Apoio à compra de carros elétricos em 2026: como funciona
O Governo "abriu" o incentivo à compra de carros elétricos até 27 de julho ou até esgotar a verba disponível. O novo programa tem 10 milhões de euros. Saiba como funciona este apoio e prepare-se para uma corrida de velocidade. A fase anterior esgotou em poucas horas.
O Governo lançou a segunda fase do programa de apoio à compra de carros elétricos, com um orçamento total de 10 milhões de euros. As candidaturas decorrem até 27 de julho de 2026 ou até esgotar a verba.
A principal novidade é ter efeito retroativo para automóveis comprados desde 1 de janeiro de 2025, desde que o carro tenha sido comprado novo. Para beneficiar do incentivo, o programa continua a exigir o abate de um veículo a combustão com mais de 10 anos.
Os veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos não são abrangidos. O Governo tinha autorização para disponibilizar 20 milhões de euros, mas apenas metade avança por agora. Os restantes 10 milhões ficam reservados para um eventual agravamento da crise energética internacional.
Os consumidores já podem submeter a candidatura (faturas, comprovativos e documentos). O processo vai ser uma "corrida de 100 metros". O histórico recente mostra que os cheques deste apoio esgotam rapidamente para carros 100% elétricos, bicicletas, motociclos e ciclomotores. Destacam-se as condições do último programa.
Apoio de 4 mil euros para carro elétrico
Todos os consumidores podem candidatar-se para receber um apoio de 4000 euros na compra de carros elétricos, bem como incentivos à compra de outros veículos verdes. A medida tem efeitos retroativos: serão aceites despesas com data a partir de 1 de janeiro de 2025.
A maioria das marcas já vende carros elétricos. Com autonomia cada vez maior, já há bons automóveis elétricos até 25 mil euros. No estudo de fiabilidade mais recente, a autonomia real média dos carros elétricos é de 370 km e a capacidade média da bateria de 64 kWh.
Atualizado em tempo real, o comparador da DECO PROteste tem o modelo ideal à sua medida. Se comprar não é solução, aproveite as propostas de renting. Esclareça todas as dúvidas sobre os incentivos à aquisição de veículos verdes.
Quem se pode candidatar e qual o valor do apoio?
Cada particular pode pedir financiamento para apenas um veículo ligeiro de passageiros.
Podem candidatar-se ainda os consumidores para o apoio à aquisição de bicicleta de carga, bicicleta elétrica para uso citadino, motociclo, ciclomotor, triciclo, quadriciclo ou outro dispositivo de mobilidade pessoal elétrico, para bicicleta citadina convencional ou para um carregador para veículos elétricos em condomínio.
| Tipologia | Apoio | Número de apoios | Verba disponível |
|---|---|---|---|
| Ligeiro elétrico de passageiros |
4000 €, para veículos até 38 500 € ou até 55 000€, desde que tenha mais do que cinco lugares |
1375 | 5,5 milhões de euros |
| Bicicleta de carga (100% elétrica e convencional) |
50% do valor de compra (incluindo IVA) até 1000 € para convencional e até 1500 € no caso da elétrica |
833 | 1 249 500 euros |
| Bicicleta elétrica para uso citadino | 50% do valor de compra (incluindo IVA) até 750 € | 2000 | 1 500 000 euros |
| Outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos (por exemplo, trotinetes) | 50% do valor de compra (incluindo IVA) até 500 € | 500 | 250 000 € |
| Motociclo, ciclomotor, triciclo e quadriciclo elétrico | 50% do valor de compra (incluindo IVA) até 1500 € | 167 | 250 500 € |
| Bicicleta convencional para uso citadino | 50% do valor de compra (incluindo IVA) até 500 € | 500 | 250 000 € |
| Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares | 80% do valor de compra, com IVA, até 800 € + 80% do valor de instalação, com IVA, até 1000 € por lugar de estacionamento | 278 | 500 000 € |
Comprei o carro elétrico em novembro de 2024. Posso candidatar-me ao apoio?
Não. Só podem receber estes apoios os veículos verdes que tenham sido comprados após 1 de janeiro de 2025 ou através de contrato de locação financeira celebrado após essa data e com a duração mínima de 24 meses.
Comprei um carro elétrico de 40 000 euros. Posso obter apoio do Estado?
Depende. Nesta fase, podem candidatar-se os carros elétricos até cinco lugares cujo custo total de aquisição, com IVA e todas as despesas (extras do automóvel e despesas administrativas, como o registo automóvel), não seja superior a 38 500 euros. Este ano, também podem candidatar-se os veículos elétricos com mais de cinco lugares cujo custo total de aquisição não seja superior a 55 mil euros.
Este incentivo contempla apenas veículos 100% elétricos novos, da categoria M1, conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), e cuja primeira aquisição e matrícula tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2025.
Os beneficiários deste apoio ficam obrigados a manter os veículos financiados por um período mínimo de 24 meses. Este prazo é contado a partir da data de aquisição. Os veículos também não podem ser exportados.
Posso obter apoio à compra de uma bicicleta desportiva?
O Fundo Ambiental só atribuiu apoios a bicicletas concebidas pelo fabricante para uso citadino. Estão excluídas as bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha.
Posso ter apoio para comprar uma trotineta elétrica?
Os incentivos do Fundo Ambiental incluem um apoio até 500 euros para a aquisição de dispositivos destinados à mobilidade de pessoas ou mercadorias, como trotinetas e monorrodas elétricas.
Entreguei um carro a gasolina para abate em 2020. Posso receber apoio?
Não. Os candidatos ao apoio para a compra de carros elétricos têm de apresentar um comprovativo de abate de um veículo ligeiro de passageiros (categoria M1) a combustíveis fósseis, com data posterior a 1 de janeiro de 2023. E este veículo tem de ter mais de dez anos.
Até quando posso apresentar candidatura?
A candidatura tem de ser apresentada até 27 de julho, através do formulário no site do Fundo Ambiental. Se a candidatura for elegível e existir verba para atribuir apoios, o consumidor será notificado, por e-mail, da confirmação da aprovação, com a respetiva data e hora.
Como fazer a candidatura aos apoios?
Regra geral, a candidatura ao apoio só pode ser feita online, através do balcão de candidatura do site do Fundo Ambiental. O estado das candidaturas pode ser consultado através da plataforma, usando os dados de acesso utilizados para fazer a candidatura. Clique em "Entrar" e selecione "Estado", no menu "Candidaturas".
Documentos do candidato
- Identificação (número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade, número de identificação da Segurança Social e NIF).
- Comprovativo de inexistência de dívidas perante a Segurança Social e perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da situação.
- IBAN.
Documentos do veículo
- Fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do candidato. Desta deve constar o número de chassis (se aplicável), devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do documento único automóvel ou documento equivalente.
- Comprovativo de abate de uma viatura a combustão com mais de dez anos. Este deve ser passado em nome do candidato, no caso de candidaturas para veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos. O abate deve ter ocorrido após 1 de janeiro de 2023.
- No caso de veículo adquirido em regime de locação financeira, em vez da fatura deve ser inserida cópia do contrato. Este deve mencionar ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula. Deverá ainda provar que já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
- Para bicicletas, deve apresentar uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo se destina a uso citadino/urbano ou de carga.
- Caso se candidate para obter um apoio à compra de um ponto de carregamento para veículos elétricos, deve apresentar uma fatura de aquisição do carregador e o recibo. Estes documentos devem ter datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, em nome do candidato. Deverá, ainda, apresentar uma fatura de instalação, emitida por técnico certificado, e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025.
Quando vou receber o apoio?
Após a validação da candidatura, os beneficiários recebem um e-mail do Fundo Ambiental com o resultado. O pagamento do apoio é feito através de transferência bancária, para a conta bancária do beneficiário.
Que benefícios fiscais tenho ao comprar um carro elétrico?
Além da poupança em combustível e na manutenção dos veículos, os carros elétricos dão direito a algumas isenções em impostos. Os modelos 100% elétricos estão isentos de imposto sobre veículos (ISV) e de imposto único de circulação (IUC). Os híbridos plug-in têm direito a reduções no ISV de 75% ou 40%, dependendo dos casos.
Por sua vez, em vários municípios do País, o estacionamento é mais barato ou até gratuito para carros elétricos. Mas tenha em conta que em alguns concelhos pode ter de afixar um dístico para ter acesso a este benefício.
