Reclamações públicas

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C. P.
04/09/2024

Injustiça na apreciação da minha candidatura ao fundo ambiental

Exmos. Senhores, Candidatei-me, em agosto de 2023, a um apoio do Fundo Ambiental para a Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe igual a “A+ (Tipologia 1) PAE+S 2023 – Candidatura nº 5569 Candidatura submetida em 18.08.2023 _____________________________________ A minha candidatura foi considerada ilegivel: Após análise dos documentos submetidos em resposta ao pedido de esclarecimentos, verificou-se que a fatura de adiantamento é anterior a 1 de maio de 2022. Segundo a Questão 44 das Orientações Técnicas e Gerais "as despesas apenas serão consideradas elegíveis se todas a(s) fatura(s) e o(s) respetivo(s) recibos(s) forem emitidos após 1 de maio de 2022 (inclusive). Caso se verificar que os trabalhos para a implementação da tipologia em causa tenham sido alvo de alguma fatura ou pagamento anterior à data mencionada, a candidatura não será elegível, por incumprimento da alínea b i) do ponto 7.1 do Aviso.". Por esta razão, a candidatura não é elegível Ao qual contestei com a seguinte resposta: Venho por este meio contestar a decisão de não elegibilidade a minha candidatura ao fundo ambiental. Quando pedi orçamento para fazer a alteração das janelas, foi com o intuito de ainda me conseguir inscrever no programa de 2022 que ia acabar a 30 de Abril de 2022 e uma vez que ainda não havia data prevista para novo apoio. Como pode confirmar nos documentos que enviei, recebi o orçamento a 16 de Março de 2022 e como o intuito era enviar a candidatura até 30 de Abril achei que daria tempo, mas a montagem ficou marcada para 9 de Maio, logo não iria conseguir candidatar nessa segunda fase do apoio. Fiz a obra na mesma e guardei todos os documentos para poder fazer a candidatura numa próxima abertura do programa, que foi em Agosto de 2023. Acho que é muito injusto por uma questão de atraso e volume de trabalho por parte das empresas que fornecem serviços, que eu vá ser prejudicada por isso.. A minha candidatura está num limbo, não deu para candidatar em 2022 e agora também não dá para 2023 pois o pagamento para segurar a obra, que só seria feita dois meses depois, foi feito em Março. Percebo que seja uma exclusão, mas peço que tenham o meu pedido em atenção, pois toda a obra em si e o pagamento final da obra (70%), foram todos feitos em Maio de 2022. A resposta á minha contestação foi apenas: Foram analisados os termos da contestação e mantêm-se válidos os pressupostos da avaliação realizada e os motivos de exclusão.  Em complemento aos esclarecimentos acima, sugerimos uma leitura detalhada da documentação de apoio ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023, disponível aqui https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/05c13-i012023-paes-2023-1-aviso.aspx. Se ainda assim subsistirem dúvidas, pode contactar-nos novamente, colocando a(s) sua(s) questão(ões) através do formulário disponível no e-balcão da plataforma do Programa. _____________________________________ Acho inaceitável terem excluído a minha candidatura pelo motivo de a adjudicação ter sido feita em Abril e o "sinal" para a obra ter sido dado nesse mesmo mês, quando que a fatura com o valor total da obra, e a mesma, ter a data de 17/05/2022 e a obra ter sido executada nesse mesmo mês de Maio. Estou bastante chateada e descontente com a resposta dada, pois fiz a obra à espera deste apoio e afinal de contas, por causa de incompatibilidade e atraso de datas, quem sai prejudicada sou eu. Agradeço, assim, a ajuda da V/ parte. Obrigada. Cátia Pereira Cumprimentos.

Encerrada
P. F.
01/09/2024

Candidatura Anulada por não ser considerado dcumento enviado na fase de contestação

Exmos. Senhores, Candidatei-me ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023 para a Tipologia 3 - Candidatura 3887 - e na fase da contestação foi enviada a correção de dados de fatura (como sugerido pelo Fundo Ambiental) através de declaração do fornecedor, enviada em anexo. A candidatura foi anulada e não tiveram em consideração o documento enviado, que indicava a corrreção dos números de série da fatura. No entanto o regulamento do programa refere que: "O candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos". Por sua vez, o motivo da anulação é: Foram detetadas as seguintes inconformidades: 1. Verifica-se que a fatura remetida em pedido de esclarecimentos apresenta o mesmo n.º e data da fatura submetida inicialmente, possuindo, contudo, dados distintos. Considerando que a alteração dos dados em causa só pode ser efetuada com a emissão de nova fatura em programa certificado, não pode a candidatura ser considerada elegível. Não podem ser igualmente aceites faturas e recibos com datas posteriores à submissão de candidatura. Erros nas faturas devem ser corrigidos com declaração do fornecedor da fatura, datada e assinada, que corriga o erro identificado. Como houve submissão de uma fatura com alteração de dados, a candidatura será não elegível. Peço que seja reavaliada a contestação, que não foi processada em conformidade com o regulamento. Esta é uma situação inaceitável para quem cumpre todos os requisitos, enviou todos os documentos e comprovativos solicitados e vê a sua candidatura anulada, injustamente, sem terem em consideração este documento na contestação que corrige o que havia para corrigir (apenas 2 números de série que constam no descritivo da fatura). Nota: esta situação já foi exposta no e-balcão, sem feedback até ao momento. Agradeço, desde já, a atenção e disponibilidade. Muito obrigada! Cumprimentos, Patrícia Fonseca

Encerrada
J. G.
31/08/2024

Candidatura a apoio para tipologia 4.2 anulada

Exmos. Senhores, Submeti ao PAE+S 2023, em 16/08/23 uma candidatura para apoio financeiro a um projeto de painéis solares fotovoltaicos, para o meu domicílio, a que foi atribuído o número de ordem 000526. A candidatura foi anulada após contestação porque não foi considerada válida a submissão de uma simulação de certificado energético antes da instalação, elaborado pela mesma empresa certificada que procedeu à emissão do CE após a instalação. Pelas razões que passo a expor, considero essa anulação e consequente indeferimento extremamente injusta, porque decorre não de uma falta minha, mas na essência de uma lacuna/omissão do regulamento. 1 - A instalação, conforme documentação submetida na candidatura, foi concluída a 4 de junho de 2023. 2 - O primeiro aviso do anúncio do investimento C13-i01 foi publicado a 18 de julho de 2023 e a versão 1.0 do AAC foi publicada na mesma data (ou seja, cerca de 1 mês e meio após conclusão da instalação). Este AAC estabelece no seu ponto 7.1.b.i que são elegíveis as despesas efetuadas após 1 de maio de 2022, que cumpram todos os requisitos restantes, e anteriores à data de submissão da candidatura. 3 - Não consta do aviso do anúncio e das diversas versões do AAC, qualquer alternativa que esclareça os candidatos de projetos concluídos antes da publicação do aviso e do AAC de como colmatar documentação que deveria ter sido assegurada antes da instalação. 4 - Tendo concluído a instalação do projeto 1 mês e meio antes da publicação do regulamento, mas ainda assim mais de um ano após a data de elegibilidade, não tinha forma de saber que seria exigível um CE antes da instalação e portanto seria sempre de todo impossível a obtenção retroativa de um tal certificado, a menos por um qualquer acaso tivesse tido necessidade de o emitir antes. 5 - Ou seja, a omissão do CE antes da instalação na documentação da minha candidatura, é decorrente exclusivamente da falta de especificidade do AAC e dos regulamentos quanto a esta situação, que certamente abrangerá outras candidaturas. Todos os projetos no âmbito da tipologia 4.2 que tenham sido concluídos após 1 de maio de 2022 e antes da publicação do aviso e do AAC a 18 de julho, e que tenham valores superiores a 5.000 €, estão naturalmente omissos, não por falta dos candidatos mas por lacuna do regulamento. 6 - A Submissão de uma simulação de CE feita pela entidade certificadora e apenas suprimindo os painéis foto voltaicos, pareceu-me ser a forma mais séria de colmatar uma lacuna que é na sua essência do regulamento do AAC. Pelo exposto solicito reapreciação do processo e estou ao dispor para facultar quaisquer outros dados que possam entender relevantes e necessários. Cumprimentos. NIF: 166811300 Candidatura Nº. 000526

Encerrada
A. A.
31/08/2024

Santander não quer acordo

Exmos. Senhores, Venho por meio desta solicitar uma renegociação dos termos propostos para o pagamento dessa dívida. Devido à minha atual situação financeira, o plano de pagamento sugerido pelo banco se encontra além das minhas possibilidades, uma vez que meu ordenado mensal não permite arcar com as parcelas conforme a proposta atual. Estou comprometido em honrar minhas obrigações e, por isso, gostaria de discutir alternativas que sejam viáveis para ambas as partes. Proponho que seja elaborado um novo plano de pagamento com parcelas que se adequem melhor à minha realidade financeira, de modo que eu possa cumprir com o compromisso assumido sem comprometer outras despesas essenciais. Agradeço pela atenção e espero que possamos chegar a um acordo satisfatório para ambas as partes. Estou à disposição para qualquer esclarecimento adicional ou para discutir possíveis condições Cumprimentos. Antonio Azevedo

Encerrada
P. T.
25/08/2024
Jorge Vieira Pinto

Reembolso Atrasado

Bom dia venho por este meio reclamar destes senhores visto ter sido informada de que tinha a receber 140.00 euros a mais que me tinham retirado do ordenado pediram o numero de contribuinte e o numero de processo enviei tudo via email e ate ao momento nao recebi nada acho uma falta de respeito pois para retirar do ordenado e na hora para devolverem e o que se ve . Gostaria de ver esta situação resolvida o mais breve possível obrigada.

Encerrada
J. S.
22/08/2024

credito pessoal

Exmos. Senhores, É lamentável que instituições como essa ainda insistem em continuar em tratar com diferença os seus usuários. estou a montar um negocio próprio e recorri ao meu banco para verificar quais possibilidades poderiam me oferecer como credito pessoal, e fico pasma ao saber que eu, mesmo que como cidadã que cumpro com minhas obrigações legais neste pais não poderia recorrer ao credito pessoal pelo documento que me mantem legal aqui, A RESIDENCIA CPLP, que por razoes não apresentada não aceitam. então, paga taxas e receber meu ordenado eu estou apta mas para um CREDITO não. lamentável. Cumprimentos.

Encerrada
S. F.
15/08/2024

Comissões de empréstimo cobradas indevidamente

Boa tarde. Relativo ao processo de financiamento de habitação própria com o banco CTT. Tendo feito de reclamação diretamente com o banco no dia 8 de Agosto não recebi qualquer resposta. Apenas uma indicação de que a repartição local estava a analisar. A mesma repartição sobre a qual apresento queixa. Estranho o procedimento do banco. No dia 13 de junho, conforme solicitado, foram enviadas as respetivas notas de liquidação de IRS referentes a 2022, que, obviamente, eram as únicas disponíveis. Perante posteriores pedidos da documentação de IRS relativa a 2023, no dia 17 de junho, questionei por email à senhora Carla Rodrigues se isso seria um problema, e em caso afirmativo, indiquei que iria procurar outra fonte de financiamento. No mesmo dia, tanto por email quanto verbalmente, fui informado que não seria problema, visto que seria utilizado o de 2022. Tendo sido marcada a escritura para o dia 5 de agosto por vossas excelências, no dia 26 de julho questionei a ausência de documentação. Para minha surpresa, a senhora Carla informou que o empréstimo não tinha sido aprovado por não ter a nota de liquidação de 2023. Algo que obviamente me é totalmente alheio, visto que depende dos processos e timings inerentes às Finanças. No mesmo dia, fui informado que a situação seria discutida internamente e, posteriormente, fui contactado (novamente senhora Carla), e informado que estava resolvido e que utilizariam a de 2022. Ainda foi afirmado que a documentação sairia no mesmo dia ou, no pior dos casos, na segunda-feira seguinte. Na segunda-feira (dia 29), questionei novamente a falta do documento para assinar (FINE). Fui informado que, devido a um requisito legal (período de reflexão), a escritura teria de ser adiada. Algo que foi uma surpresa total. Tudo estava preparado, desde a vida pessoal e profissional dos compradores e vendedores, até questões pragmáticas, como o pedido de férias, contratação de transporte de mobílias, etc. Uma nova data foi acordada e marcada por vossas excelências – dia 7, com todos os impactos pessoais que isso causou. O FINE finalmente chegou no dia 30 – terça-feira. Surpreendentemente, a aprovação estava condicionada à entrega da nota de liquidação de 2023. O próprio documento refere: "Tem 7 dias a contar de 30/07/2024 para refletir antes de se comprometer a contrair este empréstimo. Quando tiver recebido a proposta de contrato do mutuante, não pode aceitá-la antes de passarem 7 dias desde a receção da mesma." Quando confrontada, a pessoa responsável afirmou que não, que poderia assinar imediatamente. Estranhei que o documento e a senhora Carla indiquem direções opostas. Tenho assumido pesados compromissos financeiros, dependentes da aprovação deste empréstimo, e não tenho qualquer controlo sobre a disponibilização a tempo do respetivo documento por parte das Finanças. Reafirmo que, não tendo sido aprovado o empréstimo até este momento, tive de procurar diretamente, a título pessoal, outras fontes de financiamento. Como o financiamento não foi aprovado, exijo a devolução dos seguintes valores: Abertura de Processo: 291,20 EUR (280,00 EUR acrescido de 4,000% de imposto do selo), a pagar ao Banco CTT no caso de aprovação do empréstimo, independentemente da sua efetiva contratação. Bem como todas as comissões anteriormente cobradas. A não realização do empréstimo é única e exclusivamente culpa do banco. Durante o processo indicaram-me mensagens contraditórias, enganadoras, que causaram um enorme transtorno pessoal e financeiro. De um banco esperamos profissionais que guiem os clientes. Fui constantemente enganado, de forma deliberada ou não, não consigo afirmar. Todo este processo causou-me enormes transtornos pessoais e financeiros para os quais esta queixa não me inibe de decidir no futuro apresentar uma queixa judicial.

Encerrada

Falta de Resposta

Exmos. Senhores, Bom dia! Pela terceira vez, em quase 10 dias, venho pedir resposta, em relação a um financiamento que a cliente pediu parcelados em 12 meses, e que depois do dinheiro já depositado na conta pessoal, foi-se saber que o financiamento fora dividido em 80 MESES! Como não foi este o financiamento solicitado, o dinheiro foi devolvido. Pago pela referência e entidade referidos pela Oney Auchan. RESTA-NOS SABER SE A TAXA DE COMISSÃO DE 90,69€ FOI CANCELADA, VISTO QUE O FINANCIAMENTO NÃO SE CONCRETIZOU! Aguardo retorno Cumprimentos. M.V

Resolvida

Falta de Resposta

Exmos. Senhores, Bom dia! Na segunda-feira dia 22/07, deixei aqui uma reclamação e questionei alguns detalhes, visto que até o momento não tiveram o respeito com o cliente de responder a questão, venho questionar novamente! No dia 12/07 pelo telefone foi pedido um financiamento de 2000€ parcelados em 12 meses. Quando no dia 15/07 foi depositado na conta pessoal os 2000€, novamente foi feito o contacto telefónico para saber a respeito do financiamento, o qual se descobriu que não foi parcelado em 12 MESES, MAS SIM EM 80 MESES! Claro que como não foi isto que foi pedido, os 2000€ foram devolvidos! Por falta de dificuldade na entidade e referência disponível, foi pago no dia 19/07 (1000€) e depois autorizado pela entidade no dia 22/07 foram pagos os outros 1000€.(No fim da tarde, porque se tentou pagar desde dia 19/07 tudo, mas o montante não era autorizado!) Mas mesmo com a transação do financiamento sendo cancelado, a ONEY AUCHAN, quer cobrar a taxa de comissão do financiamento de 90, 69€. VOLTO A QUESTIONAR: SE O FINANCIAMENTO NÃO FOI CONCRETIZADO NA FORMA QUE A CLIENTE PEDIU, E LOGO QUE ELA SOUBE DO FINANCIAMENTO EM 80 MESES, RESOLVEU DEVOLVER O DINHEIRO! PORQUE A TAXA DE COMISSÃO NÃO É DEVIDAMENTE CANCELADA JUNTO COM O FINANCIAMENTO DEVOLVIDO?????? AGUARDO RETORNO NAS PRÓXIMAS HORAS! Cumprimentos. M.V.

Resolvida
M. G.
24/07/2024

Caixa Geral de Depósitos: Conflito de Interesses/Falta de Transparência

Assunto: Solicitação Urgente de Revisão de Cálculos e Critérios de Libertação de Capital - Crédito para Obras à Caixa Geral de Depósitos. Prezados Senhores e Prezadas Senhoras,   Formalização da Reclamação A resposta da Caixa Geral de Depósitos (CGD) não forneceu os cálculos específicos nem os critérios utilizados para a libertação dos fundos. Em situações como esta, cumpre pela parte devedora, analisar várias razões pelas quais um banco pode não seguir as normas ou práticas esperadas, evitando possíveis interpretações erróneas ao caso e descartando qualquer sugestão de má fé face à conduta que, na verdade, poderá se relacionar com outras possibilidade e ser, simplesmente, justificadas pelas seguintes considerações: Erros ou Omissões: Às vezes, discrepâncias podem ocorrer devido a erros administrativos, falhas de comunicação ou falta de coordenação interna. Erros na aplicação das normas ou nos cálculos podem levar a situações como a minha; Interpretação das Normas: O banco pode interpretar as normas de maneira diferente ou ter critérios específicos que não foram claramente comunicados à parte devedora. Isso pode resultar em diferenças na aplicação dos valores devidos; Procedimentos Internos: O banco pode ter procedimentos internos que não foram corretamente seguidos ou documentados, resultando na discrepância. Isso pode ser uma falha na implementação dos processos; Conflitos de Interesse: Em alguns casos, instituições financeiras podem adotar práticas que maximizam seus próprios interesses financeiros, como reter fundos mais tempo ou aplicar critérios que favoreçam a instituição; Falta de Transparência: Às vezes, a falta de transparência nas operações e nas comunicações pode levar a mal-entendidos e situações onde as expectativas não são claramente alinhadas. Embora a maioria dos erros não seja intencional, em alguns casos, um banco pode ganhar com a retenção de fundos ou com a aplicação de condições menos favoráveis de forma não transparente e isso pode ocorrer porque: Gestão de Liquidez: Reter fundos pode ajudar o banco a melhorar a sua liquidez ou reduzir riscos de curto prazo; Custos e Penalidades: O banco pode evitar custos adicionais ou penalidades associadas à libertação de fundos ou ao ajuste de erros; Processos Burocráticos: Procedimentos mais complexos podem ser mais vantajosos para o banco em termos de controle interno e gestão de riscos. Independentemente da razão, é sempre importante que a parte devedora continue a procurar esclarecimentos e resoluções. Contudo, após contatos reiterados de procura de esclarecimento e resolução, a CGD continua a afirmar que os cálculos estão corretos, apesar de evidências claras de discrepância, e isso pode levantar questões de má fé ou práticas inadequadas que também devem ser considerados pela parte devedora, como cliente informado e esclarecido e que importa explorar, no melhor interesse de todas as partes envolvidas, no âmbito de possíveis implicações de má fé e ilegalidade, como seja: Má Fé - Intenção de Retenção Indevida: Se o banco está ciente da discrepância e continua a afirmar que está tudo correto para reter indevidamente fundos ou evitar um ajuste, isso pode ser considerado uma prática de má fé; Comunicação Enganosa - Se a CGD fornece informações falsas ou enganadoras para evitar a correção, isso também pode ser visto como má fé. Ilegalidade - Violação de Contrato: Se os termos do contrato especificam como os fundos devem ser libertados com base nas vistorias e o banco não está cumprindo esses termos, pode haver uma violação contratual; Regulamentação Bancária - Os bancos estão sujeitos a regulamentações que exigem transparência e justiça nas suas práticas. Se o banco não está seguindo essas regulamentações, pode estar agindo ilegalmente. Nestes casos, a parte devedora, deverá reiterar a intenção de procura de entendimento e esclarecimento, evitando interpretações erróneas. Persistência, documentação, e comunicação clara, são ingredientes essenciais para resolver questões como esta. E, portanto, no sentido de minimizar problemas, a parte devedora, no exercício dos seus direitos e deveres, deve cumprir o seu papel de reforço na solicitação de revisões detalhadas e documentadas dos cálculos e procedimentos, justificando-se, a parte credora, no exercício do seu dever, e sinalizando as possíveis razões que justifiquem a discrepância (Erros ou Omissões; Interpretação das Normas; Procedimentos Internos; Conflitos de Interesse; Falta de Transparência) a que, a parte devedora, possa estar alheia e indevidamente esclarecida. Evitando, pois claro, interpretações erróneas que possam diminuir a confiança na instituição bancária e difundir aleivos publicamente, de forma não intencional, que levantem ou façam pairar no ar suspeitas de má fé e ilegalidade. Portanto, procurar, reiteradamente, a resolução adequada, é crucial para lidar com estas situações de forma eficaz, e tornarmo-nos melhores clientes bancários e, cidadãos mais responsáveis, informados, e esclarecidos. Resumindo, assim, os pontos principais face ao exposto: Cálculos Baseados nas Percentagens de Obra Executada: 1. Valor Total do Crédito: 93.420 € 2. Primeira Vistoria (18% de obra executada): o Valor Correspondente: 93.420 €×0,18=16.815,6 € o Valor Libertado: 0 € 3. Segunda Vistoria (46,2% de obra executada): o Valor Correspondente: 93.420 €×0,462=43.153,2 € o Valor Libertado Acumulado: 14.910,€ o Valor Devido na Segunda Vistoria: 43.153,2 €−16.815,6 €=26.337,6 € Análise: • Primeira Vistoria: o cliente deveria ter recebido 16.815,6 €, mas foi libertado 0 €. • Segunda Vistoria: Com base na percentagem acumulada, o cliente deveria ter recebido 43.153,2 € no total. Já recebeu 24.292 €, o que é menos do que o valor esperado. Conclui, a parte devedora, assim: Com base nos cálculos, parece que o cliente tem razão ao afirmar que há uma discrepância significativa. O cliente deveria ter recebido um valor maior, especialmente considerando a percentagem de obra executada nas vistorias. Constitui-se à análise da parte devedora a exclusão da possibilidade de erros ou omissões, interpretação das normas e/ou procedimentos internos como justificação às discrepâncias, sinalizadas neste documento, restando a análise do conflito de interesses e a falta de transparência como possibilidades mais vincadas. Desde o pedido de prorrogação do prazo de execução de obra, validado a 10 de fevereiro de 2024, a parte devedora teve, apenas, 57 dias de tempo útil para a execução de obra (já em elevado esforço financeiro, dada a retenção da totalidade do capital devido em resultado da Primeira Vistoria), tendo, a parte credora, consumindo e inutilizado, 108 dias na resolução, ainda ineficaz, do contratualizado, incrementando ainda mais o esforço financeiro. O cliente teve de cobrir aproximadamente 43,73% do valor que deveria ter sido libertado (Percentagem de Esforço Adicional), tendo a CGD considerado, aproximadamente, 26,02% de obra executada ao libertar 24,292€, apesar da vistoria indicar 46,2% Estes dados mostram que houve um descompasso significativo entre a percentagem de obra executada indicada pela vistoria e a percentagem efetivamente considerada pela CGD. Tento a CGD consumido ao cliente cerca de 68,68% do tempo total da prorrogação de 6 meses ao reter capital e inutilizando tempo à parte devedora por falta de libertação do capital devido. O descrito, neste Documento, fundamentado em Atrasos na Libertação de Fundos (não cumprimento do prazo), Falta de Transparência e Comunicação (informação inadequada), Impacto Financeiro e Operacional (prejuízo financeiro), Responsabilidade Contratual (não cumprimento de acordos), Práticas de Mercado (práticas desleais), pode ser classificado como uma má prática, com impacto negativo sobre o cliente e possivelmente violando normas contratuais e regulatórias, que importa esclarecer.

Encerrada

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