Reclamações públicas

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M. O.
18/03/2025

Fraco Serviço

Boa tarde. Venho por este meio manifestar a minha insatisfação com a companhia de seguros Marsh. Após o falecimento da minha mãe, e do envio de toda a documentação para a Credibom, que reencaminhou o processo para esta empresa de forma a accionar o seguro do carro que ela andava a pagar, foi-me dito que enviaram uma carta a pedir "relatório médico com indicaçao da data do diagnóstico da doença oncológica" (algo que já estava na documentação entregue á Credibom, e que lhes foi reencaminhada). Não recebi nenhuma carta, então, passado tanto tempo sem resposta da parte da empresa, enviei e-mail para que me dessem informações sobre o ponto de situação. Aí, a 25 de Fevereiro, foi-me pedido o "relatório médico com indicação da data de diagnostico da doença oncológica", que voltei a enviar, de forma a evitar que o processo ficasse em suspenso. Na ausência de resposta por parte da empresa, voltei a pedir informações no dia 12 de Março, e só no dia 18 de Março recebi a seguinte resposta: "Boa tarde, Após análise de toda a documentação enviada, necessitamos que nos faça chegar Relatório médico com indicação da data de diagnóstico de doença oncológica, para que nos seja possível dar seguimento ao mesmo." Reenviei novamente o relatório médico com a indicação da data de diagnóstico da doença oncológica. Duas vezes. Vejo-me impedido de cancelar a conta bancária da minha mãe por ainda lhe estarem a cobrar as prestações, sendo este o único crédito que carece de resolução. Posto isto, acho lamentável a situação e lastimável o serviço. Foi mais fácil tratar de cerca 60.000 da casa com o Novo Banco e a GamaLife, do que cerca de 6.000 de um carro com a Credibom e a Marsh. Com os melhores cumprimentos. Muito obrigado.

Resolvida
F. S.
18/03/2025

Incentivo ''Edifícios mais sustentáveis 2023''

Ex.mos Senhores, Fiz a minha candidatura ao procedimento de atribuição do incentivo " Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023" no dia 09/10/2023 sendo esta submetida com sucesso e não tendo recebido nenhuma informação sobre a candidatura durante mais de um ano. No dia 17/2/2025 recebi uma notificação por email informando que me falta um documento: o certificado energético (pelo motivo da fatura exceder o valor de 5000€), com a informação/atualização e que tinha 10 dias para resolver a situação. O mesmo PQ que elaborou os dois certificados energéticos, o antes e o depois da alteração, emitiu o novo certificado, (obviamente com os custos inerentes à situação de necessidade premente), enviei os documentos dentro do prazo estipulado. Rapidamente agora recebo uma notificação a dizer que a minha candidatura foi considerada não elegível por o certificado energético ter data atual. Se era para a considerar não elegível porque fui notificado para apresentar um novo certificado??? Não consigo perceber a situação. Tendo eu conhecimento através do meu circulo familiar, em que na mesma situação que a minha candidatura, já foram notificados com a aprovação e pagamento confirmado. Não consigo perceber a situação. Peço que haja bom senso na avaliação da candidatura pois da minha parte tudo foi feito de boa fé, tudo documentado com faturas, fotos e restantes documentos e nunca com intenção de lesar o Estado português nem a Secretaria Geral do Ambiente. Obviamente que perante isto espero que a minha candidatura acolha o vosso superior aprovamento e assim se fazendo a inteira justiça. Com os melhores cumprimentos, Filipe Sousa

Encerrada
C. F.
17/03/2025

Adesão não facultada

Exmos. Senhores, Venho por este meio pedir para cancelar e não avançar com o processo de adesão ao cartão Unibanco, uma vez que não o pedi e fui induzida em erro. Na tarde de hoje, por volta das 16:30, fui abordada por um comercial da Unibanco num centro comercial em Guimarães, que me falou sobre um cartão bancário da Unibanco e vantagens desse serviço. Disse-lhe várias vezes que não estava interessada em aderir ao cartão e que de nada me serviria, ao qual o rapaz me incitou a dar os meus dados, referindo que me estaria apenas a dar a conhecer o cartão e de que iria receber apenas um convite para aderir ao mesmo caso depois estivesse interessada e que este mesmo não seria ativo nem avançava a não ser que eu ativasse o serviço, ainda me deu um folheto para poder pensar em casa sobre o assunto. Uns momentos mais tarde, recebi uma mensagem a informar-me que tinha sido iniciado um pedido de adesão ao cartão unibanco, o qual deixei bem claro ao comercial que não pretendia aceder. Não é um serviço que seja do meu interesse ter e peço que interrompam imediatamente este processo de adesão, uma vez que não concordei com o mesmo nem assinei nenhum documento contratual. Cumprimentos.

Resolvida
J. R.
16/03/2025
Rui Manuel Viegas Sequeira

Não devolução de €950 referente a 50% da renda

Exmo Senhor Rui Sequeira Em setembro de 2023 procedemos ao arrendamento de um apartamento em Portimão, propriedade da Sr.ª Ivone Fátima Nunes Afinso NIF nº 131216821, representada pelo Sr. Rui Sequeira, seu procurador com quem assinámos o contrato (em anexo). Pagámos a caução exigida e mais três meses, Por transferência bancária para uma conta pertencente ao Sr. Rui Sequeira no banco digital N26, conforme acordado cumprindo regularmente o pagamento da renda. Só pudemos começar a usufruir da casa no dia 15 de setembro, dado que a locatária anterior só nessa data poderia deixar o apartamento. Por este facto, a renda passou a ser paga todos os meses no dia 15, referente ao mês seguinte. Em julho de 2024 dirigimo-nos ao escritório do Sr. Rui Sequeira a fim de pôrmos termo ao contrato. Ficou acordado, verbalmente, que sairíamos no dia 30 de novembro de 2024, e assim aconteceu e que, para além da caução, nos seria paga a diferença entre o dia 30 e o dia 15, correspondente a 15 dias de renda no valor de €950. Passado cerca de um mês foi-nos devolvida a caução, tal como constava no contrato escrito. No entanto, o montante referente aos quinze dias, acordado verbalmente, não nos foi restituído. Através de contacto telefónico o Sr. Rui Sequeira referiu que não havia lugar a tal pagamento, dado que a televisão do apartamento estava avariada e teríamos que pagar o arranjo. Só depois o restante seria depositado na nossa conta. Indagámos o Sr. Rui Sequeira quanto à legalidade da medida, pois a sermos penalizados sera no valor da caução. Foi o primeiro sinal de que o acordado verbalmente poderia estar em causa, o segundo foi o facto de nos exigir o pagamento da reparação de uma televisão ainda na garantia pois a data de fabrico em outubro de 2022 (ver anexo) e o valor comercial da mesma à data da resolução do contrato de locação era inferior ao valor que nos deve. Admirados com tal situação, dado que uma televisão ou outro qualquer eletrodoméstico está sujeito a avaria, sem ser por mau uso dos arrendatários, interrogámos o Sr. Rui Sequeira, que passados mais de três meses ainda não nos disse de quanto foi o arranjo da televisão nem porque não nos devolvia o devido pagamento dos quinze dias. Infelizmente chegámos à triste constatação de que um contrato escrito tem efeito, mas um contrato oral apenas depende da boa fé, o que não se verificou por parte do Sr. Rui Sequeira. Aliás tal ficou patente ao longo do contrato pois os reportes por e-mail de múltiplas avarias e incumprimentos em usufruir em pleno de um apartamento com uma renda mensal de €1900, que nos obrigou a comprar duas camas novas pelo motivo do tamanho do colchão serem incompatíveis e colocariam quem usasse num risco relativo e os diversos electrodomésticos que não podiam ser utilizados por terem fichas incompatíveis com as tomadas em portugal (fotos em anexo). Cumprimentos. José Ramos Maria José Ramos

Encerrada
L. S.
15/03/2025

CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA nº 1239581900 - BPI - BPI

Banco BPI Exmos Senhores: Junto envio em anexo a minha carta datada de 11/2/2025 à qual ainda não obtive resposta, como já passou um mês sem terem solucionado o problema da documentação do veículo que se tem arrastado desde 23/8/2023 e também da falta de envio das faturas/recibo das prestações mensais pagas por débito direto, venho mais uma vês chamar a atenção para esta falta de cumprimento, lamentável da vossa parte. Agradeço resposta rápida com a devida solução. Cumprimentos All Eyes on Us Patrícia Sousa e Silva Gerente

Resolvida
P. E.
14/03/2025

Atraso injustificado na reparação e indemnização insuficiente

Reclamação contra a Mapfre Seguros Gerais, S.A. Nome do reclamante: Predileto e Ousado Unipessoal Lda N.º do Sinistro: 202410112874 Motivo da Reclamação: Atraso injustificado na reparação e indemnização insuficiente Venho apresentar reclamação contra a seguradora Mapfre Seguros Gerais, S.A., devido à má gestão do sinistro n.º 202410112874, que resultou na imobilização do meu veículo por 155 dias, impactando severamente a atividade da nossa empresa. O atraso na reparação ocorreu devido à realização de 8 peritagens distintas entre 26-09-2024 e 03-12-2024, o que demonstra a ineficiência da seguradora no processo. Apesar disso, a Mapfre apenas se dispõe a indemnizar 6 dias de paralisação, o que consideramos inaceitável. A nossa empresa arca com custos fixos, incluindo seguro, prestações e despesas operacionais, enquanto o veículo, parte da nossa frota TVDE, ficou impossibilitado de gerar receita. Com base nos rendimentos médios do mesmo, exigimos uma indemnização de 12.400€, valor que reflete o prejuízo real causado pela demora da seguradora. Dado o impacto financeiro e a conduta da Mapfre, informamos que já formalizámos reclamações na DECO e nos Livros de Reclamações e, caso a situação não seja resolvida de forma justa e célere, recorreremos aos tribunais e à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Se tivermos de avançar judicialmente, a seguradora será responsabilizada também pelos custos do processo e honorários advocatórios. Aguardamos resposta no prazo máximo de 10 dias úteis. Atenciosamente, Predileto e Ousado Unipessoal Lda

Encerrada
C. U.
14/03/2025

Cobrança

Exmos. Senhores, Solicito orientação e auxílio na seguinte questão: No ano de 2019 ou 2020 contrai um empréstimo no Millenium, na qual estava cumprindo corretamente até o ano de 2022 , quando estive vários meses de baixa e a minha vida financeira e profissional deteriou se completamente. No ano de 2023, consegui um acordo de renegociação de dívida, o qual foi assinado na sucursal do millenium ,na praça do bocage em Setúbal, salvo erro em junho ou julho. Até que depois de muito tempo em contato com a aplicação do banco, onde questionei o motivo de eu ainda não ter recebido a cópia do acordo de pagamento assinado, informaram que minha dívida tinha sido vendida para uma empresa chamada SERVIDEBT, e que eu brevemente receberia uma carta com esta informação.Carta esta que nunca recebi.. E aí começaram os problemas ,que tem mexido com a minha saúde e me deixado de rastos.... O banco vendeu a dívida, que eu já tinha feito um acordo de pagamento e que estava a cumprir para a vossa empresa, que se recusa e dar o histórico dos pagamentos que tenho feito ao longo dos meses (que não cumpri 2 meses pq estive de baixa), das taxas de juros aplicadas, simplesmente ameaçando e me dando um valor bem maior do que a divida do empréstimo que já sido uma parte para eu pagar. Enfim,.Ligam regularmente exigindo que eu pague mais do que os 120 euros por mês que era o valor da prestação que eu pagava ao banco e passei a pagar vos.Ameaçam penhoras e me solicitam pagamentos de valores superiores ao que posso pagar mensalmente. Gostaria de uma orientação vossa , no sentido do que poderia ser feito ,um histórico do que eu já paguei , e daquilo que falta pagar, do que eu depositei mensalmente a servidebt , a taxa de juro aplicada ,enfim detalhes da dívida, que está bem expresso nos direitos dos consumidores aqui explicitados: Direito à Informação: Você tem o direito de ser informado sobre todos os aspectos da sua dívida, incluindo a taxa de juros aplicada, o valor total da dívida e os pagamentos que já realizou. A empresa tem a obrigação de fornecer essas informações de forma clara e acessível. Transparência: Caso a dívida tenha sido vendida a outra entidade, a empresa deve comunicar essa mudança e fornecer as informações necessárias sobre a nova entidade credora, bem como as condições da dívida. Acesso a Documentação: Você pode solicitar cópias dos documentos que comprovem a dívida e a sua evolução, incluindo extratos e recibos de pagamento. Direito de Reclamação: Se a empresa não estiver a cumprir com as suas obrigações de informação, você pode apresentar uma reclamação junto da entidade reguladora, como o Banco de Portugal ou a Direção-Geral do Consumidor. Aguardo todas estas informações para que eu possamos entrar num acordo e , mantendo este valor de pagamento mensal, visto eu receber o ordenado mínimo nacional conforme posso provar.´, e também dar acesso ao processo da dívida e histórico da mesma ao meu advogadao para que ele possa renegociar com vocês. Com os melhores cumprimentos. Cristina Uliana - Cumprimentos. Cristina Uliana

Encerrada
A. L.
13/03/2025

Declínio de Responsabilidades

Exmos. Senhores, No passado dia 10 de fevereiro, participei num sinistro com uma viatura que embateu na retaguarda, a esta data e no local foi preenchida a declaração amigável e acionadas as autoridades policiais (por minha única parte solicitadas) com o objetivo de ser levantado o auto de ocorrência e serem efetuados medições no local, no entanto aquando da chegada das autoridades foi-me dito que "esses elementos não serviam para nada" e que bastava preencher a declaração amigável, assim o fiz, tendo adicionalmente retirado fotografias do local do acidente, tendo desviado as viaturas para o efeito, uma vez que não estavam garantidas as condições de segurança para que os registos fotográficos fossem efetuados com as viaturas no mesmo local. Nas 24/48 horas seguintes participei o sinistro à companhia de seguros MAPFRE, anexando a declaração amigável frente e verso e fotografias do local, a dita companhia disponibilizou um técnico para ser efetuada a peritagem e após a mesma comunicou-me que declinavam qualquer responsabilidade do sinistro devido a "não nos foram presentes, até à presente data, quaisquer elementos da prova da ocorrência do sinistro reclamado. De reforçar que a declaração amigável foi entregue com respetivas assinaturas dos envolvidos e datada. Quando questionei que elementos de prova seriam necessários para além dos que já tinha enviado, foi-me dito que estavam a aguardar o auto de ocorrência por parte das autoridades, ao que eu respondi que o mesmo não teria sido efetuado e a resposta que obtive foi que tinham solicitado o auto e que estavam a aguardar a entrega por parte das autoridades. A minha questão e pedido de auxílio prende-se com o seguinte: como é que se pode estar a aguardar por algo que não existe? Uma vez que o auto não foi efetuado. E até que ponto o auto de ocorrência por parte das autoridades é estritamente necessário para que seja tomada uma posição? De realçar que disponibilizei contatos para ajudar na tomada de posição e averiguações necessárias e até à data não foi contactado pela seguradora MAPFRE para prestar a minha versão dos factos. Agradeço auxílio na resolução desta questão, uma vez que me causa grande transtorno a nível operacional e a nível de custos financeiros ter a minha viatura parada. Cumprimentos, André Lopes.

Encerrada
J. D.
13/03/2025
LARVIVO

Reclamação – Gestão Financeira e Procedimentos

Exmos. Senhores, Na qualidade de condómino , situada na Pta. Gomes Teixeira, N.º 34, e considerando que a administração do condomínio se encontra sob a responsabilidade da empresa LARVIVO – Administração e Serviços, Unipessoal LDA (sede: Rua Calouste Gulbenkian, N.º 2, 4.º andar D, Alto do Seixalinho, 2830), venho por este meio apresentar uma reclamação formal acerca dos seguintes pontos, os quais têm comprometido a boa gestão financeira, a transparência dos processos decisórios e a participação efetiva dos condóminos: 1. Emissão de Recibos e Controlo de Pagamentos Conforme o artigo 787.º do Código Civil, é assegurado ao adquirente o direito à quitação, isto é, à emissão de recibo no momento do pagamento. A ausência desses comprovativos dificulta o controlo individual das transações e prejudica a transparência financeira, em detrimento dos direitos dos condóminos e da gestão adequada do condomínio. 2. Procedimentos para Obras – Orçamentos A legislação vigente recomenda que, para obras de grandes dimensões, o administrador apresente, preferencialmente, um mínimo de três orçamentos oriundos de diferentes fontes. A apresentação de apenas dois orçamentos limita a análise comparativa e pode comprometer a obtenção de propostas que proporcionem a melhor relação custo-benefício para o condomínio. 3. Fundamentação e Aprovação das Obras As obras no condomínio devem ser aprovadas em assembleia geral, respeitando os quóruns e as maiorias previstos na convenção condominial e na legislação aplicável. Até à data, não foram prestados esclarecimentos quanto ao número de assinaturas que respaldaram a aprovação das obras, o que suscita dúvidas quanto à regularidade do processo. Cumpre ainda lembrar que, de acordo com o artigo 1.341 do Código Civil, obras necessárias podem ser aprovadas pela maioria simples dos presentes em assembleia, enquanto obras voluptuárias ou úteis exigem quóruns mais elevados. Assim, a intenção de arrecadar valores para uma obra futura sem data definida pode ser considerada questionável. 4. Cobrança de Quotas em Atraso A gestão financeira do condomínio pressupõe a cobrança equitativa de todas as quotas. Observa-se, contudo, a inobservância na cobrança de quotas em atraso, fato que compromete a sustentabilidade financeira do condomínio e penaliza os condóminos que cumprem pontualmente as suas obrigações. A inexistência de uma política rigorosa de cobrança pode, inclusive, colocar em risco a manutenção das áreas comuns e futuras intervenções no edifício. 5. Horários e Locais para Reuniões de Condomínio Verifica-se a realização de assembleias em horários inadequados – entre as 21:30 e as 22:00, em dias úteis –, o que dificulta a participação de um número expressivo de condóminos. Além disso, o local adotado (entrada do prédio) não comporta o número total de participantes (mais de 45 pessoas) , o que torna recomendável a realização de reuniões online ou a escolha de locais mais acessíveis. 6. Notificação das Atas das Assembleias A comunicação tempestiva das atas é essencial para que todos os condóminos estejam cientes das decisões e responsabilidades decorrentes das assembleias. No entanto, tem sido verificada a ausência de notificação adequada, comprometendo o acompanhamento e a transparência das deliberações. Perante desleixos e falta de controlo, considero que a empresa LARVIVO não reúne as condições para continuar á frente da administração de condomínio da Pta. Gomes Teixeira N34 – Barreiro não cumprindo fundamentos básicos de uma administração de condomínios; não respeitando a legislação em vigor e comprometendo os condomínios financeiramente com decisões não fundamentadas. Com os melhores cumprimentos,

Encerrada
N. R.
11/03/2025

Fundo Ambiental, ausência de resposta

Exmos. Senhores, Venho por este meio,perguntar ao Fundo Ambiental ,para quando a resolução da minha candidatura anulada por erro de análise. Está na vossa posse toda a documentação necessária para a elegibilidade da candidatura. Uma vez que o Fundo Ambiental vem aqui a este espaço ocasionalmente, pergunto pelas mensagens esclarecedoras e objectivas,que tenho enviado através do e-balcao,sem haver respeito da vossa parte por uma resposta verdadeira e clara sobre a situação em causa. Espero uma rápida reparação dos danos causados. Cumprimentos.

Encerrada

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