Pretendo reiterar a reclamação em causa sobre o estacionamento dentro dos HUC acrescida de mais os seguintes factos.
1-Não entendo a demora por parte da ERS em dar uma resposta á reclamação de um Cidadão (reclamação nº. 18856/25 - Processo 204/25).
2-Nas cartas das consultas que os HUC enviam aos utentes (doentes) estes são alertados para o facto (incompreensível) do estacionamento ser pago, e ainda por cima ser limitado, ainda por estes mesmos motivos (outra vez incompreensíveis) é pedido aos doentes e seus acompanhantes o uso dum transporte publico.
Devo perguntar diretamente a esta entidade se aconselha um doente, muitas vezes com doenças transmissíveis por contacto, a viajar num transporte publico .
O portador duma doença eventualmente contagiosa o deficiente temporário e o deficiente definitivo, que são necessariamente, são acompanhados, estão sujeitos a estas imposições apenas economistas.
Mesmo que os doentes referidos anteriormente sejam entregues á guarda do hospital e o acompanhamento deste dentro do espaço hospitalar seja da responsabilidade do hospital o que vamos fazer aquele que (por imposição) o trouxe até ali.
Será também responsabilidade dos, eventuais acompanhantes hospitalares, o comunicarem aos acompanhantes externos o términus da consulta e o aguardar pela chegada destes ?
Quero ainda reclamar, e agora por outro motivo, o facto de que também recamei em tem tempos aos HUC, sobre a distância demasiado longa, das consultas de oftalmologia para diabéticos.
Assim não é compreensível que os referidos doentes, muitos com mobilidade reduzida que pode ser duma deficiência efetiva ou fruto duma idade avançada se tenham de deslocar até ao fim do corredor do -3 .
Será este espaço, o único local que a Administração dos HUC dispõe, para este tipo de doentes ?