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Cancelamento de contrato

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. R.

Para: Medicare

13/11/2024

Exmos. Senhores, Sou o vosso associado nº 30960-17 e já vos contactei sobre a seguinte questão: Em 2020 subscrevi um Plano Platinum da MEDICARE para a minha sogra uma vez que vivia sozinha e nasceu em 1935. Recentemente foi internada num Lar de Idosos que é diariamente assistido pelo Centro de Saúde de Fernão Ferro. Ao fim de semana, as utentes do lar beneficiam do plano MEDICARE. Falei com a MEDICARE para cancelar o plano que tem um custo mensal de €20, expliquei a situação e enviei uma declaração da ARPIFF (https://www.arpiff.pt/) em como a minha sogra tinha sido internada no lar de idosos. A MEDICARE diz que sou obrigado a manter e a pagar o plano até Junho de 2025 que é quando renova. Acresce que desde 2020 a minha sogra pagou mas nunca utilizou o Plano Platinum. Pergunto: sou obrigado a pagar por um serviço que não uso, nem vou usar? A vossa resposta foi a seguinte: Diogo Martins [dmartins@deco.pt] 31/07/2024, 17:52 para mim N/Ref: PINF-007915-2024 Data: 31 de julho de 2024 Assunto: Serviços gerais, planos de saúde, contrato, cancelamento, pré-aviso (alteração de circunstâncias) EM CASO DE RESPOSTA INDIQUE, POR FAVOR, A NOSSA REFERÊNCIA Exmo. Senhor Rui Ribeiro, Acusamos a receção da sua exposição, o qual agradecemos e que mereceu a nossa melhor atenção. Obrigado pelo email. Regra geral é obrigado a pagar um serviço, mesmo que não usufrua do mesmo, pois tem essa possibilidade. Com efeito, um contrato deste género tem prazos, ditos de fidelização, pelo que paga um valor por mês e pode aproveitar as vezes que quiser ou necessitar, ou não usufruir de todo, mas foram as condições apresentadas e com as quais concordou. Por outro lado, como em tudo, existem exceções. Neste caso, naturalmente que o que indicou constitui uma justa causa. Estamos perante uma alteração das circunstâncias que não existiam aquando da celebração do contrato, ao abrigo do artigo 437º do Código Civil. É isso que deve ser invocado, com a devida prova documental, tanto do Lar como do Centro de Saúde, e pode fazê-lo no livro de reclamações eletrónico (aqui: https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio/). Caso ainda assim a Medicare mantenha a posição pode fazer-nos chegar comprovativo em pdf do conteúdo da reclamação (basta depois exportar no site do livro de reclamações) e a respetiva resposta, tal como a documentação do Centro de Saúde, de modo a abordarmos a Medicare em vosso nome. Entretanto, pedi a vossa ajuda para conseguir cancelar o contrato mas nunca mais obtive respostas da vossa parte. Ruy Ribeiro [dr.ruy.ribeiro@gmail.com] sexta, 9/08, 17:25 para Diogo PINF-007915-2024 Caro Dr. Diogo Martins, boa tarde. Reencaminhei o S/ e-mail para a MEDICARE e voltam a negar a suspensão, com efeitos imediatos, do serviço, para a minha sogra, internada desde o mês passado num Lar de Idosos. Desta forma, solicito a intervenção da DECO para abordar a MEDICARE em nosso nome, conforme sua sugestão no e-mail que fez o favor de nos enviar. Vamos providenciar os documentos que solicita:'...Caso ainda assim a Medicare mantenha a posição pode fazer-nos chegar comprovativo em pdf do conteúdo da reclamação (basta depois exportar no site do livro de reclamações) e a respetiva resposta, tal como a documentação do Centro de Saúde, de modo a abordarmos a Medicare em vosso nome. ...'. Enviei tudo de outro endereço de e-mail (ruy.andre.ribeiro@gmail.com). Também posso tentar junto do banco suspender o pagamento mensal à MEDICARE, acha que o posso fazer sem problemas? Na expectativa da V/ imprescindível ajuda, subscrevo-me com estima e consideração, Cumprimentos, Ruy Ribeiro 932 223 222


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