Reclamações públicas

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Cobrança indevida e serviço incompleto – exame médico desportivo

Venho, por meio desta, apresentar uma reclamação formal acerca do serviço prestado pelo HPA Saúde na minha consulta de Exame Médico Desportivo, agendada para o dia 22/08/2024 na Clinica de Ortopedia e Reabilitação em Faro, através do vosso site, na página de marcação de exames desportivos. Na informação clinica desta consulta salienta-se "Exame médico-desportivo". No site, não foi disponibilizada qualquer informação relativa ao preço ou tabela de preços para este tipo de consulta. No final da mesma, foi-me informado pelo médico, Dr. Revelino Lopes, da Clínica de Ortopedia, que a emissão da declaração de aptidão estaria condicionada à realização de um eletrocardiograma. Contudo, este exame não foi realizado após constatar que implicaria um custo adicional (+35 euros) , informação que também não foi previamente comunicada. Adicionalmente, na fatura foi incluída a cobrança de um serviço descrito como "consulta de fisiatria" com o valor de 80,00 euros, sendo que este montante não contempla a realização do eletrocardiograma. Gostaria de salientar que a consulta realizada não correspondeu a uma consulta de fisioterapia, mas sim a um simples preenchimento de um formulário com dados básicos e avaliações de rotina, como verificação da tensão arterial, respiração etc. Considerando que não me foi passada nenhuma declaração de aptidão e que o valor cobrado ultrapassa, de forma desproporcional, os preços normais de exames médicos desportivos (que rondam os 20-35 euros), exijo o reembolso do valor cobrado, uma vez que considero a cobrança inadequada para o serviço que efetivamente me foi prestado, que nem sequer foi finalizado. Em suma, reclamo do seguinte: - Falta de Informação Prévia de Preços. - Condição Não Informada para Emissão de Aptidão. - Custo Adicional para o Eletrocardiograma. - Cobrança Indevida de "Consulta de Fisiatria". - Ausência de Declaração de Aptidão. - Valor Exagerado e Desproporcional. - Inadequação da Consulta ao Serviço Solicitado. - Ausência de Transparência sobre Procedimentos Necessários. - Desvio das Expectativas Criadas pela Marcação Online. - Falta de Justificação Técnica para o Eletrocardiograma. Agradeço a vossa atenção e fico a aguardar uma resposta. Atenciosamente, Ana Viegas

Encerrada
J. M.
13/09/2024

Cancelamento de contrato

Exmos. Senhores, Fui fisicamente lá para cancelar o proximo contrato, pois o que tinha feito era só de um ano, e disseram para enviar email, passado 5 minutos ligaram a dizer para ir lá, e quando disse que estaria disponível para ir no momento, tinha de marcar com antecedência 24h pois disseram que não tinham pessoa disponível, (mas quando é para entrar no ginásio esta sempre muita gente livre) e quando fui lá fazer o pedido tinha igualmente as mesmas pessoas, e notar que a única coisa que tinha de fazer era assinar um papel, para não falar do pior de não avisarem que era necessário ter exatamente um mês de antecedência para anular o contrato seguinte (que ainda não tinha começado), deveriam de dar aviso prévio e avisar o cliente antes de dar margem para tal acontecer, porque tive de pagar um total de +40€ por tal situação. O meu concelho para futuras ocasiões é não entrar em ginásios com este tipo de contrato, porque é inadmissível ter este tipo de procedimento. Reparei também que eles tem dois espaços diferentes de pagamento em que um deles não conta como ginásio no IRS. No meu ver geral saí de lá por não compensar por ser longe de casa, mas na realidade também é que nas horas que ia (18h, 19h, 20h) estava sempre cheio a um ponto de não me sentir confortável. Não sou pessoa de me queixar das coisas mas achei toda a situação desconfortável. Cumprimentos.

Encerrada
R. L.
12/09/2024

Fatura

Exmos. Senhores, Na sequência do vosso ofício n. NHC 102565511, com o assunto "Interpelação para pagamento de fatura n. FC24-0508997 (em anexo), datado de 25/05/2024, e considerando que o processo de pagamento do valor indicado ainda se encontra em curso, tendo sido enviado no dia 30/05/2024 um email para pagamentos.lisboa@hospitaldaluz.pt (conforme anexo), qua ainda aguardo resposta, gostaria que me confirmassem se, até o processo estar concluído, a fatura não deveria ficar suspensa. Solicito ainda o seguinte esclarecimento: - Tendo eu iniciado os tratamentos de hemodiálise no decorrer do internamento, gostaria que me confirmassem se efetuaram o pedido de pré-autorização à Médis para a realização do 1° tratamento de hemodiálise, uma vez que a Médis me informou que deveria ter sido feito? Caso o tenham feito, agradeço que me informem qual foi a resposta da seguradora. Informo que, conforme já referido no email em anexo, a minha reclamação apresentada ao hospital, foi também enviada para a ERS (em Cc a este email), a qual me informou do seguinte: "A prestação de cuidados de saúde em unidades privadas implica a celebração de um contrato de prestação de serviços médicos, que pacificamente se considera como genericamente enquadrado no disposto no artigo 1154.º do Código Civil (contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição). De onde decorrem também, naturalmente, os deveres principais e secundários da prestação, bem como os deveres acessórios de conduta e o dever geral de agir de boa-fé, relacionados com a concreta relação contratual e objeto contratual estabelecidos. Assim, qualquer utente que acede a uma entidade prestadora de cuidados de saúde tem direito a ser previamente informado sobre todos os elementos necessários ao seu completo e efetivo esclarecimento, para que possa tomar uma decisão sobre o tratamento ou intervenção proposta, incluindo todas as questões administrativas e financeiras relevantes, preços e orçamentos referentes à prestação de cuidados de saúde em causa. Esse dever de informação sobre preços não pode quedar-se apenas por um aparente cumprimento resultante de uma mera afixação de preços, antes implicando que os consumidores-utentes tenham plena informação e conhecimento de qual o serviço que se encontram a contratar e sua correspondência com a tabela de preços em uso e conhecida por aqueles. E também por isso importa garantir que a informação prestada seja suficiente para dotar o utente medianamente esclarecido e diligente dos elementos necessários à sua tomada de decisão, de forma livre e esclarecida, sobre a solicitação de cuidados de saúde a um determinado prestador, e assegurar-se, assim, a liberdade de escolha do prestador de cuidados de saúde a que pretende recorrer. Deve-se assegurar, ainda, que o utente tenha uma previsão de custos correta sobre a totalidade dos aspetos financeiros, designadamente dos atos clínicos, exames, consumíveis e fármacos, bem como os respetivos valores, que venham a ser previsivelmente prestados ou administrados e cujo pagamento lhes seja exigível, eliminando-se ou reduzindo-se tanto quanto possível os efeitos de um dos problemas fundamentais em saúde e que se prende com a “assimetria de informação” que existe em todas as relações prestador-utente. Em suma, as repercussões administrativas, logísticas e financeiras que a prestação de cuidados de saúde pode importar devem ser transmitidas ao utente. Cabem neste âmbito, designadamente, informações sobre os meios humanos e técnicos existentes e disponíveis no estabelecimento em causa para a prestação dos cuidados de saúde necessários; sobre as regras de acesso e de referenciação em vigor no SNS; sobre autorizações prévias a emitir por entidades terceiras; sobre taxas, preços ou orçamentos referentes à prestação de cuidados de saúde em causa; sobre a natureza e regras da convenção que o prestador de saúde tenha celebrado com um qualquer subsistema de saúde, ou sobre as regras de um seguro de saúde aplicável. Todas estas informações podem ser relevantes, não só para a decisão do utente quanto à prestação de cuidados de saúde em concreto, mas ainda para que este possa escolher livremente o prestador dos cuidados de saúde a que irá recorrer (do setor público, privado, social ou cooperativo). Assim sendo, tendo sido devidamente facultada ao utente a informação prévia sobre os preços praticados, caber-lhe-á sempre, a decisão final de escolha do prestador e de realização dos atos." Como sabem, durante todo o meu internamento, nunca tive qualquer conhecimento dos valores ou dos serviços que iriam cobrar, nem nunca me informaram que tinha outras opções para efetuar os tratamentos e todos os procedimentos associados à hemodiálise. Apenas me informaram do valor da biopsia renal (500 eur), cujo pagamento me foi exigido antes de saberem quando é que este exame seria realizado. à semelhança deste procedimento, deveriam também me ter informado sobre os restantes. Agradeço a vossa atenção, ficando a aguardar pelas vossas respostas, a este email e ao anterior que enviei no dia 30/05/2024. Cumprimentos, Ricardo Lourenço Cumprimentos.

Encerrada
R. L.
12/09/2024

Fatura

Exmos. Senhores, Exmos. Senhores, Na sequência do vosso ofício n. NHC 102565511, com o assunto "Interpelação para pagamento de fatura n. FC24-0508997 (em anexo), datado de 25/05/2024, e considerando que o processo de pagamento do valor indicado ainda se encontra em curso, tendo sido enviado no dia 30/05/2024 um email para pagamentos.lisboa@hospitaldaluz.pt (conforme anexo), qua ainda aguardo resposta, gostaria que me confirmassem se, até o processo estar concluído, a fatura não deveria ficar suspensa. Solicito ainda o seguinte esclarecimento: - Tendo eu iniciado os tratamentos de hemodiálise no decorrer do internamento, gostaria que me confirmassem se efetuaram o pedido de pré-autorização à Médis para a realização do 1° tratamento de hemodiálise, uma vez que a Médis me informou que deveria ter sido feito? Caso o tenham feito, agradeço que me informem qual foi a resposta da seguradora. Informo que, conforme já referido no email em anexo, a minha reclamação apresentada ao hospital, foi também enviada para a ERS (em Cc a este email), a qual me informou do seguinte: "A prestação de cuidados de saúde em unidades privadas implica a celebração de um contrato de prestação de serviços médicos, que pacificamente se considera como genericamente enquadrado no disposto no artigo 1154.º do Código Civil (contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição). De onde decorrem também, naturalmente, os deveres principais e secundários da prestação, bem como os deveres acessórios de conduta e o dever geral de agir de boa-fé, relacionados com a concreta relação contratual e objeto contratual estabelecidos. Assim, qualquer utente que acede a uma entidade prestadora de cuidados de saúde tem direito a ser previamente informado sobre todos os elementos necessários ao seu completo e efetivo esclarecimento, para que possa tomar uma decisão sobre o tratamento ou intervenção proposta, incluindo todas as questões administrativas e financeiras relevantes, preços e orçamentos referentes à prestação de cuidados de saúde em causa. Esse dever de informação sobre preços não pode quedar-se apenas por um aparente cumprimento resultante de uma mera afixação de preços, antes implicando que os consumidores-utentes tenham plena informação e conhecimento de qual o serviço que se encontram a contratar e sua correspondência com a tabela de preços em uso e conhecida por aqueles. E também por isso importa garantir que a informação prestada seja suficiente para dotar o utente medianamente esclarecido e diligente dos elementos necessários à sua tomada de decisão, de forma livre e esclarecida, sobre a solicitação de cuidados de saúde a um determinado prestador, e assegurar-se, assim, a liberdade de escolha do prestador de cuidados de saúde a que pretende recorrer. Deve-se assegurar, ainda, que o utente tenha uma previsão de custos correta sobre a totalidade dos aspetos financeiros, designadamente dos atos clínicos, exames, consumíveis e fármacos, bem como os respetivos valores, que venham a ser previsivelmente prestados ou administrados e cujo pagamento lhes seja exigível, eliminando-se ou reduzindo-se tanto quanto possível os efeitos de um dos problemas fundamentais em saúde e que se prende com a “assimetria de informação” que existe em todas as relações prestador-utente. Em suma, as repercussões administrativas, logísticas e financeiras que a prestação de cuidados de saúde pode importar devem ser transmitidas ao utente. Cabem neste âmbito, designadamente, informações sobre os meios humanos e técnicos existentes e disponíveis no estabelecimento em causa para a prestação dos cuidados de saúde necessários; sobre as regras de acesso e de referenciação em vigor no SNS; sobre autorizações prévias a emitir por entidades terceiras; sobre taxas, preços ou orçamentos referentes à prestação de cuidados de saúde em causa; sobre a natureza e regras da convenção que o prestador de saúde tenha celebrado com um qualquer subsistema de saúde, ou sobre as regras de um seguro de saúde aplicável. Todas estas informações podem ser relevantes, não só para a decisão do utente quanto à prestação de cuidados de saúde em concreto, mas ainda para que este possa escolher livremente o prestador dos cuidados de saúde a que irá recorrer (do setor público, privado, social ou cooperativo). Assim sendo, tendo sido devidamente facultada ao utente a informação prévia sobre os preços praticados, caber-lhe-á sempre, a decisão final de escolha do prestador e de realização dos atos." Como sabem, durante todo o meu internamento, nunca tive qualquer conhecimento dos valores ou dos serviços que iriam cobrar, nem nunca me informaram que tinha outras opções para efetuar os tratamentos e todos os procedimentos associados à hemodiálise. Apenas me informaram do valor da biopsia renal (500 eur), cujo pagamento me foi exigido antes de saberem quando é que este exame seria realizado. à semelhança deste procedimento, deveriam também me ter informado sobre os restantes. Agradeço a vossa atenção, ficando a aguardar pelas vossas respostas, a este email e ao anterior que enviei no dia 30/05/2024. Cumprimentos, Ricardo Lourenço UAÇÃO) Cumprimentos.

Resolvida
L. S.
12/09/2024
ACES - isboa Ocidental e Oeiras

Junta médica do Centro de Saúde de Oeiras

Exmos. Senhores, Em 2022 estive na junta médica de Incapacidade e atribuíram-me incapacidade de 50% de caráter definitivo. 1-Desde 2022 para cá, a depressão se agravou e surgiram também doenças reumatologias. (fibromilagia e artrose) fiz uma intervenção cirúrgica por causa da endometriose. tudo isso explicado nos relatórios que levei no dia 05/09/2024. 2- Por QUE NÃO FORAM LEVADOS EM COTA AS DOENÇAS REUMATOLÓGIAS? 3- Se as minhas doenças são todas crónicas, ou seja não tem cura, apenas tratamento para remediar a situação, porque alteraram o meu atestado que em 2022 foi de caráter definitivo para nova reavaliação em 2031? Têm esperanças de cura em 2031? Porquê me expor á mais uma situação de estress (em 2031). sendo que nas juntas médicas sempre tenho crises de pânico e estou já em 2024 com dificuldades de mobilização? ando apenas com apoio de uma pessoa ou de 1 canadiana. 4-Se em 2022 eu tinha apenas doenças psicológicas e agora tenho também doenças físicas porque não estão anunciadas no atestado? Queria por favor uma explicação do porque de não ser aceite os relatórios que eu levei , mesmo me tendo perguntado se eu tinha relatórios mais recentes e o porque de retirarem o caráter definitivo porque não consigo entender. Melhores Cumprimentos.

Encerrada
R. E.
11/09/2024

Cancela Contrato

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a Medicare nº 45100297173 No dia 12 /07 fui contactado via telefone para aderir a Medicare . Informei que não irei residir mais em Portugal e com isso fica inviável permanecer com o Plano, informam que não posso cancelar e tenho que permanecer com plano por 1 ano mas não vou utilizar. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare , agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos. Cumprimentos.

Encerrada
J. R.
10/09/2024

Faturação adicional, excessiva/abusiva

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, formalizar uma reclamação referente à consulta de Risco Familiar Oncológico que marquei com a Dra. Catarina Filipa Machado no dia 29/08/2024 através da aplicação myCUF. No ato de pagamento na receção, foi-me cobrado o valor de100 euros, enquanto que, habitualmente, as consultas de especialidade, ao abrigo do meu seguro de saúde Médis, sãofaturadas no valor de 17 euros. Em momento algum, durante o processo de marcação da consulta através da aplicação, fui informado de que esta consulta não estaria coberta pelo meu seguro Médis ou que teria um custo diferente do habitual. Em anexo, envio capturas de ecrã que comprovam o processo de marcação, sem qualquer menção ao valor adicional ou à exclusão da cobertura pelo seguro. Já contactei o Gabinete do Cliente da CUF por diversas vezes, expondo esta situação, mas até ao momento, não foi reconhecido o erro nem demonstrado qualquer interesse em resolver o problema. Considero inaceitável que a CUF tenha procedido à marcação de uma consulta fora do enquadramento do meu seguro de saúde, sem o meu consentimento prévio para tal. Por outro lado, no email de confirmação de consulta, em nada é referido que a consulta iria ocorrer a título particular, conforme anexo. Face ao exposto, estou disposto a pagar o valor habitual de 17 euros, correspondente às consultas de especialidade cobertas pelo meu seguro. Contudo, considero inaceitável a cobrança dos 100 euros que me foram indevidamente solicitados. Além disso, o processo de marcação desta consulta revela-se enganador e pouco transparente, facilitando, assim, situações de abuso de faturação como a que estou a reportar. Recorro agora à DECO em mais uma tentativa de resolver a situação fora dos tribunais. Com os melhores cumprimentos, João Regra

Encerrada
J. T.
09/09/2024

Cobrança indevida

Exmos. Senhores, Tendo recebido desde Julho várias mensagens por parte da entidade INDEBT, venho por este meio expressar o meu desacordo, assim como o meu descontentamento, pelo contacto da parte desta empresa alegando uma dívida para com a MEDICARE que considero ilegal. Quando fui contactada telefonicamente em Julho de 2019, nunca tomei conhecimento de que haveria prazo para solicitar o cancelamento do contrato. O vendedor não me informou verbalmente que haveria necessidade de entrar em contacto com antecedência, pelo que fiquei com a ideia que o contrato poderia ser denunciado em qualquer momento. Tentei rescindir o contrato passado algum tempo, á qual me foi negado alegando que teria que decorrer no mínimo 12 meses, liguei perto da data da renovação a solicitar a rescisão e indicaram me que o deveria ter feito com 30 dias de antecedência, como não o fiz atempadamente teria que ter o contrato por mais 12 meses, pois o mesmo era renovável automaticamente e não poderia rescindir antes da data. Insatisfeita com a resposta, deixei de pagar as mensalidades de forma a ver cancelado o serviço. 4 anos depois, estão me a tentar cobrar valores de 1 ano e tal de contrato. Como tal, não me parece justo que esse valor me seja cobrado passado todo este tempo. Visto que não houve qualquer confirmação da minha parte, por escrito, no que concerne à adesão e muito menos renovação de contrato, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro, em especial o artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Directiva nº 2011/83 EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), no qual é referido que ‘’Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços’’.). Solicito assim a anulação de todas as cobranças pendentes associadas ao referido contrato, uma vez que o mesmo é considerado inválido. Cumprimentos, Juliana Teixeira

Encerrada
L. A.
09/09/2024

Recisão de contrato

Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a MEDICARE nº 50100202225. No dia 12/07/2023 fui contactado via telefone para aderir a MEDICARE. Eu e minha esposa contratamos os serviços, porem nunca conseguimos usar nenhum dos beneficios. não imaginavamos que essa empresa não teria prestadores de serviços próximos a nós. Após um ano sem usar absolutamente nada, nem descontos em remédios, decidimos cancelar os serviços. O que infelizmente não foi possível, pois um dia antes nosso contrato havia sido renovado automaticamente. O que nos pegou de surpresa. Não estamos dispostos a pagar por mais um ano algo que não usamos. Algo que teriamos que nos deslocar KMs. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.

Encerrada
L. B.
09/09/2024

cobrança indevida

Exmos. Senhores, Estou entrando em contato, pois preciso de ajuda! No dia 28/09/2023 solicitei o cancelamento do meu convênio com a Medicare, recebi 3 emails confirmando recebimento e entre eles um afirmando que não teria renovação do meu plano conforme solicitado, porém hoje recebi um email informando que possuo um débito 314,30euros. Cumprimentos.

Encerrada

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