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Falta de atendimento
Exmos. Senhores, No domingo dia 28 do corrente pelas 01H00, após me sentir bastante mal do coração com sintomas de dor no peito pulsações acima dos 120bpm, arritmias e como tenho arteriosclerose coronária com graves deficiências(limitações) na passagem de sangue nessa área, contactei o SNS24 tendo sido atendido pela enfermeira Isabel Almeida. Apos ter executado a triagem necessária confirmou os meus dados e pediu-me autorização para passar o meu numero ao Inem, visto eu não estar em condições de me deslocar pelo próprio pé e ser necessária uma ambulância. De seguida desligou a chamada e fiquei a aguardar a chegada da ambulância. Cerca das 04H a ambulância ainda não tinha chegado e o cansaço apoderou-se do meu corpo e adormeci um pouco pois os sintomas tinham, entretanto abrandado… Hoje á hora em que faço esta reclamaçao ainda espero pela ambulância. Se a situação tivesse agravado eu estaria morto, pela incompetência desse serviço. Incompetência a roçar o crime… inadmissível estas situações. Ligar para o sns24 sem ter o cartão de cidadão perto deveria ser mais ágil. Perdi imenso tempo a tentar ultrapassar o que me era pedido, o numero de segurança social… naquela aflição com o cerebro e o corpo a colapsar, é extremamente dificil e parece uma eternidade. Deveria ser colocada uma opção para quem não tem acesso imediato ao numero. Estou vivo por um mero acaso porque se dependesse do sns24 ou Inem, estaria já morto…
cobrança indevida
Exmos. Senhores, O meu nome é Rafaela com número contribuinte 245817751, em 2021 aderi á Medicare e quis desistir no teempo que podia e nao deixaram, então cobraram indeminização pagar o valoe o contrato tudo mesmo sem usufruir . Só que segundo a lei as pessoaas estejam desempregadas fica anulado, por isso peço anulaçao dos valores 2021 para frente. Estava doente e desempregada e abusaram de mim envio comprovativos em anexo Cumprimentos., Rafaela Borges
Cancelamento do contrato
Exmos. Boa tarde, só vossa cliente desde 26 de setembro de 2017, Nos últimos anos o serviço prestado por vós têm vindo a piorar, durante o ano passado aconteceram diversas situações que me causaram desagrado, desta forma foi questionando os vossos operadores até quando tinha contrato convosco foi me sempre dito até Setembro de 2024 e que tinha de dar um pré aviso de 30 dias, desta forma e com o aproximar da data, hoje por volta das 11h18 falei com uma operadora que me informou que o contrato era até dia 26 de setembro do corrente ano, desta forma eu questionei se então setembro era o último mês que tinha de pagar o serviço, ao qual ela me disse que sim. Da parte da tarde por volta da 14h26 falei com a sra Alexandra laranja porque ainda estava com algumas dúvidas ao qual está senhora me diz que afinal eu tinha ainda de pagar o mês de Outubro e que a colega anterior não tinha feito o pedido para o meu gestor de processo de forma a cancelar o meu contrato. Desta forma peço a audição das chamadas. Mais informo, que depois dos diversos contactos convosco, entrei em contacto com a Deco proteste, a qual sou associada, e tive conhecimento que a informação incorreta que me deram dá-me o direito a rescendir contrato convosco. Assim informo que pretendo rescendir contrato convosco apartir do dia 1 de Setembro de 2024, sendo o mês de agosto o último mês que vos pago o péssimo serviço que me têm prestado. Invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE , agradeço que procedam ao cancelamento com efeito apartir do dia 1 de setembro. Grata pela atenção dispensada Agradeço que me contactem o mais rápido possível através do contacto telefónico 913 391 354. Att Carina Isabel Reis
Cancelamento contratual
Boa tarde. No mês de março foi feita uma adesão contratual via chamada, no número de contribuinte do cônjuge da pessoa que foi contactada. A questão é que quero cancelar o contrato e dizem que não é possível pois já passaram alguns meses, e segundo sei existe uma lei na qual são necessários assinaturas para proceder com a aceitação do mesmo, o que não aconteceu. Não houve assinaturas, a informação dos beneficiários está completamente erradas, e eu me questiono como é possível darem seguimento a um contrato de uma pessoa pelo qual nem estava presente e quando é pedido para cancelar não fazem? Gostaria que o assunto ficasse encerrado o mais breve possível e que não fosse necessário esperar a anuidade de um contrato para o cancelar. Cumprimentos.
Móveis errrrados com péssima qualidade
Exmos. Senhores, Comprei um móvel de tv e uma estante com vidro. Material com péssima qualidade. O móvel de tv veio errado. Já liguei ,já enviei vários e-mails e nada foi resolvido. Quero receber devolver e receber meu dinheiro de volta. (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos.
Cancelar plano de saúde
Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a MEDICARE nº. 50100196257 . O contrato foi celebrado via telefone no dia 03/ 04/2023 no qual em momento algum me foi informado de que passado o primeiro ano de fidelização, o contrato seria renovado automaticamente e que só poderia pôr termo sob aviso prévio de 30 dias à dita renovação. Há alguns dias contactei o apoio cliente Medicare para cancelar qualquer tipo de vinculo à empresa ao qual fui informada que só poderia rescindir contrato em Abril de 2025. Detalhe, mesmo comunicando que estaria no momento sem condições financeiras e que em um futuro voltaria para o plano. O contrato que a empresa criou é uma fraude, colocam informações excessivas sobre o cliente, vantagens e desvantagens, e acordos que a empresa tem com parcerias. Quando na realidade só conseguimos ler o contrato depois de terem o nosso consentimento. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE , agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.
Venda abusiva
Exmos. Senhores, Auditiv – EMPATHY VOICES, LDA Eu, José António Alves, venho por este meio pedir a revogação do contracto celebrado com o meu irmão, Domingos Manuel Alves do qual sou tutor. Recentemente após ter sido convencido a fazer uma consulta gratuita, na qual resultou logo à entrega dos aparelhos auditivos, no passado dia 11 do presente mês um técnico da Auditiv conseguiu descobrir a morada da minha habitação por terceiros na qual também reside o meu irmão, no local foi apresentado um contrato que meu irmão assinou, sem compreender plenamente os termos, devido à sua condição de saúde e ao uso de vários medicamentos. O contrato revelou um custo de 6.000 euros, uma quantia exorbitante que equivale a quase um terço do seu rendimento. Solicitamos o cancelamento do contrato via telefónica mas a empresa negou-se dizendo que o contrato foi celebrado no dia 27/06/24 o que é mentira desde então a empresa tem sido evasiva e não tem oferecido um serviço de suporte adequado. A Auditiv aproveitou-se da vulnerabilidade do meu irmão,fornecendo informações enganosas sobre os benefícios do aparelho auditivo e manipulando a data do contrato. O meu irmão é etilismo (alcoólatra) está no seu terceiro tratamento por esta razão e por ter motivos, documentação médica que comprovam o seu estado tanto físico como psicológico bem como vídeos que o comprovam, tenho razões para achar que ganharia este processo em qualquer tribunal. Por tudo o exposto anteriormente, para além de me sentir revoltado com este abuso de posição por parte da Auditiv mais uma vez solicito a rescisão do contrato N°( A 24973) que só foi firmado segundo registo em câmara de vídeo vigilância e duas testemunhas presentes, na passada quinta feira dia 11 do presente mês, visto ainda se encontrar no prazo mínimo uniforme em toda a UE, 14 dias (seguidos), a contar da data em que foi celebrado solicito a revogação sem encargos e sem a necessidade de mais Justificação ao abrigo da Lei, DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, transpõe a Directiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores. Informo também, desde já, que vou expor e denuciar estas situações e abusos às entidades respectivas que regulam a actividade, bem como vou reclamar junto do portal do cidadão/portal do consumidor, Centro Europeu do Consumidor e DECO. É intenção fazer a devolução dos bens adquiridos. Solicito as instruções para a devolução da prótese auditiva e do respetivo carregador. Solicito também o cancelamento do pedido de crédito, Credibom. Atenciosamente, José António.
Negação da entrada de exames médicos
Boa tarde No dia 18 de julho desloquei-me ao Hospital Garcia de Orta, depois de uma queda em que fiz RX. No final da consulta solicitei os meus exames em que me foram negados pelo médico. Tenho uma junta médica no dia 29 de julho onde terei de levar os exames Também fiz uma reclamação no hospital como se pode confirmar nos documentos anexados, em que não obtive resposta Agradeço a vossa atenção na resolução do meu problema Anabela Crispim
Cancelamento Plano Saúde Medicare
Exmos Senhores Venho, por este meio, solicitar o cancelamento do meu contrato com a Medicare nº 03120026833. Aderi ao Plano de Saúde MEDICARE, no entanto nunca usufrui do mesmo, principalmente devido aos reduzidos acordos na zona onde resido, nomeadamente em ótica. Para além disso, não me encontro numa situação financeira capaz de suportar mais esta despesa, e como não me considero vinculado a qualquer fidelização, dado que não assinei qualquer contrato, cessei os pagamentos a partir de Maio de 2024. Fui entretanto contactado pela Medicare onde fui informado de que tinha 3 meses em divida e que não poderia cancelar o mesmo porque o meu contrato anual foi renovado em Junho 2024. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº8 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que considerem o cancelamento do mesmo, com efeitos a 1 de maio de 2024 (data em que os pagamentos foram cessados). Não me considero devedor de qualquer valor referente a este Plano de Saúde. Cumprimentos
CANCELAMENTO
Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a Medicare. No dia 12/04/2023 fui contactado via telefone para aderir ao plano de saúde. Estamos desempregados e como ninguém havia me dito, eu parei de pagar as prestações do plano assim que ficamos na situação de desemprego como diversas outras contas, pois para mim como um plano que me diz que não tenho obrigação de tê-lo, entendo que se eu parar de pagar e não posso usá-lo, ele é automaticamente cancelado. Mas fui informada que não, tentei pedir para que houvesse cancelamento e suspensão da dívida já que não tinha a informação, mas recebi negativa na central de telefone. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.
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