Exmo(a). Sr(a). Gestor(a) de Reclamações da Temu,
E/C: DECO Proteste (Processo n.º 15473542)
Venho apresentar uma contestação firme e fundamentada face à recusa arbitrária e infundada da Temu em processar o reembolso da encomenda PO-163-07758243922470972 (ID de devolução: PO-163-07758243922470972-D05), encerrada unilateralmente sob o pretexto de um falso "problema de localização".
Da realidade factual e do cumprimento tempestivo:
O pacote de devolução foi entregue e registado pela transportadora parceira (InPost) no dia 9 de Julho de 2026, pelas 09:51, sob o número de rastreio 73518072, conforme atestam os registos oficiais.
A alegação de que "não foi recebida qualquer informação de envio no prazo de 14 dias" constitui uma flagrante falsidade documental e sistémica, uma vez que o envio foi efetuado e rececionado na rede logística dentro do prazo estipulado.
Do enquadramento jurídico e violação da lei portuguesa:
Imputabilidade Logística: A escolha do operador logístico (InPost) é da inteira responsabilidade da plataforma Temu. Quaisquer falhas de comunicação, atrasos de atualização ou extravios internos na cadeia de distribuição pertencem à esfera de risco do vendedor, não podendo jamais penalizar o consumidor que cumpriu escrupulosamente com a entrega do artigo.
Incumprimento do Decreto-Lei n.º 24/2014: Nos termos dos Artigos 12.º e 13.º deste diploma, o fornecedor está obrigado a reembolsar o consumidor no prazo máximo de 14 dias após a resolução do contrato. Tendo a devolução dado entrada na rede logística a 9 de julho de 2026, a retenção do montante configura uma retenção ilícita de capital e violação direta das normas de proteção do consumidor.
Desrespeito institucional: A resposta genérica enviada através da plataforma da DECO Proteste ignora por completo os elementos de prova fornecidos, demonstrando uma postura de total desinteresse pela resolução célere e justa do litígio.
Face ao exposto, exijo a reversão imediata do encerramento indevido da devolução e a emissão célere do reembolso integral devido. Caso esta situação não seja sanada de imediato, o processo será encaminhado para o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo competente e será formalizada uma denúncia formal junto da ASAE por práticas comerciais abusivas.
Maria Silva