Exmos. Senhores,
Estou solicitando o cancelamento imediato do plano de saúde Medicare por motivos de mudança para o estrangeiro, por telefone ontem dia 11/11/2024 já havia feito o pedido a uma atendente do call center. E para minha surpresa foi-me informado que não era possível visto que meu contrato acaba dia 09 de dezembro de 2024 e deveria ter solicitado com até 30 dias de antecedência, e que meu contrato tinha sido renovado automaticamente por não ter feito o pedido até o suposto dia 09.
Porém em abril/2024 entrei em contato com a Medicare, na qual o atendente do momento me informou que eu só poderia fazer o cancelamento deste contrato no mês de novembro/2024, e assim o fiz e me foi negado o pedido.
Não faz sentido algum eu estar em outro País e estar a pagar por um serviço que não irei usufruir.
Eu realizei um plano via telefone, e não me informaram absolutamente nada a respeito. Ou seja, não assinei qualquer contrato.
De acordo com o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 o qual refere “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.
Peço que cumpram a lei, e procedam ao cancelamento imediato do meu contrato.
Cumprimentos.