Exmo(a). Sr(a). Gestor(a) de Reclamações da Temu,
E/C: DECO Proteste
Assunto: Contestação de falha no reembolso, entrega indevida e exigência de restituição no método de pagamento original – Encomenda PO-163-03008296581750404
Venho apresentar uma reclamação formal e detalhada contra a Temu, na sequência da mensagem sistémica de "Falha no reembolso" e da recusa injustificada em processar a devolução do dinheiro referente à encomenda PO-163-03008296581750404 (comprovativo de entrega CTT Express de 24 de Agosto de 2026, com o número de guia de transporte DS211977441PT e ref. cliente BG-26080797G7XFUWZK). Exijo que o respetivo reembolso seja efetuado estritamente através do método de pagamento original utilizado no momento da compra.
Da realidade factual e do erro na entrega:
A encomenda encontra-se incorretamente registada no sistema como "Entregue a 24 de Ago de 2026".
A mercadoria nunca foi entregue na morada correta nem rececionada por qualquer pessoa autorizada.
A análise do comprovativo de entrega emitido pela CTT Express exibe uma assinatura e identificação de recetor desconhecida e apócrifa ("Inês Sousa" / 24 Aug 20 14:50:34), que não corresponde a nenhum residente, funcionário ou responsável pela morada indicada, configurando um erro grave de distribuição ou entrega em local incorreto.
Do enquadramento jurídico e proteção do consumidor:
Responsabilidade pelo Risco (Artigo 796.º do Código Civil): O risco de perda ou extravio do bem corre por conta do vendedor até à sua efetiva e correta entrega ao comprador. Uma assinatura fictícia ou de terceiro desconhecido numa morada errada não exonera a vendedora da responsabilidade.
Obrigatoriedade de Reembolso no Meio Original (Decreto-Lei n.º 24/2014, Artigos 11.º, 12.º e 13.º): O fornecedor tem o dever legal imperativo de restituir os montantes pagos pelo consumidor em caso de incumprimento ou não receção, devendo o reembolso ser creditado através do mesmo meio de pagamento utilizado na transação inicial, sem imposição de alternativas forçadas.
Inversão ilegítima do Ónus da Prova: A exigência de que seja o consumidor a apresentar declarações da transportadora constitui uma prática abusiva, uma vez que a CTT Express foi contratada por livre iniciativa da plataforma, competindo exclusivamente à Temu gerir os litígios logísticos com o seu operador.
Face ao exposto, e perante a indicação sistémica de falha no reembolso, exijo o processamento imediato e integral do valor no método de pagamento original, sem mais subterfúgios. Caso a situação não seja regularizada de imediato, o processo será escalado para o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo e para a ASAE.
Maria