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Candidatura a apoio para tipologia 4.2 anulada

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Financiamento

Reclamação

J. G.

Para: Fundo Ambiental

31/08/2024

Exmos. Senhores, Submeti ao PAE+S 2023, em 16/08/23 uma candidatura para apoio financeiro a um projeto de painéis solares fotovoltaicos, para o meu domicílio, a que foi atribuído o número de ordem 000526. A candidatura foi anulada após contestação porque não foi considerada válida a submissão de uma simulação de certificado energético antes da instalação, elaborado pela mesma empresa certificada que procedeu à emissão do CE após a instalação. Pelas razões que passo a expor, considero essa anulação e consequente indeferimento extremamente injusta, porque decorre não de uma falta minha, mas na essência de uma lacuna/omissão do regulamento. 1 - A instalação, conforme documentação submetida na candidatura, foi concluída a 4 de junho de 2023. 2 - O primeiro aviso do anúncio do investimento C13-i01 foi publicado a 18 de julho de 2023 e a versão 1.0 do AAC foi publicada na mesma data (ou seja, cerca de 1 mês e meio após conclusão da instalação). Este AAC estabelece no seu ponto 7.1.b.i que são elegíveis as despesas efetuadas após 1 de maio de 2022, que cumpram todos os requisitos restantes, e anteriores à data de submissão da candidatura. 3 - Não consta do aviso do anúncio e das diversas versões do AAC, qualquer alternativa que esclareça os candidatos de projetos concluídos antes da publicação do aviso e do AAC de como colmatar documentação que deveria ter sido assegurada antes da instalação. 4 - Tendo concluído a instalação do projeto 1 mês e meio antes da publicação do regulamento, mas ainda assim mais de um ano após a data de elegibilidade, não tinha forma de saber que seria exigível um CE antes da instalação e portanto seria sempre de todo impossível a obtenção retroativa de um tal certificado, a menos por um qualquer acaso tivesse tido necessidade de o emitir antes. 5 - Ou seja, a omissão do CE antes da instalação na documentação da minha candidatura, é decorrente exclusivamente da falta de especificidade do AAC e dos regulamentos quanto a esta situação, que certamente abrangerá outras candidaturas. Todos os projetos no âmbito da tipologia 4.2 que tenham sido concluídos após 1 de maio de 2022 e antes da publicação do aviso e do AAC a 18 de julho, e que tenham valores superiores a 5.000 €, estão naturalmente omissos, não por falta dos candidatos mas por lacuna do regulamento. 6 - A Submissão de uma simulação de CE feita pela entidade certificadora e apenas suprimindo os painéis foto voltaicos, pareceu-me ser a forma mais séria de colmatar uma lacuna que é na sua essência do regulamento do AAC. Pelo exposto solicito reapreciação do processo e estou ao dispor para facultar quaisquer outros dados que possam entender relevantes e necessários. Cumprimentos. NIF: 166811300 Candidatura Nº. 000526

Mensagens (1)

Fundo Ambiental

Para: J. G.

02/09/2024

Exmos. Senhores,O Fundo Ambiental informa que, de acordo com o ponto 5.9 do Aviso, caso as despesas elegíveis candidatadas por beneficiário ao longo deste 1º Aviso sejam iguais ou superiores a 5 000€ (cinco mil euros), sem IVA incluído, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou ultrapassou o valor de 5000€.Adicionalmente, de acordo com o ponto 10.6 do Aviso, são consideradas “não elegíveis” as candidaturas que não cumpram com os critérios de elegibilidade previstos nos pontos 6 e 7, e demais disposições do presente Aviso ou que não estejam instruídas com a documentação obrigatória listada no ponto 9, entregue em simultâneo, através do formulário de candidatura.De acordo com a questão 68 das Orientações Técnicas Gerais, o certificado energético antes da intervenção deve ser emitido antes da primeira fatura relativa à intervenção candidata.Neste sentido, uma vez que apenas foi apresentada uma simulação da certificação energética, sem validade legal, a candidatura foi considerada não elegível, e foi Anulada após a não aceitação da contestação apresentada.Com os melhores cumprimentos,Equipa para a Gestão dos Projetos do PRRServiços de Gestão do Fundo Ambiental (SGFA)Secretaria-Geral do AmbienteRua de O Século n.º 63 – Piso 21200-433 Lisboa, PortugalTel.: 213231500 www.sgambiente.gov.pt/De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 31 de agosto de 2024 18:30Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.ptAssunto: Candidatura a apoio para tipologia 4.2 anulada[REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem.‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

Assistência solicitada 02 setembro 2024

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