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Seguro de proteção ao crédito: o que cobre e que riscos esconde?

Os seguros de proteção ao crédito e no desemprego parecem apelativos à primeira vista, mas basta ler as apólices com atenção para esbarrar numa longa lista de exclusões e exigências.

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24 julho 2025
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E se ficar desempregado? E se tiver um acidente? E se não me pagam o salário? Os seguros de proteção ao crédito e no desemprego prometem uma almofada financeira em caso de desemprego involuntário, hospitalização ou salários em atraso. Mas o rol de restrições e exigências para ativar as coberturas é de tal modo extenso que, no fim, poucos poderão beneficiar da segurança apregoada.

Trabalhadores por conta própria, com contratos há menos de 12 meses ou com vínculo laboral precário estão excluídos da maior parte das coberturas. Doenças preexistentes e gravidez também estão de fora. Os períodos de carência (prazo pós-contratação em que o seguro não pode ser ativado) são, por norma, de 60 dias (e até de 90).

E, na maior parte dos casos, só se a situação se prolongar para além de 30 dias é que há lugar ao pagamento previsto. Ou seja, só a partir do 31.º dia é que o segurado adquire o direito à prestação, contada a partir do dia do sinistro. É a chamada franquia relativa (o beneficiário espera 30 dias, mas o seguro paga o que ficou para trás). No caso da cobertura de salários em atraso, presente em algumas apólices, este prazo alarga-se a 90 dias consecutivos.

O que prometem os seguros de proteção ao crédito

Apesar de também existir para crédito à habitação, um seguro de proteção ao crédito é, habitualmente, comercializado quando se contrata um empréstimo pessoal ou um financiamento automóvel. Já para contratar um seguro de proteção no desemprego, não é necessário haver um crédito associado.

Em caso de desemprego involuntário ou incapacidade temporária absoluta para o trabalho por acidente ou doença, o primeiro tipo de apólice garante o pagamento da prestação mensal do crédito associado. Já o seguro de proteção no desemprego paga uma indemnização mensal predefinida.

Para a cobertura de desemprego involuntário, ambos os produtos asseguram as respetivas proteções, em regra, durante seis meses, no máximo. Em caso de doença ou acidente, a indemnização será paga até que o segurado volte ao trabalho ou seja atingido o limite de 12 meses por sinistro.

O que é realmente coberto por este tipo de seguro?

A cobertura de desemprego involuntário é exclusiva para trabalhadores por conta de outrem. Inclui despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho e despedimento promovido unilateralmente pela entidade empregadora. Mas deixa de fora a cessação do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e a empresa, desemprego resultante de atividade sazonal ou caducidade de contratos a termo.

Para acionar o seguro, o beneficiário tem de estar inscrito no centro de emprego. O documento a comprová-lo é apenas um dos vários que terá de enviar à seguradora. Também lhe será exigida cópia da declaração de situação de desemprego preenchida pela entidade patronal, cópia da carta de despedimento e cópia do contrato de trabalho.

Em geral, depois de ativada, a cobertura de desemprego involuntário só pode ser acionada de novo pelo segurado após seis meses de trabalho ativo.

Em caso de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por acidente ou doença, tanto o seguro de proteção ao crédito como o de desemprego só pagam se o beneficiário não puder trabalhar por um período superior a 30 dias consecutivos.

Trabalhadores por conta própria pagam por pouca proteção

A cobertura de hospitalização é das poucas destinadas a trabalhadores por conta própria. Assegura o pagamento de uma prestação do crédito ou do capital mensal estipulado em caso de internamento hospitalar superior, em regra, a sete dias consecutivos.

Se o período de hospitalização ultrapassar os 30 dias, o seguro paga até ao limite de 12 meses por sinistro. Mas o internamento não se pode dever, entre muitas exclusões, a doença preexistente ou gravidez, por exemplo.

Algumas apólices deixam de fora também as lombalgias e as patologias psiquiátricas, como a depressão nervosa.

Quanto custa o seguro de proteção ao crédito?

Os preços praticados variam muito. Um seguro de proteção ao crédito que cubra desemprego involuntário, incapacidade temporária absoluta para o trabalho por doença e/ou acidente e hospitalização para garantir um crédito pessoal de 10 mil euros, a pagar em cinco anos, tanto pode custar pouco mais de 500 euros, como ultrapassar os mil (valor total do seguro).

É frequente as apólices fixarem a prestação máxima mensal a proteger. Por norma, esse valor é de 1700 euros. A grande maioria dos prémios destes seguros acresce aos valores do empréstimo. Assim, o cliente também paga juros sobre o prémio de seguro.

Para garantir um montante de 200 euros por mês, um seguro de proteção no desemprego pode custar, por exemplo, entre 80 e 130 euros por ano. Há seguros que pagam apenas uma percentagem do vencimento líquido do beneficiário (30%, por exemplo), com um teto associado. E outros estipulam valores fixos mensais a indemnizar.

O seguro de proteção ao crédito dura apenas enquanto durar o empréstimo. Já o seguro de proteção no desemprego pode ser mantido pelo período que o segurado queira.

Quando vale (ou não) a pena ter seguro de proteção ao crédito?

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