Boa tarde.
Fui ao hospital lusíadas e a recepcionista me informou que se eu pagasse particular, ficaria mais barato do que pagar com a Medicare. Depois desse ocorrido, quis cancelar o plano da medicare, pois tenho contrato a 1 ano e meio (o contrato é anual). Ou seja , após 1 ano o contrato foi renovado automaticamente, porém não me foi avisado com antecedência que estaria prestes a ser renovado automaticamente.
Ao se aproximar da renovação automática, a entidade deve notificar ao cliente que isso irá ocorrer e isso não foi feito.
"Embora o Decreto-Lei n.º 72/2008 não mencione explicitamente um prazo de 30 dias para aviso prévio, ele regula os deveres de informação e comunicação entre a seguradora e o tomador do seguro, incluindo cláusulas sobre prorrogação automática. A prática comum no setor é que as seguradoras devem avisar com antecedência suficiente (geralmente 30 dias) para permitir ao cliente contestar ou cancelar o contrato antes da renovação.
A regra mencionada no Decreto-Lei nº 72/2008 aplica-se independentemente de a cláusula de renovação automática estar prevista no contrato ou de o atendente ter informado sobre isso no momento da contratação. A legislação exige que o segurador, para contratos celebrados antes da entrada em vigor do decreto, informe o tomador do seguro sobre qualquer alteração nas cláusulas, mesmo que essa informação já tenha sido dada anteriormente."
Invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art. 5º/nº 7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços.
Quero o cancelamento imediato do plano da Medicare.
Obrigada
Jaila Rodrigues