Reclamações públicas

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F. G.
09/09/2025

Reclamação contra a E-REDES – Processo n.º 100086553496

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, solicitar a vossa intervenção enquanto entidade de defesa do consumidor relativamente ao processo de indemnização n.º 100086553496, gerido pela E-REDES/UON Consulting, referente a danos em diversos equipamentos elétricos. 1. Contexto do Sinistro No dia 17/03/2025, ocorreu uma avaria na rede elétrica fornecida pela E-REDES que originou um curto-circuito e a consequente danificação de vários equipamentos em minha casa. Foram de imediato comunicados os danos e submetida a documentação inicial na plataforma da entidade gestora do processo. 2. Desenvolvimento do Processo Durante meses não houve resposta concreta da E-REDES/UON quanto ao andamento do processo. Apenas em 08/08/2025 foi comunicada a decisão de apuramento de prejuízos, já largamente fora do prazo legal. Foram solicitadas e entregues faturas e relatórios técnicos independentes, os quais confirmaram que os danos resultaram de sobretensão elétrica. 3. Incumprimento de Prazos Legais O art.º 36.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 estabelece que a regularização de sinistros deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias úteis, prazo que foi ultrapassado em vários meses. O Regulamento da Qualidade de Serviço da ERSE fixa um prazo de 15 dias úteis para resposta a reclamações, igualmente não cumprido. 4. Decisão da E-REDES/UON A empresa decidiu: Indemnizar parcialmente alguns equipamentos. Recusar a substituição integral da máquina de lavar loiça, atribuindo apenas 166,40 € (valor venal), apesar de eu já ter entregue a fatura da sua substituição por 415,99 €, equipamento indispensável à rotina diária da família. Recusar o aquecedor e o portátil, alegando “avaria interna”, sem fundamento técnico válido, contrariando os relatórios independentes que comprovam a relação com a sobretensão. Não considerar custos adicionais devidamente comprovados, nomeadamente: 6,00 € – fatura do aquecedor, 336,60 € – orçamento de reparação do portátil. 5. Situação Atual Até ao momento, a empresa mantém a mesma posição, recusando assumir integralmente os prejuízos sofridos, apesar de toda a documentação entregue. 6. Pedido Perante o exposto, solicito à DECO: Apoio jurídico e institucional para exigir à E-REDES/UON a reposição integral dos prejuízos sofridos; Mediação junto da empresa, reforçando a necessidade de reembolso integral da máquina de lavar loiça (415,99 €), a aceitação dos danos no aquecedor e no portátil, bem como o pagamento das despesas adicionais comprovadas; Caso não seja encontrada solução extrajudicial, encaminhamento para tribunal arbitral de consumo. Com os melhores cumprimentos.

Encerrada
F. S.
08/09/2025

Cancelamento recusado pela Prosegur

Exmos senhores, sou consumidora e assinei no dia 19/08/2025 um contrato de alarme com a Prosegur. Dentro do prazo legal de 14 dias, pedi o cancelamento por telefone e por e-mail, mas a empresa recusou alegando, falsamente, que se tratava de contrato comercial. O contrato está no meu nome pessoal, e o direito de livre resolução está claramente previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 e também na cláusula 21 do contrato. Acrescento ainda que já sou cliente da NOS Securitas e não tinha a intenção de trocar de empresa. Um vendedor da Prosegur visitou-me e ofereceu o serviço alegando ser mais barato. Antes de assinar, verifiquei o tempo de contrato que possuía com a NOS e constatei que já tinha dois anos de vínculo. O vendedor afirmou que o meu contrato com a NOS era abusivo, pois deveria ser de dois e não de três anos, e sugeriu que eu pedisse o cancelamento por ser ilegal. Contudo, ao confirmar junto da NOS, fui informada de que o contrato estava dentro da lei e que, para rescindir, teria de pagar multa. Diante disso, decidi manter o serviço da NOS Securitas e, aproveitando o prazo de 14 dias previsto na lei, solicitei o cancelamento com a Prosegur. Para minha surpresa, a empresa nega de todas as formas o meu direito legal de cancelamento. A empresa, além de recusar o cancelamento, já emitiu uma cobrança indevida. Peço o apoio da DECO para fazer valer os meus direitos e intermediar a resolução deste conflito, garantindo o imediato cancelamento do contrato, a anulação de qualquer cobrança e que a empresa seja responsabilizada pela conduta abusiva e enganosa do seu vendedor.

Encerrada

Intervenção cirúrgica recusada sob justificativa infundada

Exmos. Senhores, No dia 08/09/2025, recebi uma carta da seguradora a recusar a cobertura de uma cirurgia maxilofacial prescrita pelo Hospital CUF Tejo, alegando que a situação seria uma doença pré-existente à data de início do contrato. No entanto, possuo relatório clínico datado de 22/08/2025, que comprova que os sintomas surgiram apenas em junho de 2025, já depois da celebração do contrato. A cirurgia é considerada necessária e urgente, devido ao risco de complicações graves (lesão do nervo dentário inferior e comunicação oroantral). Fundamentação jurídica: • O artigo 216.º do Decreto-Lei n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) prevê que só podem ser consideradas pré-existentes as doenças conhecidas pela pessoa segura na data da contratação. • As cláusulas limitativas e ambíguas devem ser interpretadas a favor do consumidor, conforme o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 446/85 (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais). • No meu caso, não havia qualquer diagnóstico ou conhecimento prévio da patologia antes da vigência do contrato. Pedido: Solicito à DECO Proteste apoio na defesa dos meus direitos enquanto consumidora, no sentido de que a seguradora seja obrigada a: 1. Rever a decisão de recusa de cobertura; 2. Autorizar e comparticipar a cirurgia indicada pelo relatório médico; 3. Respeitar os princípios da boa-fé contratual e da interpretação restritiva das exclusões. Agradeço, desde logo, pela vossa disponibilidade e auxílio. Com meus melhores cumprimentos.

Encerrada

Quebra de contrato

ou cliente Advancecare e como a mesma não está a cumprir o contrato, deixo exposto aqui o caso. No documento contratual, na cobertura de Despesas, consta expressamente: “Terapia da Fala: 16 € por sessão (em Rede)” “Fora da Rede: sem comparticipação” Em nenhum momento é feita qualquer referência a valores distintos caso a Terapia da Fala seja prestada através da chamada “Rede Bem-Estar”. Assim, a cobrança de 27,50 € por sessão, justificada com base nessa distinção, não encontra suporte contratual e viola o disposto na apólice. Recordo que: Nos termos do art. 6.º e art. 8.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), tenho direito a informação clara e adequada, não podendo ser prejudicada por lapsos ou informações incorretas prestadas pelo segurador. Nos termos do art. 18.º e 24.º do DL n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro), a seguradora está vinculada às condições da apólice e, em caso de dúvida ou omissão, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor. Deste modo, peço reembolso integral da diferença indevidamente cobrada em todas as sessões futuras de terapia da fala realizadas na Policlínica Villas de Palmela, já que o valor contratual aplicável é de 16 € por sessão.

Encerrada
S. G.
08/09/2025

Resposta a um sinistro

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação contra a seguradora Allianz Portugal, relativamente ao processo de sinistro da minha habitação, ocorrido a 14 de julho de 2025 e participado junto da seguradora no dia 15 de julho de 2025, associado ao Sinistro n.º 219703659 Desde a participação do sinistro(grande inundação, com rutura de um cano), tenho enfrentado atrasos injustificados e falta de clareza nas informações prestadas pela seguradora. Passo a expor, de forma resumida, os principais acontecimentos: • A empresa escolhida pela Allianz para realizar a primeira peritagem a 18 de julho, foi a “Hora Certa”, sem, no entanto, resolver a situação; • Foi necessária nova intervenção, apenas conseguida após contacto insistente da minha parte, realizada a 24 de julho (substituição do tubo de ligação à torneira); • O relatório de peritagem apenas foi entregue à Allianz após mais de 20 dias, também na sequência das minhas reclamações por telefone; • Apesar de múltiplos contatos da minha parte, apenas no dia 28 de agosto fui informada telefonicamente de que já existia um valor definido para a reparação dos danos; • Contudo, no mesmo dia, recebi um e-mail a indicar que o processo se encontrava “em análise pelo auditor interno”, situação que se mantém até hoje (8/9/2025), há já 12 dias, o que considero totalmente desproporcionado e injustificado. Sinto-me lesada e desrespeitada por toda esta demora. Já basta a minha casa não estar em condições de habitabilidade — a Allianz dispõe de provas fotográficas claras do estado em que se encontra o imóvel — e, com a aproximação do inverno, torna-se urgente avançar com as obras. Para que estas se realizem, terei ainda de sair temporariamente da minha própria casa, juntamente com a minha família, na qual existem 2 crianças menores que estão prestes a iniciar o ano escolar, o que agrava o transtorno e levanta uma questão óbvia: quem irá assumir os custos adicionais que esta situação acarreta? De acordo com o Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, a seguradora está obrigada a regularizar e a pagar o sinistro no prazo máximo de 30 dias, prazo esse que já foi largamente ultrapassado. Entendo, por isso, que me são também devidos os respetivos juros de mora. Face ao exposto, venho solicitar a intervenção da DECO no sentido de me ajudar a que a Allianz cumpra com as suas obrigações legais e contratuais, procedendo de imediato à comunicação do valor apurado, ao envio do relatório de peritagem integral e à regularização do sinistro nos termos da lei.

Encerrada
J. M.
08/09/2025
Otovo

Falta de transparência no cálculo do valor residual do contrato de subscrição

Exmos. Senhores, Em maio de 2023 celebrei com a Otovo um contrato de subscrição de sistema solar fotovoltaico, com valor inicial de 2.204 €, prazo de 240 meses e mensalidade de 22,77 €. Nos termos da cláusula “Valor de Mercado”, o valor residual do sistema deve ser calculado com base em critérios razoáveis, justificados e objetivos, considerando o preço de mercado e a depreciação física. Após mais de 25 meses de pagamentos (500,94 €) solicitei à Otovo o cálculo discriminado do valor residual para avaliar a eventual aquisição do sistema. A empresa tem recusado apresentar essa informação, limitando-se a indicar um valor genérico na aplicação My Otovo e justificando-se com um modelo interno de “empréstimo francês”. Esta prática não cumpre o contrato assinado, pois não apresenta critérios objetivos, não considera o preço de mercado atual (onde um sistema equivalente custa hoje muito menos) nem reflete a depreciação física real (os painéis têm garantia de ≤2% no 1.º ano e 0,55%/ano nos seguintes). Além do incumprimento contratual, considero que há violação da Lei de Defesa do Consumidor (Lei 24/96), do Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (DL 446/85) e dos deveres de boa-fé previstos no Código Civil (arts. 227.º e 762.º). Pretensão: Que a Otovo seja notificada a apresentar de forma clara, transparente e discriminada o cálculo do valor residual, demonstrando como aplica os critérios contratuais de preço de mercado e depreciação física, permitindo-me tomar uma decisão informada sobre a eventual aquisição do sistema. Com os melhores cumprimentos, JM

Encerrada
H. C.
08/09/2025

Transações não autorizadas com cartão de débito virtual Moey

No dia 03/09/2025, pelas 05h26 e 05h50, foram realizados dois movimentos no meu cartão de débito virtual Moey, nos valores de 199,00 EUR e 192,49EUR, ambos para a entidade Remitly, Cork IE. Declaro que não autorizei estas transações, não inseri qualquer código ou autorização para a sua execução. Apenas às 08h32 do mesmo dia recebi um SMS 3DSecure com OTP, que não utilizei em qualquer plataforma. Contactei de imediato o apoio ao cliente da Moey, que me informou que, por os movimentos se encontrarem “cativos”, deveria contactar a entidade destinatária. Mais tarde, fui informado de que teria de aguardar pela liquidação das operações para apenas então poder abrir disputa. Até à presente data, não obtive uma resolução eficaz nem reposição dos valores indevidamente debitados.

Encerrada
A. V.
08/09/2025

Encomenda não entregue e montagens não efectuadas

Desde Julho que tenho uma entrega efetuada na qual um item chegou danificado, foi efectuada uma montagem inacabada nesse mesmo mês. Tudo porque um aparelho avariou ficou avariado na qual como o projecto estava mal feito, ficou por fazer. Marcou se novamente uma montagem e entrega do item danificado e mais um extra que o montador detectou que falhou no projecto. Após isso até hoje tive duas montagens marcadas na qual uma os técnicos chegaram e vinham só montar apenas o item danificado e a peça que faltava, tudo o resto ficava por montar. Mais uma vez marcou se e falharam porque estragaram a mercadoria toda e não podiam efectuar a montagem. Isto de uma empresa de nome com empresas a trabalhar para eles desta forma é lamentável.

Encerrada
A. M.
08/09/2025

Serviço Cascais Próxima ParC

Motivo: funcionamento deficitário da máquina de pagamento automático e ausência de vigilância (Parque de Estacionamento Parque Marechal Carmona), sob a alçada da Cascais Próxima Espaços Urbanos Energias, E.M, S.A - ParC: - sem opção MBWAY disponível; - sem opção de pagamento com cartão físico disponível; - "keypad" avariado - ausência de ATM nas imediações Sugestão temporária: - manter a cancela aberta até à completa resolução do problema (em respeito para com os utilizadores e como forma de acelerar o processo de resolução), ou, no limite, - proceder à identificação simples da matrícula e efetuar a cobrança "a posteriori", junto do proprietário da viatura, com recurso ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) O que não pode acontecer: - exigir-se a partilha de dados pessoais, em voz alta, via interfone, com um colaborador à distância, enquanto o contador do parquímetro continua a contar e os utilizadores - mulheres e homens - se encontram fisicamente expostos a quaisquer eventualidades (ex: tentativa de roubo, ameaça à integridade física,...), agravadas pelo horário dilatado do parque e pela ausência vigilantes. Não esperar e não exigir um serviço melhor seria nivelar pelo mais baixo e tal situação não é aceitável como cartão de visita para um concelho como Cascais. Agradeço toda a atenção que vos possa merecer. Ana Mamede

Resolvida
M. M.
08/09/2025

RECLAMAÇÃO ENCOMENDA - 0121439904 / 0121439905 - 98888747744 / 98888747745

V/Cliente MARIA LURDES MARQUES NEVES NIF. 113429851 RUA 1º MAIO, 40 3020-876 Souselas Boa tarde, Ex.mos Senhores, Eu Mª Lurdes Neves, despachei duas encomendas no dia 1 Julho com destino à Bélgica. Das duas encomendas enviadas, só uma é que chegou ao destino no dia 4 de Julho, tendo a outra encomenda ficado "perdida" e só devolvida no dia 29 de Julho. Por estranho que pareça, a caixa não era a mesma, e vinha cheia de fita cola que não era a sua. Após verificar o conteúdo, detectei que algum conteúdo da encomenda tinha sido furtado, razão pela qual a caixa e a fita cola não eram as mesmas. Agradeço a vossa intervenção na análise nesta situação, bem como o apuramento de valores para que seja ressarcida dos prejuízos. Para um esclarecimento mais pormenorizado, agradeço o vosso contacto através do nº 914 638 542 Anexo cópia das guias que acompanham as encomendas.

Encerrada

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