Crédito ao consumo: o que vai mudar para os consumidores
Das compras a prestações até aos cartões de crédito ou ao descoberto da conta à ordem: as regras do crédito ao consumo estão prestes a mudar. A diretiva europeia terá de ser aplicada em Portugal antes do final do ano. Saiba como reforça a proteção do consumidor.
As novas regras do crédito ao consumo aumentam a proteção dos consumidores, obrigando os bancos a avaliar melhor a capacidade de pagamento, proibindo crédito não solicitado e tornando a publicidade mais transparente.
Estas regras abrangem o crédito pessoal, os cartões de crédito, o financiamento em lojas e os financiamentos do tipo “compre agora, pague depois”, entre outras soluções de crédito.
A Diretiva 2023/2225 da União Europeia já deveria ter sido transposta para a lei nacional, mas tal não aconteceu. Contudo, as novas regras terão obrigatoriamente de ser aplicadas a partir de 20 de novembro deste ano.
Se está a pensar pedir financiamento, ou usa soluções como “compre agora, pague depois”, convém estar a par das alterações.
Mais tipos de crédito passam a ter proteção legal
A diretiva europeia alarga o âmbito das regras do crédito pessoal, passando a incluir contratos que antes não estavam abrangidos.
| Características do crédito | Situação atual | Novas regras |
|---|---|---|
| Microcrédito (inferior a 200 euros) | Não abrangido | Passa a ser regulado |
| Montantes mais altos | Abrangido até limite de 75 mil euros | Abrangido até limite de 100 mil euros |
| Sem juros ou outros encargos | Nem sempre regulado | Passa a ser regulado |
| "Compre agora, pague depois" | Não abrangido | Passa a ser regulado |
Desta forma, mais consumidores passam a ter proteção legal, especialmente em novas formas de pagamento digital.
Avaliação de solvabilidade mais rigorosa
Uma das mudanças mais relevantes está na forma como os bancos terão de analisar os pedidos de crédito, baseando-se em informações exatas sobre os rendimentos e as despesas de todos os mutuários do crédito.
Toda a informação deverá ser documentada e verificável. A quantidade de informação exigida pode variar consoante a natureza, a duração, o valor e o risco do financiamento, mas nunca pode deixar de existir.
Se o crédito for analisado por sistemas automáticos (algoritmos), o consumidor pode pedir explicações sobre os resultados da análise e solicitar intervenção humana.
O objetivo desta medida é reduzir o risco de sobre-endividamento e a concessão de crédito irresponsável.
Direito de livre revogação reforçado
O consumidor pode cancelar o crédito até 14 dias após assinatura do contrato, tal como já acontece atualmente.
Contudo, se não receber toda a documentação obrigatória, pode cancelar o contrato até 12 meses e 14 dias após a celebração do mesmo.
Bancos deixam de poder aumentar crédito sem autorização
Outra mudança importante é a proibição de crédito não solicitado.
Tal inclui práticas como:
- aumento automático do plafond do cartão de crédito;
- atribuição automática de descoberto bancário;
- aumento do limite de descoberto autorizado;
- permissão da ultrapassagem de crédito acidental sem que esteja previsto no contrato de abertura de conta à ordem.
O objetivo desta regra é evitar o aumento involuntário do endividamento dos consumidores.
Seguros associados ao crédito com direito ao esquecimento
As novas regras acrescentam proteção para consumidores com histórico de doença oncológica. Nas apólices de seguros associados ao crédito, as seguradoras deixam de poder exigir informação sobre doença oncológica 15 anos após o fim dos tratamentos.
Além disso, qualquer consumidor passa a ter um mínimo de 3 dias para comparar seguros noutras instituições, sem alteração das condições propostas para o crédito.
Regras para crédito “compre agora, pague depois”
Este tipo de financiamento rápido tem crescido muito no comércio online. As empresas que oferecem estas soluções passam a ter de avaliar a solvabilidade do consumidor, verificando rendimentos e despesas, para garantir que aquele tem capacidade de pagar as prestações.
Além disso, o consumidor passa a ter direito à livre revogação. Ou seja, quem contratar este tipo de crédito pode cancelar o contrato no prazo de 14 dias sem precisar de justificar o motivo.
Publicidade de crédito com novas regras
A publicidade de produtos de crédito passa a ter regras mais rígidas, para evitar mensagens enganosas.
Os anúncios terão de incluir um aviso obrigatório, semelhante a: “Atenção! Pedir dinheiro emprestado custa dinheiro.”
Além disso, passa a ser proibido anunciar crédito de forma que:
- sugira que melhora a situação financeira;
- diga que o histórico no Banco de Portugal não influencia o crédito;
- apresente o crédito como substituto de poupança;
- sugira melhoria do nível de vida ou aumento de recursos.
Ficha de Informação Normalizada reorganizada
A Ficha de Informação Normalizada (FIN), documento que resume as características e condições do crédito, passa a apresentar primeiro os indicadores mais importantes. Se não for possível incluir todos os elementos numa única página, a primeira parte da FIN deve ter, no máximo, duas páginas.
Nova estrutura da FIN
Primeira página:
- taxa anual nominal (TAN);
- taxa anual de encargos efetiva global (TAEG);
- montante total a pagar pelo consumidor;
- custos em caso de atraso no pagamento.
Segunda página:
- valor da prestação;
- advertência sobre as consequências do atraso no pagamento;
- informação sobre o direito de livre revogação;
- informação sobre o direito de reembolso antecipado, incluindo os custos associados.
Esta alteração tem como objetivo ajudar o consumidor a concentrar-se primeiro nos parâmetros mais importantes. Tal facilita a comparação das diferentes propostas e a compreensão do verdadeiro custo total do financiamento.
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