Exmos. Senhores,
Exmos. Senhores,
Na sequência do vosso ofício n. NHC 102565511, com o assunto "Interpelação para pagamento de fatura n. FC24-0508997 (em anexo), datado de 25/05/2024, e considerando que o processo de pagamento do valor indicado ainda se encontra em curso, tendo sido enviado no dia 30/05/2024 um email para pagamentos.lisboa@hospitaldaluz.pt (conforme anexo), qua ainda aguardo resposta, gostaria que me confirmassem se, até o processo estar concluído, a fatura não deveria ficar suspensa.
Solicito ainda o seguinte esclarecimento:
- Tendo eu iniciado os tratamentos de hemodiálise no decorrer do internamento, gostaria que me confirmassem se efetuaram o pedido de pré-autorização à Médis para a realização do 1° tratamento de hemodiálise, uma vez que a Médis me informou que deveria ter sido feito? Caso o tenham feito, agradeço que me informem qual foi a resposta da seguradora.
Informo que, conforme já referido no email em anexo, a minha reclamação apresentada ao hospital, foi também enviada para a ERS (em Cc a este email), a qual me informou do seguinte:
"A prestação de cuidados de saúde em unidades privadas implica a celebração de um contrato de prestação de serviços médicos, que pacificamente se considera como genericamente enquadrado no disposto no artigo 1154.º do Código Civil (contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição). De onde decorrem também, naturalmente, os deveres principais e secundários da prestação, bem como os deveres acessórios de conduta e o dever geral de agir de boa-fé, relacionados com a concreta relação contratual e objeto contratual estabelecidos.
Assim, qualquer utente que acede a uma entidade prestadora de cuidados de saúde tem direito a ser previamente informado sobre todos os elementos necessários ao seu completo e efetivo esclarecimento, para que possa tomar uma decisão sobre o tratamento ou intervenção proposta, incluindo todas as questões administrativas e financeiras relevantes, preços e orçamentos referentes à prestação de cuidados de saúde em causa.
Esse dever de informação sobre preços não pode quedar-se apenas por um aparente cumprimento resultante de uma mera afixação de preços, antes implicando que os consumidores-utentes tenham plena informação e conhecimento de qual o serviço que se encontram a contratar e sua correspondência com a tabela de preços em uso e conhecida por aqueles. E também por isso importa garantir que a informação prestada seja suficiente para dotar o utente medianamente esclarecido e diligente dos elementos necessários à sua tomada de decisão, de forma livre e esclarecida, sobre a solicitação de cuidados de saúde a um determinado prestador, e assegurar-se, assim, a liberdade de escolha do prestador de cuidados de saúde a que pretende recorrer.
Deve-se assegurar, ainda, que o utente tenha uma previsão de custos correta sobre a totalidade dos aspetos financeiros, designadamente dos atos clínicos, exames, consumíveis e fármacos, bem como os respetivos valores, que venham a ser previsivelmente prestados ou administrados e cujo pagamento lhes seja exigível, eliminando-se ou reduzindo-se tanto quanto possível os efeitos de um dos problemas fundamentais em saúde e que se prende com a “assimetria de informação” que existe em todas as relações prestador-utente.
Em suma, as repercussões administrativas, logísticas e financeiras que a prestação de cuidados de saúde pode importar devem ser transmitidas ao utente. Cabem neste âmbito, designadamente, informações sobre os meios humanos e técnicos existentes e disponíveis no estabelecimento em causa para a prestação dos cuidados de saúde necessários; sobre as regras de acesso e de referenciação em vigor no SNS; sobre autorizações prévias a emitir por entidades terceiras; sobre taxas, preços ou orçamentos referentes à prestação de cuidados de saúde em causa; sobre a natureza e regras da convenção que o prestador de saúde tenha celebrado com um qualquer subsistema de saúde, ou sobre as regras de um seguro de saúde aplicável. Todas estas informações podem ser relevantes, não só para a decisão do utente quanto à prestação de cuidados de saúde em concreto, mas ainda para que este possa escolher livremente o prestador dos cuidados de saúde a que irá recorrer (do setor público, privado, social ou cooperativo).
Assim sendo, tendo sido devidamente facultada ao utente a informação prévia sobre os preços praticados, caber-lhe-á sempre, a decisão final de escolha do prestador e de realização dos atos."
Como sabem, durante todo o meu internamento, nunca tive qualquer conhecimento dos valores ou dos serviços que iriam cobrar, nem nunca me informaram que tinha outras opções para efetuar os tratamentos e todos os procedimentos associados à hemodiálise. Apenas me informaram do valor da biopsia renal (500 eur), cujo pagamento me foi exigido antes de saberem quando é que este exame seria realizado. à semelhança deste procedimento, deveriam também me ter informado sobre os restantes.
Agradeço a vossa atenção, ficando a aguardar pelas vossas respostas, a este email e ao anterior que enviei no dia 30/05/2024.
Cumprimentos,
Ricardo Lourenço UAÇÃO)
Cumprimentos.