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Problema com a EMES e aviso de pagamento

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. A.

Para: EMES

14/01/2020

Venho por este meio comunicar a V. Exas que no passado dia 12-01-2020, tinha um aviso de pagamento de estacionamento da EMES no pára-brisas do meu veículo por não pagamento de parquímetro (impossibilidade de leitura do título), pois este estava virado ao contrário no interior do veículo. Abordei o fiscal na hora, mostrei o título válido, porém este informou que não podia anular o aviso de pagamento após emissão do mesmo, e encaminhou-me para o apoio ao cliente da EMES. Assim fiz, enviei e-mail com cópia do aviso de pagamento e cópia do título de estacionamento válido, que comprova a não infração. Recebi hoje resposta da EMES, que alega o seguinte:“Relativamente ao aviso para pagamento APP 2020/1214 datado de 12/01/2020 e emitido à viatura com a matrícula 86-EJ-92, na Av. Dr. Miguel Bombarda e com a descrição Estacionou em zona de estacionamento de duração limitada, ostentando título de estacionamento, sem possibilidade de efetuar a leitura nele constante (título estacionamento virado ao contrário), temos a informar o seguinte: Após análise, verificou-se que o aviso foi emitido por ilegibilidade do título de estacionamento (incorreta colocação do mesmo no interior da viatura) o que, ao abrigo do Código da Estrada e do Regulamento de Trânsito e Estacionamento do Município de Sintra (nº2 do artigo 36º do RTEMS), deverá ser considerado como não pagamento do estacionamento.”Considero esta resposta da EMES de uma prepotência atroz.É inadmissível ter de pagar quatro vezes mais o valor do que usufruí em estacionamento VÁLIDO, mesmo após ter apresentado prova de pagamento e de não ter realizado qualquer infração.O consumidor tem direito a apresentar a sua defesa e apresentar os comprovativos de validade de um serviço e não ser sancionado. Ou pelo menos faz sentido que assim o seja.Conto com a ajuda de V. Exas para a justa resolução desta situação, ou seja, que eu, cliente/consumidor, não tenha de realizar qualquer pagamento à EMES e que o aviso de pagamento de estacionamento seja anulado. Com os melhores cumprimentos.


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