os princípios da boa-fé e da equidade, pode o lesado pedir a resolução ou modificação do contrato. No meu caso, a manutenção do contrato de seguro tornou-se insustentável, tanto do ponto de vista financeiro quanto pessoal. Para além disso, enviei isto diretamente à Medicare no dia 25 de junho e solicitei resposta escrita, por e-mail, que nunca chegou. Face ao exposto, solicito que considerem anular o contrato de imediato devido à ausência de consentimento escrito, conforme previsto no Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, Artigo 5.º, nº 7, ao incumprimento contratual por parte da Medicare e às alterações significativas das minhas circunstâncias pessoais, conforme previsto no artigo 437.º do Código Civil, pelo que acredito não ter de pagar nenhuma indemnização, face ao exposto. Agradeço desde já a vossa compreensão e colaboração neste momento difícil e aguardo uma resposta com a maior brevidade possível. Com os melhores cumprimentos, SC

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
I. A.
26/06/2024

Cancelamento Plano de Saúde por motivo de força maior

Efetuei a adesão ao plano de saúde medicare na data de 25 de maio de 2024, pois haviam planos de ficar morando em Portugal por muito tempo ainda. Infelizmente, por motivo de força maior, terei que voltar ao meu país de origem e não conseguirei mais utilizar o plano, tendo em vista que não tenho interesse em pagar a mensalidade para utilizar somente as consultas por videochamada. Hoje, 26 de junho, liguei à Central para tentar cancelar o plano e fui informada que não seria possível e que o valor seguiria sendo debitado em minha conta durante 12 meses. Infelizmente terei que voltar ao Brasil às pressas, sem ter condições de seguir pagando o plano de saúde. Por terem deixado a desejar invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare , agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.

Encerrada
C. P.
26/06/2024

Cancelamento de contrato negado

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a Medicare nº. 45100236674. No dia 11/07/2023 fui contactado via telefone para aderir à Medicare. À data de hoje, 26/06/2024 , solicitei o cancelamento do Plano de Saúde Medicare no atendimento telefónico mas informam que o meu contrato tem uma anuidade que não permite o cancelamento na presente data e que o contrato já renovou automaticamente por mais um ano. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos. Cumprimentos.

Encerrada
T. S.
26/06/2024

Anulação de Contrato

Exmos. Senhores, Em 26/02/2021, procedi á anulação de contrato que possuía com a Medicare, pois não obtinha quaisquer beneficio com o respectivo contrato, a não ser pagar mensalmente. Agora passados três anos sobre a data em que solicitei a anulação do contrato, vêm-me solicitar para efetuar o pagamento do valor de € 209,40 . do prazo de fevereiro de 2021 até 01/08/2021, data que dizem eles que tinha fidelização de contrato. Mas, quando efetivei contrato com a Medicare, o colaborador que me atendeu, informou-me que eu não ficava com qualquer tipo de fidelização, podendo anular o contrato quando quisesse. Assim, venho apresentar queixa, porque já não devia de estar a receber esta notificação por parte da Medicare. Cumprimentos. Tiago José Pereira Sénica

Encerrada
M. S.
24/06/2024

Cancelamento do contrato Negado

Exmos. Senhores, Fiz o contrato nº 501000094024 a 14/02/2021 com validade de 14/02/2022. O Plano que fiz foi o melhor que têm para oferecer. Paguei sempre as anuidades mas não usei o seguro muitas vezes. Desde de Dezembro até Fevereiro de 2024 precisei efetivamente dele e foi aí que me apercebi do fraco que é. Apregoam descontos brutais e colocam informação nada atual no site. Tivemos de fazer uma série de exames e paguei sempre muito. Nessa altura, liguei com o apoio cliente para demonstrar a minha insatisfação e disseram-me que sempre que precisasse de algum ato médico ou exame que teria de ligar com o apoio cliente e pedir ajuda. Foi o que fiz. Tivemos de realizar uma ressonância magnética e informaram-me que iria pagar 160€ numa clínica em Braga. Ao ligar com a clinica para agendar o exame informaram-me que a ressonância não estava coberta. Como o meu marido tinha muitas dores decidimos que para pagar 300€ mais valia fazer o exame em Guimarães. Foi o que fizemos. Com o desconto brutal da Medicare, pagamos 285€. Voltei a ligar com o apoio cliente a reportar a situação e aconselharam-me fazer um novo contrato de upgrade. Após várias tentativas de marcação de novos exames, sempre a ligar ao apoio cliente, percebemos que o plano de nada nos valia a não ser para gastar a mensalidade. Como o novo contrato ainda estava nos primeiros 14 dias enviei email a pedir o cancelamento. Ligaram-me e tentaram fazer-me mudar de ideias mas sem sucesso e a custo consegui que aceitassem o cancelamento. Começaram a ler o texto de cancelamento e qual não é o meu espanto quando o senhor do outro lado afirma que ao cancelar este contrato de upgrade que vigoraria de Maio/24 a Maio/25 o contrato anterior passava a estar ativo novamente com data de término em Fev/2025. Seguiu-se uma conversa longa em que pedi imensos esclarecimentos: - tinham 2 contratos ativos em meu nome? - em que momento me informaram - é legal o que estavam a fazer? Não me quis alongar e mal desliguei o telefone enviei email a indicar que pretendia o cancelamento imediato de qualquer contrato invocando: Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Responderam que o contrato estava assinado por mim. Pedi provas. Enviaram-me um contrato com data de término em 2022 que não estava assinado. Respondi novamente reforçando que pretendia o cancelamento imediato,. Responderam que o contrato estava validamente celebrado. Por sentir que agiram de má fé, uma vez que não têm nenhum contrato que termine em 2025 assinado por mim, estar completamente insatisfeita com o serviço e por ser um direito meu enquanto consumidora, agradeço que cancelem de uma vez por todas o contrato que tenho, com efeito a partir de Maio de 2025. Cumprimentos Marisa Silva

Encerrada
M. S.
21/06/2024

Cancelamento Medicare

Exmos. Senhores, Solicitei o cancelamento do Plano de Saúde Medicare no atendimento telefónico mas informação passada indica que meu contrato tem uma anuidade que não permite o cancelamento antes do período de 1 ano, por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos. Marcos Silva Cumprimentos.

Encerrada

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