Exmos. Senhores,
Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a MEDICARE nº. 50100196257 . O contrato foi celebrado via telefone no dia 03/ 04/2023 no qual em momento algum me foi informado de que passado o primeiro ano de fidelização, o contrato seria renovado automaticamente e que só poderia pôr termo sob aviso prévio de 30 dias à dita renovação. Há alguns dias contactei o apoio cliente Medicare para cancelar qualquer tipo de vinculo à empresa ao qual fui informada que só poderia rescindir contrato em Abril de 2025. Detalhe, mesmo comunicando que estaria no momento sem condições financeiras e que em um futuro voltaria para o plano. O contrato que a empresa criou é uma fraude, colocam informações excessivas sobre o cliente, vantagens e desvantagens, e acordos que a empresa tem com parcerias. Quando na realidade só conseguimos ler o contrato depois de terem o nosso consentimento. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE , agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.