Boa tarde.
No mês de março foi feita uma adesão contratual via chamada, no número de contribuinte do cônjuge da pessoa que foi contactada.
A questão é que quero cancelar o contrato e dizem que não é possível pois já passaram alguns meses, e segundo sei existe uma lei na qual são necessários assinaturas para proceder com a aceitação do mesmo, o que não aconteceu. Não houve assinaturas, a informação dos beneficiários está completamente erradas, e eu me questiono como é possível darem seguimento a um contrato de uma pessoa pelo qual nem estava presente e quando é pedido para cancelar não fazem?
Gostaria que o assunto ficasse encerrado o mais breve possível e que não fosse necessário esperar a anuidade de um contrato para o cancelar.
Cumprimentos.