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Não Receção de Encomenda e Contestação de Prova de Entrega Inválida PO-163-03008296581750404

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. M.

Para: TEMU

04/09/2026

Exmo(a). Sr(a). Gestor(a) de Reclamações da Temu, E/C: DECO Proteste ​Assunto: Contestação de falha no reembolso, entrega indevida e exigência de restituição no método de pagamento original – Encomenda PO-163-03008296581750404 ​Venho apresentar uma reclamação formal e detalhada contra a Temu, na sequência da mensagem sistémica de "Falha no reembolso" e da recusa injustificada em processar a devolução do dinheiro referente à encomenda PO-163-03008296581750404 (comprovativo de entrega CTT Express de 24 de Agosto de 2026, com o número de guia de transporte DS211977441PT e ref. cliente BG-26080797G7XFUWZK). Exijo que o respetivo reembolso seja efetuado estritamente através do método de pagamento original utilizado no momento da compra. ​Da realidade factual e do erro na entrega: ​A encomenda encontra-se incorretamente registada no sistema como "Entregue a 24 de Ago de 2026". ​A mercadoria nunca foi entregue na morada correta nem rececionada por qualquer pessoa autorizada. ​A análise do comprovativo de entrega emitido pela CTT Express exibe uma assinatura e identificação de recetor desconhecida e apócrifa ("Inês Sousa" / 24 Aug 20 14:50:34), que não corresponde a nenhum residente, funcionário ou responsável pela morada indicada, configurando um erro grave de distribuição ou entrega em local incorreto. ​Do enquadramento jurídico e proteção do consumidor: ​Responsabilidade pelo Risco (Artigo 796.º do Código Civil): O risco de perda ou extravio do bem corre por conta do vendedor até à sua efetiva e correta entrega ao comprador. Uma assinatura fictícia ou de terceiro desconhecido numa morada errada não exonera a vendedora da responsabilidade. ​Obrigatoriedade de Reembolso no Meio Original (Decreto-Lei n.º 24/2014, Artigos 11.º, 12.º e 13.º): O fornecedor tem o dever legal imperativo de restituir os montantes pagos pelo consumidor em caso de incumprimento ou não receção, devendo o reembolso ser creditado através do mesmo meio de pagamento utilizado na transação inicial, sem imposição de alternativas forçadas. ​Inversão ilegítima do Ónus da Prova: A exigência de que seja o consumidor a apresentar declarações da transportadora constitui uma prática abusiva, uma vez que a CTT Express foi contratada por livre iniciativa da plataforma, competindo exclusivamente à Temu gerir os litígios logísticos com o seu operador. ​Face ao exposto, e perante a indicação sistémica de falha no reembolso, exijo o processamento imediato e integral do valor no método de pagamento original, sem mais subterfúgios. Caso a situação não seja regularizada de imediato, o processo será escalado para o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo e para a ASAE. ​Maria

Mensagens (1)

TEMU

Para: M. M.

10/09/2026

Dear Sir or Madam, This is a response to the consumer complaint received regarding Reference Code: and Case Number: 15618583. Upon checking, the platform is actively reviewing this matter under Case 15540283. Please refer to updates provided under this case number for the latest information. Thank you for your understanding. Please do not hesitate to reach out if there are any further questions or concerns. A courtesy Portuguese translation of this response has been included. If there are any discrepancies between the English and Portuguese versions, please refer to the English version for the intended meaning. Kind regards, Temu Legal Team Exmo(a) Senhor(a), Esta mensagem é uma resposta à reclamação do consumidor recebida referente ao Código de Referência e ao Número de Processo 15618583. Informamos que a plataforma está a analisar ativamente esta questão no âmbito do Caso n.º 15540283. Por favor, consulte as atualizações fornecidas ao abrigo deste número de caso para obter as informações mais recentes. Agradecemos a sua compreensão. Não hesite em contactar caso tenha dúvidas ou questões adicionais. Incluímos uma tradução desta resposta para português, a título de cortesia. Em caso de divergência entre as versões inglesa e portuguesa, prevalecerá a versão inglesa para efeitos de interpretação. Atenciosamente, Equipa Jurídica da Temu The original message


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