Reclamações públicas

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M. M.
04/09/2026

Não Receção de Encomenda e Contestação de Prova de Entrega Inválida PO-163-03008296581750404

Exmo(a). Sr(a). Gestor(a) de Reclamações da Temu, E/C: DECO Proteste ​Assunto: Contestação de falha no reembolso, entrega indevida e exigência de restituição no método de pagamento original – Encomenda PO-163-03008296581750404 ​Venho apresentar uma reclamação formal e detalhada contra a Temu, na sequência da mensagem sistémica de "Falha no reembolso" e da recusa injustificada em processar a devolução do dinheiro referente à encomenda PO-163-03008296581750404 (comprovativo de entrega CTT Express de 24 de Agosto de 2026, com o número de guia de transporte DS211977441PT e ref. cliente BG-26080797G7XFUWZK). Exijo que o respetivo reembolso seja efetuado estritamente através do método de pagamento original utilizado no momento da compra. ​Da realidade factual e do erro na entrega: ​A encomenda encontra-se incorretamente registada no sistema como "Entregue a 24 de Ago de 2026". ​A mercadoria nunca foi entregue na morada correta nem rececionada por qualquer pessoa autorizada. ​A análise do comprovativo de entrega emitido pela CTT Express exibe uma assinatura e identificação de recetor desconhecida e apócrifa ("Inês Sousa" / 24 Aug 20 14:50:34), que não corresponde a nenhum residente, funcionário ou responsável pela morada indicada, configurando um erro grave de distribuição ou entrega em local incorreto. ​Do enquadramento jurídico e proteção do consumidor: ​Responsabilidade pelo Risco (Artigo 796.º do Código Civil): O risco de perda ou extravio do bem corre por conta do vendedor até à sua efetiva e correta entrega ao comprador. Uma assinatura fictícia ou de terceiro desconhecido numa morada errada não exonera a vendedora da responsabilidade. ​Obrigatoriedade de Reembolso no Meio Original (Decreto-Lei n.º 24/2014, Artigos 11.º, 12.º e 13.º): O fornecedor tem o dever legal imperativo de restituir os montantes pagos pelo consumidor em caso de incumprimento ou não receção, devendo o reembolso ser creditado através do mesmo meio de pagamento utilizado na transação inicial, sem imposição de alternativas forçadas. ​Inversão ilegítima do Ónus da Prova: A exigência de que seja o consumidor a apresentar declarações da transportadora constitui uma prática abusiva, uma vez que a CTT Express foi contratada por livre iniciativa da plataforma, competindo exclusivamente à Temu gerir os litígios logísticos com o seu operador. ​Face ao exposto, e perante a indicação sistémica de falha no reembolso, exijo o processamento imediato e integral do valor no método de pagamento original, sem mais subterfúgios. Caso a situação não seja regularizada de imediato, o processo será escalado para o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo e para a ASAE. ​Maria

Resolvida
M. S.
04/09/2026

Pedido de Reembolso por Não Receção de Encomenda (PO-163-20286110321270972)

Exmo(a). Sr(a). Gestor(a) de Reclamações da Temu, E/C: DECO Proteste ​Assunto: Reclamação formal e exigência de reembolso integral no método de pagamento original – Encomenda PO-163-20286110321270972 ​Venho apresentar uma reclamação formal e detalhada contra a Temu, solicitando a emissão imediata e incondicional do reembolso integral referente à encomenda PO-163-20286110321270972 (rastreio CTT Express 0079350082809763491349), o qual deverá ser creditado estritamente através do método de pagamento original utilizado no momento da compra. ​Da realidade factual e da não receção dos bens: ​A encomenda encontra-se incorretamente registada no sistema como "Entregue a 5 de Agosto de 2026". ​A mercadoria nunca foi entregue na morada correta (Praça das Flores 3, Loja 11, Porto) nem rececionada por qualquer pessoa autorizada para o efeito. ​A análise minuciosa do comprovativo de entrega emitido pela CTT Express revela uma assinatura e identificação de recetor totalmente desconhecida e apócrifa ("João Café" / 05 de Agosto de 2026, pelas 18:29:59), que não corresponde a nenhum residente, funcionário ou responsável pela referida morada, consubstanciando uma entrega falhada, em local incorreto ou um erro grosseiro de distribuição logística. ​Do enquadramento jurídico e violação da legislação aplicável: ​Responsabilidade pelo Risco (Artigo 796.º do Código Civil): Nos termos do regime geral das obrigações, o risco de perda ou deterioração da coisa corre por conta do vendedor até à sua efetiva entrega ao comprador. Uma assinatura de recetor fictícia ou de terceiro desconhecido numa morada errada não transfere o risco para o consumidor, mantendo-se a obrigação de cumprimento pontual do contrato por parte da plataforma. ​Proteção do Consumidor nos Contratos à Distância (Decreto-Lei n.º 24/2014, Artigos 11.º, 12.º e 13.º): O fornecedor tem o dever legal de restituir os montantes pagos pelo consumidor no âmbito da resolução ou incumprimento contratual, devendo o reembolso ser efetuado através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário e sem prejuízo de quaisquer custos para o comprador. A retenção do valor sob pretexto de falhas logísticas é inadmissível. ​Inversão ilegítima do Ónus da Prova e Prática Comercial Abusiva: A exigência reiterada por parte da Temu de que seja o consumidor a apresentar declarações da transportadora ou registos de videovigilância constitui uma clara inversão do ónus da prova. A transportadora CTT Express foi contratada por livre iniciativa da vendedora, sendo da exclusiva responsabilidade da Temu gerir os litígios logísticos com o seu parceiro comercial e acionar os respetivos seguros de extravio ou erro de entrega, sem penalizar o cliente. ​Face ao exposto, exijo o processamento imediato e integral do reembolso no método de pagamento original, sem mais subterfúgios ou exigências burocráticas nulas. Caso a situação não seja regularizada de imediato, o processo será escalado para o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo competente e será formalizada uma denúncia urgente junto da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) por retenção indevida de capital e práticas comerciais desleais. ​Maria

Em curso
L. A.
02/09/2026

Encomenda veio com as molas partidas do colchão

Bom dia venho por este meio fazer uma reclamação da parte da Temu ! Encomendei um colchão na qual estou a precisar a muito tempo! Veio fiquei toda feliz por ter chegado mas ainda não tinha visto o problema desembalei para ele encher! Estive fora 16 horas e vejo o que ?! Que o colchão ao ir me deitar nele que ele estala as molas por baixo e na lateral as molas sentem se ! Não estão em sacadas ! Estão dobradas nota se é a minha filha de um 1 anos aleijou se !!! A raspar as costas na lateral do colchão !! Já reclamei umas 13 vezes estão me sempre a tirar bilhete dizem sempre que não reembolsam mesmo devolvendo o colchão negam me !!! O vendedor da loja e os chat ao a vivo a mesma coisa andam a dizer sempre vou deportar o acontecimento e nada quer que tire sempre fotos e dizem que é não nítido quando é bem nítido ! Mandei um vídeo a fazer os barulhos !!! Mandei do colchão inteiro ! Das laterais e da parte de trás !!! E da etiqueta como dizem que não parece o colchão ?’ É só desculpas e eu quero o meu reembolsam que estão me sempre a negar estou nisto desde o primeiro dia que veio !! O vendedor é o icho house

Resolvida
M. S.
01/09/2026

Cancelamento Indevido de Devolução e Retenção de Reembolso (Encomenda PO-163-07758243922470972)

Exmo(a). Sr(a). Gestor(a) de Reclamações da Temu, E/C: DECO Proteste (Processo n.º 15473542) ​Venho apresentar uma contestação firme e fundamentada face à recusa arbitrária e infundada da Temu em processar o reembolso da encomenda PO-163-07758243922470972 (ID de devolução: PO-163-07758243922470972-D05), encerrada unilateralmente sob o pretexto de um falso "problema de localização". ​Da realidade factual e do cumprimento tempestivo: ​O pacote de devolução foi entregue e registado pela transportadora parceira (InPost) no dia 9 de Julho de 2026, pelas 09:51, sob o número de rastreio 73518072, conforme atestam os registos oficiais. ​A alegação de que "não foi recebida qualquer informação de envio no prazo de 14 dias" constitui uma flagrante falsidade documental e sistémica, uma vez que o envio foi efetuado e rececionado na rede logística dentro do prazo estipulado. ​Do enquadramento jurídico e violação da lei portuguesa: ​Imputabilidade Logística: A escolha do operador logístico (InPost) é da inteira responsabilidade da plataforma Temu. Quaisquer falhas de comunicação, atrasos de atualização ou extravios internos na cadeia de distribuição pertencem à esfera de risco do vendedor, não podendo jamais penalizar o consumidor que cumpriu escrupulosamente com a entrega do artigo. ​Incumprimento do Decreto-Lei n.º 24/2014: Nos termos dos Artigos 12.º e 13.º deste diploma, o fornecedor está obrigado a reembolsar o consumidor no prazo máximo de 14 dias após a resolução do contrato. Tendo a devolução dado entrada na rede logística a 9 de julho de 2026, a retenção do montante configura uma retenção ilícita de capital e violação direta das normas de proteção do consumidor. ​Desrespeito institucional: A resposta genérica enviada através da plataforma da DECO Proteste ignora por completo os elementos de prova fornecidos, demonstrando uma postura de total desinteresse pela resolução célere e justa do litígio. ​Face ao exposto, exijo a reversão imediata do encerramento indevido da devolução e a emissão célere do reembolso integral devido. Caso esta situação não seja sanada de imediato, o processo será encaminhado para o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo competente e será formalizada uma denúncia formal junto da ASAE por práticas comerciais abusivas. ​Maria Silva

Resolvida
M. S.
01/09/2026

Cancelamento Indevido de Devolução e Retenção de Reembolso (Encomenda PO-163-05696689471270972)

Exmo(a). Sr(a). Gestor(a) de Reclamações da Temu, E/C: DECO Proteste (Processo n.º 15473516) ​Venho por este meio apresentar uma contestação veemente face ao ato arbitrário, abusivo e manifestamente ilegal praticado pela Temu ao cancelar unilateralmente o processo de devolução da encomenda PO-163-05696689471270972 (ID de devolução: PO-163-05696689471270972-D10). ​Da verdade dos factos e do cumprimento das obrigações do consumidor: ​Os artigos objeto da devolução foram entregues tempestivamente pelo remetente dentro do prazo legal. ​A entrega física ocorreu no ponto PUDO da rede InPost no passado dia 9 de Julho de 2026, conforme atesta inequivocamente o comprovativo oficial com o número de rastreio 73548064. ​O encerramento automático do pedido efetuado pela Temu a 8 de agosto de 2026, sob o pretexto cínico de "problema de localização", constitui uma manobra inaceitável para se esquivar ao cumprimento de uma obrigação legal. ​Do enquadramento jurídico e violação da lei portuguesa: ​Responsabilidade Logística (Inversão ilegítima do ónus): A transportadora InPost foi contratada única e exclusivamente por iniciativa da plataforma Temu. Nos termos gerais de direito e do regime aplicável, a gestão do operador logístico e os respetivos contratos de prestação de serviços correm por inteira conta e risco da empresa vendedora. É juridicamente inadmissível e abusivo transferir para o consumidor a responsabilidade por falhas de atualização sistémica, extravios internos ou deficiências de comunicação entre o parceiro logístico e a Temu. ​Incumprimento do Regime Jurídico dos Contratos à Distância (Decreto-Lei n.º 24/2014): Nos termos dos Artigos 12.º e 13.º do citado diploma, o fornecedor de bens está legalmente obrigado a reembolsar o consumidor no prazo máximo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, podendo reter o reembolso apenas até à receção física dos bens. Tendo os bens sido entregues na rede logística afeta à empresa a 9 de julho de 2026, o prazo legal para a restituição integral do montante encontra-se largamente ultrapassado, incorrendo a Temu em mora culposa e grave violação dos direitos potestativos do consumidor. ​Da má-fé contratual: É particularmente grave que, após a resposta formal enviada a esta entidade reguladora/defesa do consumidor em 25 de agosto de 2026 a assegurar que iria contactar o prestador de serviços logísticos, a Temu venha agora, em total contradição e de forma sorrateira, cancelar definitivamente o processo, demonstrando um total desrespeito pelas instâncias de mediação e pelas leis vigentes no ordenamento jurídico português. ​Face ao exposto, exijo a anulação imediata do cancelamento fraudulento da devolução e a respetiva emissão e transferência imediata do reembolso integral devido, sob pena de adensar o presente litígio junto do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo territorialmente competente, bem como formalizar participações urgentes junto das autoridades de supervisão e fiscalização de mercado (ASAE) por prática comercial desleal e retenção de capital alheio. ​Aguardando resposta célere e efetiva, expeço o presente aviso final antes do acionamento dos tribunais arbitrais. ​Maria Silva

Resolvida
M. S.
01/09/2026

Cancelamento Indevido de Devolução e Retenção de Reembolso (Encomenda PO-163-02947884928550972)

Exmo(a). Sr(a). Gestor(a) de Reclamações da Temu, E/C: DECO Proteste (Processo n.º 15473488) ​Venho por este meio manifestar o meu mais profundo repúdio e apresentar uma contestação veemente face ao ato arbitrário, abusivo e manifestamente ilegal praticado pela Temu ao cancelar unilateralmente o processo de devolução da encomenda PO-163-02947884928550972 (ID de devolução: PO-163-02947884928550972-D01). ​Da verdade dos factos e do cumprimento das obrigações do consumidor: ​Os artigos objeto da devolução (duas impressoras de etiquetas térmicas no valor total de 108,43€) foram entregues tempestivamente pelo remetente dentro do prazo legal. ​A entrega física ocorreu no ponto PUDO da rede InPost no passado dia 9 de Julho de 2026, conforme atesta inequivocamente o comprovativo oficial com o número de rastreio 73557055. ​O encerramento automático do pedido efetuado pela Temu a 8 de agosto de 2026, sob o pretexto cínico de "problema de localização", constitui uma manobra inaceitável para se esquivar ao cumprimento de uma obrigação legal. ​Do enquadramento jurídico e violação da lei portuguesa: - Responsabilidade Logística (Inversão ilegítima do ónus): A transportadora InPost foi contratada única e exclusivamente por iniciativa da plataforma Temu. Nos termos gerais de direito e do regime aplicável, a gestão do operador logístico e os respetivos contratos de prestação de serviços correm por inteira conta e risco da empresa vendedora. É juridicamente inadmissível e abusivo transferir para o consumidor a responsabilidade por falhas de atualização sistémica, extravios internos ou deficiências de comunicação entre o parceiro logístico e a Temu. ​- Incumprimento do Regime Jurídico dos Contratos à Distância (Decreto-Lei n.º 24/2014): Nos termos dos Artigos 12.º e 13.º do citado diploma, o fornecedor de bens está legalmente obrigado a reembolsar o consumidor no prazo máximo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, podendo reter o reembolso apenas até à receção física dos bens. Tendo os bens sido entregues na rede logística afeta à empresa a 9 de julho de 2026, o prazo legal para a restituição integral do montante encontra-se largamente ultrapassado, incorrendo a Temu em mora culposa e grave violação dos direitos potestativos do consumidor. - ​Da má-fé contratual: É particularmente grave que, após a resposta formal enviada a esta entidade reguladora/defesa do consumidor em 17 de agosto de 2026 a assegurar que iria contactar o prestador de serviços logísticos, a Temu venha agora, em total contradição e de forma sorrateira, cancelar definitivamente o processo, demonstrando um total desrespeito pelas instâncias de mediação e pelas leis vigentes no ordenamento jurídico português. ​Face ao exposto, exijo a anulação imediata do cancelamento fraudulento da devolução e a respetiva emissão e transferência imediata do reembolso integral no valor de 108,43€ para a respetiva conta, sob pena de adensar o presente litígio junto do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo territorialmente competente, bem como formalizar participações urgentes junto das autoridades de supervisão e fiscalização de mercado (ASAE) por prática comercial desleal e retenção ilegítima de capital alheio. ​Aguardando resposta célere e efetiva, expeço o presente aviso final antes do acionamento dos tribunais arbitrais. ​Maria Silva

Resolvida
M. M.
24/08/2026

Reclamação por não entrega de encomendas (Ref. PO-163-03008296581750404)

Exmo(a)s. Senhores, ​Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a plataforma online Temu e a transportadora CTT, por incumprimento contratual e recusa de devolução de valores pagos por bens não entregues. ​Descrição dos Factos: ​Realizei a compra de uma encomenda na plataforma Temu, com a referência PO-163-03008296581750404 , enviadas num único pacote através da transportadora CTT. ​O rastreio da encomenda indica que a mesma foi dada como entregue no dia 24/08/2026, na morada Praça das Flores 3 Loja 11, Porto. ​No entanto, nunca recebi o pacote. O próprio comprovativo de entrega emitido pelo CTT apresenta falhas graves: no campo destinado à validação, está explicitamente escrito "SEM ASSINATURA", tendo o estafeta registado a entrega em nome de uma terceira pessoa desconhecida ("Inês Sousa"). ​Fiz as devidas diligências e questionei todos os vizinhos próximos, que confirmaram não ter recebido qualquer encomenda em meu nome. ​Reportei imediatamente a situação ao suporte ao cliente da Temu, anexando o próprio comprovativo deles que atesta a falta de assinatura. Ainda assim, a plataforma recusa-se a processar o reembolso, alegando que o rastreio consta como "entregue". ​Fundamentação Legal: De acordo com o Decreto-Lei n.º 84/2021 (Artigo 11.º) e a Lei de Defesa do Consumidor, em Portugal, o risco de perda ou dano dos bens apenas se transfere para o consumidor quando este adquire a posse física dos mesmos. Um registo informático de uma transportadora, entregue a um terceiro não autorizado e cuja prova documental atesta expressamente não possuir assinatura, não tem qualquer validade legal como prova de entrega ao consumidor final. A responsabilidade perante o cliente é inteiramente do vendedor (Temu). ​Resolução Pretendida: Solicito a vossa intervenção para que a Temu seja notificada da sua infração às leis de proteção do consumidor em Portugal e seja obrigada a proceder ao reembolso integral e imediato dos valores pagos por estas duas encomendas não entregues. ​Anexo a esta reclamação a prova de entrega da CTT que demonstra a ausência de assinatura válida. ​Com os melhores cumprimentos,

Resolvida
M. S.
22/08/2026

Incumprimento de Prazos Legais de Reembolso e Recusa de Emissão de Créditos

Exmo(a). Sr(a). Gestor(a) de Reclamações, ​Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a Temu, devido ao incumprimento reiterado e injustificado dos prazos legais de reembolso relativos à encomenda PO-163-02947884928550972. ​Resumo da situação e prazos legais: ​A devolução dos artigos foi efetuada e entregue/recebida no ponto PUDO (InPost) no passado dia 9 de Julho de 2026 (comprovativo com o número de rastreio 73557055). ​O prazo legal imperativo de 14 dias para o processamento do reembolso (consagrado nos Artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 24/2014) encontra-se largamente ultrapassado. ​Embora tenha solicitado a emissão do reembolso sob a forma de créditos Temu, a empresa tem recusado sistematicamente a sua emissão sob a desculpa de que o armazém ainda não recebeu a encomenda. ​Atitude abusiva da empresa: A Temu insiste em transferir para o consumidor a responsabilidade de contactar a transportadora. Contudo, a transportadora foi contratada pela própria plataforma e as regras do setor ditam que as empresas de transporte apenas prestam informações ao cliente contratante (neste caso, a Temu). A gestão logística interna e o extravio ou atraso da rede de transporte são da exclusiva responsabilidade da empresa, não podendo o consumidor ser penalizado nem servir de refém de falhas operacionais internas. ​Face ao exposto, esgotada toda a paciência perante o apoio ao cliente, exijo a emissão imediata dos créditos Temu correspondentes a esta devolução, cumprindo assim as obrigações legais a que a empresa está sujeita em Portugal.

Encerrada
S. S.
18/08/2026

Reclamação — Encomenda não recebida e ausência de comprovativo de entrega

Venho apresentar reclamação relativamente a uma encomenda realizada através da plataforma Temu, que consta no sistema como “entregue”, mas que nunca foi recebida por mim nem por qualquer pessoa por mim autorizada. A encomenda foi alegadamente entregue numa data em que eu me encontrava de férias, longe da minha residência. Na referida data, a minha habitação encontrava-se completamente vazia. Após tomar conhecimento de que a encomenda constava como entregue, procurei confirmar a situação junto dos meus vizinhos, tendo igualmente verificado que ninguém recebeu a encomenda em meu nome. Desde então, tenho contactado repetidamente o apoio ao cliente da Temu, há várias semanas, procurando resolver a situação diretamente com a empresa. Durante este período foram criados e encaminhados vários tickets, tendo recebido sucessivas respostas que se limitavam a afirmar que a encomenda tinha sido “entregue com sucesso”. Perante essa afirmação, solicitei repetidamente à Temu o respetivo Comprovativo de Entrega (POD) ou qualquer outro elemento objetivo que demonstrasse que a encomenda tinha sido efetivamente entregue a mim ou a uma pessoa por mim autorizada. Até ao momento, a Temu não me apresentou qualquer comprovativo concreto de entrega que permita confirmar quem recebeu a encomenda, nem me apresentou uma assinatura, fotografia de entrega ou outro elemento que demonstre que a encomenda entrou efetivamente na minha posse. Num dos contactos, a própria Temu informou que o caso tinha sido encaminhado para uma equipa superior e que o pedido de reembolso tinha sido encaminhado com prioridade. Posteriormente, fui informada de que a equipa responsável estava a aguardar uma resposta de outro departamento para “finalizar a resolução”. Apesar disso, passaram novamente vários dias sem que me tenha sido apresentada qualquer solução. A determinada altura, a Temu solicitou-me que apresentasse uma declaração da transportadora a confirmar que a encomenda não tinha sido entregue, imagens de videovigilância ou outras provas de que a encomenda não tinha sido recebida. Considero inadequado que me seja exigida prova de um facto negativo que não está sob o meu controlo, nomeadamente imagens ou registos internos da transportadora. Se a Temu sustenta que a encomenda foi efetivamente entregue, deverá poder apresentar os elementos de entrega em que baseia essa afirmação. Recordo ainda que o valor total pago pela encomenda foi de 50,40 €, correspondente a: 37,04 € através da Carteira Temu; 13,36 € através de Multibanco. O pedido que tenho vindo a apresentar à Temu é simples: caso a empresa sustente que a encomenda foi entregue, solicito que apresente o respetivo comprovativo que demonstre essa entrega. Caso não consiga comprovar que a encomenda foi efetivamente entregue a mim ou a pessoa por mim autorizada, solicito o reembolso integral dos 50,40 €. Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, considera-se que o bem é entregue quando o consumidor ou terceiro por si indicado, que não seja o transportador, adquire a posse física do bem, incumbindo ao profissional a prova do cumprimento das obrigações previstas nesse artigo. Assim, considero que a situação não pode ser considerada resolvida apenas com a repetição da informação de que a encomenda foi “entregue com sucesso”, sem apresentação de elementos concretos que permitam comprovar essa entrega. Pedido Solicito que esta reclamação seja apreciada e que a situação seja devidamente analisada, nomeadamente quanto à ausência de comprovativo de entrega e à falta de solução apresentada pela Temu após várias semanas de contactos. Solicito, em concreto: Que seja verificada a efetiva entrega da encomenda; Que, caso a Temu mantenha a alegação de que a encomenda foi entregue, seja apresentado o respetivo comprovativo ou elementos objetivos que sustentem essa afirmação; Caso não seja possível comprovar a entrega efetiva ao consumidor ou a pessoa por este autorizada, que seja efetuado o reembolso integral de 50,40 €; Que sejam tidos em consideração todos os contactos e tickets anteriormente realizados junto da Temu, incluindo o ticket n.º 1784996025163711.

Resolvida
N. S.
18/08/2026

Encerramento indevido de pedido de devolução apesar de envio atempado

No âmbito do pedido de devolução #PO-163-15212180700791969-D04, a Temu informou-me, através de email enviado a 12/08/2026, que o pedido seria encerrado automaticamente a 17/08/2026 às 15h12, por não ter recebido informação que indicasse que os artigos tinham sido devolvidos nos 14 dias anteriores. Porém, a devolução foi efetivamente enviada dentro do prazo. A encomenda foi entregue à transportadora e encontra-se atualmente em trânsito para Espanha, existindo um comprovativo de envio e informação de rastreamento que demonstram que a devolução foi realizada dentro do prazo-limite indicado. O código de rastreamento da devolução é DE319303531PT e o histórico dos CTT demonstra o seguinte: 29/07/2026 – 16h12: A informação sobre o envio foi recebida. 17/08/2026 – 10h13: O envio foi recolhido. 17/08/2026 – 16h44: Chegou ao centro operacional. 17/08/2026 – 21h18: Saiu do centro operacional / em trânsito. Assim, é possível comprovar através do rastreamento que a devolução foi efetivamente entregue à transportadora a 17/08/2026 às 10h13, dentro do prazo indicado pela própria Temu, que terminava em 17/08/2026 às 15h12. A encomenda encontra-se atualmente em trânsito para Espanha. Apesar de a encomenda ter sido efetivamente expedida dentro do prazo, o pedido de devolução foi encerrado/cancelado pelo sistema com base na presunção de que os artigos não tinham sido enviados dentro do prazo. Considero esta situação injusta, uma vez que consigo comprovar que a devolução foi efetivamente realizada dentro do prazo e que a encomenda se encontra em trânsito para o destino indicado pela Temu. Solicito que a situação seja corrigida, que o pedido de devolução seja reaberto ou tratado como válido e que o meu reembolso seja processado após a receção da encomenda ou mediante a confirmação do envio através do respetivo rastreamento. Disponho do comprovativo de envio e do respetivo código de rastreamento, que demonstram que a devolução foi efetivamente realizada dentro do prazo indicado.

Resolvida

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