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Problema com alteração de titularidade de viatura
Solicito novo apoio numa reclamação que fiz à cerca de uns meses, em que adquiri uma viatura num stand e entreguei outra de retoma. A viatura que entreguei para retoma, o stand ficou de alterar o proprietário, tirando do meu nome e até à data, desde 2014, ainda não foi alterado, sendo eu obrigado a pagar o IUC nestes anos seguintes, para não ficar com dividas fiscais. O stand ja indicou que ia regularizar a situação mas até ao momento ainda não o fez.
Problema com encomenda Autodoc
No dia 18/09/2017 fiz uma encomenda de 2 farois da marca valeo para a minha viatura (ref: 087480 e 087481, ambos disponíveis para entrega) e o respectivo pagamento por VISA. Após 5 dias sem receber a respectiva fatura e e-mail de confirmação de envio da mercadoria entro em contacto com a empresa.Estes respondem que houve um atraso mas iam já proceder ao envio.Dia 6/10/2017 recebo a encomenda e deparo-me com 1 farol de marca valeo tal como pretendia e outro farol de outra marca e para outra viatura. A fatura que estava dentro da caixa tambem mencionava a referência desse mesmo farol no qual não encomendei mas que no valor total batia certo com o que paguei.Contacto a empresa a explicar o sucedido e a resposta do funcionário foi por não termos em stock um dos farois, enviamos de outra marca.Para alem de enviarem um farol de outra marca sem o meu conhecimento, inclusive mais barato, ainda pertência a outro veiculo.Após isto foi-me posta a possibilidade de enviar de volta o farol errado e que a posteriori iriam enviar o correcto mas com o prazo de 1 mês, ou seja, 1 semana para enviar a encomenda para as instalações da empresa (foi enviado por mim dia 9/10 e chegou ao destino dia 12/10), 14 dias para verificar se a encomenda está toda ok e mais 1 semana para chegar a encomenda à minha casa.Pois bem, a empresa em questão faz uma tentativa de burla a enviar uma encomenda no qual eu não fiz, altera o PVP de um artigo para bater certo com o total que eu paguei e no final ainda tenho de ficar um mês à espera que a situação se resolva quando foi falha da empresa.Liguei hoje dia 23/10 para o apoio ao cliente e continuam a dizer que a minha devolução está à espera que seja aberta para confirmar se está ok.Sinto-me impotente para resolver esta situação.
Cobrança indevida de taxas alfandegárias
Exmos.(as) Senhores(as),Tendo em vista o meu casamento, que se realizará no próximo ano, uma amiga adquiriu um prato para as alianças, em loiça, no sítio da internet www.etsy.com.A encomenda, proveniente dos Estados Unidos, ficou retida em Lisboa, nos Serviços de Alfândega (como, infelizmente, seria de esperar), tendo recebido o aviso para desalfandegamento no início de julho.Enviei os elementos para desalfandegamento e posterior levantamento da encomenda na estação de correios da minha residência, conforme indicado naquele aviso, e ao fim de um mês e meio de troca de e-mails absurdos através do endereço indicado para este tipo de situações, internacional@ctt.pt, recebo o aviso para levantar a encomenda, com indicação de um valor a pagar, que incluía uma taxa de apresentação da encomenda à Alfândega, uma sobretaxa diária de armazenagem, em virtude de a encomenda lá ter permanecido mais de 30 dias (isto, porque demoravam entre 5 a 10 dias a responder aos e-mails), e uma taxa aduaneira relativa ao objecto (um singelo prato em loiça para as alianças, relembro...).Utilizando novamente aquele endereço eletrónico e também um outro, reclamacoes@ctt.pt, e ainda a única linha telefónica que disponibilizam, que se paga e que leva nunca menos de 10 minutos a estabelecer a ligação, 707 26 26 26, procedi a uma reclamação daquelas taxas, baseada na legislação aduaneira em vigor.Acontece que não obtive resposta relativamente à reclamação quanto à sobretaxa de armazenagem e em relação à taxa aduaneira limitaram-se a dizer que os objetos postais provenientes de países não Comunitários são sujeitos a Legislação Aduaneira...Esta situação é verdadeiramente inacreditável e até mesmo surreal, se tivermos em conta o objecto em causa, que se encontra retido na estação a aguardar a resolução desta desagradável situação, que se arrasta há mais de 3 meses...
Problema com exame de condução
Problema com Exame de Condução
Condições contratuais abusivas
No dia 19 de outubro fiz uma reclamação na DECO (CPTPT00261429-14) alegando obstáculos abusivos na desvinculação do meu contrato impostos pelo ginásio Clube VII. Além destes obstáculos, aleguei também o facto de ter sido ignorado o meu pedido (a 12 de Outubro) de cópia do contrato de adesão (assinado há nove anos), a fim de me ser possível conhecer as condições do contrato de adesão alegadas pelo ginásio para impedir a minha desvinculação. Note-se que apenas após o envio de cópia da reclamação feita à DECO é que o ginásio me facultou a cópia do contrato de adesão.Uma vez chegados a este ponto, passo a elencar abaixo as quatro cláusulas que me parecem manifestamente abusivas no referido contrato: 1. Cláusula 4. Duração do contrato: celebrado por 1 ano com renovação automática por iguais períodos de tempo. O contrato de adesão apresenta um problema de fidelização obrigatória por um período excessivo (12 meses), agravado pelo facto de que inexiste qualquer limite temporal a essa fidelização. De facto, o contrato prevê a sua renovação automática (salvo indicação expressa num período temporal curto), e, com esta, uma renovação do período de fidelização. Estas renovações automáticas, sem consentimento expresso do sócio, são particularmente gravosas, já que, na maioria dos casos (como no meu, por exemplo) o sócio é membro do clube há uma década, pelo que é natural que não se recorde do prazo de vencimento do mesmo (acresce que este não está disponível na área do sócio online nem é facilitado facilmente pelo Clube quando requerido, tal como eu própria pude comprovar). Ora, a propósito do excessivo período de fidelização, veja-se o Acórdão do Tribunal de Relação de Lisboa de 6 de Junho de 2012, no qual se refere expressamente que as cláusulas inseridas nos contratos com ginásios, designadamente no que diz respeito a tempos de fidelização, têm de “conferir verdadeiras vantagens ao consumidor, sob pena de se considerar a referida cláusula como sendo proibida”. Esclarece ainda o Tribunal da Relação de Lisboa no referido Acórdão que estra provoca uma coacção à longa duração contratual, levando os clientes a uma fidelização forçada ao longo de anos com receio ou incapacidade financeira para prover a tão pesada penalização em caso de quebra contratual. Como tem também manifestado o tribunal [a]s cláusulas de fidelização que garantem a estabilidade económica do predisponente [ginásio] têm de conferir, em contrapartida, também vantagens de ordem comercial ao aderente [utente]. Assim, neste contexto, a conclusão do ODC é a seguinte: (i) a regra deve ser a da inexistência de prazos de fidelização, devendo ser dada ao consumidor a possibilidade de contratar qualquer serviço sem qualquer período de fidelização, não podendo tal ser-lhe recusado, pelo que a fidelização deve ser uma opção do consumidor e não uma inevitabilidade (ii) podem contudo, existir contratos sujeitos a prazos de fidelização desde que tal resulte de acordo escrito celebrado com o consumidor, podendo esse prazo ir até 12 meses e tal seja a contrapartida expressa de um benefício, concreto e quantificado, concedido ao consumidor naquele contrato. O cerne está, pois, na satisfação simultânea dos interesses de ambos os contraentes. Como é óbvio só assim se atinge o almejado equilíbrio contratual. Conclui-se assim que um ginásio pode invocar que a fidelização é necessária para ver compensado o seu investimento mas, para isso, o ginásio terá de dar uma contrapartida económica ao utente. A regra deve ser a da inexistência de prazos de fidelizacão oferecendo a possibilidade de contratar o serviço sem fidelizacão, alternativa que na prática não e fornecida para os sócios do clube VII. 2. Cláusula número 11 Resolução do Contrato de Adesão: No contrato indica-se que o Clube pode resolver o contrato se houver uma mora superior a 30 dias de qualquer prestação devida pelo sócio ao clube (11.1.1), entre outras circunstancias relativas ao comportamento do sócio no clube. Porém, o sócio só poderá resolver o contrato nos casos que seguem: doença grave e transferência do local de trabalho ou residência para concelho no limítrofe ou situação de desemprego involuntário (11.2.2). Nesses casos, ainda assim devem acompanhar o seu pedido de desvinculação de comprovativos médicos e/ou profissionais (11.2.3), sendo ainda devido um montante equivalente a 25% do remanescente da anuidade ainda não liquidada (11.2.4). Fora estes casos, o sócio só pode resolver o contrato sem justa causa com 90 dias de antecedência à cessação do contrato (11.2.5). Entendo que esta cláusula revela um manifesto desequilíbrio contractual, uma vez que o Clube VII pode resolver o contrato sempre que não gostar da atitude do sócio nas instalações ou não receber o pagamento com uma dilação de apenas 30 dias (ou seja, sempre que o Clube não usufruir do objecto do contrato), mas o sócio só o pode resolver, com obstáculos e penalizações, num numerus clausus de situação, das quais, paradoxalmente, não consta a impossibilidade de usufruir dos serviços contratados. Se pretendemos rescindir um contrato num ginásio deveríamos poder fazê-lo desde que apresentemos motivos válidos. Existem variados factores que podem justificar a desvinculação, como seria o caso de circunstâncias que impossibilitem a manutenção do vínculo contratual. Nesse sentido sempre que o Clube VII não cumpra e o cliente esteja insatisfeito com a qualidade do serviço, este deveria poder resolver o contrato, assim como sempre que o cliente não possa usufruir do objecto do contrato, tal e como foi contratado. Quando não há capacidade objectiva para manter o contrato, o ginásio deveria permitir a resolução do mesmo sem qualquer tipo de sanção ou obstáculo (de forma equivalente às prerrogativas contratuais conferidas ao ginásio). 3. Indisponibilidade das instalações (9.4): A utilização de parte ou da totalidade das instalações pode ser impedida pelo Clube, pelo tempo de que o Clube careça para torneios, exposições ou outras actividades ou para levar a cabo qualquer trabalho de reparação, alteração ou manutenção. Esta circunstância não leva associada redução alguma no preço do serviço cobrado aos sócios. É absolutamente evidente que a indisponibilidade das instalações deveria trazer associada uma redução nas quotas a pagar pelos sócios. Em particular, a gestão que o Clube VII vem fazendo do mês de Agosto é totalmente inaceitável. É óbvio que o ginásio tem que conceder um período de férias ao pessoal e que necessita fazer obras de manutenção, mas esse encargo, quando impossibilite a normal utilização do ginásio, não pode ser imputada ao sócio. Alguém que não faça férias em Agosto e utilize a piscina, por exemplo, vê-se impedido de frequentar o ginásio durante um mês, uma vez que na primeira quinzena não há balneários e na segunda não há piscina. O mesmo em relação à redução dos horários de aulas. Não se entende como a mensalidade se pode manter inalterada perante esta situação. Nem se entende a forma displicente com que o ginásio responde às reclamações dos sócios neste sentido. 4. Suspensão do contrato de adesão (clausula 10) unicamente por motivos de saúde ou motivos profissionais devidamente comprovados e por um máximo de 3 meses com necessidade de requerimento justificativo apresentado con antecedência minima de 30 dias sobre a data de produção de efeitos. Parece-me abusivo pedir notificar a necessidade de suspender o contrato por motivos de saúde com uma antecedência de 30 dias a data de suspensão. Já em relação ao meu contrato em particular, este foi assinado com o Clube VII no dia 8 de Setembro de 2009, tendo eu manifestado o interesse nas aulas de grupo exclusivamente, com objectivos cardiovasculares e de tonificação quase todos os dias da semana (até há três anos o uso que fiz do ginásio foi nesse sentido, frequentando o ginásio todos os dias com um treino focado essencialmente em aulas de alto impacto como spinning e TRX). A duração do contrato estabelecida pela cláusula 4 é de 1 ano renovável automaticamente por iguais períodos de tempo. Até ontem desconhecia os termos do contrato já que foram assinados há 9 anos e não se encontram disponíveis para consulta na minha area de sócio. Solicitada copia do mesmo, só me foi enviada depois da notificação ao Clube da reclamação indicada ao inicio deste email. Tal e como indiquei na reclamação, tenho tido uma vida sedentária nos últimos 2/praticamente 3 anos (tenho 2 filhos de 3 e 1 ano pelo que devido as gravidezes consecutivas, 2 cesarianas e deslocações de longo prazo a Espanha onde vivo todo o verão e uma boa parte do ano restante, tenho solicitado suspensões consecutivas no meu contrato grande parte do tempo ou simplesmente pago sem usufruir o ginásio). Neste momento, a minha última suspensão do contrato finalizou e sendo que estou de novo gravida (de 25 semanas com cesariana programada para janeiro) e tenho planeado me deslocar a Espanha por um tempo para visitar minha familia logo que estiver recuperada da mesma, não vou poder usufruir das vantagens do meu contrato com o Clube VII nos próximos meses, razão pela que manifestei a minha vontade de desvincular-me do mesmo. No estado de gravidez em que me encontro, após uma vida sedentária nos últimos anos, não posso usufruir da grande maioria das minhas antigas áreas de interesse no clube (ginásio e aulas de grupo). Sendo que não posso usufruir do objecto do contrato tal e como foi contratado, solicitei a minha desvinculação do mesmo a que entendo devia ser aceitada sem quaisquer impedimentos e penalizações. Acho que 9 anos depois do contrato inicial não devia ter problemas para me desvincular do clube nestas circunstancias e não devia ter que recorrer a DECO para fazer pressão e conseguir a mesma. Porem, só hoje, depois de eu ter tido que dedicar mais tempo do necessário a esta situação é do Clube VII ter recebido copia da minha reclamação na DECO (CPTPT00261429-14) e que tenho recebido um mail da minha gestora a disser que a minha desvinculação iria a ser finalmente agendada para o próximo mês de novembro, sem duvida como rápida reação a minha reclamação perante a DECO. Mesmo assim, a desvinculação vai ser agendada com um mês de atraso em relação a data de solicitude (o que implica o pagamento do mês de outubro não usufruído) e sujeito ao envio dum certificado médico conforme não posso fazer exercício (a justificação da minha gravidez junto o conhecimento que tem o Clube de ter o meu contrato suspenso nos passados seis meses devia ser suficiente para processar o pedido de facto, deviam ter a política contrária, isto é, uma gravida inactiva com contrato suspenso nos últimos seis meses devia ser avaliada pelos seus técnicos antes de iniciar aulas de grupo ou usar as instalações para treinos de maior intensidade, se não apresentar certificado médico).
Envio de documentação
Pretendo cancelar a subscrição do número de telemóvel 927580770, o terceiro cartão adicionado ao pacote M4O Plus.Os serviços de clientes empresas enviam o modelo Mod.C/1001783, modelo que é para alterar o serviço referente a este cartão para pré-gago em vez de cancelar o cartão. Adiante, ao tentar enviar o modelo para o email designado pela MEO, devolucaodoc@telecom.pt, o mail é sempre rejeitado porque a caixa está cheia.Como a caixa está cheia, a MEO nem anula o cartão, nem altera o serviço para pré-pago.Estarão de má fé?!...
Garantia Botas Swat
Boa tarde, á data de 16/11/2015 adquiri uma botas para uso pessoal, á cerca de 7 meses atrás notei uma pequena anomalia (descolamento do tecido na junção com a sola) este descolamento não foi infligido por mim ou por má utilização do calçado mas possivelmente deterioração do próprio material. Nessa mesma altura enviei as botas para a loja onde foram compradas para que pudessem ser analisadas a pedido pelo responsável da loja (Fardas de elite)Após contactar a loja e trocar alguns email de modo a resolver a situação no âmbito da garantia do artigo a loja recusou activar a garantia alegando o facto da sua utilização não ter sido apenas para actividades de lazer. Mais me informam de que estamos disponíveis para proceder à reparação fora do prazo de garantia, sendo os custos inerentes à mesma, ao seu encargoA própria loja também me informou que caso as botas fossem adquiridas para utilização profissional a garantia seria de apenas 6 meses.Sem demoras entrei em contacto com o representante da marca em Portugal (global fardas) a explicar a situação e ajuda para tentar resolver esta situação pacificamente, de imediato o próprio representante ofereceu colaboração iniciando contacto com a loja fardas de elite. Os dias/semanas foram passando e contactos quer por parte da fardas de elite ou até mesmo a global fardas nunca chegaram até que decidi contactar directamente a marca SWAT.com a explicar a situação, de imediato recebo email dos mesmos a pedirem fotografias do artigo e de que iriam de imediato contactar os seus representantes em Portugal. Poucos dias depois o representante em Portugal (global fardas) liga-me a perguntar como estavam as coisas visto que já tinha falado com o vendedor (fardas de elite) para encerrar o caso. Liguei para a loja onde tinha deixado as botas á cerca de 6 meses para serem analisadas e a resposta que me deram foi que a administração ainda não deixou ordens quanto ao solucionamento do assuntoNovamente contactei o representante (global fardas) a reportar a situação e a explicar que a paciência tem limites, passadas 3 semanas ainda estou a espera de algum contacto por parte de quem quer que seja ...
Problema com o Cartão Continente
Faz um ano que decidi cancelar os meus cartões do continente porque perdi um, assim foi e atribuíram-me outros. No passado mês de Julho alguém encontrou um dos cartões que devia estar cancelado por funcionários da empresa e gastou o dinheiro que tinha acomulado (mais de 100€). No balcão do continente do Seixal foram atenciosos e disseram-me que os gastos tinham sido realizados no Continente Bom dia Barbosa Du Bocage em Lisboa e para resolver a situação junto do apoio ao cliente por linha telefónica que nada fizeram e apenas disseram que nada podiam fazer. Seguidamente no site do continente existe uma secção para entrar em contacto na qual não obtive resposta e por fim realizei um post no facebook na qual me pediram para enviar mensagem privada e nunca obtive resposta.
Pagamento de saldo em divida
Exmo. Sr.,Sou membro da Netsonda desde 2008, e participei sempre com regularidade nos inquéritos Netsonda de forma bastante leal.Em 06 de dezembro de 2016, fiz o pedido de saldo, ao qual me foi proposto pela pag. Netsonda a ADESÃO AO PROGRAMA EXTENSÃO DO SALDO COM BÓNUS e que eu aderi.A 5 de agosto de 2017, após ter feito alguns inquéritos Internacionais e recomendar alguns amigos, fiz novamente o pedido de saldo, uma vez que estava em situação de o solicitar. Em 15 de Setembro perguntei à Netsonda quando me era pago os 55€ que havia pedido em 5 de agosto de 2017, ao que me foi respondido que existem contas fraudulentas recomendadas por mim.Ora estou a solicitar o saldo dos meus inquéritos desde 2014, e não posso responder pelas outras contas que nada tenho a ver com o que cada pessoa faz e que até ao dia 17 de Outubro a minha conta esteve ativa, tendo eu feito o ultimo inquérito Internacional a 15 de outubro de 2017. Se a Netsonda pretendia cancelar a minha conta porque nunca me avisou antes, mas sim só após eu ter perguntado a 15 de Setembro quando era depositado o dinheiro no meu banco.
Impedimentos abusivos a desvinculação do contrato
Estou inscrita no ginásio Clube VII ha muitos anos. A minha inscrição no ginásio encontrava-se suspensa desde o passado mês de abril de 2017 ate 30 de setembro pagando as taxas de suspensão com pontos do ginásio (sistema de pontos do clube VII). Durante esse periodo suspendi a minha vinculação ao ginásio por nao disponer de tempo livre para practicar desporto (tenho dois filhos de menos de 3 anos e pouco tempo livre, alem de estar gravida, os primeiros 3 meses com gravidez de risco, e, nestes momentos, de 25 semanas) assim como por me encontrar fora de Portugal a maior parte do tempo (sou espanhola e paso grandes períodos em Espanha com a minha familia). Nessa altura optei pela suspensão e nao desvinculação do ginásio com a esperança de poder voltar depois dela a treinar mas na practica isso nao e possivel, ja no fim do segundo trimestre de gravidez, sem ter feito exercício nos últimos dos anos e com uma cesariana programada para o mês de janeiro, pelo que antes de finalizar o periodo de suspensão no dia 30 de setembro enviei um mail a minha gestora de sócios (Ilse Viana) a solicitar a minha desvinculação do contrato. Se eu tiver praticado desporto antes da gravidez poderia permanecer com a practica (contudo, com cuidados redobrados) mas, nestes momentos, quase a entrar no terceiro trimestre de gravidez, e tendo levado uma vida sedentária sem ter feito qualquer rotina de exercício em dois anos, nao e o momento de iniciar aulas de grupo ou qualquer rotina de exercício nova. Só poderia iniciar a practica de exercícios físicos muito leves e moderados como caminhada na passadeira (de inicio 15 minutos) ou hidroginástica. Não poderia fazer os exercícios que acostumava a fazer no ginasio ha 2 anos quando usufruía das suas instalações e aulas (correr e aulas de spinning, sobre tudo) e o objecto do contrato ficaria reduzido a usufruir de modalidades que nao gosto nada (hidroginástica) ou pelas quais ninguém pagaria a quota dum ginasio (caminhar menos de 30 minutos na passadeira, sendo que e melhor caminhar ao ar livre). Não podendo usufruir da grande maioria de actividades que oferece o ginasio nos próximos (mínimo, considerando a cesariana) 6 meses optei pela desvinculação do contrato e assim manifestei por escrito a minha vontade a minha gestora de sócios. A resposta do ginasio tem sido a de por travas no processo de desvinculação, solicitando um certificado medico conforme NAO posso fazer exercício nenhum sendo que esse nao e o ponto relevante (eu posso caminhar o que e considerado exercício mas nao posso usufruir da maior parte dos seus serviços ja que para practicar as actividades que acostumava a practicar ha 2 anos e a maior parte das que oferecem no ginasio e levam aos sócios a aderir ao mesmo sim precisaria de autorização medica). O ginasio nega-se a processar a minha desvinculação e pretende cobrar as mensalidades ate eu fornecer o tal certificado. A próxima marcação com a minha obstetra e so em novembro e acho um abuso eles exigir que eu marque de novo uma consulta com ela (100 euros paga) para pedir um papel que nao devia ser preciso para tramitar a desvinculação. Eu ja enviei ao Clube VII informação medica acreditativa da minha gravidez e isso devia ser prova suficiente para eles processar a minha desvinculação (uma gravida no segundo trimestre de gestação que tem levado uma vida inactiva durante os últimos 2 anos nao deveria ter problemas em tramitar a sua desvinculação do ginasio, sendo que nao vai poder usufruir do objecto do contrato durante um tempo significativo). Assim, tambem tenho solicitado copia do meu contrato de adhesao mas ignoram a minha peticao recusandose a enviar copia do mesmo o que acho um abuso da sua posição contractual.
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