Exmo(a). Sr(a). Gestor(a) de Reclamações da Temu,
E/C: DECO Proteste (Processo n.º 15473488)
Venho por este meio manifestar o meu mais profundo repúdio e apresentar uma contestação veemente face ao ato arbitrário, abusivo e manifestamente ilegal praticado pela Temu ao cancelar unilateralmente o processo de devolução da encomenda PO-163-02947884928550972 (ID de devolução: PO-163-02947884928550972-D01).
Da verdade dos factos e do cumprimento das obrigações do consumidor:
Os artigos objeto da devolução (duas impressoras de etiquetas térmicas no valor total de 108,43€) foram entregues tempestivamente pelo remetente dentro do prazo legal.
A entrega física ocorreu no ponto PUDO da rede InPost no passado dia 9 de Julho de 2026, conforme atesta inequivocamente o comprovativo oficial com o número de rastreio 73557055.
O encerramento automático do pedido efetuado pela Temu a 8 de agosto de 2026, sob o pretexto cínico de "problema de localização", constitui uma manobra inaceitável para se esquivar ao cumprimento de uma obrigação legal.
Do enquadramento jurídico e violação da lei portuguesa:
- Responsabilidade Logística (Inversão ilegítima do ónus): A transportadora InPost foi contratada única e exclusivamente por iniciativa da plataforma Temu. Nos termos gerais de direito e do regime aplicável, a gestão do operador logístico e os respetivos contratos de prestação de serviços correm por inteira conta e risco da empresa vendedora. É juridicamente inadmissível e abusivo transferir para o consumidor a responsabilidade por falhas de atualização sistémica, extravios internos ou deficiências de comunicação entre o parceiro logístico e a Temu.
- Incumprimento do Regime Jurídico dos Contratos à Distância (Decreto-Lei n.º 24/2014): Nos termos dos Artigos 12.º e 13.º do citado diploma, o fornecedor de bens está legalmente obrigado a reembolsar o consumidor no prazo máximo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, podendo reter o reembolso apenas até à receção física dos bens. Tendo os bens sido entregues na rede logística afeta à empresa a 9 de julho de 2026, o prazo legal para a restituição integral do montante encontra-se largamente ultrapassado, incorrendo a Temu em mora culposa e grave violação dos direitos potestativos do consumidor.
- Da má-fé contratual: É particularmente grave que, após a resposta formal enviada a esta entidade reguladora/defesa do consumidor em 17 de agosto de 2026 a assegurar que iria contactar o prestador de serviços logísticos, a Temu venha agora, em total contradição e de forma sorrateira, cancelar definitivamente o processo, demonstrando um total desrespeito pelas instâncias de mediação e pelas leis vigentes no ordenamento jurídico português.
Face ao exposto, exijo a anulação imediata do cancelamento fraudulento da devolução e a respetiva emissão e transferência imediata do reembolso integral no valor de 108,43€ para a respetiva conta, sob pena de adensar o presente litígio junto do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo territorialmente competente, bem como formalizar participações urgentes junto das autoridades de supervisão e fiscalização de mercado (ASAE) por prática comercial desleal e retenção ilegítima de capital alheio.
Aguardando resposta célere e efetiva, expeço o presente aviso final antes do acionamento dos tribunais arbitrais.
Maria Silva