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ANQEP - Atraso de pagamento Acelerador Qualifica
Exmos. Senhores/as, Venho, por meio desta, expressar a minha insatisfação e preocupação com a demora no pagamento da bonificação referente à conclusão do meu processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), vinculado ao programa Acelerador Qualifica. Desde a finalização do meu processo, tenho tentado, sem sucesso, obter uma resposta clara e objetiva da equipa responsável pelo programa. Apesar da inserção correta de toda a documentação necessária no portal no dia 08/04/2024, o estado do processo permanece inalterado, apenas constando como "em processamento" há cerca de três meses e meio. Esta falta de comunicação efetiva e a incerteza gerada é extremamente frustrante e desanimadora. Adicionalmente, é importante destacar que, ao investigar a situação, constatei a existência de inúmeras reclamações semelhantes, relatando atrasos significativos ou até mesmo a não efetivação dos pagamentos devidos. Esta situação recorrente sugere um problema sistémico que necessita de uma solução urgente e eficaz. Diante deste cenário, reitero a urgência em obter uma resposta concreta sobre o estado atual do meu processo e um prazo específico para a regularização do pagamento em questão. A incerteza prolongada afeta não só a minha confiança no programa, mas também a minha organização financeira pessoal. Agradeço desde já pela atenção dispensada e espero uma resolução célere e eficaz deste problema. Com os melhores cumprimentos, André Silva
Encomendas pagas e não recebidas
Exmos. Senhores, Boa tarde fiz a encomenda BENBHVFSK em 05/06/24 e paguei com cartão 155.28 € foi descontado o valor da encomenda e não recebi a encomenda no meu histórico diz volte a encomendar. tornei a fazer a encomenda LTPIJFIZP em 07/0624 voltei a pagar com cartão155.28€ e foi novamente descontado da minha conta o valor da encomenda e não recebi a encomenda no histórico das minhas encomendas continua a dizer volte a encomendar sempre a pedir novo pagamento eu só quero receber uma encomenda e que seja devolvido o valor da segunda encomenda e me seja entregue a primeira encomenda Gostaria de receber uma resposta vossa Muito obrigado JoãO FALEIRO (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos.
Falta de pagamento
Exmos senhores, venho mais uma vez por este meio solicitar informações sobre o meu processo. Acabei a formação em Novembro e até agora nada, nem pagamento nem uma informação digna deste nome! A unica coisa que me sabem dizer é que este está á espera de um tecnico informático, ora depois de abril ainda não houve um tecnico disponível para este dossier. Acho isto inacreditável. Como uma agência deste tamanho, a lidar com fundos europeus, sim porque o incentivo vem de um fundo europeu faz as pessoas esperarem tanto pelo que lhes é devido e não dão uma resposta digna do tempo de espera para esta situação ser regularizada!!!
Reembolso não recebido
Boa tarde, venho por este meio expor a minha situação, comprei um colchão á empresa Dagostino Home, passado poucos meses (4 meses) de utilização começou a deformar, contatei a empresa vendedora e dei conhecimento da situação, a Dagostino Home fez uma proposta de reembolso de 50% do valor do valor do colchão e eu ficar com o colchão (que não terá utilidade ), e decidi aceitar porque não pretendo comprar, nem trocar , nem adquirir nenhum produto mais á empresa Dagostino Home, dada a minha insatisfação. Passado 2 meses ainda não recebi o reembolso, apenas respondem no E-mail que já passaram ao departamento de contabilidade e que tenho aguardar, quando questiono sobre quanto tempo mais terei de aguardar, a resposta é a mesma (já passamos ao departamento de contabilidade e tem de aguardar), neste momento já não respondem ao E-mail. Penso que 2 meses é tempo suficiente para a devolução do valor que se propuseram , para que eu possa comprar um novo colchão noutro sitio.
Cancelamento de seguro
Exmos/as. Senhores/as, Venho desta forma solicitar o cancelamento do seguro cuja apólice é 2201.008828. Contactei a linha de apoio ao cliente e foi-me comunicado que o meu contrato tinha sido renovado automaticamente e que já não poderia rescindir do mesmo. Acontece que a informação desta alteração de renovar automaticamente e o aumento do mesmo não me tinha sido comunicado de forma direta e explícita, nem eu consenti a mesma. A decisão de rescindir o contrato decorre do facto de eu, neste momento, não dispor de condições financeiras para suportar este encargo. Não obstante, ressalto que qualquer alteração do valor a ser cobrado e a renovação do contrato tem de ser informada e consentida pelo próprio. Deste modo, solicito que cumpram as formalidades legais em conformidade com as disposições legais estabelecidas no Decreto-Lei n.º 72/2008, que regula os contratos de seguro, invoco direito de livre resolução previsto no artigo 118º da mencionada norma. Posto isto, o meu pedido para que tomem as devidas providências para o encerramento do contrato tem efeito a partir desta data. Aguardo resposta célere.
Apoio não pago
Exmos. Senhores, Boa tarde, conclui o processo rvcc e ainda espero o pagamento de tal, visto que ja fez 3 meses e ainda nao recebi, outras pessoas que o fizeram e acabaram mais tarde do que eu, ja receberam. Cumprimentos.
Não efectuaram reembolso
Exmos. Senhores, Efectuei uma encomenda de mais de 600€ devolvi e não me reembolsam! Dizem que não encontram a encomenda, já lhes reenviei mail com comprovativo que a empresa transportadora recolheu na minha morada e já enviei comprovativo da SEUR que lhe entregou já passaram 20 dias e continuam a dizer que não receberam a encomenda e não há forma de falar com ninguém só por mails! Preciso que me resolvam esta situação com urgência! Cumprimentos.
Comparticipação na aquisição de óculos
Exmos. Senhores, Em 2024/03/22 submeti um pedido de comparticipação, á ADSE, pela aquisição de uns óculos para o meu filho. RESPOSTA DA ADSE Verificando-se que à data da prestação do(s) cuidado(s) de saúde referenciados, se encontrava sem direitos à ADSE, foi o respetivo pedido de reembolso rejeitado. MINHA RECLAMAÇÃO Venho por este meio solicitar a revisão da rejeição do meu pedido de reembolso, Processo nº 9259159 da fatura nº FR2024S/288. O beneficiário obteve o direito ao reembolso aquando da consulta médica que ocorreu em 2024-02-24. Nesse mesmo dia fomos à ótica encomendar os óculos. Como é do conhecimento geral sempre que vamos a algum estabelecimento é necessário algo específico, feito à medida ou personalizado demora mais tempo porque é preciso mandar fazer. Como sabe, mandar fazer uns óculos é uma situação muito específica e ter demorado quase um mês a ser produzido nem foi muito tempo face às atuais condições de mercado. Assim, solicito a V. Exa. que reveja a situação e que considere a data da consulta como data elegível pois nesta data o beneficiário beneficiava da ADSE. O Beneficiário não pode ser prejudicado pela demora da ótica na produção dos óculos. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2589055 Em resposta ao seu contacto, informa-se que a atribuição dos reembolsos depende da análise do respetivo documento de despesa, nomeadamente a situação do beneficiário à data da emissão do mesmo. Uma vez que à data de emissão da fatura em análise - 23 março 2024 - o beneficiário em causa está com situação de direitos cancelados, lamentamos, mas não nos será possível atribuir qualquer reembolso. MINHA RECLAMAÇÃO No seguimento da comunicação C-2589055 venho discordar da vossa análise a qual se baseia na data da fatura de aquisição dos óculos. Saliento que não se trata de uma fatura da consulta médica. Trata-se da aquisição de uns óculos que só podem ser adquiridos e sujeitos a comparticipação com base numa consulta médica. Ora a consulta médica aconteceu em 2024-02-24 pelo que é nesta data a ter em conta para a comparticipação. Se submeter para comparticipação a compra de uns óculos e não lhe juntar a receita médica a ADSE não comparticipa. Então, se para ter direito à comparticipação é necessário a receita médica significa que é nesta data que o beneficiário adquire o direito à comparticipação e não na data da compra dos óculos. Portanto, solicito a V. Exa. que reveja a situação e que considere a data da consulta como data elegível. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2590055 Em resposta ao seu contacto, reitera-se a informação prestada anteriormente. O direito ao reembolso dos óculos depende da data da aquisição dos mesmos, ou seja, da data da respetiva fatura. MINHA RECLAMAÇÃO No seguimento da vossa comunicação Referência C-2590055, da qual manifestamente discordo da vossa posição, venho solicitar que informe qual é a base documental na qual V. Exa. se baseia para rejeitar a comparticipação. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2596022. Informa-se que o beneficiário, encontra-se cancelado na ADSE desde 11/03/2024 sendo a data da fatura a 23/03/2024, dado que se verificou que o beneficiário se encontrava a trabalhar de acordo com a informação da Segurança Social. MINHA RECLAMAÇÃO No seguimento da vossa comunicação Referência C-2596022 venho esclarecer o seguinte: Não tenho dúvidas que o beneficiário se encontra cancelado na ADSE desde 11/03/2024. O que questiono é: Tendo a consulta ocorrida em 2024-02-24 e a fatura em 2024-03-22 com base em que lei, norma, estatuto ... ou seja, onde é que está escrito que a data que prevalece para ter direito à comparticipação é a data da fatura e não a data da consulta. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2597818. Em resposta ao seu contato, informamos que a ADSE só atribui reembolsos quando os beneficiários têm os seus direitos ativos. Sendo a fatura datada de 23/03/2024 não lugar atribuição do reembolso, dado que o beneficiário se encontrava cancelado à data do cuidado (data da fatura). MINHA RECLAMAÇÃO Eu entendo que tenho sido bastante claro na pergunta que ando a fazer. No entanto V. EXA. está a dar respostas ao lado. Já sei que o beneficiário se encontra cancelado na ADSE desde 11/03/2024. Também sei que só é atribuído reembolsos quando os beneficiários têm os seus direitos ativos. Faço a pergunta novamente. TENDO A CONSULTA OCORRIDA EM 2024-02-24 antes de cancelado os benefícios E A FATURA SIDO EMITIDA EM 2024-03-22 depois de cancelado os benefícios COM BASE EM QUE LEI, NORMA, ESTATUTO ... OU SEJA, ONDE É QUE ESTÁ ESCRITO QUE A DATA QUE PREVALECE PARA TER DIREITO À COMPARTICIPAÇÃO É A DATA DA FATURA E NÃO A DATA DA CONSULTA? Acho que estou a ser muito claro na pergunta. Agradeço uma resposta direta à pergunta ou a respetiva comparticipação a que o beneficiário tem direito uma vez que a consulta ocorreu antes do cancelamento pois é na data da consulta que o beneficiário adquire o direito à comparticipação. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2599109. Em resposta ao seu contato, e na sequência da questão apresentada por V. Exa., a qual mereceu a nossa melhor atenção, informa-se que a ADSE, I.P., está obrigada a atribuir aos seus beneficiários reembolsos em despesas efetuadas com cuidados de saúde em conformidade com os requisitos exigidos no Decreto-Lei nº 118/83, de 25 de fevereiro, na redação conferida à data da realização dos cuidados de saúde e as regras estabelecidas nas Tabelas de Cuidados de Saúde do Regime Livre, anexas ao Despacho nº 8738/04 (D.R. nº 103, II Série, de 3/05/04). De acordo com o nº 3 das Anotações Genéricas das Regras Comuns anexas às Tabelas de Cuidados de Saúde do Regime Livre, publicadas no D. R. n. 103, II Série, de 03/05/04 (Despacho nº 8738/04), "3 - A ADSE estabelecerá os procedimentos técnicos e administrativos necessários à implementação das presentes tabelas." Mais se informa, que de acordo com o nº 6 das Anotações Genéricas das Regras Comuns anexas às Tabelas de Cuidados de Saúde do Regime Livre, publicadas no D. R. n. 103, II Série, de 03/05/04 (Despacho nº 8738/04), "6- As comparticipações serão processadas em função da tabela em vigor na data do respectivo documento de quitação." MINHA RECLAMAÇÃO A vossa resposta confirma aquilo que venho a dizer desde o início que é - A DATA RELEVANTE É A DATA DA CONSULTA MÉDICA. Por conseguinte solicito a comparticipação ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2600769 Neste seguimento, reitera-se a resposta anteriormente prestada. MINHA RECLAMAÇÃO Uma vez mais venho manifestar o meu desagrado pela forma que me estão a (não) responder à simples pergunta QUAL O FUNDAMENTO LEGAL PARA O MEU PEDIDO DE REEMBOLSO TER SIDO REJEITADO? Recordo que recebi a vossa comunicação GDS-4707496 de 2024-04-29 que a seguir transcrevo: “Verificando-se que à data da prestação do(s) cuidado(s) de saúde referenciados, se encontrava sem direitos à ADSE, foi o respetivo pedido de reembolso rejeitado.” Ora a data da prestação do cuidado de saúde ocorreu em 2024-02-24 a quando da consulta com o oftalmologista. O cancelamento dos direitos do Vicente Samuel com a ADSE ocorreu em 11/03/2024. Portanto, NÃO É VERDADE que à data da prestação do cuidado de saúde já tinha sido cancelado os direitos do beneficiário, com a ADSE. Com a minha insistência Referência C-2599109, foi confirmado, por V.Exa. que e´”À DATA DA REALIZAÇÃO DOS CUIDADOS DE SAÚDE”. Portanto, por duas vezes V. Exa. confirma que a data relevante, para a atribuição da comparticipação, é a data da consulta e não a data do documento de quitação. Por isso façam o favor de atribuir a comparticipação e deixem-se de dar resposta ao lado. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2602145 Em resposta ao seu contato, informamos que não existe mais nenhuma informação a acrescentar. Cumprimentos.
Reclamação Reembolso não efetuado
Exmos. Senhores, No dia 9 de abril de 2024, efetuei o pagamento do tratamento ortodôntico oferecido pela ImpressTM. No entanto, fui posteriormente informado de que a minha dentição não permite a realização deste tratamento. Até à data, não recebi o kit de tratamento e não obtive qualquer resposta concreta sobre o reembolso que me foi prometido. Já passaram vários meses desde o pagamento, e apesar das minhas tentativas de contacto para resolver a situação, continuo sem qualquer atualização ou devolução do valor pago. Já efetuei várias comunicações, por escrito via email, por telefone e presencialmente com Tania Reis (comercial resposnavel pela minha adesão). Até à data sem confirmação sobre a data em que vão efetuar o reembolso. Agradeço, que com a máxima urgência, que procedam ao reembolso integral do valor pago, num total de 3.649,00 EUR. Caso contrário, serei obrigada a tomar as medidas legais necessárias para assegurar que a situação é resolvida. Agradeço a vossa atenção e aguardo uma resposta breve e positiva para resolver esta situação de forma amigável. Cumprimentos.
Ministério da Educação - Reclamação - atraso de pagamento acelerador qualifica
Exmos. Senhores/as, Venho, por meio desta, expressar a minha insatisfação e preocupação com a demora no pagamento da bonificação referente à conclusão do meu processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), vinculado ao programa Acelerador Qualifica. Desde a finalização do meu processo, tenho tentado, sem sucesso, obter uma resposta clara e objetiva da equipa responsável pelo programa. Apesar da inserção correta de toda a documentação necessária no portal no dia 08/04/2024, o estado do processo permanece inalterado, apenas constando como "em processamento" há cerca de dois meses e meio. Esta falta de comunicação efetiva e a incerteza gerada é extremamente frustrante e desanimadora. Adicionalmente, é importante destacar que, ao investigar a situação, constatei a existência de inúmeras reclamações semelhantes, relatando atrasos significativos ou até mesmo a não efetivação dos pagamentos devidos. Esta situação recorrente sugere um problema sistémico que necessita de uma solução urgente e eficaz. Diante deste cenário, reitero a urgência em obter uma resposta concreta sobre o estado atual do meu processo e um prazo específico para a regularização do pagamento em questão. A incerteza prolongada afeta não só a minha confiança no programa, mas também a minha organização financeira pessoal. Agradeço desde já pela atenção dispensada e espero uma resolução célere e eficaz deste problema. Com os melhores cumprimentos, André Silva
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