Reclamações públicas

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M. C.
11/02/2026

Lutuosa do Novo Banco

Exmos. Senhores, Na sequência do óbito do meu pai, em março de 2024, vi-me confrontada com o facto de ter que participar ao Novo Banco o óbito, uma vez que o meu pai era ex-funcionário do Novo Banco. Realizei reclamação para a abertura de uma carta de lutuosa, muito antiga, para a qual o meu pai descontava há muitos anos. Fui informada que o pagamento da Lutuosa do Banco será feito quando aberta a carta da Lutuosa do meu pai e que "Neste momento o tempo de espera é de cerca de 5 anos. Temos tido ao longo dos anos cada vez menos novos subscritores e mais falecimentos, o que gerou uma lista de espera já que a Lutuosa é uma coleta junto dos subscritores, limitada a 12€ por mês." Estranhando o prazo tão alargado de 5 anos, sem sequer ter conhecimento de quem são os beneficiários, remeti o seguinte email: "Na qualidade de uma das herdeiras do meu pai, e por desconhecer quem são os beneficiários da carta da Lutuosa, solicito os v. bons ofícios no sentido de me fazer chegar por esta via as condições gerais e de subscrição da mesma, uma vez que considero 5 anos um tempo extremamente exagerado para abertura de uma carta e da Lutuosa para a qual o meu pai contribuiu tantos anos, pelo que pretendo analisar os termos da mesma." Ora, incluí em anexo o regulamento que me foi remetido pelo Novo Banco mas destaco que no artigo 11.o se afirma que "No caso do subscritor falecer e aberto o envelope que contêm a sua declaração se verificar que a pessoa nele indicada também tenha falecido o subsídio reverterá a favor do cofre da “Lutuosa”." o que parece ultrapassar as regras estabelecidas na lei portuguesa para a sucessão de heranças e não me parece que a Lutuosa possa ter no seu regulamento uma cláusula contra a lei, contra aquilo que cada funcionário espera da sua contribuição mensal durante tantos anos. Aliás, este regulamento que me foi enviado, não está assinado, não tem data, até pode, por hipótese, ter sido feito depois do meu pai ter subscrito a lutuosa e sem que alguma vez ele tenha tido conhecimento destas cláusulas. Acresce que conheço situações semelhantes em outras lutuosas de outros bancos em que esta cláusula não existe. Existe sim uma que determina que caso os beneficiários não se encontrem vivos à data da morte do titular, serão os herdeiros legais a receber aquele valor da lutuosa que é o que legalmente faz sentido. É que o artigo 15.o determina que "O pagamento do subsídio será efetuado logo que entre no cofre da “Lutuosa” o montante da subscrição.", mas esta data não se conhece. Prevê-se que sejam 5 anos mas podem ser 6, 7, 8 ou 10 ou 12. Ora, sem conhecer quem são os beneficiários e tendo em conta que a beneficiária poderá ser a minha mãe, atualmente com 76 anos, não parece que estas cláusulas estejam de acordo com o legalmente estabelecido. Se por hipótese pensarmos que a maioria dos falecimentos em Portugal são de homens, em média com 80 anos, e que em idade ativa estes mesmos homens terão começado a trabalhar no Banco (uma vez que nos anos 60 e seguintes, a maioria dos empregados eram seguramente do sexo masculino), então a probabilidade do beneficiário escolhido ser a esposa é bastante elevada. Se as esposas sobrevivas tiverem a mesma idade dos maridos, e tiverem que esperar, no mínimo 5 anos, então a probabilidade destas terem falecido à data da abertura da carta, é também bastante elevada já que a média de idades de falecimento das mulheres em Portugal é de 85 anos. Seguindo este raciocínio, parece uma norma colocada no regulamento propositadamente de modo a que a maior parte das lutuosas reverta a favor dos seus próprios cofres. Como herdeira legítima, acho esta norma abusiva, ilegal e pretendia saber quem é competente em Portugal para fiscalizar/supervisionar estas matérias. Muito pouco se diz neste regulamento e nada se diz sobre a data da abertura da carta da lutuosa e a não ser no 13.o "Se dentro do prazo de trintas dias a contar da data em que a “Lutuosa” tiver conhecimento da morte do subscritor e ninguém se apresentar a fazer a participação, a “Lutuosa” abrirá o envelope perante dois subscritores e convidará os interessados a comparecer para tomarem conhecimento do conteúdo da declaração." Ou seja, se em 30 dias após conhecimento da morte, ninguém se apresentar, a Lutuosa abre o envelope e convida os interessados a aparecer. Depreende-se que os interessados sejam os beneficiários e não os herdeiros legítimos. Se os interessados (herdeiros) participarem o óbito, como foi o nosso caso, o envelope já não é aberto para que se conheçam os beneficiários e, em média ao dia de hoje, essa abertura demora cinco anos, mas pode vir a demorar mais, em contraponto aos 30 dias caso não haja participação. É isto? Se entretanto falecer o beneficiário, ainda que estejam vivos herdeiros legítimos, o valor da Lutuosa reverte a favor da mesma. É isto? A 31/03/2025 remeti pedido de informação/esclarecimento ao Banco de Portugal e obtive resposta, em 22/05/2025, remetida pelo Departamento de Supervisão Comportamental: "Informamos, contudo, que o Banco de Portugal não é competente para se pronunciar sobre a matéria em causa." No dia 09/06/2025, remeti o mesmo "Pedido de informação e/ou esclarecimento sobre entidade competente de fiscalização/supervisão de Lutuosas dos Bancos" para a CMVM mas até à data não recebi qualquer resposta. Em 10/7/2025, remeti exatamente o mesmo pedido à ASF, cuja resposta chegou a 25/11/2025 "Sobre a mesma, somos a informar que os elementos fornecidos não nos permitem concluir que esteja envolvida uma entidade supervisionada, nomeadamente um segurador, no caso que trouxe ao nosso conhecimento, pelo que a análise da situação em apreço não se enquadra nas competências da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões". Pelo que, o que pretendo então é que me seja prestada informação, pelo próprio Novo Banco, sobre a entidade competente com poderes de supervisão nesta matéria e pretendo apresentar a competente reclamação junto dessa mesma entidade que desconheço, por enquanto, qual seja. Porque a não existir entidade supervisora, pode o Novo Banco, ou qualquer outro já agora, proceder como quer, escrever clausulas como entender, receber dinheiro dos funcionários e não dar contas de nada a ninguém. Ao fim do dia, se por mera hipótese, os herdeiros legítimos falecerem antes da abertura da carta, há no meu entender locupletação indevida de quantias monetárias que, de acordo com a lei vigente, não lhes são devidas. E esta factualidade, assim descrita, com este regulamento, parece consubstanciar a prática de um crime de Burla Qualificada contra funcionário.

Encerrada
J. M.
11/02/2026

Anular seguro de responsabilidade civil

Exmos. Senhores, Pretendo anular o seguro de responsabilidade civil que tenho com a Tranquilidade, dado que atualmente a Ordem dos Enfermeiros assegura este mesmo seguro, tendo inclusive aumentado as cotas mensais. Efetuei o pedido por mail a 19/01, bem como o reembolso do valor pago em Novembro de 2025, dos meses correspondentes até à data do novo pagamento, ou seja de Fevereiro a Novembro. A resposta só chegou dia 03/02 e negaram o pedido. Ao que lhes respondi nesse mesmo dia, depois de um desabafo inicial, da seguinte forma: "sequência da vossa comunicação, com a negação do meu pedido: - O pedido apresentado não configura uma mera denúncia do contrato, nos termos do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 72/2008, mas sim uma resolução por justa causa, ao abrigo do artigo 93.º do mesmo diploma legal. Assim, ocorreu uma alteração superveniente das circunstâncias, não imputável à tomadora do seguro, uma vez que a responsabilidade civil profissional passou a estar integralmente coberta pela Ordem dos Enfermeiros, no âmbito do exercício da atividade profissional, tornando o seguro individual contratado redundante e desprovido de utilidade prática e jurídica. - Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 72/2008, a resolução do contrato não se encontra sujeita ao prazo de pré-aviso previsto para a denúncia, devendo produzir efeitos a partir da data da comunicação da resolução. Solicita-se, assim, a reapreciação da vossa posição e a confirmação da cessação da apólice em causa, sem lugar a cobrança de prémios futuros." Até à data sem qualquer tipo de resposta, nem mesmo que receberam o mail ou que vão ponderar. A situação é no mínimo abusiva e reveladora de desconsideração pelo segurado. Cumprimentos. Joana Mestrinho

Resolvida
M. L.
11/02/2026

Cancelamento imediato do cartão que nunca utilizei

Em meados de Janeiro fui abordado por um colaborador, pois pretendia a angariação de clientes para o Unibanco. Com o intuito de apenas o ajudar a ganhar comissão e como seria “apenas preencher um pequeno formulário” e poderia cancelar, dei a oportunidade para tal .Rapidamente percebi que pretendiam todos os meus dados, inclusive solicitaram o cartão de cidadão, que agora, ao receber o email de confirmação, verifiquei que utilizaram-no para assinar digitalmente a documentação sem o meu consentimento. Não me foram apresentados quaisquer documentos ou dadas quaisquer cópias dos documentos assinados, nem foram apresentados documentos de normas e regulamentações do cartão nesse momento de forma a os poder consultar para verificar as condições e ter a certeza de que não fariam qualquer tipo de transação para a minha conta, pois pretendia não avançar com o processo. Além disso, foi ainda fotografado o meu cartão de cidadão sem me solicitarem qualquer tipo de consentimento e relembro que, segundo o artigo 5°, nº2, que regula o cartão de cidadão, é interdita a reprodução do cartão de cidadão por qualquer meio sem o consentimento do titular, o que torna este ato ilegal. Foi me dito que não precisaria de cancelar o cartão após o receber via correios, que só precisaria de O IGNORAR, SEM ME PREOCUPAR COM TRANSAÇÕES OU DÉBITOS, pois este ficaria sem efeito após uns dias sem o ativar, ou concluir o processo de adesão (não conclui). Contudo, recebi um email de pedido de transferência bancária para a minha conta à ordem, de 250€, e eu não realizei nenhum pedido, nem sabia que o fariam de livre e espontânea vontade. Nunca pretendi o uso deste cartão, não o ativei, e quero cancelar qualquer relação que tenha entre a minha conta bancária e o vosso banco.

Encerrada
P. M.
10/02/2026

Acesso a conta bancaria

Exmos Senhores Venho apresentar uma reclamação formal contra o Banco CTT devido ao bloqueio injustificado do acesso à minha conta bancária conjunta. O banco solicitou a entrega de documentos de identificação, os quais foram entregues conforme solicitado. No entanto, apesar de se tratar de uma conta com dois titulares, apenas um dos titulares foi notificado, o que constitui uma violação do dever de comunicação por meio duradouro, uma vez que ambos os titulares têm direitos e obrigações independentes perante a instituição. Após a entrega dos documentos, já passaram 6 dias, incluindo um fim de semana, e o banco continua sem desbloquear o acesso à conta. Sempre que contacto o banco, limitam‑se a afirmar que “não sabem o que se passa” ou que “o processo está em análise”, sem qualquer previsão de resolução. Esta situação está a causar prejuízo direto aos titulares, que continuam impedidos de aceder ao saldo e de cumprir obrigações financeiras essenciais. Além disso, todo o processo teve origem numa falha inicial do próprio banco — a ausência de notificação a ambos os titulares. Solicito a intervenção da DECO Proteste para que o Banco CTT: 1. Justifique formalmente a ausência de notificação ao segundo titular. 2. Proceda ao desbloqueio imediato da conta, dado que toda a documentação foi entregue. 3. Assegure que situações semelhantes não se repetem, garantindo o cumprimento das obrigações legais de comunicação e diligência. Agradeço a vossa intervenção urgente para resolver esta situação que está a causar danos injustificados.

Resolvida
S. P.
09/02/2026

fraude na cx multibanco

RELATÓRIO DE UMA BURLA para a PSP. SITUAÇÃO: Tenho um apartamento para alugar em Matosinhos, anunciado no OLX com o meu nº de telf. Relatório do sucedido: No dia 6/02/2026 sexta feira às 21 horas telf. Um individuo intitulado Arquiteto de nome Varela Alves Castro, trabalhando como prestador de serviços a uma empresa que estava na construção da ponte sobre o Douro. Tinha pressa porque tinha de vir para o Porto e tinha de garantir um lugar para se acomodar. Disse que era só para ele e queria alugar para um ano e seis meses. Eu disse que estava disponível de imediato,e se sabia as condições. Sabia quais as condições e a localização, porque a empresa que, para quem iria trabalhar tinha tratado de tudo. Disse que iria já fazer a transferencia, Sexta feira às 21 h. Confirmo que ainda nada tinha sido depositado. Minutos depois liga-me dizendo que teria de ir a uma caixa multibanco para eu fazer uma transferência bancária. Questionei o porquê no multibanco e se não podia fazer no meu computador em casa? Respondendo só na cx Multibanco é que tinha as opções para fazer essa transferência. Desloquei-me a uma cx Multibanco para fazer essa transferência de 2500 € que seria a o valor da renda mais duas cauções. Telefonei-lhe para saber o porquê de eu ter de fazer um pagamento de serviços. Respondendo prontamente que como trabalhava em prestação de serviços, teria de ter um documento da cx multibanco como comprovativo para receber o correspondente ao serviços que iria fazer, e que já tinha depositado o valor na minha conta, e por ser sexta feira ainda não tinha caído na conta. Erro meu de acreditar . De imediato disse, como se tratava de uma grande empresa com capacidade financeira, até podia pagar adiantado mais seis meses. Acreditei inocentemente e depositei mais 1900 €, perfazendo um total de 4400 €. Na segunda feira dia 9/2/2026 às 8,30 h desloquei ao banco para ver se seria possível suspender estes pagamentos indevidos. Terei que primeiro fazer participação `PSP. As empresas que fiz o pagamento de serviços são: SAFECHARGE LIMITED GOBET ENTRETENIMENTOS S.A. Nif  514968575 Morada Avenida D. João II, Lote 1.07.2.1, 5º A 1990-096 Lisboa Fiz posteriormente pesquisa : Banco de Portugal - Burla realizada pela safecharge limited Empresa especialista em burlas no ativo. A outra empresa está ligada a jogos online da bwin.

Resolvida
J. V.
09/02/2026

pagamento de subsidio de funeral

Venho mais uma vez inormar que o pagamento do subsidio de funeral da minha mulher ocorrido em 2024 ainda nao foi pago, é lamentavel ja fui várias vezes a segurança social de idanha a nova distrito de Castelo Branco onde aguardam resposta, se nao obtiver resposta brevemente terei que fazer queixa na Policia Judiciária visto o dinheiro estar desaparecido, junto envio certidao do óbito. o meu número da Segurança Social 10620900702

Encerrada
L. M.
09/02/2026

Recusa de sinistro com cobertura de Multirriscos Habitação contra Tempestades.

Exmos Senhores, A companhia Ok Seguros recusou o sinistro que lhe reportei dos danos causados no telhado do edificio causados pela tempestade Katrin no passado dia 28 de janeiro. A minha apólice de seguro Multirriscos Habitação MR86064605 inclui nas coberturas e garantias essa cobertura com uma franquia de 250€. Enviaram-me no passado dia 7 de feveriro um email a recusar o sinistro baseado na não existencia de cobertura coontra tempestades que efetivamente esta incluida na Cobertura Base Imovel que comercializam. Agradeço ajuda para resolver esta situação. Atentamente, Luis Miguel Carreira Magalhaes

Encerrada
S. P.
08/02/2026

Anulação indevida de candidatura ao Programa PAE+S 2023 (PRR)

Boa tarde, Tendo já sido apresentadas reclamações junto do Fundo Ambiental, sem que a decisão tenha sido revertida ou devidamente fundamentada, venho recorrer às instâncias hierarquicamente superiores e aos órgãos de fiscalização competentes, por se encontrar em causa a legalidade do procedimento, a correta aplicação de fundos PRR, a violação de princípios fundamentais da atuação administrativa e a desigualdade de tratamento entre cidadãos. Apresentei a candidatura n.º 78783 ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis (PAE+S) 2023 do Fundo Ambiental. Tendo esgotado as vias na plataforma digital (onde a minha contestação foi "anulada"), utilizo este meio para apresentar uma DENÚNCIA FORMAL das graves inconsistências processuais e administrativas por parte do Fundo Ambiental (FA) que levaram à anulação da minha candidatura. Requeiro a vossa intervenção urgente, para a reversão imediata da decisão de anulação pelos pontos seguintes: 1. Erro Administrativo Inadmissível: A anulação da minha candidatura baseia-se num critério técnico (cronologia entre a emissão do Certificado Energético e a data do recibo) que já constava integralmente da documentação submetida logo de início. Esse critério foi considerado conforme na fase de análise inicial, tendo a candidatura sido declarada definitivamente elegível e objeto de aceitação formal. Apenas muito mais tarde, veio a ser invocado como fundamento para a anulação, situação que não deveria ter ocorrido, uma vez que, a existir qualquer inconformidade, a candidatura nunca poderia ter sido aceite. - 30/07/2025: Após análise de esclarecimentos, o Fundo Ambiental notificou-me OFICIALMENTE de que a candidatura era ELEGÍVEL (ver anexo, página 3); - 30/07/2025: Em sequência, assinei o Termo de Aceitação (TA), formalizando o compromisso do FA para a atribuição do incentivo de € 3.425,00 (ver anexo, página 4, 5, 6); - 19/09/2025: O FA revoga unilateralmente esta decisão, declarando a candidatura "Não Elegível" (ver anexo, página 7). A revogação tardia de uma decisão de elegibilidade já comunicada e formalizada (Termo de Aceitação assinado) constitui uma grave quebra do princípio da confiança e da boa-fé, sendo um erro administrativo insanável por responsabilidade do Fundo Ambiental. 2. A Prova irrefutável da Elegibilidade Técnica: A decisão de anulação do FA baseia-se numa leitura injusta e incorreta da Questão 68 das Orientações Técnicas Gerais, que confunde o ato contabilístico (recibo) com a data da intervenção. O que releva é a faturação e conclusão da obra/serviço, e não a data da sua liquidação (recibo). Fatura e Certificado Energético (CE) Ex-Ante estão corretos: o CE Ex-Ante (emitido em 26/10/2033) é anterior à Fatura (28/10/2023), cumprindo a primeira regra da Questão 68; CE Ex-Post está correto: o CE Ex-Post (28/10/2023) foi emitido no mesmo dia da fatura e a Declaração Anexa da Empresa Instaladora prova que a intervenção foi concluída a 27/10/2023 (ver anexo, página 1); A intervenção foi concluída integralmente a 27/10/2023 (conforme Declaração Anexa da Empresa Instaladora, página 1); A autorização de entrada em exploração pela DGEG comprova a data de 27/10/2023 (conforme Declaração da DGEG anexa, página 2); O Certificado Energético Ex-Post (28/10/2023) é, portanto, POSTERIOR à conclusão da obra, cumprindo o Aviso; Insisto que o recibo datado de 30/10/2023 diz respeito exclusivamente à liquidação contabilística da fatura, não tendo qualquer relação com a data de execução da obra. A execução ocorreu em momento anterior, conforme resulta da fatura, do certificado energético, da declaração da empresa instaladora e da declaração da DGEG junta em anexo (Declaração em anexo, página 1 e 2). Confundir a data de pagamento com a data de execução constitui um erro técnico que não pode fundamentar a anulação de uma candidatura já considerada elegível. 3. Falha do Sistema e Vícios na Fundamentação: O processo de anulação está comprometido por duas falhas processuais: A/ Contradição na Comunicação: O Fundo Ambiental apresenta motivos de anulação contraditórios: Na Plataforma: O motivo é que o "CE Ex-Post é posterior à data do recibo" (ver anexo, página 7); No email datado de 19/09/2025: O motivo é que o "CE ex-post posterior à data do recibo" (ver anexo, página 8); MAS no email recebido em 21/10/2025: O motivo é que o "CE Ex-Post (28/10/2023) é anterior à data do recibo (30/10/2023)" (ver anexo, página 9). Estas ambiguidades, contradições e graves erros evidenciam uma manifesta falta de rigor, coerência e clareza na aplicação dos critérios e na fundamentação da decisão administrativa, comprometendo a sua legalidade e a confiança legítima do candidato na atuação da entidade gestora. B/ Anulação da Contestação: Apesar da minha contestação ter sido submetida no prazo legal, o sistema marcou incorretamente "Candidato não contestou" (conforme anexo, página 10), impedindo a correta análise da minha defesa. 4. Desigualdade de Tratamento: O Fundo Ambiental está a aplicar a Questão 68 de forma seletiva e restritiva consoante os candidatos: O Fundo Ambiental ignora o facto central de que a data de 30/10/2023 é a do recibo (é um documento meramente contabilístico), enquanto o Certificado Energético (28/10/2023) é necessariamente posterior à conclusão física da obra; Pelo meu conhecimento direto e por informação da empresa instaladora, existem outras candidaturas em situação idêntica à minha, com datas dos recibos posteriores às datas dos certificados energéticos emitidos ex post, que foram consideradas elegíveis, aprovadas e já pagas, o que constitui uma violação do princípio da igualdade na aplicação dos critérios de avaliação. Tal atuação viola de forma direta o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, bem como os princípios da legalidade, da imparcialidade e da proteção da confiança legítima dos cidadãos na atuação da Administração Pública, na medida em que situações objetivamente iguais foram tratadas de forma diferente, sem qualquer fundamentação objetiva, razoável ou juridicamente admissível. Pelo exposto, e em nome do interesse público na correta aplicação dos fundos PRR/REPowerEU, REQUEIRO a anulação da decisão de 19/09/2025 e que a candidatura n.º 78783 seja imediatamente revertida ao estado de "Elegível" para prosseguir a sua análise financeira. Por todos os vícios processuais, erros administrativos, quebra do princípio da boa-fé e desigualdade de tratamento aqui documentados, solicito ao Fundo Ambiental para reverter a decisão de anulação e repor a candidatura n.º 78783 no estado de 'Elegível'. Agradeço uma resposta célere e favorável. Obrigado pela atenção dispensada. Com os meus melhores cumprimentos.

Encerrada
S. L.
06/02/2026

Perda total do veiculo

Exms Senhores, Venho por este meio solicitar ajuda apara a situação exposta. A minha mae, Maria da Natividade de Matos Henriques, teve um acidente automovel a dia 02/12/2025. Acionámos o seguro do veiculo – seguro contra todos os riscos – Caravela Seguros – para peritagem do veiculo – matricula 84-XZ-51, que foi realizada e o mesmo foi dado como perda total. O veiculo em questão é um Critroen C1 1.0 VTI FEEL, cujo o valor médio comercial, é de cerca de €10.500,00. Como resposta da seguradora, a mesma indica que o valor do seguro imediatamente antes do seguro é de €4.615,05, a descontar o valor do veiculo como salvado, no valor de €1.719.00- avaliado pela empresa SOLVE, mais o valor da franquia. Qual o meu espanto, dado que tinha conhecimento do valor comercial do veiculo, quando me deparo que o veiculo foi avaliado a baixo valor. O contrato com a seguradora foi efetuado 06/08/2021, com um pagamento de €284,36, em que a avaliação do veiculo era de €9.000,00, contrato esse feito por um intermediário. Ate então, a minha mãe, através do intermediário, foi liquidando as anuidades, sendo que a ultima foi em 08/2025, sem ter conhecimento que o valor do veiculo assegurado tinha decréscimos acentuados. Ou que não correspondia à realidade. Já coloquei a questão à seguradora, como é que o valor do veiculo desde 06/08/2021 ate à anuidade de 2025/2026, tem um decréscimo de %51.278 A seguradora não me informa, coloca em causa, não haver reclamações no período vigente do contrato e só haver reclamações após o acidente. Tendo os contratos sidos efetuados por um intermediário, sendo os seus atos da responsabilidade da segurada, contratos esses apresentados à minha que prontamente liquidou as anuidades, julgando a mesma, por desconhecimento do trabalho desse mesmo intermediário, que estava a pagar a anuidade com um valor justo para a avaliação do veiculo. Segundo a seguradora, o decréscimo por anuidade, não chega sequer a%1, encontra-se correto. Os valores pela minhas contas não estão corretos. Julgo que a minha mãe foi levada ao engano, ao liquidar os valores apresentados, sem sequer ter sido informada dos valores a que o veiculo esta a ser avaliado. A seguradora não responde as minhas questões e está a atrasar um processo por conveniência. A vossa atenção. Sandra Luís

Encerrada
J. R.
05/02/2026

Aproveitamento do extrato mensal para forçar aumento de crédito

Boa tarde, venho comunicar uma situação que considero indecente, a Universo comunica aumentos de créditos no documento mensal de extrato num formato quase publicitário (ver anexo). A meu ver este tipo de comunicações, e pior decisão nunca deveria ser feita desta forma. Claramente é um aproveitamento pois passa completamente ao lado, um consumidor abre o seu extrato para identificar valores, é vergonhoso que chapem num estilo publicitário uma decisão da universo de aumentar o crédito e o consumidor é que tem de dizer que NÃO a pretende. Resumidamente: - Aumento de crédito comunicado de forma pouco transparente - Prática inadequada na comunicação de aumento de crédito ao consumidor - Utilização de extrato mensal para DECISÃO de aumento de crédito - Aproveitamento do extrato mensal para forçar aumento de crédito - Aumento de crédito comunicado em formato publicitário e sem consentimento

Encerrada

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