Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
Saiba como funciona a plataforma Reclamar e conheça as suas vantagens
Reclamações recentes
Fatura não emitida
Exmos. Senhores, Em circunstância de trabalho, uma das nossas colaboradoras estacionou o seu veículo no Parque Galeria Central, gerido pela CUPE, Lda, situado no Campo 24 de Agosto, 119, Porto. Findo o estacionamento, a colaboradora pagou o ticket de estacionamento no montante de 2,50€. Como habitualmente, solicitàmos à gestão do Parque supra citado a emissão da fatura da despesa, com NIF associado da empresa, para apresentação habitual de despesas. A gestão do parque respondeu-nos que não emitirá a factura com NIF associado, porque não é obrigado a tal. Remeto a resposta que recebemos do Parque: "Boa Tarde, Como nossa conversa telefônica o Estacionamento no geral ficou isento da fatura com nº de Contribuinte, embora haja instituições que o colocam e sistemas que o permitem o nosso por ser antigo nao permite colocar, sendo o recibo que o sistema emite legal para qualquer empresa/particular colocar como despesas. Por haver muitos sistema antigo que nao permite colocar o Contribuinte embora a lei obrigue. na própria lei há uma execuções como: Estacionamento Portagens Sala de espetáculos como por ex : cinemas, teatros Mando o parecer técnico que isenta o estacionamento de colocar n de contribuinte _ O talão de estacionamento substitui a fatura, não sendo, em si mesmo, uma fatura, pelo que deverá conter apenas os elementos necessários à sua utilização como talão de estacionamento. Isto significa que do talão de estacionamento não têm que constar, por exemplo, o número de identificação fiscal do adquirente. Neste sentido, já a informação vinculativa proferida no Processo n.º 10 561, por despacho de 12 de julho de 2016, do SDG do IVA, embora anterior ao Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, vem destacar este aspeto, que entendemos ser de manter no âmbito do atual quadro legal de regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas: «Nestas circunstâncias, emitindo o talão de estacionamento, o prestador de serviços não está obrigado a emitir fatura ou fatura simplificada com os requisitos do n.º 5 do artigo 36.º ou dos n.ºs 2 e 3 do artigo 40.º, nomeadamente, com a indicação do NIF do adquirente consumidor final.» Qualquer dúvida estou ao dispor" Poderiam confirmar a veracidade da informação indicada? Agradeço desde já o vosso cuidado e disposição. Cumprimentos.
Renovação avença parque estacionamento
Exmos. Senhores,Realizei contrato com a empresa Placegar de Estacionamentos no Parque Casino Lisboa, a 3/11/2017, com o valor de avença mensal de 50 € (valor entretanto atualizado para 55 €).A 24 de outubro do ano 2019, procedi atempadamente ao pedido de suspensão da avença durante 1 mês, o mês de dezembro, uma vez que iria estar de férias e não tinha qualquer necessidade de utilizar o referido Parque.Foi-me respondido que não poderia fazer suspensão durante 1 mês da avença, uma vez que tinha obrigatoriedade de pagar os 12 meses.Ora, já tinha pago o ano decorrido entre 03/11/2017 a 03/11/2018 e pago o ano decorrido entre 03/11/2018 a 03/11/2019. Ora poderia iniciar nova avença em janeiro 2020, evitando o pagamento de um serviço que não recebi de todo.Assim , vi-me obrigada a pagar 2 meses e não iniciar nova avença a janeiro de 2020. Aguardo resposta por escrito e anulação do valor de 55 €, não devendo ser interrompido o fornecimento do serviço até resposta e regularização da faturação.Com os melhores cumprimentos,Margarida Roque
Caaro fechado parque estacionamento
Venho por este meio expor o seguinte, ontem dia 31-12-2019 por volta das 23H46, entrei com o meu carro no parque de estacionamento da placegar em Cascais , como faço todos os anos com a família afim de ir ver o fogo de artificio na muralha na passagem de ano. Quando por voltas da 00H12 do novo ano volta para ir buscar o meu carro bem como outras pessoas, de paramo-nos com o parque fechado totalmente sem qualquer segurança e com impossibilidade de retirar-mos os nossos carros para voltar-mos para casa. Diversas tentativas foram feitas para o telefone que consta no placa.Dessas famílias que deixaram os respectivos carros no parque , encontrava-se pessoas deficientes, pessoas com bebés de colo e sem saberem o fazer. Eu tinha a minha carteira dentro o carro e as minhas chaves de casa. A minha solução foi ligar para o meu irmão me vir buscar e dormir com a família em casa dele. Hoje de manhã voltei ao parque para ir buscar o meu carro e falar com alguém responsável o que não consegui telefonicamente nem presencialmente pois não estava ninguém no atendimento, bem como o livro de reclamações não estava disponível em virtude de não se encontrar ninguém. Como entrei com via verde saí da mesma forma. Porém o que me leva a fazer esta reclamação é que ouve um aproveitamento desta empresa em primeiro lugar conforme conta no site da mesmo (Placegar Gestão de Estacionamentos________________________________________Endereço: Av. Marginal 8648B, 2750-427 CascaisHorário: Aberto · Fecha à(s) 18:00Este horário pode mudar no seguinte feriado: Ano Novo )Paguei 14,25 € , tive que dormir em casa do meu irmão com a família, porque como todos os anos o parque nessa noite e conforme previsto pela empresa fica aberta até á 01H00, mais nesse caso quando foi 23H45 não deixavam entrar nenhum carro visto que iam fechar às 24H00. Aqui está a meu ver a má fé destes senhores. Aguardo uma resposta a esta minha reclamação, bem como a factura do que paguei com o respectivo número de contribuinte. Carlos Pires
Precisa de ajuda?
Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação