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AVARIA VIA VERDE
Dia 25-9-2018, pelas 12:15, entrei na A4 sentido Penafiel>Porto, na portagem de Baltar. Aparentemente a Via Verde estaria avariada, pois estava fechada, obrigando a passar na Via manual. Aí encontrava-se um funcionário, supostamente a ajudar os utentes, que informou que podia passar sem ticket e sair igualmente pela Via Verde. Achei estranho, mas acedi. Como suspeitava, ao passar na portagem Via Verde Ermesinde deu luz vermelha! JÁ É A 2ª VEZ QUE UM FUNCIONÁRIO DA VIA VERDE (OU ESTRADAS DE PORTUGAL) DÁ ESTE PÉSSIMO SERVIÇO, NA MESMA SITUAÇÃO!!! Da 1ª vez paguei a suposta infração desta vez não pagareiA
Contraordenação sobre titulo de transporte
No dia 21 do mês de Setembro do ano de 2018, no percurso de Lisboa- Sta. Apolónia até Vila Franca de Xira a bordo do comboio nº4437 saído de Sta. Apolónia às 22:45 onde as bilheteiras já se encontravam fechadas dirigi-me ao segurança que me informou que os títulos de transporte teriam de ser adquiridos com o revisor. Posto isto e não havendo qualquer tipo de informação visual explicita considerei a pari que se nas bilheteiras está disponível como método de pagamento o pagamento eletrónico, o mesmo método de pagamento estaria ao dispor no vendedor equivalente (revisor) repito não havendo nenhuma informação visual imediata contrária a este raciocínio - note-se que encontrei uma referencia ao pagamento em numerário escrita em caracteres de rodapé num quadro de informação mediante inquirir o pessoal da estação no dia seguinte-. Confrontado com o não ser possível efectuar pagamento por cartão o revisor procedeu ao auto de acordo com o previsto no Decreto de Lei nº117/2017, de 12 de Setembro e apresentou me talão da multa como única opção de sanamento do vício.
Atendimento loja andante matosinhos
Tenho dois filhos em idade escolar, que utilizam o cartão andante 4_18. Na semana passada a minha filha (18 anos) dirigiu-se à loja andante de Matosinhos para efetuar a revalidação anual dos dois passes, levando as declarações escolares correspondentes (relembro que estas são declarações-tipo passadas por cada escola com o seu próprio critério). Lá chegando, e depois de uma hora de espera, a funcionária que a atendeu aceitou a declaração do irmão e recusou a declaração dela (passada pelo IPP Porto), porque não tinha segundo ela, data, não obstante ter lá bem visível o ano letivo 2018/2019, que como todos sabemos, é o ano corrente. Ontem, desloquei-me de novo à mesma loja andante, desta vez completamente vazia, onde a funcionária D. Francisca Oliveira, começou por me dizer que não podia aceitar sem o cartão de cidadão (que não haviam pedido na semana passada), e quando eu disse que não sairia dali sem entregar, e relatei o que se passou na semana passada, respondeu grosseiramente . Eu nem tinha reparado que não tinha a data, mas não vou aceitar só com o ano letivo, Se houver problema e vier devolvido, eu é que tenho de pagar o passe do meu bolso, e filhos já tenho dois em casa. Custa-me a digerir tanta ignorância a e falta de modos! Agora entendo o porquê de a loja de Matosinhos estar sempre com espera de horas, com atitudes como esta….Fui de seguida à loja da Senhora da Hora, onde o atendimento é obviamente diferente, e onde uma funcionária muito simpática, depois de ler atentamente a declaração. aceitou sem falsas questões, alterando o tipo de cartão e dando todas as informações necessárias com imensa simpatia.
Reserva Duplicada e Pagamento de Taxas de Alteração de Voo
Comecei a efectuar uma reserva para duas pessoas no website da TAP, com partida a 08/11/18 de Lisboa para Paris e com regresso a 11/11/2018. Após preencher todos os campos (datas e dados dos passageiros) surge um erro (não descrito) que não me permite avançar para o pagamento. Tento de novo, e a página já me havia pré-preenchido todos os campos e direccionou-me de imediato para o pagamento. Efectuo o pagamento e recebo os emails de confirmação. Acontece que o sistema me alterou as datas, ou seja, tinha uma reserva para os dias que queria, os quais indico acima (08 a 11 de Novembro) e uma outra reserva na qual o dia de volta me foi alterado para 15 de Novembro. Entrando em contacto telefónico com o apoio, é claro que , convenientemente, só a reserva errada é que estava paga. O sistema fez uma reserva duplicada e uma delas não paga. Posto isto, vi-me obrigada a efectuar um pagamento de 30€ para alterar as datas de uma reserva que eu não tenho qualquer culpa de estar errada, e quando ainda me indicam que usufruí de um desconto de 20€ ao qual não tinha direito (então o sistema não deveria aplicar esse desconto) e tive também que pagar esse valor, e acabando por ficar com um saldo de milhas negativo. Apenas efectuei esse pagamento porque apenas tinha 24h para alterar o voo e não queria sair ainda mais prejudicada. Ainda me foi dito que não têm culpa se o sistema teve um bug. De certo, o cliente é que não tem.
segunda via do cartão de embarque
Enviei dois emails para arquivo.geral.tps@tap.pt a solicitar a segunda via do meu cartao de embarque no voo realizado no dia 11 de Agosto de 2018 entre Lisboa e Terceira. Já contactei o serviço de apoio ao cliente por telefone e em loja (aeroporto de Lisboa). Até agora não recebi uma única resposta ou feedback. Nem sei se o email chegou ao destino porque, até agora, não houve qualquer manifestação de recepção do mesmo. Nem sequer é possível saber se estou a enviar para o email correto. Este foi um voo comprado numa loja SATA mas operado pela TAP, se forma que a SATA não me consegue emitir a segunda via do cartão de embarque. Sem esse documento não consigo pedir o subsídio de mobilidade social, representando uma perda de cerca de 300€!
Alteração dos lugares marcados
Já é a segunda vez que viajo num intercidades/alfa pendular, em que compro os bilhetes pela internet, marco o lugar pretendido, sempre no sentido da viagem... e quando chego ao comboio, o lugar nunca é no sentido que eu escolhi. O que para mim, implica passar uma viagem de 2h mal disposta.
problema app anda
Valido a viagem na metro do porto e quando faço o transbordo para os autocarros espírito santo a maior parte das vezes não consigo validar a viagem-Tenho de pagar o dobro da viagem, porque tenho de utilizar o cartão físicoEnviei vários e-mails e relatórios sem resposta
Comboio Intercidades com fracas condições de higiene e falhas em pontualidade
Visto ser um cliente assíduo da CP, utilizando o Intercidades para atravessar de Lisboa ao Porto frequentemente. Deparei-me, pela quarta vez, com inúmeros problemas de higiene e pontualidade no serviço:- A última viagem que apanhei que partia de Lisboa - Santa Apolónia tinha estipulada a partida para as 21:30h. Quando eram 21:30h o comboio ainda estava com as luzes desligadas. O comboio apenas partiu às 21:45h. - Nessa mesma entrada no comboio reparei que haviam baratas a circular em toda a carruagem, havendo, inclusive, pessoas a ir para o bar com receio destas. Esta situação repetiu-se nessas quatro vezes que viajei.- De igual escassez de higiene estavam as casas de banho, extremamente sujas a um nível deplorável e já para não referir que a própria carruagem tinha lixo espalhado em vários locais. Esta situação repetiu-se nessas quatro vezes que viajei.- O comboio apenas chegou às 01:25 a Porto - Campanhã (quando o objectivo seria chegar às 00:50h). Esse chegada atrasada é também recorrente, sendo neste caso ainda pior pela hora tardia a que o próprio comboio já estava estabelecido chegar.Como sei que não são os comissários de bordo os responsáveis pela questão da higiene, apenas avisei os outros clientes da situação das baratas e fracas condições de higiene tendo alguns deles falado com os funcionários - que, como é obvio, não resolveram o problema. Relativamente à falta de pontualidade, resta-me apenas apresentar esta queixa por ser uma situação regular.Uma das razões pelo qual considero de extrema falta de respeito pelos clientes é o serviço da CP se apresentar como um monopólio dos serviços ferroviários, praticando preços altíssimos que, como visível pelas condições deploráveis apresentadas, não estão ao nível do serviço prestado.
Reclamação voo cancelado - TAP não quer pagar indemnização
Boa tardeAgradeço a vossa melhor atenção à reclamação em causa, que resulta do comportamento inaceitável por parte da TAP relativamente ao cumprimento da legislação - Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras comuns para a indemnização e assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.Dia 8 de Junho eu e o meu marido tinhamos voo marcado para Marrakech (saida 9H25) e chegados ao check-in fomos informados que o nosso voo (TP1454) tinha sido cancelado. Justificação - nenhuma. Não foi para além disso dada qualquer informação sobre os direitos do passageiro conforme é exigido pela legislação. Apresentaram apenas como solução irmos: Lisboa-Paris-Casablanca-Marraquexe, isto é passarmos de 1 voo de 1h30m para chegar de manhã ao destino, para 3 voos viagem com duração de cerca de 9h (TP442, AT765, AT405) o que apesar do incomodo e pedido de alternativas, que nos foram negadas, aceitámos!Depois de cerca de 5 horas de espera no Aeroporto, embarcámos para Paris, mas após cerca de 1 hora dentro do avião fomos informados que este tinha 1 problema técnico, que tinhamos de sair do avião porque o voo tinha sido cancelado - 2º voo cancelado no mesmo dia! Nova solução dada irmos no dia seguinte, 9 de Junho à tarde, chegando ao destino no final do dia... 2 dias de férias estragados com estes cancelamentos e despesas efectuadas e não gozadas!Também neste ultimo cancelamento, realço a completa ausência de informação relativamente aos direitos dos passageiros, e aos múltiplos pedidos que ao longo dessas horas fiz para nos colocarem noutro voo para Marrocos / Marraquexe ou Casablanca (para no mínimo conseguirmos chegar dia 8 ao destino), a resposta foi “a solução que lhe podemos dar é só esta não temos autorização para ver outras alternativas”.Como se não bastasse no regresso a Lisboa tentamos efetuar o check-in on line e verificamos ter inacreditavelmente havido antecipação de 1 hora na hora de partida do voo, que não nos foi comunicada, e que posteriormente já no aeroporto foi atrasada cerca de 1 hora.Após voltarmos fiz a 1ª reclamação à TAP dia 17 Junho (no local proprio do site da TAP para o efeito).Depois de diversos contactos telefonicos e mais 1 reclamação a pedir resposta, a resposta da TAP é dada somente dia 8 de Agosto dando apenas como opções para compensação do cancelamento, a escolha entre milhas ou vale viagem, não a indemnização em dinheiro conforme tinhamos solicitado, e apenas a compensação para o cancelamento do voo TP1454.Reclamei novamente quer pela indeminização em dinheiro do voo TP1454, que entretanto pagaram, quer pela devida indeminização pelo cancelamento do 2º voo TP442 o voo de reencaminhamento. A resposta da TAP a esta reclamação foi não reconhecerem ter de pagar as indeminizações pelo cancelamento deste 2º voo porque segundo eles:“de acordo com a legislação vigente, as indemnizações são pagas no cômputo do percurso, ou seja tendo em conta o ponto de partida e o ponto de chegada, independentemente no número de irregularidades existentes.”Ao longo deste ultimo mês tenho feito reclamações sucessivas à TAP evidenciando, através de excertos da legislação enviados (e que abaixo anexo), a exigencia às transportadoras aéreas do pagamento de indeminização por voo e não por percurso, bem como da prestação da informação aos passageiros dos seus direitos:Artigo 1.o Objecto 1. O presente regulamento estabelece, nas condições a seguir especificadas, os direitos mínimos dos passageiros, em caso de: b) Cancelamento de voosArtigo 2.o Definiçõesl) «Cancelamento», a não realização de um voo que anteriormente estava programado e em que, pelo menos, um lugar foi reservado.Artigo 3.o Âmbito1. O presente regulamento aplica-se: a) Aos passageiros que partem de um aeroporto localizado no território de um Estado-Membro a que o Tratado se aplica2. O disposto no n.o 1 aplica-se aos passageiros que: a) Tenham uma reserva confirmada para o voo b) Tenham sido transferidos por uma transportadora aérea ou um operador turístico do voo para o qual tinham reserva para outro voo, independentemente do motivo.Artigo 5.o Cancelamento1. Em caso de cancelamento de um voo, os passageiros em causa têm direito a:c) Receber da transportadora aérea operadora indemnização nos termos do artigo 7.oArtigo 14.o Obrigação de informar os passageiros dos seus direitos2. A transportadora aérea operadora que recusar o embarque ou cancelar um voo deve distribuir a cada passageiro afectado um impresso com as regras de indemnização e de assistência consonantes com o presente regulamento. Deve igualmente distribuir um impresso equivalente a cada passageiro afectado por um atraso de, pelo menos, duas horas. Os elementos de contacto com o organismo nacional designado a que se refere o artigo 16.o também devem ser facultados ao passageiro em impresso.Adicionalmente pedi que a TAP nos enviasse o(s) comprovativo(s) na lei daquilo que indicam estar na base da sua decisão. A resposta foi: “a nossa posição está justificada no artigo 7º 1 a): “Na determinação da distância a considerar, deve tomar-se como base o último destino a que o passageiro chegará com atraso em relação à hora programada devido à recusa de embarque ou cancelamento” No regulamento, em todo o artigo 7º, que refere o direito a indemnização, nunca refere que as indemnizações são cumulativas, ou seja, no cômputo do percurso é relevante o ponto de partida e o ponto de chegada para efeitos de contabilização da compensação.”Após mais esta justificação inaceitavel, solicitei que me pusessem em contacto com o departamento jurídico, dado o justificativo não fazer qualquer sentido e explicando-lhes que os excertos da legislação por eles enviados não dizerem respeito ao âmbito de aplicação desta legislação mas sim à determinação da distância a considerar para apurar o valor a pagar de indemnização para o voo cancelado, e que o artigo 7º indicado refere claramente o direito a indemnização por voo e não percurso, logo a menção a indemnizações cumulativas só apareceria caso as mesmas não fossem devidas.Adicionei ainda um excerto do Jornal Oficial da União Europeia onde é feita a COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO com as Orientações para a Interpretação do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52016XC0615(01)&from=EN) e que indica:Qualquer novo direito a indemnização nos termos do artigo 7.o é aplicável ao voo de reencaminhamento aceite ao abrigo do artigo 8.o , n.o 1, alíneas b) ou c), caso este seja também cancelado ou tenha um atraso à chegada (ver secção 04-04-2011). Se houvesse alguma duvida relativamente à intrepertação a dar à lei, esta comunicação da Comissão claramente evidencia que temos direito à indeminização no 2º voo de reencaminhamento que também foi cancelado.Considerando que mais uma vez tivemos uma resposta inaceitável “O processo está finalizado não havendo nada mais a acrescentar.”e em virtude da clara infração à legislação que está a ser praticada pela TAP, informei-os que iria contactar a DECO, pois estamos apenas a exigir o que a lei nos dá por direito.Agradecemos assim a vossa analise deste caso, e o aconselhamento e intervenção no sentido de que a legislação em vigor seja cumprida e que as praticas abusivas que as companhias areas vêm praticando, neste caso a TAP sejam devidamente penalizadas, e o consumidor devidamente protegido e compensadoFicamos a aguardar o vosso contacto e resposta por favorCumprimentos Manuela Andrade
Bagagem a transportar na cabine de avião
Motivo: não confirmação formal da possibilidade de transporte de item na cabine do avião, sendo remetido para atendimento telefónico de valor acrescentado (p.f. consultar emails em baixo).-------- Forwarded Message --------Subject: Re: Transporte de poster para conferência na cabine do aviãoDate: Mon, 3 Sep 2018 15:36:28 +0100To: victoriamiles@tap.ptCaro Paulo,CC Deco - Plataforma Digital (associado 0731596-22)A situação exposta refere-se a uma questão genérica envolvendo somente a tipologia da bagagem que pode ser transportada na cabine. Não se compreende como o seu esclarecimento dependa do contacto do Centro Reservas TAP, e ainda menos que o único contacto disponível seja telefónico, e como se isso não bastasse, que este seja de valor acrescentado.Como descrevi anteriormente, já fui informado telefonicamente que adicionalmente à bagagem de mão (máx 55x40x20 cm), poderei também transportar na cabine do avião um tubo de transporte contendo um poster de conferência (85 cms x 9 cm). Se não tiver nada escrito que comprove o que me foi transmitido telefonicamente, o que impede de no aeroporto me dizerem o contrário? A TAP responsabilizar-se-á pelos danos no poster e respetivas consequências decorrentes da sua não apresentação em congresso, caso o seu transporte seja forçado através do porão?Com os melhores cumprimentos,On 03-09-2018 12:07, victoriamiles@tap.pt wrote:>> Caro Sr.,>> Informamos que a situação exposta deverá ser encaminhada para o departamento correto.>> Informamos que sua situação deverá ser reportada ao departamento responsável, Centro Reservas TAP, cujo único contacto disponível é o telefónico atravês (+351) 707 205 700, opção 2.>> Se desejar obter alguma informação adicional, não hesite em contactar-nos.>>> Joao Paulo Silva> Programa Victoria>>>>>> flytap.com | victoria.flytap.com>> victoriamiles@tap.pt>>> -----Mensagem original-----> Enviada: segunda-feira, 3 de setembro de 2018 12:06> Para: victoria@tapvictoria.com [victoria@tapvictoria.com]> Assunto: Transporte de poster para conferência na cabine do avião>> Bom dia,>> No âmbito da participação numa conferência irá ser necessário> transportar um poster, usando para o efeito um tubo (tubo case) com> aproximadamente as dimensões 85 x 9 cm (em anexo uma imagem> demonstrativa do tubo de transporte do poster).>> Após contacto telefónico fui informado que adicionalmente à bagagem de> mão (máx 55x40x20 cm) poderei também transportar na cabine do avião um> item pessoal com o máximo de 2Kg. Foi-me então transmitido> explicitamente que poderei transportar o tubo contendo o poster na> cabine do avião, conjuntamente com a bagagem de mão, desde que o mesmo> possua um peso inferior a 2 Kg.>> Contudo, no site da TAP existe a informação de que as dimensões máximas> do item pessoal serão 40 x 30 x 15 cm (sendo a do tubo 85 x 9 cm).>> https://www.flytap.com/pt-pt/bagagem/bagagem-de-mao>> Deste modo solicito que me confirmem a informação prestada> telefonicamente de que, adicionalmente à bagagem de mão (máx 55x40x20> cm), poderei também transportar na cabine do avião o tubo contendo o> poster (85 cms x 9 cm).>> Com os melhores cumprimentos,>>>
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