Reclamações públicas

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Seguro de vida - Direito ao esquecimento

Exmo(a). Senhor(a), Venho, por este meio, apresentar reclamação contra a seguradora Tranquilidade, relativamente à aplicação de um agravamento de prémio num contrato de seguro de vida/crédito habitação. No questionário clínico declarei a minha condição de saúde (diabetes) e invoquei expressamente o Direito ao Esquecimento, consagrado na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, alterada pela Lei n.º 46/2023. Cumpro os prazos previstos na lei e possuo relatório médico atualizado que comprova a minha situação clínica estável. Ainda assim, a seguradora aplicou um agravamento de prémio, alegando que a aplicação do direito ao esquecimento se encontra pendente de regulamentação. Considero esta prática ilegal e lesiva dos meus direitos, uma vez que a lei está plenamente em vigor e, no seu artigo 3.º, n.º 2, estabelece de forma inequívoca que: “É proibida a recusa de contratação ou a aplicação de sobreprémios ou de cláusulas de exclusão por parte das empresas de seguros em função de risco agravado de saúde ou de deficiência, quando se verifiquem as condições previstas nesta lei.” Assim, apresento a minha reclamação à DECO, para que a seguradora em causa seja obrigada a retirar o agravamento aplicado e a cumprir a legislação em vigor.

Encerrada
S. G.
11/09/2025

Resolução indevida de sinistro

Excelentíssimos senhores Venho por este meio reclamar pelo serviço prestado pela seguradora Domestic & General referente á apólice AS4 8121004. Após acionar a seguradora de ter sido agredida e me terem furtado o telemóvel a mesma exigiu o pagamento dos restantes meses de contrato do aparelho assegurado e ainda a franquia do acionamento do seguro. No total peguei 212€ para avançar com a indemnização do seguro por mim contrato. Qual foi o meu espanto quando recebo a informação por e-mail e confirmada por chamada de que a seguradora me enviou um aparelho semelhante ao que me foi furtado mas com um valor de mercado bem abaixo daquele que eu tinha assegurado. No ato da compra do meu telemóvel Samsung S21 FE 5g contarei os serviços da seguradora para a proteção de um telemóvel cujo valor estava acima dos 600€. Hoje o valor do equipamento que a Domestic & General me quer dar está muito abaixo daquilo que eu paguei pelo meu, e, após ter de pagar a franquia de 62€ e as restantes mensalidades de um seguro do qual não vou usufruir que ficaram entre um valor e outro um total de 212€ não me é satisfatório aceitar um telemóvel que está á venda no mercado por 250€-270€. Quando contratei os serviços da Domestic foi para a proteção de um aparelho de valor alto , que mesmo quando baixou no valor no mercado não me foi baixado pela seguradora o valor da mensalidade do seguro. Pretendo com esta queixa que a Domestic resolva esta situação com a indemnização do valor total do meu aparelho em voucher e não da substituição de um aparelho semelhante mas com metade do valor no preço do mercado pelo qual eu paguei no ato da compra. Atenciosamente, Soraia Gomes Firmino

Resolvida

Incumprimento de contrato

Exmos. Senhores, Sou Tomadora da apólice de seguro de saúde, na qual o meu filho menor é beneficiário. De acordo com as Condições Particulares contratadas, na cobertura de Despesas de Assistência Ambulatória, consta expressamente: Terapia da Fala: 16 € por sessão em Rede Fora da Rede: sem comparticipação Todavia, ao recorrer a um prestador integrado na rede AdvanceCare (Policlínica Villas de Palmela), foi-me cobrado o valor de 27,50 € por sessão, sob a alegação de que a especialidade estaria contratada apenas através da “Rede Bem-Estar”. Ora, essa distinção não consta em nenhum ponto da apólice contratada nem me foi previamente comunicada. Pelo contrário, no próprio site da AdvanceCare a Terapia da Fala surge listada na Rede Global. Após reclamação inicial, foi-me reconhecido “lapso” e reembolsadas algumas sessões já realizadas. No entanto, fui posteriormente informada de que as sessões futuras não serão comparticipadas, obrigando-me a suportar um valor superior ao previsto no contrato. Cumpre esclarecer que, embora a gestão operacional de reembolsos seja feita através da AdvanceCare, a responsabilidade final pelo cumprimento da apólice cabe exclusivamente à Generali Tranquilidade, enquanto seguradora. Tal resulta do Decreto-Lei n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro), nomeadamente: Art. 18.º – obrigação da seguradora de cumprir integralmente o contrato; Art. 24.º – interpretação das cláusulas de forma mais favorável ao consumidor em caso de dúvida. Acresce que a situação descrita viola também a Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), nos seus artigos 6.º e 8.º, relativos ao direito à informação clara e à responsabilidade por informações incorretas ou enganosas. Deste modo, solicito que a Generali assegure de forma imediata e inequívoca o cumprimento da apólice, garantindo que todas as sessões de Terapia da Fala em Rede sejam comparticipadas ao valor contratual de 16 € por sessão, com reembolso integral das diferenças já cobradas acima do valor previsto. Aguardo resposta formal e esclarecedora a este pedido, de forma a evitar novos prejuízos e garantir a confiança no contrato celebrado.

Encerrada
H. P.
10/09/2025
RASD RESOLVA A SUA DIVIDA - PORTUGAL UNIPESSOAL LDA

devolução do dinheiro

Go Bravo tirou da minha conta no ,25/06 o 357.58€ e no dia 25/07 357.58€ , relativa a um alegado contrato de prestação de serviços de intermediação/renegociação de dívidas. A empresa não prestou o serviço contratado. este serviço seria negociar com as entidades nas quais eu tenho credito para obter um desconto na divida e pagar menos de mensalidade, o que não aconteceu, por isso venho exigir a devolução desses valores na totalidade. A pedido deles cancelei débitos dessas entidades o que me arranjou uma serie de graves problemas, as entidades ligavam me a pedir os montantes em atraso, eu comunicava á go bravo e diziam-me para não me preocupar que eles estavam a negociar ,coisa que nunca fizeram! apresentam me um contrato que alegam que eu assinei , o qual não tem qualquer assinatura minha valida! logo o mesmo não tem validade pois o documento assinado através da plataforma AutenTIC Latam (Colômbia), venho por este meio esclarecer que a assinatura eletrónica aí utilizada não tem validade legal plena em Portugal. Nos termos do Regulamento (UE) n.º 910/2014 (Regulamento eIDAS), apenas as assinaturas eletrónicas qualificadas, emitidas por prestadores de serviços de confiança qualificados constantes da Lista de Prestadores de Confiança da União Europeia (EUTL), possuem o mesmo valor jurídico que uma assinatura manuscrita. A empresa AutenTIC Latam não consta da lista oficial de prestadores reconhecidos pela União Europeia, pelo que a assinatura em causa: Não constitui uma assinatura eletrónica qualificada; Não tem, por conseguinte, validade automática em Portugal como assinatura equivalente à manuscrita; Apenas pode ser considerada, no máximo, como uma assinatura eletrónica avançada, que não tem força legal plena perante tribunais, entidades públicas ou instituições financeiras portuguesas. Assim, contesto a validade do referido documento em território português, reservando-me o direito de não o reconhecer como juridicamente vinculativo até que seja apresentado em conformidade com os requisitos legais da União Europeia (e.g. assinatura digital qualificada com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou prestador de confiança qualificado constante da EUTL). exigo por isso a devolução imediata dos valores na totalidade! cumprimentos Hugo Patrão

Encerrada
M. R.
10/09/2025

Candidatura Anulada

Exmos. Senhores, Boa tarde. -A dia 13-10-2023, foi submetida uma candidatura com nº47352 (PAE+S 2023), às 19:05, no âmbito do procedimento de atribuição do incentivo "Programa de Apoio a Edifícios mais sustentáveis 2023". -A dia 29/01/2024, recebi um email ao qual se informava que as candidaturas teriam início de procedimento de avaliação e que o candidato teria de estar atento à caixa de correio eletrónico, incluindo caixa de spam, pois iria receber notificação aquando da avaliação da candidatura". -Desde o último email, não recebi qualquer email, até ao dia 14/06/2025, onde por incrível que pareça, passados quase 20 meses desde a submissão de candidatura, recebo um email a informar que a minha candidatura foi anulada pois não dei resposta ao pedido por email solicitado (no período de 10 dias) (este email nunca existiu, foi verificado na minha caixa de entrada/spam/lixo/etc). -Desde esse último email, já enviei 2 emails (dias 22/07/2025 e 03/09/2025) e , tentei N vezes ligar para a suposta linha de atendimento (uma nulidade) a solicitar esclarecimentos e continuo sem resposta e a paciência começa a esgotar. Pedi que me dessem a oportunidade de reabrir a candidatura, pois a anulação da mesma não tinha qualquer sentido, uma vez que não me deram hipótese de apresentar os referidos elementos em falta da candidatura. Espero que esta reclamação chegue finalmente a bom porto, face às ausências de respostas e me permitam reabrir novamente o processo e dar-me oportunidade de apresentar os documentos em falta. Obrigado. Cumprimentos, AR

Encerrada
M. L.
09/09/2025

Incumprimento da Companhia de Seguros Ocidental no prazo legal de regularização de sinistro

Exmos. Senhores, Na qualidade de tomadores de um seguro MR, vimos por este meio manifestar o nosso total desagrado e indignação pela demora na resolução do sinistro ocorrido em maio de 2025, devidamente participado e objeto de peritagem. Nos termos da lei, a companhia de seguros dispõe de 30 dias úteis após a peritagem para comunicar a assunção da responsabilidade e proceder ao respetivo pagamento. Contudo, já se ultrapassou quase o dobro desse prazo, sem que até à presente data tenhamos recebido qualquer comunicação formal de vossa parte. Esta situação configura não apenas um incumprimento legal, como também uma demonstração de desrespeito para com o cliente e uma fonte de prejuízos adicionais. Cremos ter permitido todas as oportunidades para a resolução deste assunto, contudo, dada o contínuo atraso da emissão da devida comunicação e regularização do pagamento em falta e após os vários contactos efetuados, continua a não existir qualquer perspetiva de previsão de pagamento. Pedimos assim ajuda para que seja dada resposta urgente e a regularização imediata do pagamento em falta.

Encerrada
V. B.
09/09/2025

Capacitismo no anúncio do Youtube

O anúncio atual do YouTube conta com um ator simulando que não tem os dois braços por diversão. Se seu filho tivesse perdido os dois braços acharia isto engraçado?

Encerrada

Intervenção cirúrgica recusada sob justificativa infundada

Exmos. Senhores, No dia 08/09/2025, recebi uma carta da seguradora a recusar a cobertura de uma cirurgia maxilofacial prescrita pelo Hospital CUF Tejo, alegando que a situação seria uma doença pré-existente à data de início do contrato. No entanto, possuo relatório clínico datado de 22/08/2025, que comprova que os sintomas surgiram apenas em junho de 2025, já depois da celebração do contrato. A cirurgia é considerada necessária e urgente, devido ao risco de complicações graves (lesão do nervo dentário inferior e comunicação oroantral). Fundamentação jurídica: • O artigo 216.º do Decreto-Lei n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) prevê que só podem ser consideradas pré-existentes as doenças conhecidas pela pessoa segura na data da contratação. • As cláusulas limitativas e ambíguas devem ser interpretadas a favor do consumidor, conforme o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 446/85 (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais). • No meu caso, não havia qualquer diagnóstico ou conhecimento prévio da patologia antes da vigência do contrato. Pedido: Solicito à DECO Proteste apoio na defesa dos meus direitos enquanto consumidora, no sentido de que a seguradora seja obrigada a: 1. Rever a decisão de recusa de cobertura; 2. Autorizar e comparticipar a cirurgia indicada pelo relatório médico; 3. Respeitar os princípios da boa-fé contratual e da interpretação restritiva das exclusões. Agradeço, desde logo, pela vossa disponibilidade e auxílio. Com meus melhores cumprimentos.

Encerrada
S. G.
08/09/2025

Resposta a um sinistro

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação contra a seguradora Allianz Portugal, relativamente ao processo de sinistro da minha habitação, ocorrido a 14 de julho de 2025 e participado junto da seguradora no dia 15 de julho de 2025, associado ao Sinistro n.º 219703659 Desde a participação do sinistro(grande inundação, com rutura de um cano), tenho enfrentado atrasos injustificados e falta de clareza nas informações prestadas pela seguradora. Passo a expor, de forma resumida, os principais acontecimentos: • A empresa escolhida pela Allianz para realizar a primeira peritagem a 18 de julho, foi a “Hora Certa”, sem, no entanto, resolver a situação; • Foi necessária nova intervenção, apenas conseguida após contacto insistente da minha parte, realizada a 24 de julho (substituição do tubo de ligação à torneira); • O relatório de peritagem apenas foi entregue à Allianz após mais de 20 dias, também na sequência das minhas reclamações por telefone; • Apesar de múltiplos contatos da minha parte, apenas no dia 28 de agosto fui informada telefonicamente de que já existia um valor definido para a reparação dos danos; • Contudo, no mesmo dia, recebi um e-mail a indicar que o processo se encontrava “em análise pelo auditor interno”, situação que se mantém até hoje (8/9/2025), há já 12 dias, o que considero totalmente desproporcionado e injustificado. Sinto-me lesada e desrespeitada por toda esta demora. Já basta a minha casa não estar em condições de habitabilidade — a Allianz dispõe de provas fotográficas claras do estado em que se encontra o imóvel — e, com a aproximação do inverno, torna-se urgente avançar com as obras. Para que estas se realizem, terei ainda de sair temporariamente da minha própria casa, juntamente com a minha família, na qual existem 2 crianças menores que estão prestes a iniciar o ano escolar, o que agrava o transtorno e levanta uma questão óbvia: quem irá assumir os custos adicionais que esta situação acarreta? De acordo com o Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, a seguradora está obrigada a regularizar e a pagar o sinistro no prazo máximo de 30 dias, prazo esse que já foi largamente ultrapassado. Entendo, por isso, que me são também devidos os respetivos juros de mora. Face ao exposto, venho solicitar a intervenção da DECO no sentido de me ajudar a que a Allianz cumpra com as suas obrigações legais e contratuais, procedendo de imediato à comunicação do valor apurado, ao envio do relatório de peritagem integral e à regularização do sinistro nos termos da lei.

Encerrada
H. C.
08/09/2025

Transações não autorizadas com cartão de débito virtual Moey

No dia 03/09/2025, pelas 05h26 e 05h50, foram realizados dois movimentos no meu cartão de débito virtual Moey, nos valores de 199,00 EUR e 192,49EUR, ambos para a entidade Remitly, Cork IE. Declaro que não autorizei estas transações, não inseri qualquer código ou autorização para a sua execução. Apenas às 08h32 do mesmo dia recebi um SMS 3DSecure com OTP, que não utilizei em qualquer plataforma. Contactei de imediato o apoio ao cliente da Moey, que me informou que, por os movimentos se encontrarem “cativos”, deveria contactar a entidade destinatária. Mais tarde, fui informado de que teria de aguardar pela liquidação das operações para apenas então poder abrir disputa. Até à presente data, não obtive uma resolução eficaz nem reposição dos valores indevidamente debitados.

Encerrada

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