Reclamações públicas

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E. M.
27/06/2018

Problema na recepção de encomenda ja paga

A 27/04/2018 fiz uma encomenda de duas caixas de lentes de contacto e um frasco de liquido para as mesmas via site da empresa.Como demorou a entrega contactei a Alensa que me disse que tinha havido um erro pois pensaram que eu ainda anão tinha feito o pagamento mas que depois verificaram que eu fizera o pagamento via transferência bancaria (de 38.11 euros) e que me enviariam de seguida a encomenda. Informei que teria que ser com urgência pois dois dias depois eu iria estar ausente do País. Disseram que iriam mandar via DHL e que no dia seguinte iria receber. Não o fizeram, expediram via CTT normal e a encomenda não foi levantada.A 4/06 recebo um email da Alensa a dizer que receberam de volta a encomenda e queriam saber se eu queria a encomenda ou o cancelamento. Enviei resposta a dizer que pretendia o reenvio só a 25/06, data do meu regresso a PT.a 22/06 envio novo email a lembrar que poderiam fazer a expedição da encomenda dado que a 25/06 estaria já em Portugal.A 25/06 recebo email da Alensa com esta resposta: A encomenda será reenviada hoje mesmo conforme solicitado, obrigada.Dia 27/06 ligo para a empresa a comunicar que ainda nada recebi, informam-me que já tinham verificado que a encomenda ainda não tinha chegado à morada mas que não sabem dela pois terão de pedir aos CTT um código de rastreamento da mesma e que aguardam pela indicação dos CTT.

Resolvida
A. B.
14/06/2018

Oferta de KIT Criopreservação

Adquiri o KIT através da empresa Bebe4D, ao qual me foi informado que era grátis, sem qualquer custo. Quando informei a BebéCord de que não iria avançar com o processo por dificuldades financeiras, indicaram-me que iriam nesse caso facturar o KIT, ao que discordei pois não foi dada essa indicação. A funcionária indica-me que assinei o contrato, ao qual interrompo a mesma e informo que assinei um formulário e não o contrato, pois o contrato ainda o tenho comigo para supostamente enviar caso avance com o processo. Informa que nada pode fazer e que não aceitam os KIT's de volta. Não acho correto facturarem um serviço que não vai se efectivar e muito menos sem um contrato assinado, apenas um formulário que não tem qualquer validade judicial.Informei que pretendo devolver o KIT pois está intacto, mas não se mostram minimamente interessados, apenas querem receber o dinheiro do KIT.Acho de uma falta de profissionalismo também por parte dos parceiros, que não dão a informação completa, apenas querem vender e receber a comissão por cada KIT que conseguem entregar ao casal que aguarda a chegada de um bebé.Tentei dar solução que seria devolver o KIT, mas como não pretendem de volta, não vou liquidar o valor do mesmo, pelo que aguardo Nota de Crédito da suposta factura já emitida pelo KIT.

Resolvida
L. A.
07/06/2018

cancelamento de inscrição / anulação mensalidades

no passado mês de setembro de 2017, enviei um email a informar que ia fazer um interregno de 6 mêses e solicitava o cancelamento da minha inscrição, informando que tinha conhecimento do pré-aviso de 30 dias.Deixaram de proceder à cobrança da mensalidade.No dia 10 de Abril, recebi uma chamada telefónica do nº 210414098 ( holmes place ) a perguntarem se ia voltar ao ginásio, respondi que não, embora estranhando o motivo do telefonema, reforcei por email nesse mesmo dia o pedido de cancelamento de sócio.A partir desse momento passaram para a pratica de extorsão, enviando à cobrança o mês de Maio e agora o mês de Junho, evocando que tinha pedido a suspensão e não o cancelamento.Procurei o email original que deu origem ao pedido de cancelamento e está escrito cancelamento e não suspensão.Hoje recebi um email do Sr Geoffray Ramos dizendo que pedi suspensão e não cancelamento, quando no email está escrito cancelamento e com um novo argumento de os cancelamentos não puderem ser aceites por email, mas somente presencialmente ou carta registada, isso deveriam ter informado em Setembro de 2017 e não hoje dia 7 Junho de 2018. Solicito o cancelamento de associado e que anulem os pedidos de cobrança dos meses de Maio e Junho no montante de 130,20 euros.

Resolvida
J. F.
23/05/2018

Exames RX e Ecografia Hospital Luz - Oeiras

No dia 04 do corrente mês recorri a esta unidade de saúde para efetuar os exames de Ecografia e RX ao cotovelo direito.Após o levantamento do resultado dos referidos exames, referem os mesmos que os exames que me foram feitos foram (RX) ao joelho direito (??????) e Ecografia ao ombro direito (??????).Com estas trapalhadas profundamente lamentáveis e com devida falta de profissionalismo, questiono se efetivamente os exames são do ombro, do joelho ou até da cabeça ou doutro osso do corpo (estou a ironizar) e se dizem respeito à minha pessoa.Repare-se que dos 2 exames efetuados OS 2 ESTÃO INCORRETOS.Com situações destas como podemos aceitar como credíveis os serviços que nos são prestados?

Resolvida
V. S.
23/04/2018

Cancelamento do Contrato Medicare e reembolso do dinheiro o quanto antes!

Solicito o cancelado do contrato PLANO DE SAÚDE MEDICARE PLATINIUM 03000830990, e solicito o reembolso do meu dinheiro, o quanto antes! No dia 13 de abril enviei o seguinte email: Ao telefone solicitei que me enviassem a tabela preços, e que me responderam que só pode ser enviada caso assinasse. Entretanto sou nova cliente e não enviaram o que pedi. Aguardo com urgencia.ObrigadaNa altura ainda podia cancelar o contrato dentro do prazo de 15 dias, mas fiquei a aguardar a resposta da medicare. Quando fiz o contrato por telefone, informam que só iria dispor da lista de preços assim que aceitasse o contrato, e que enviariam logo o email com a lista de descontos /preços. A medicare informa apenas no email que : Serve o presente para informar que a MEDICARE comparticipa os serviços realizados na Rede Médica Convencionada, pelo que os valores dos atos médicos a realizar podem variar consoante o PARCEIRO MEDICARE, por esse motivo não dispomos de um guia com valores para envio ao cliente. Posto isto , e peço que consultem a gravação da chamada, perguntei varias vezes se esta campanha dispunha exactamente dos mesmos preçoss e descontos que o cartão dentário uma vez que o meu interesse em fazer o plano de saúde era implantes dentários, e informaram que SIM, com a diferença que este plano era muito mais abrangente ao vosso cartão dentário! e que os descontos eram os mesmos para todas as clinicas que tivessem a vós ligadas. Mas no email que recentemente me enviaram, a medicare informa: No que respeita à MEDICINA DENTÁRIA e através da campanha MEDICARE GIFT, poderá usufruir de 20 atos médicos gratuitos, que poderá consultar em http://www.medicare.pt/campanhas/21/medicare-gift.Para os restantes atos médicos dentários, a MEDICARE, dispõe de valores acordados com o PARCEIROS, o qual sugerimos a marcação de uma consulta de medicina dentária de diagnóstico, através do Linha de Marcação de Consultas Dentárias: 211 165 530Pelo menos poderiam-me ter aconselhado um plano dental e eu ter continuado vossa cliente. Mas nem isso fizeram!Mais uma vez, solicito o cancelado do contrato PLANO DE SAÚDE MEDICARE PLATINIUM 03000830990, e solicito o reembolso do meu dinheiro, o quanto antes!

Encerrada

Serviço muito mal prestado

Estou muito decepcionada e irritada com o atendimento que meu gato recebeu na clínica hoje. Levamos ele para fazer um exame de sangue, e a coleta foi feita pela veterinária Sara Simões (se nao me engano).A veterinária disse que não podia estar com o meu gato durante o procedimento e que teria que esperar fora, nem deixaram estar atrás da porta porque ouvia-se o gato a gritar muito e a miar duma forma que nunca fez isso mesmo, até porque uma semana antes foi lhe tirada a sangue noutra clínica e ele estava sempre muito calminho.Qual foi o meu espanto quando depois de meia hora a espera trousseram o meu gatinho todo cheio de álcool até no focinho havia álcool e as patas completamente molhadas com o álcool que é muito tóxico para animais!!!!!e com uma hematóma com 5 cm de diámetro .....com a justificação de que o gato tem as veias muito sensíveis ??????????uma semana atrás não tinha e agora já tem ??? depois de feitas as análises em vez de de recomendar uma dieta específica para ele já que a análise mostrou que o fígado não estava muito bem, mas em vez disso foi receitado um LAXANTE e depois ligaram e preguntaram se o gato fez cocó mas eu paguei mais de 50 euros para preguntarem se o gato fez cocó?????? ....e receitarem um laxante?????e fazerem sofrer e estressar o animal gritando meia hora para tirar sangue o que se faz no máximo 2 minutos????é muito triste ver profissionais deste tipo só porque os donos dos animais querem o melhor para eles e este staff só se preocupa em ganhar e nada faz para tal.. ou se faz , é mesmo muito perigoso para os nossos amigos de 4 patasEstou muito decepcionada já que a clínica tem muitos comentários positivos na página mas infelizmente para mim e para o meu animal foi horrível!!!!!!!!!!!!!Atentamente,Yana MatiyshenaSrª Yana Matyshena,O meu nome é Firmino Coutinho, sou o director clínico da CV Milagres e vou tentar esclarecer-lhe alguns equivocos em que incorre, pois difamar o trabalho dos outros é com certeza sempre mais simples que assumir culpas próprias:A Srª Yana pediu-nos telefonicamente para fazermos análises ao seu gato Kiko porque ele não se encontrava a comer. Foi-lhe dito que as análises seriam uma sequência de uma consulta que teria que ser feita, para tentar perceber o que de errado se passava com o Kiko. Isso desde logo não lhe agradou. O Kiko foi examinado, tendo sido inclusivamente usado o termometro que a Srª Yana trouxe para o efeito (??) e foi sugerida a realização de análises. Do que lhe foi proposto a Srª Yana acedeu fazer algumas e tendo isto em vista o Kiko foi para a sala de tratamentos, onde normalmente recolhemos sangue, longe dos donos, para os animais não os sentirem, e com isso ficarem mais relaxados. A Srª Yana não interpretou dessa forma e estará no seu direito e mais chateada ficou quando lhe disseram que não podia estar à porta do Internamento, para onde se tinha deslocado, apesar do pedido da Drª Sara que aguardasse no consultório. Foram realizadas análises e chegou-se a um diagnóstico – hepatopatia e foi-lhe sugerido internamento do Kiko. Uma vez recusado esse internamento foi-lhe sugerido dar ao Kiko Lactulose, que é utilizado como laxante (o Kiko tinha fecalomas palpáveis) E como adjuvante da função hepática.Até aqui Srª Yana, é uma questão de interpretação do que a Srª Yana define como consulta e aquilo que nós temos protocolarizado. Acontece, Srª Yana que apartir daqui surge uma inverdade. Diz a Srª Yana que o seu gato esteve meia hora a colher sangue e que miou imenso, presume-se que de dor. Ora isso não é verdade como é comprovado por quem estava na clínica a essa hora e pelas imagens do nosso sistema de vigilancia. Terá havido algum exagero, interpretemos dessa forma então.De seguida a Srª Yana refere um hematoma e isso é verdade, pese o exagero da dimensão e considerando uma ocorrencia normal de uma colheita de sangue para análises (2ml) ao invés de uma gota de sangue (na semana anterior, para o teste FIV/FeLV). A explicação para este hematoma pode dever-se a dois factores: Em primeiro lugar foi a segunda vez em menos de uma semana que o animal foi picado, provavelmente nas mesmas veias e portanto com propensão para se mexer e causar um hematoma. Em segundo lugar e como decorre das análises feitas, o seu gato está a desenvolver hepatopatia, provavelmente lipidose hepatica pela falta de alimentação que resulta da incapacidade de o tratar fora do contexto de internamento, o que leva a que os factores de coagulação possam estar diminuidos, o que potencia a incapacidade de hemostase, levando a um sangramento mais evidente.E sim, a pele é desengordurada para colheita com alcool, aplicado topicamente, sem absorção topica e sem efeitos secundários. Mas isso a Srª Yana não perguntou na consulta, pois não? Foi pena, pois te-la-iam esclarecido sem problema. Também lhe teriam explicado que o tempo que a colheita demora a fazer depende obviamente do estado de saúde do animal pela facilidade ou dificuldade de encontrar veias capazes para puncionar mas registo que acha no seu entendimento que dois minutos seriam o suficiente.Em conclusão, da nossa parte foi feito o possível e impossível para diagnósticar e tratar o Kiko e que a impossibilidade de o fazer se deveu unica e exclusivamente à responsabilidade e decisão da dona – e contra a vontade do tutor numa situação destas ficamos de mãos atadas.Desejamos as sinceras melhoras ao Kiko.Cumprimentos,Firmino CoutinhoBoa tarde, Dr.Firmino Coutinho.Antes demais muito obrigada pela sua resposta e atenção a minha crítica.Não sei o porque mas se calhar fecharam os comentários porque infelizmente não estou a conseguir responder a resposta que recebí nos comentários por causa disto vou ter que responder aqui...A primeira coisa que achei estranha logo quando cheguei a consulta é que a Doutora Sara não conseguia abrir a boca do Kiko sozinha e eu tive que abrir a boca dele para ela ver a garganta mas pronto, isso pode ser devido ao medo do animal que estava super calminho..Isso porque sei que os médicos veterinários normalmente sabem establecer bom contacto com os animais e abrir a boca dum animal normalmente não costuma ser necessária ajuda .Segundo eu sim trousse o termómetro porque é um objeto pessoal acho eu e é o meu direito pedir que seja usado o meu em vez do da clínica e não tenho nada contra o termómetro da clínica e nem tenho dúvida que está desinfetado, é só mesmo o meu desejo pessoal e não vejo problema nenhum em usar o termómetro pessoal é ou não é?mas a Doutora acho que achou problema e acho que logo foi mal visto por ela mesmo eu não entendendo o porque da situação .Cada um tem o direito de usar objetos pessoais é ou não é e não entendo o porque desta questão ser escrita aqui?O Dr. disse que não me agradou o facto de ter que pagar a consulta, não é bem assim .Se eu vim a consulta é porque para mim a saúde do meu animal está sempre no primeiro lugar mesmo estando desempregada de momento e se tem que ser paga, eu faço tudo para conseguir pagar mesmo achando a consulta que me foi feita não foi de nada boa qualidade.Relativamente ao longe dos donos, talvez os animais ficam sim mais calmos em mãos de profissionais que não estam a aprender a tirar a sangue no nosso animal, já que eu também tenho conhecimentos de medicina e sei qual a razão das hematómas e quanto tempo demora tirar o sangue para fazer análises.Até hoje o hematóma não passou e pelos vistos o gatinho sente muita dor no local. E acho que se eu pedí para estar com o meu animal podiam ter entendido e tiravam o sangue na minha presença que também não tem problema nenhummesmo sendo na sala do consultório se fosse necessário já que este procedimento não tem necessidade nenhuma de estar na sala de tratamentos já que costuma ser um procedimento super fácil e rápido e demora no máximo 5 minutos num animal calminho que é o meu caso e sei bem do que estou a falar porque se não tivesse conhecimento talvez não dizia nada.Agora para uma hepatopatia normalmente se prescreve uma dieta adequada ao animal e algum tratamento para o fígado que não é nem antibiótico nem um laxante que serve propriamente para limpar o intestino.Também voltando ao hematóma deveriam apertar o local logo depois de ter surgido mas não fui eu que tive que pedir para pelo menos porem um penso.O hematoma é o resultado de algum trauma na veia, e o sangue sai (equimose) para os tecidos em volta do vaso sanguíneo causando um inchaço, um aspecto roxo no local e não é um resultado de ter que colher mais sangue ou menos sangue e nem o resultado de a picada ser no mesmo local.Pode causar o aspecto arroxeado muita pressão na pata , ou uma falta de boa compressão no local que foi introduzido a agulha para retirada do sangue.Isso sim que é a causa e acho que conhecem muito bem estas causas.Quando aplicado topicamente, é muito improvável que que as duas !!!!!patas estejam molhadas de cima para baixo e até no nariz havia álcool.E sim perguntei o porque de ficarem as 2 patas molhadas com álcool mas infelizmente não obtive uma resposta que justifique o acontecido.O estado de saúde dele não piorou em relação a uma semana atrás e a quantidade do sangue tirado não influencia o aparecimento do hematóma nem as ações da equipa depois de ter visto que o hematóma já surgiu, mas sim a competéncia do médico e da equipa é que influencia e muito.Relativamente ao que foi feito na consulta, eu diria que nada porque ao menos poderia me explicar melhor o que eu poderia fazer sem ser o internamento e o laxante para o gato melhorar inclusive algum tratamento adequado para o problema que ele tem.Agora com as análises feitas qual é o tratamento ???é um laxante???nem todas as pessoas conseguem pagar o internamento nem todas as pessoas querem deixar um animal doente numa clínica mas isso não quer dizer que não podia dar ou comprar os remédios adequados e específicos para a doença dele.Enfim, o profissionalismo desta clínica é visto somente pelo bloqueio dos comentários negativos porque acho que uns profissionais de verdade deveriam saber admitir os seus erros.Sinceramente e infelizmente, não aconselho esta clínica a ninguém.

Encerrada
A. T.
12/03/2018

2 Débitos Directos ainda não CANCELADOS

Apesar de numerosas tentativas, nomeadamente via tel. e mails (anexos) desde 5/2017, ainda não estão CANCELADOS os 2 DD com esta empresa conforme solicitado a 17/1/2017 (conforme doc. anexo).

Encerrada
A. C.
01/03/2018

Inadequação do Apoio ao Cliente

Tenho uma bomba de extração de leite materno, a Mini Electric Medela, de 2009. A mesma deveria ter um botão regulador da intensidade, mas esteve guardada no último ano e meio e agora que a queria de novo utilizar não encontro o botão. Admito que o mesmo possa ter-se soltado neste período em que a bomba esteve guardada. No sentido de resolver a questão, contactei a Medela Portugal via email. Por essa via solicitaram-me o contacto telefónico. Procedi em conformidade, e ao telefone apresentaram-me como única alternativa a aquisição de um motor novo para a bomba, que tem um PVP recomendado de €80!Não aceito esta solução. E não aceito sobretudo porque se tratando da marca que mais comercializa equipamentos de extração de leite materno em Portugal, e que demonstra preocupação com o conforto da mãe no que à amamentação diz respeito, não preste reparações a equipamentos que funcionam ainda na perfeição, ou que vendam a peça em falta, que é somente um botão. Se mo vendessem eu mesma o colocaria na máquina.A falta do botão não me permite regular a intensidade da extração, causando muitas vezes desconforto e inviabilizando a utilização da bomba.Falamos apenas de um botão. É uma peça simples. A marca deverá ter em stock centenas, senão milhares, deles. Como não disponibilizam um a uma cliente que admitiu a necessidade do mesmo e que se propunha a comprar o botão?

Encerrada

Médico errado para uma consulta do sono

Marquei uma consulta do sono que é uma área muito especifica,tive uma consulta muito desprendida o médico não mostrou grande interesse na minha situação, fez-me meia dúzia de perguntas, e marca-me um exame e manda-me embora, e quando tivesse o exame para marcar novamente consulta, até ai tudo muito bem mais quando vou verificar o exame vejo que o médico, que faz o pedido é dentista, informei-me sobre o que esta especialidade tem haver com a consulta do sono, com uma médica e ela disse-me que achava muito estranho que tivesse sido um médico dentista a marcar este exame sendo que o mesmo é pedido por neurologistas, ou psiquiatras sendo que se tivesse sido atendido pelo médico da especialidade teria trazia logo medicação de prevenção para dormir e isto não aconteceu estando eu em sofrimento pois é este o termo que uso, pois só tenho conseguido dormir 2 as 3 horas por noite, por vezes nem durmo.Dito isto isto sinto-me defraudado quero esta situação resolvida pois a cada dia que passa a minha situação piora e ainda para mais a um aproveitamento deste tipo de situações não ajudando em nada.

Encerrada
A. C.
18/02/2018

Rescisão de Contrato

1. “Fui a uma consulta de dentista ao qual me informaram que seria gratuita (limpeza ) Destartarização. Quando o meu espanto na hora de sair a senhora que estava no atendimento me cobra o valor total . Pois bem, à conclusão que eu cheguei é que para pagar a totalidade não necessitava de seguro algum. Que me estavam a gozar. Só utilizei o serviço uma única vez!” Quanto a este acontecimento, a Sra. Isabel deveria ter apresentado uma reclamação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do conhecimento do facto, ou seja, a contar do dia do branqueamento, remetida para: Endereço: Av. da República N.º 50 Pisos 0/1 - 1050-196 Lisboa. Correio eletrónico: reclamacao@medicare.pt ou Serviço de Apoio a Cliente: 219 441 113, nos termos do art. 10º das Condições Gerais, mas como não o fez, tal já não se aplica.Por isso, cumpre informá-la que tal como estipulado no art. 6º das Condições Particulares do Plano de Saúde Platinum, quando aderiu ao mesmo ficou estabelecido que podia ainda usufruir do acesso às CAMPANHAS MEDICARE GIFT e MEDICARE CLUB SILVER, cujos benefícios são válidos durante toda a vigência do Contrato.Inferiu-se que a Sra. Isabel foi diligente, porque verificou que o Consultório Dentário estava na rede de dentistas da Medicare através de uma pesquisa na plataforma (http://www.medicare.pt/campanhas/17/medicare-silver-dental), e, pediu assistência no Consultório mais próximo da sua área de residência, usufruindo assim da Campanha Medicare Silver (cfr. Art. 6º das Condições Especiais).Todavia, foi-lhe cobrado o preço daquele serviço. Tal situação já se verificou com outros utilizadores da Medicare, chegando essa publicidade a ser vetada pela Entidade Reguladora da Saúde, dado não ser gratuita a dita limpeza dentária (cfr. doc. 1).Assim sendo, quanto ao valor da limpeza (destartarização) pode-se pedir o reembolso, fazendo uma reclamação nos termos do artigo 10º das Condições Gerais ou então intentar uma ação de restituição natural nos termos gerais. (“Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação.”), de acordo com o art. 562º do Código Civil.Apesar de a comunicação efetuada a 13/12/2017 (“Eu, Isabel Maria Bento Rocha, portadora do CC 10374195,venho por este meio rescindir o contrato do plano de saúde que tenho para com vocês.”) dever ter sido apresentada até 30 dias antes do contrato se renovar automaticamente (28 de janeiro de 2017), tendo em consideração que fizeram publicidade enganosa, pode-se tentar chegar a acordo com a MediCare para não pagar a quantia em dívida dado as condições especiais não serem verdade.2. “Esse branquamento foi realizado no início do seguro”Não obstante ter feito esta destartarização no início do seu contrato, tendo em conta que não há qualquer período de carência, em nada influenciaria o seu plano Medicare, não sendo por isso razão para ter de pagar um serviço que era gratuito.3. “Decidi acabar com o seguro, porque as condições não se apresentavam como foram referidas. Deixei de pagar porque achei que era como o Seguro do Carro, deixa de pagar, deixa de ter seguro, certo? Deixei de pagar, fui ao multibanco e impedi que retirassem a quantia mensal”Em Direito, em regra ao abrigo da autonomia privada, vigora o princípio da liberdade contratual (405º do Código Civil). Porém uma das exceções previstas a esse princípio, é precisamente o regime das cláusulas contratuais gerais que vigora nos contratos de adesão, como o contrato celebrado entre a Sra. Isabel e a Medicare na sequência da chamada telefónica efetuada pela Medicare à Sra. Isabel. Lembramos que os contratos de adesão (contrato celebrado com recurso a cláusulas contratuais gerais pré estabelecidas) é o resultado de uma massificação da contratualização da sociedade de consumo elaborado a pensar nas necessidades das pessoas, como a necessidade de receber tratamentos médicos. De facto, quando naquele contacto telefónico, a Sra. Isabel aceitou as cláusulas contratuais de um contrato de adesão celebrado à distância, provavelmente nem se apercebeu que acabara de celebrar um contrato. Ora, essas cláusulas gerais e especiais foram enviadas por e-mail e houve a formação de um contrato. Poderíamos invocar a nulidade do contrato caso o contrato não tivesse sido reduzido a escrito e providenciasse as informações essenciais de forma clara e compreensível e em língua portuguesa, nos termos dos artigos 4º e 9º do DL 24/2014, mas tal não se verificou. Além disso, diz ainda o artigo 60º, n.º 1, da Constituição da Republica Portuguesa: “1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.”. A Medicare tinha o dever de entregar ao consumidor uma cópia do contrato assinado ou a confirmação do contrato em papel ou, se o consumidor concordar, noutro suporte duradouro, incluindo, se for caso disso, a confirmação do consentimento prévio e expresso do consumidor e o seu reconhecimento. Ora, efetivamente, a Sra. Isabel recebeu o contrato conforme e-mail recebido pela Medicare (cfr. doc 2), pelo que esse argumento não teria provimento.O que sucede é que, como se trata de um contrato de adesão, tem 14 dias para o resolver após aceitar as condições do contrato , nos termos do art. 9.1. das Condições Gerais,” No caso de contratos celebrados à distância, o Cliente dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias de calendário, a partir da data de celebração do Contrato” para resolver o contrato, o a Sra. Isabel não o fez.Além disso, o não pagamento pela Sra. Isabel do preço a partir de março e 2017, deu lugar à suspensão imediata das obrigações contratuais assumidas pela Sociedade, o que significa que desde então não poderia usufruir dos serviços da Medicare, nos termos do art. 6.6 das Condições Gerais. Porém, a Medicare não cessou o contrato nos termos que lhes era permitido à luz do art. 14º das Condições Gerais.Percebe-se que através do bloqueio do débito direto, a pretensão da Sra. Isabel era a cessação do contrato, dado que considerava que o contrato tinha a duração de apenas um ano e nem sequer pensava estar em mora desde março de 2017. Para si, deixar de pagar era suficiente para não ter a obrigação de pagar o preço e deixavam estes de ter o dever de lhe providenciar o uso dos seus serviços. Porém, para que tal fosse possível deveria ter denunciado os contrato nos termos do art. 14.1.das Condições Gerais do Contrato, isto é, como celebrou o contrato em 01-03-2016, deveria ter comunicado 30 dias antes dessa data ou seja, até 30 de janeiro de 2017. E, consequentemente, após analisar-se o e-mail recebido pela Medicare a 14/12/2017, foi possível inferir que a última mensalidade a vencer-se será a referente ao mês de Março de 2018, último mês do S/contrato, pelo que a Sra. Isabel em princípio está vinculada a pagar todas as mensalidades até essa data. 4. Que soluções aconselhamos?- Factos:- 1) A cliente procedeu à subscrição de seguro de saúde através de telefone – seguro prestado pela Medicare.- 2) Tendo recorrido aos serviços associados ao referido seguro para efeitos de estomatologia (serviços de dentista para limpeza de dentes) teve que proceder ao pagamento da consulta na totalidade.- 3) Verificou que não havia qualquer tipo de comparticipação, contrariando a informação contratual que lhe havia sido transmitida aquando da contratação.- 4) Pretendeu, a partir desse instante, o cancelamento do contrato de seguro.- 5) Para o efeito cancelou a ADC (Autorização de Débito em Conta) junto do Banco.- 6) A Medicare considera que o cancelamento do serviço não ocorreu nos termos definidos e solicita o pagamento de todos os valores em dívida.Do Direito:1) A matéria em questão encontra-se regulada nos termos do DL 24/2014 de 14 de Fevereiro, conforme condições gerais associadas ao contrato de seguro em questão conforme Artº 2, 2, f do referido DL. - “Contratos relativos a serviços de cuidados de saúde, prestados ou não no âmbito de uma estrutura de saúde e independentemente do seu modo de organização e financiamento e do seu carácter público ou privado”2) Mais refere e impõe, no seu Artº 4º, a obrigatoriedade de informação pré-contratual, nomeadamente, no que se refere:Al. c) Características essenciais do bem ou serviço, na medida adequada ao suporte utilizado e ao bem ou serviço objeto do contratoAl. e) O modo de cálculo do preço, incluindo tudo o que se refira a quaisquer encargos suplementares de transporte, de entrega e postais, e quaisquer outros custos, quando a natureza do bem ou serviço não permita o cálculo em momento anterior à celebração do contratoAl. f) A indicação de que podem ser devidos encargos suplementares de transporte, de entrega e postais, e quaisquer outros custos, quando tais encargos não possam ser razoavelmente calculados antes da celebração do contratoAl. j) Quando seja o caso, a existência do direito de livre resolução do contrato, o respectivo prazo e o procedimento para o exercício do direito, nos termos dos artigos 10.º e 11.º com entrega do formulário de livre resolução constante da parte B do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integranteEstabelece, ainda o nº4 do mesmo Art.º 4º:3 - Em caso de incumprimento do dever de informação quanto aos encargos suplementares ou outros custos referidos nas alíneas d), e), f), g) e h) ou quanto aos custos de devolução dos bens referidos na alínea l), ambas do n.º 1, o consumidor fica desobrigado desses custos ou encargos.- 4) A cliente não procedeu/exerceu o Direito de Livre Resolução conforme previsto no Artº 10 do referido DL.- 5) Porém, procedeu ao cancelamento da Autorização de Débito em Conta ( ADC) junto do Banco, facto que, salvo melhor opinião, é susceptivel de enquadrar o preceituado no Artº 11,1 (parte final) ao referir que o consumidor poderá exercer o Dto de Livre Revogação através de “ ... qualquer outra declaração inequivoca...”. – sendo certo que, a cliente, ao cancelar a ADC, de forma expressa, e com conhecimento ao fornecedor de serviços (porque o Banco comunica ao fornecedor de serviços que o cliente procede ao cancelamento de conta) pretende, com isso, claramente, proceder ao cancelamento do contrato.- 6) Estabelece o nº2 do mesmo Artº 11 que o consumidor deverá através dos meios aí referidos, “... ou por outro meio susceptivel de prova ...” exercer o seu Direito. Consideramos, por isso, que o cancelamento da ADC é um meio susceptivel de prova.Acresce:- consideramos que o prestador de serviços não cumpriu com os seus deveres de informação essencial – informação pré-contratual – conforme referido no ponto 2) supra, nomeadamente no que se refere a questões essenciais quanto ao produto comercializado, em específico, serviços e coberturas incluídas e respectivas comparticipações – só assim se compreende que a cliente, logo após a subscrição do serviço, tenha recorrido a um serviço que considerava incluído no contrato de prestação de serviços e constatasse que, efetivamente, não se encontrava coberto – existindo assim, claramente, erro sobre as condições essenciais do serviço, sendo certo que, se tais factos/ausência de cobertura relativamente ao serviço pretendido pela cliente, fosse, desde o início, do conhecimento do consumidor/cliente a subscrição do serviço não teria ocorrido.- Razão pela qual consideramos que:1) por idóneo meio de resolução voluntária (cancelamento da ADC) conforme Artº 11 do referido DL, procedeu a cliente, com conhecimento ao fornecedor de serviços, à resolução do contrato.2) por violação do dever de informação pré-contratual previsto no nº , 2, al c) do referido DL em conjuação com o Artº 247 e 251 do Código Civil.Qualquer uma das vias, ou ambas, poderão servir para inviabilizar o pedido do prestador de serviços.

Encerrada

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