Exmos. Senhores,
Candidatei-me, em agosto de 2023, a um apoio do Fundo Ambiental para a Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe igual a “A+ (Tipologia 1)
PAE+S 2023 – Candidatura nº 5569
Candidatura submetida em 18.08.2023
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A minha candidatura foi considerada ilegivel:
Após análise dos documentos submetidos em resposta ao pedido de esclarecimentos, verificou-se que a fatura de adiantamento é anterior a 1 de maio de 2022.
Segundo a Questão 44 das Orientações Técnicas e Gerais "as despesas apenas serão consideradas elegíveis se todas a(s) fatura(s) e o(s) respetivo(s) recibos(s) forem emitidos após 1 de maio de 2022 (inclusive). Caso se verificar que os trabalhos para a implementação da tipologia em causa tenham sido alvo de alguma fatura ou pagamento anterior à data mencionada, a candidatura não será elegível, por incumprimento da alínea b i) do ponto 7.1 do Aviso.". Por esta razão, a candidatura não é elegível
Ao qual contestei com a seguinte resposta:
Venho por este meio contestar a decisão de não elegibilidade a minha candidatura ao fundo ambiental.
Quando pedi orçamento para fazer a alteração das janelas, foi com o intuito de ainda me conseguir inscrever no programa de 2022 que ia acabar a 30 de Abril de 2022 e uma vez que ainda não havia data prevista para novo apoio.
Como pode confirmar nos documentos que enviei, recebi o orçamento a 16 de Março de 2022 e como o intuito era enviar a candidatura até 30 de Abril achei que daria tempo, mas a montagem ficou marcada para 9 de Maio, logo não iria conseguir candidatar nessa segunda fase do apoio. Fiz a obra na mesma e guardei todos os documentos para poder fazer a candidatura numa próxima abertura do programa, que foi em Agosto de 2023.
Acho que é muito injusto por uma questão de atraso e volume de trabalho por parte das empresas que fornecem serviços, que eu vá ser prejudicada por isso.. A minha candidatura está num limbo, não deu para candidatar em 2022 e agora também não dá para 2023 pois o pagamento para segurar a obra, que só seria feita dois meses depois, foi feito em Março.
Percebo que seja uma exclusão, mas peço que tenham o meu pedido em atenção, pois toda a obra em si e o pagamento final da obra (70%), foram todos feitos em Maio de 2022.
A resposta á minha contestação foi apenas:
Foram analisados os termos da contestação e mantêm-se válidos os pressupostos da avaliação realizada e os motivos de exclusão. Em complemento aos esclarecimentos acima, sugerimos uma leitura detalhada da documentação de apoio ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023, disponível aqui https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/05c13-i012023-paes-2023-1-aviso.aspx. Se ainda assim subsistirem dúvidas, pode contactar-nos novamente, colocando a(s) sua(s) questão(ões) através do formulário disponível no e-balcão da plataforma do Programa.
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Acho inaceitável terem excluído a minha candidatura pelo motivo de a adjudicação ter sido feita em Abril e o "sinal" para a obra ter sido dado nesse mesmo mês, quando que a fatura com o valor total da obra, e a mesma, ter a data de 17/05/2022 e a obra ter sido executada nesse mesmo mês de Maio.
Estou bastante chateada e descontente com a resposta dada, pois fiz a obra à espera deste apoio e afinal de contas, por causa de incompatibilidade e atraso de datas, quem sai prejudicada sou eu.
Agradeço, assim, a ajuda da V/ parte.
Obrigada.
Cátia Pereira
Cumprimentos.