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Queimadura
Exmos. Senhores, Em 2023 dirigi-me à DepilConcept do Infantado e adquiri um pack de sessões de depilação definitiva. Nas duas únicas sessões que fiz fui queimada numa tatuagem que tenho na perna que, por incompetência das 2 técnicas, não a protegeram devidamente. Da primeira vez foi "ligeiro", mas da segunda queimaram severamente tendo provocado também uma infeção. Quando me dirigi ao centro para amigavelmente resolver a questão e a responsável daquele centro assumiu que suportaria todos os custos com o tratamento da pele e a reconstituição da tatuagem danificada. Estou há um ano a ir a dermatologistas e a comprar cremes para a cicatrização e regeneração da pele, pois para além da infeção, fiquei com um buraco na perna. Neste momento a pele regenerou o suficiente para poder tratar da reconstrução da tatuagem, que terá de ser 3 fases por causa do buraco com que fiquei. Enviei o orçamento da reconstituição, no valor de 256€ (3 sessões: reconstrução e retoque e o creme cicatrizante) e até hoje não imputei nenhum custo que deveriam ter suportado durante todo o processo de regeneração, e a resposta da DepilConcept foi de pagariam apenas 70€ pela reconstrução da tatuagem. Para além de que não me devolveram o dinheiro das sessões na totalidade e ainda tive problemas com a financeira com quem este centro trabalha, mas no entanto suportei todos os custos que deveria ter sido a DepilConcept a assumir/devolver. Há mais de um ano que tenho trocado e-mails com a responsável do centro e a advogada que a representa que tem sido sempre muito desagradável. O serviço prestado não foi realizado com diligência e competência e não garantiu a minha segurança e integridade por isso exijo que, no mínimo, assumam este pagamento. Muito obrigada.
faturas dentista
Exmos. Senhores, tenho plano de saúde da medicare, o plano platinium mais, há dias cancelei o debito em conta, pois acho que não vale a pena ter este plano (pois vou ao dentista e tenho na mesma que pagar,) no dia seguinte fui contactado pela medicare a dizer que só posso cancelar o mesmo na anuidade, ou seja, em setembro, também questionaram por que motivo eu estava a cancelar o seguro, então respondi que cada vez que vou ao dentista tenho na mesma que pagar, ao que responderam que tenho direito as limpezas, as que quisesse sem limite, entre outras coisas , e que este plano é o melhor etc, etc, pediram para lhes mandar as faturas para analise, apenas as tivessem menos de 3 meses, segundo eles a partir desse prazo já não posso reclamar, também disseram que muitas vezes os dentistas cobram aos clientes indevidamente, e também recebem do seguro, então mandei as mesmas, e o que responderam foi que as faturas estão bem tiradas, o que não entendo pois em algumas delas o que foi feito foi apenas limpeza (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos.
Só recebi parte da encomenda - Herbolario Medicinal
Exmos. Senhores, No dia 24/1 encomendei os 2 produtos: Msm Complex (Reactivit) 90Cap. Ortho-Nat de Ortho Nat 39,84 € Propolis Baby (Propolis Sin Alc) Gotas 50Ml. de Gricar 8,54 € no dia 17/2 recebi apenas o produto mais barato sem qualquer explicação e sem emissão de fatura. ATENÇÃO A ESTES SITES FRAUDULENTOS. Cumprimentos.
Rescindir O contrato
Exmos. Senhores Venho por este meio solicitar a vossa ajuda. Sou cliente medicare e deixei de efetuar os pagamentos faz precisamente agora uns meses pois liguei para eles a cancelar o contrato com 30dias de antecedência disseram me que sim tudo ok e hoje uma senhora ligou me a dizer que tenho dívida de 170e pouco. 19 de Fevereiro de 2025 Atenciosamente Marta Alves (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos.
Atendimento hospital de Penafiel
Assunto: Reclamação sobre Atendimento no Hospital de Penafiel Prezados, Venho, por meio desta, formalizar uma reclamação acerca do atendimento que recebi no Hospital de Penafiel no dia [data do ocorrido], evidenciando a falta de assistência médica adequada e a negligência no acompanhamento do meu estado de saúde. No início do dia, após contato com a SNS 24, fui informado de que receberia uma chamada do meu centro de saúde, o que de fato ocorreu. Durante essa ligação, fui instruído a comparecer a uma consulta às 13h15, onde fui atendido por uma médica que me diagnosticou com paralisia de Bell na face direita. Dado que ela identificou uma possível situação atípica, fui encaminhado ao Hospital de Penafiel com uma carta fechada. Ao chegar ao hospital por volta das 15h00, fui avaliado pelo Dr. Fortuna de Sousa às 19h15, que também notou algo de errado e solicitou exames complementares, incluindo análises sanguíneas e uma TAC à cabeça. Após a realização desses exames, permaneci em espera até aproximadamente 21h00, momento em que comecei a sentir dores intensas na coluna devido a uma cirurgia recente. Diante desse quadro, procurei uma enfermeira para solicitar a medicação habitual, conforme consta no meu processo clínico. No entanto, fui informado de que somente o médico poderia autorizar a administração do medicamento. Apesar de ter aguardado por um longo período no corredor, nenhum profissional veio prestar assistência. Ao insistir pela terceira vez com a enfermeira Marisa, explicando que estava com dores insuportáveis, fui surpreendido com a resposta de que ela não sabia onde estava o médico responsável. Diante da falta de atendimento e da dor intensa, solicitei a retirada do cateter para que pudesse retornar à minha residência e tomar a medicação necessária. A enfermeira, sem questionamentos ou orientações adicionais, simplesmente retirou o dispositivo. Além da minha situação, presenciei um caso de descaso ainda mais preocupante. Uma mulher, que estava ao meu lado, passou pelo menos quatro horas a pedir ajuda devido a dores intensas e uma tosse persistente. De tanto tossir, começou a ter falta de ar e, mesmo assim, ninguém foi prestar auxílio. Quando finalmente um enfermeiro apareceu, em vez de oferecer assistência, agiu de forma arrogante, questionando a mulher sobre o uso de máscara e perguntando se ela não tinha aprendido nada durante a pandemia de COVID-19. A senhora, humilde, pediu desculpa, mas o enfermeiro continuou a criticá-la agressivamente pela falta da máscara, sem demonstrar qualquer preocupação com o seu estado de saúde. Quando abandonei o hospital devido à dor intensa e à falta de atendimento, a mulher ainda permanecia no local, sem qualquer tipo de assistência médica. O atendimento prestado foi negligente e desumano, resultando na minha saída do hospital sem qualquer esclarecimento sobre o meu estado de saúde, apenas porque não conseguia mais suportar a dor. Além disso, a situação que presenciei reforça o desprezo e a falta de empatia no atendimento aos pacientes. Solicito providências quanto a essa situação e medidas para evitar que outros utentes passem por esse tipo de atendimento inadequado. Aguardo um posicionamento da DECO Proteste sobre os encaminhamentos possíveis para esta reclamação. Atenciosamente, Nelson David Gonçalves Fonseca Telefone: 933 170 721
Cancelamento do contrato
Venho por este meio pedir o cancelamento do contrato com a Medicare, por não utilizar o cartão Medicare Platinium. Já liguei algumas vezes para cancelar mas sempre dizem a mesma coisa que não podem porque tem fidelização, hoje entrei em contato faltando 30 dias para renovar e não quiseram cancelar porque tinha que ter ligado ontem, já estou a 1 ano nesse problema. Me enviaram o contrato por email e nunca foi assinado e reenviado para os serviços da Medicare pelo que invoco o Decreto-Lei nº24/2014 (que transpõe a a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que "Quando o contrato for celebrado por telefone ou por email, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestadores de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor". Espero que resolvam isso e fico no aguardo de respostas e solução.
Reclamação sobre a recusa de comparticipação de terapias realizadas por optometristas
Exmo. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à recusa de comparticipação de terapias realizadas por optometristas no âmbito do regime livre da ADSE (Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P.). Esta situação tem sido objeto de vários contactos com a ADSE, mas as respostas recebidas não têm sido satisfatórias nem devidamente fundamentadas, o que considero ser uma violação do meu direito ao acesso a cuidados de saúde de qualidade e de forma justa. Desde 2022, venho tentando garantir que as sessões de terapia visual, devidamente prescrito, sejam comparticipadas pela ADSE, conforme a legislação em vigor e as competências atribuídas aos optometristas. No entanto, a ADSE tem recusado essa comparticipação, baseando-se em interpretações que considero abusivas e sem o devido respaldo legal. A ADSE tem indicado que a terapia visual, quando realizada por optometristas, não é comparticipada, apesar de existirem evidências claras na legislação que reconhecem o papel dos optometristas como profissionais habilitados para prescrever e realizar tais tratamentos. O Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e a Portaria n.º 101/2021, de 12 de maio, entre outros documentos legais, estabelecem que os optometristas têm competências para prescrever e realizar terapias visuais, incluindo a ortóptica, sendo por isso um erro a decisão da ADSE de não comparticipar os tratamentos realizados por estes profissionais. A Classificação Portuguesa de Profissões na pág.153-4 descreve claramente a prescrição e realização de terapia visual como parte dos atos optométricos: "2267 Optometrista e óptico oftálmico 2267.0 Compreende as tarefas e funções do optometrista e óptico oftálmico que consistem, particularmente, em: •Medir e analisar a função visual, prescrever meios ópticos e exercícios visuais para correcção ou compensação; •Efetuar a análise optométrica, utilizando o equipamento adequado; •Escolher o meio de compensar as deficiências detetadas; •Prescrever os meios ópticos adequados, óculos e lentes de contacto; •Enviar para o oftalmologista os pacientes com suspeitas de lesões e casos patológicos; •Aplicar técnicas para correção e recuperação de desequilíbrios motores do globo ocular, da visão binocular, estrabismo e paralisias oculomotoras; •Prescrever e ensinar os doentes a fortificar os músculos dos olhos e coordenar e convergir os eixos visuais dos dois olhos; •Efetuar exames de perimetria, tonometria, tonografia, adaptometria, visão de cores, electrooculagrafia e fotografia dos olhos a curta distância; •Registar dados obtidos nos vários exames numa ficha individual de observação. Inclui, nomeadamente, ortóptico." De notar a inclusão da ortóptica na esfera da atuação do optometrista, e não o seu contrário, o que descreve o âmbito mais alargado de atuação da profissão de optometrista diferenciado na sua formação para atuação em autonomia com poder de prescrição. O ato para a categoria profissional de optometrista definido como "prescreve e orienta os exercícios de reeducação visual;" consta, de instrumentos coletivos de trabalho com portaria de extensão, por ex.: Portaria n.º 101/2021 de 12 de maio. Facto este que implica a sua aplicação a todas as empresas e entidades em Portugal por iniciativa do Governo de Portugal. A formação portuguesa em optometria é realizada no ensino universitário, classificada pela Direção-Geral do Ensino Superior na área de Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica, com objetivos curriculares, como: "6. Conhecer e compreender algumas técnicas de reabilitação visual que permitem maximizar as capacidades visuais dos indivíduos.". Igualmente importa conhecer as competências e o perfil profissional de Optometrista, preconizado pela Organização Mundial de Saúde e adotado pela Associação de Profissionais Licenciados de Optometria, entidade de utilidade pública declarada pela Governo de Portugal. Tenho, inclusive, o parecer de uma associação profissional que defende que a recusa da ADSE é injustificada e desrespeita a legislação portuguesa. A minha preocupação é que esta recusa de comparticipação, ao limitar o acesso a cuidados de saúde, representa uma discriminação de profissionais devidamente qualificados e prejudica os beneficiários da ADSE. Como tal, peço a V. Exa. que analise a situação, em particular a postura da ADSE ao recusar a comparticipação dos tratamentos realizados por optometristas, solicitando que a ADSE seja chamada a fornecer os documentos e a fundamentação legal necessária que justifique as suas decisões e que, em caso de inexistência de tal fundamentação, sejam tomadas as medidas necessárias para garantir que o acesso aos cuidados de saúde seja respeitado de forma justa e equitativa para todos os beneficiários, incluindo no meu caso. Desde 25/07/2023 que todos os reembolsos referentes aos tratamentos em questão são rejeitados, pelo que solicito a revisão do meu processo e a re-análise das faturas a partir da referente data com o pagamento do valor dos reembolsos em retroativos. Na expectativa de que a minha reclamação mereça a devida atenção e análise, agradeço desde já a sua intervenção e fico disponível para fornecer qualquer informação adicional necessária. Com os melhores cumprimentos, Cláudia Pinheiro
Ilicitude da Cessação do Contrato de Trabalho a Termo Certo
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a empresa Plenitude do Ser, devido à cessação ilegal do meu contrato de trabalho e à falta de pagamento da indemnização correspondente ao período restante do contrato. Situação Fui contratado pela empresa Plenitude do Ser a 16 de setembro de 2024, através de um contrato a termo certo com duração de 12 meses, que terminaria apenas a 16 de setembro de 2025. No entanto, no dia 30 de novembro de 2024, a empresa decidiu cessar unilateralmente o contrato, alegando que ainda estava no período experimental. Isto é falso e ilegal, uma vez que o período experimental terminou a 16 de outubro de 2024. A empresa efetuou o pagamento dos meses trabalhados, bem como do subsídio de férias e de Natal proporcionais, mas não pagou a indemnização correspondente ao tempo restante do contrato (dezembro de 2024 a setembro de 2025), como determina a lei. Além disso, há fortes indícios de que outros trabalhadores que passaram pela empresa possam ter sido alvo do mesmo tipo de irregularidade, sendo possível que tenham assinado contratos com cláusulas ilegais e sido despedidos sem receber os valores devidos. Fundamentação Legal – Código do Trabalho Português 1️⃣ Período Experimental Inválido De acordo com o artigo 112.º, n.º 1, alínea b) do Código do Trabalho, o período experimental para contratos a termo certo superiores a 6 meses não pode ultrapassar 30 dias. ➡️ Como o meu contrato teve início a 16 de setembro de 2024, o período experimental terminou a 16 de outubro de 2024. Logo, a empresa não podia rescindir o contrato alegando estar dentro do período experimental. 2️⃣ Rescisão Antecipada e Indemnização O artigo 344.º, n.º 2 do Código do Trabalho estabelece que, caso a empresa rescinda um contrato a termo sem justa causa, deve indemnizar o trabalhador pelo tempo restante do contrato. ➡️ No meu caso, como o contrato foi rescindido sem justa causa, deveria ter recebido o pagamento correspondente aos meses de dezembro de 2024 a setembro de 2025, o que não aconteceu. 3️⃣ Possível Irregularidade Sistémica Dado que esta situação não é um caso isolado, é provável que outros trabalhadores tenham sido lesados da mesma forma. Recomendo que todos aqueles que tenham passado pela empresa verifiquem os seus contratos e eventuais incumprimentos, pois podem ter direitos a reclamar.
Cancelamento de contrato
Estou super chateado com esse seguro, faz 3 dias que tento marcar consulta e não consigo, e eles não querem cancelar meu contrato,vou entra em ação judicial,vou conversar com meu advogado para sabe oque podem fazer por mim,não vou paga um seguro sabendo que não vale de nada!
Estacionamento
Exmos. Senhores, Estacionamento pago dentro dos HUC Cumprimentos. Quero reclamar/protestar contra o estacionamento pago dentro do perímetro dos HUC uma medida injusta, irracional, insensível e até antidemocrática . 1-será que os trabalhadores daquela unidade de saúde, quando ao serviço têm de pagar estacionamento. (pagar para trabalhar) 2-os doentes não têm lugar e ainda têm de pagar( serão penalizados pelo facto de estarem doente. 3-os doentes portadores de deficiência são obrigados a ir com um motorista que vai circular com o carro, enquanto estes são assistidos. (não têm lugar garantido par eles) 4- serão ,agora, marcadas consultas conjugando os familiares, os vizinhos ou ainda os amigos de modo a partilharem a viatura. 5-poderão e deverão ainda os doentes usar os transportes públicos ? Continuo a pensar que esta medida foi tomada ligeiramente e sem a devida ponderação que para bem da Sociedade urge corrigir
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