Exmo(a). Sr(a). Gestor(a) de Reclamações da Temu,
E/C: DECO Proteste
Assunto: Reclamação formal e exigência de reembolso integral no método de pagamento original – Encomenda PO-163-20286110321270972
Venho apresentar uma reclamação formal e detalhada contra a Temu, solicitando a emissão imediata e incondicional do reembolso integral referente à encomenda PO-163-20286110321270972 (rastreio CTT Express 0079350082809763491349), o qual deverá ser creditado estritamente através do método de pagamento original utilizado no momento da compra.
Da realidade factual e da não receção dos bens:
A encomenda encontra-se incorretamente registada no sistema como "Entregue a 5 de Agosto de 2026".
A mercadoria nunca foi entregue na morada correta (Praça das Flores 3, Loja 11, Porto) nem rececionada por qualquer pessoa autorizada para o efeito.
A análise minuciosa do comprovativo de entrega emitido pela CTT Express revela uma assinatura e identificação de recetor totalmente desconhecida e apócrifa ("João Café" / 05 de Agosto de 2026, pelas 18:29:59), que não corresponde a nenhum residente, funcionário ou responsável pela referida morada, consubstanciando uma entrega falhada, em local incorreto ou um erro grosseiro de distribuição logística.
Do enquadramento jurídico e violação da legislação aplicável:
Responsabilidade pelo Risco (Artigo 796.º do Código Civil): Nos termos do regime geral das obrigações, o risco de perda ou deterioração da coisa corre por conta do vendedor até à sua efetiva entrega ao comprador. Uma assinatura de recetor fictícia ou de terceiro desconhecido numa morada errada não transfere o risco para o consumidor, mantendo-se a obrigação de cumprimento pontual do contrato por parte da plataforma.
Proteção do Consumidor nos Contratos à Distância (Decreto-Lei n.º 24/2014, Artigos 11.º, 12.º e 13.º): O fornecedor tem o dever legal de restituir os montantes pagos pelo consumidor no âmbito da resolução ou incumprimento contratual, devendo o reembolso ser efetuado através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário e sem prejuízo de quaisquer custos para o comprador. A retenção do valor sob pretexto de falhas logísticas é inadmissível.
Inversão ilegítima do Ónus da Prova e Prática Comercial Abusiva: A exigência reiterada por parte da Temu de que seja o consumidor a apresentar declarações da transportadora ou registos de videovigilância constitui uma clara inversão do ónus da prova. A transportadora CTT Express foi contratada por livre iniciativa da vendedora, sendo da exclusiva responsabilidade da Temu gerir os litígios logísticos com o seu parceiro comercial e acionar os respetivos seguros de extravio ou erro de entrega, sem penalizar o cliente.
Face ao exposto, exijo o processamento imediato e integral do reembolso no método de pagamento original, sem mais subterfúgios ou exigências burocráticas nulas. Caso a situação não seja regularizada de imediato, o processo será escalado para o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo competente e será formalizada uma denúncia urgente junto da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) por retenção indevida de capital e práticas comerciais desleais.
Maria