Reclamações públicas

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R. L.
28/08/2024

Cancelamento de contrato feito por telefone com Medicare

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a Medicare nº. 50100170753 No dia 21/09/2022 fui contactado via telefone para aderir a Medicare. Não tenho mais interesse nos serviços da Medicare, vou seguir com um seguro de saúde. Estive em viagem, não consegui ligar a Medicare para solicitar o cancelamento, mas recebi uma ligação muito mal educada por ter cancelado o débito direto da Medicare e me ameaçaram de fazer restrições ao meu nome e me cobrar pela dívida por outras vias. Penso que tentaram debitar em minha conta e não conseguiram. Pelo que percebi, o contrato tem vencimento apenas no dia 21/09/2024. Então hoje, 28/08/2024, deixo aqui expresso que não desejo renovar e desconheço fidelidade com a Medicare, por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos. Cumprimentos.

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
B. S.
28/08/2024

Solicitação de cancelamento imediato do plano de saúde e reclamação por publicidade enganosa

À atenção do Departamento de Atendimento ao Cliente, Venho por meio desta, solicitar o cancelamento imediato do meu plano de saúde com a Medicare, com efeitos imediatos. No momento da contratação deste plano, fui informado pelos vossos representantes de que as despesas associadas ao plano de saúde seriam consideradas dedutíveis no IRS como despesas de saúde. No entanto, ao realizar a minha declaração de IRS, constatei que a Medicare não possui o Código de Atividade Económica (CAE) correspondente a uma entidade de saúde, diferentemente do que me foi assegurado no momento da venda. Considero essa situação como uma fraude comercial e publicidade enganosa, pois a informação fornecida no ato da venda não corresponde à realidade fiscal e administrativa da vossa empresa. Esta prática compromete a confiança do consumidor e representa um prejuízo financeiro, especialmente após verificar que deixei de pagar o plano quando percebi que fui enganado. Além do cancelamento imediato do plano, solicito também o cancelamento de todas as faturas em aberto, consideradas indevidas, uma vez que o serviço está suspenso e não foi prestado. Em caso de não cancelamento ou de resposta insatisfatória, reservo-me o direito de tomar as medidas legais necessárias para proteger os meus direitos como consumidor. Aguardo uma resposta da vossa parte no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar do recebimento desta reclamação, com a confirmação do cancelamento do plano e das faturas em aberto. Sem mais para o momento, agradeço pela atenção e fico no aguardo de uma rápida resolução. Cumprimentos, Bruno Silva

Encerrada
J. F.
28/08/2024

Encomendas pagas e não recebidas

Exmos. Senhores, Boa tarde fiz a encomenda BENBHVFSK em 05/06/24 e paguei com cartão 155.28 € foi descontado o valor da encomenda e não recebi a encomenda no meu histórico diz volte a encomendar. tornei a fazer a encomenda LTPIJFIZP em 07/0624 voltei a pagar com cartão155.28€ e foi novamente descontado da minha conta o valor da encomenda e não recebi a encomenda no histórico das minhas encomendas continua a dizer volte a encomendar sempre a pedir novo pagamento eu só quero receber uma encomenda e que seja devolvido o valor da segunda encomenda e me seja entregue a primeira encomenda Gostaria de receber uma resposta vossa Muito obrigado JoãO FALEIRO

Resolvida
B. B.
28/08/2024

Rescisão de contrato

Exmos. Senhores, Após invocar os meus direitos de consumidor na diretiva 2011/83/UE especificamente no artigo 5, n7 voltaram a responder o que anexo em baixo. Cumprimentos.

Encerrada
O. B.
27/08/2024
Clínica Mota

Onde os dentistas preferem arranjar computadores... A fazerem o seu serviço!

Tinha consulta marcada nesta clínica para as 9 horas e 30 minutos do dia 6/8/2024. Uns minutos antes apresentei-me na receção da clínica. Entretanto são 9:40, 9:50 e 10 horas e nada. Ninguém me atende. Após 35 minutos da hora marcada, dirijo-me à receção e digo que não posso esperar mais porque tinha um compromisso. Sou informado que o Sr. Dr. estava a arranjar... Computadores! Isso mesmo! Computadores! O médico dentista, preferiu comprometer toda a sua agenda, todos os seus compromissos, devidamente marcados, para estar a arranjar computadores! Uma clínica que fatura uns bons milhares, tem dentistas a arranjar computadores! Não têm um técnico de informática, têm médicos dentistas que preferem abdicar dos seus compromissos para reparar computadores! Os clientes são secundários, em primeiro lugar estão os computadores! A Clínica Mota em Leiria desiludiu-me imenso com esta atitude. Não é digno de uma instituição como esta, não terem profissionais dedicados ao seu sistema informático, capazes de serem eles sim, a responderem aos possíveis problemas. Pior ainda é serem os próprios médicos a recorrem a esta faculdade. Revelador de muito pouco profissionalismo e a roçar mesmo o amadorismo para uma clínica que pensava eu, ter outra dignidade. Posteriormente ainda sou acusado de ter "desistido" da consulta... Mas isso é ainda outra história.

Encerrada
B. B.
27/08/2024

Rescisão de contrato

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a medicare com o nº. 45100158755. No dia 12/08/2020 fui contactado via telefone para aderir ao plano medicare platinium mais. A medicare deixou de ser um serviço do quel retire beneficios na saúde. Não estando a dar utilidade ao plano, não pretendo pagar por algo que não utilizo. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos. Cumprimentos.

Encerrada
L. G.
27/08/2024

Cancelamento de contrato

Exmos. Senhores, Quero cancelar o contrato que foi feito em outubro de 2023, no qual, as informações dadas via telefone não corresponderam às do contrato, antes de aceitar o plano questionei sobre a fidelizaçao, disseram-me que não haveria Agora quando peço para não o renovarem quando terminar os 12 meses, a resposta que me dão é que, o plano é renovado automaticamente. Já manifestei por várias vezes, por emails e ainda não tenho uma comprovação que o mesmo não será renovado. E não querem fazer um acordo com as parcelas em aberto, foram pagas taxa de inscrição e duas parcelas, mas o plano nunca foi utilizado. Pela Decreto da Lei do consumidor tenho direitos que não estão sendo levados em consideração e nem aceitos. Portanto, eu espero que através desse meio de reclamação algo seja resolvido. Cumprimentos.

Encerrada
P. L.
26/08/2024

serviço de urgência

Boa tarde, Depois de ser transferido do Serviço de Urgência do Hospital Sto. António Porto. Fui muito bem rececionado no Hospital da Prelada Porto. Muito bem atendido pela Dra. Mafalda Cristina Moreira, que desde já agradeço o atendimento e diagnóstico, mediante os meios que a Dra. teve para com a minha pessoa. Devo sugerir que; por favor, como hospital, que é, deve de imediato realizar todos os meios de diagnóstico afim de o médico(a), poder ajudar o paciente a se curar de qualquer enfermidade ou patologia. Não deixem os profissionais médicos, na situação de médicos de centro de saúde, somente. É uma doença para os utentes. Obrigado, Paulo Lopes paulo@seniorsaude.com +351 91 6984818

Encerrada
M. S.
26/08/2024

Faturação

Exmos. Senhores, Assunto: Consulta de oftalmologia, marcada com regime convencionado da ADSE e cobrada como particular No dia 18/07/2024 estive na CUF TEJO, para uma consulta de oftalmologia, marcada através do MyCuf, selecionando médicos com acordo com a ADSE, tendo acabado por marcar, de entre os que surgiram com essa condição, com o Dr. Miguel Amaro. No MyCuf está assinalada a escolha do meu subsistema com o nº respetivo da ADSE. (Doc. 1) Nesse dia, após consulta, e face ao adiantado da hora, vendo que estavam muitas senhas à minha frente para pagamento, perguntei se mandavam a fatura por email, o que confirmaram. Todavia, quando a recebi, verifiquei que me estava a ser cobrada uma consulta em regime particular, no valor de 120,00 euros, com a observação de "ausência de n.º de beneficiário válido". (Doc. 2). Ora, não foi um serviço particular que contratei, mas sim um serviço com acordo com a ADSE, constando o meu nº do MyCUF. Posteriormente, mandei um email a pedir o esclarecimento da situação, que me responderam a 13 de agosto mantendo que o ato estava a ser cobrado como particular e que teria de ir presencialmente, ao serviço onde fiz consulta, no caso CUF TEJO, para esclarecer a situação. (Doc. 3 e 4) Sucede que, nesse periodo estava fora, em férias, mas já no dia 20 de agosto, contactada pela Cuf Montijo, na sequência de um pedido de marcação de uma consulta de dermatologia, a operadora referiu que não poderia marcar porque tinha uma dívida por liquidar e, perante a minha explicação sobre o sucedido e se poderia ser resolvido em qualquer CUF ( já que tentaria encontrar uma CUF mais próxima do local onde estava, no Norte do País), referiu que não, que apenas o poderia fazer na CUF TEJO e sugeriu ligar para lá e pedir para falar com a faturação. Foi o que fiz e, mais uma vez, perante a explicação da situação, a funcionária referiu que já não poderia alterar a faturação, porque apenas dispunha de 30 dias para o efeito, a contar do ato médico, prazo que já tinha decorrido, pelo que teria de pagar como particular! Ora, apesar de um ter explicado que o erro tinha sido da CUF já que não considerou aquilo que solicitei, que foi um pedido de consulta em regime convencionado e NÃO PARTICULAR e que apesar de eu ter tentado resolver em tempo, o que não me foi possível, já que só aceitavam presencialmente no local da consulta, estando eu de férias, fora, perguntei, que, tendo então de me deslocar do local onde estava de férias, a quem teria imputado os custos de uma deslocação para resolver uma questão criada pela CUF! Repare-se que, em local algum do site ou aplicação do MYCUF refere que só será admitido o regime convencionado contra a apresentação do cartão do ADSE e assinatura da fatura, que é o que agora me referem dizendo que se trata de uma exigência da ADSE! Então, a ADSE tem critérios muito diferentes no GRUPO CUF, já que o meu filho, no passado dia 20 de agosto teve necessidade de ir a uma consulta de otorrino na CUF Miraflores (beneficiario adse 019446012SS) que marcou também no MyCUF, confirmou a entrada e saida da consulta com o C.Cidadão nos terminais respetivos e, no final, apenas pagou a consulta em regime convencionado, sem qualquer apresentação do Cartão da ADSE, que aliás não tem em suporte fisico, mas apenas na aplicação IDGov, que, nesse dia nem conseguia aceder. Todavia disse-me qu enão lhe pediram cartão nenhum!) e sem assinatura de qualquer fatura/documento cujo comprovativo, aliás, foi enviada por email !! (Doc 5 e 6). Assim sendo, só posso entender que, no meu caso, a CUF TEJO está a atuar com total desrespeito pelo acordo firmado, que foi uma consulta em regime convencionado, está a impedir-me de usar outros serviços, por uma dívida que não existe, porque não é devida, violando a confiaça que, de boa fé, depositei naquela instituição ao marcar e apresentar-me a uma consulta em regime convencionado da ADSE! Remeto, em anexo, documentos ilucidativos da questão exposta. Ficando a aguardar uma resposta, subscrevo-me atenciosamente. Cumprimentos.

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
Y. M.
26/08/2024

Caixas danificadas e péssima qualidade do produto

Realizei a compra de 6 marques através do site da Quirumed. No entanto, todas as 6 caixas chegaram danificadas, o que reflete uma grave falha no processo de logística e controle de qualidade da empresa. Ao abrir uma das caixas, constatei que a marquesa apresentava um corte de aproximadamente 2 cm no centro, além de uma qualidade de fabricação muito inferior ao esperado. Esta situação é inaceitável e demonstra um desrespeito claro ao consumidor. No momento da entrega, eu não estava presente, e outra pessoa da empresa recebeu as caixas, cumprindo apenas o protocolo de recebimento. Contudo, a responsabilidade de garantir que os produtos cheguem em perfeitas condições é integralmente da Quirumed, que falhou nesse aspecto. No mesmo dia da entrega, 19/08/2024, abri uma reclamação junto à Quirumed, relatando o estado lamentável das mercadorias. No entanto, somente em 22/08/2024, a Quirumed entrou em contato com a transportadora TNT, demonstrando total desconsideração com a urgência do problema. Devido a essa falha grave, estou enfrentando um atraso de uma semana na abertura do meu negócio, o que está gerando prejuízos consideráveis. Até o presente momento, 26/08/2024, a Quirumed não ofereceu nenhuma solução concreta para resolver esta situação inaceitável. Exijo uma resposta imediata e a resolução definitiva deste problema, que está prejudicando o andamento do meu empreendimento.

Encerrada

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