Exmos. Senhores,
Venho por este meio pedir o vosso auxílio para o seguinte:
Em 2019 pedi a cessação do contrato 45100101045 celebrado telefonicamente com a empresa Medicare.
Segundo eles, os contratos só anuais e renovados automaticamente e teria de pagar mais 6 meses até ao final do segundo ano.
Nunca recebi nenhum email a informar de que os contratos seriam renovados automaticamente nem que seriam anuais.
Após várias chamadas trocadas com eles e emails, cessei o contrato e os pagamentos vinculados.
Fiquei descansada pois, segundo o Decreto-Lei n°186 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5/186, n°186 7 (que transpõe a Diretiva n°186 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5/186/n°1867 no qual 233 referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Penso que os clientes ainda possuem direitos em 2024 e, qual não é o meu espanto quando, a 14 de novembro de 2024, recebo um email por parte da sociedade Indebt a informar de que se encontrava em falta um pagamento de 209,40€ e, graças à benevolência da Medicare (e passo a citar) a Medicare decidiu até ao final do ano não atualizar o valor com qualquer custo ou encargo acrescido. Para isso, teria de pagar o valor em falta até ao final deste mês ou pedir pagamentos fracionados.
Não concordo de todo com esse pedido, a vida está difícil para todos e mais nenhuma empresa tem esse tipo de contrato.
Espero que me possam ajudar nessa questão de forma a saber como resolver isto.
Cumprimentos.