Exmos. Senhores,
Em circunstância de trabalho, uma das nossas colaboradoras estacionou o seu veículo no Parque Galeria Central, gerido pela CUPE, Lda, situado no Campo 24 de Agosto, 119, Porto. Findo o estacionamento, a colaboradora pagou o ticket de estacionamento no montante de 2,50€.
Como habitualmente, solicitàmos à gestão do Parque supra citado a emissão da fatura da despesa, com NIF associado da empresa, para apresentação habitual de despesas. A gestão do parque respondeu-nos que não emitirá a factura com NIF associado, porque não é obrigado a tal. Remeto a resposta que recebemos do Parque:
"Boa Tarde,
Como nossa conversa telefônica o Estacionamento no geral ficou isento da fatura com nº de Contribuinte, embora haja instituições que o colocam e sistemas que o permitem o nosso por ser antigo nao permite colocar, sendo o recibo que o sistema emite legal para qualquer empresa/particular colocar como despesas.
Por haver muitos sistema antigo que nao permite colocar o Contribuinte embora a lei obrigue. na própria lei há uma execuções como:
Estacionamento
Portagens
Sala de espetáculos como por ex : cinemas, teatros
Mando o parecer técnico que isenta o estacionamento de colocar n de contribuinte
_ O talão de estacionamento substitui a fatura, não sendo, em si mesmo, uma fatura, pelo que deverá conter apenas os elementos necessários à sua utilização como talão de estacionamento. Isto significa que do talão de estacionamento não têm que constar, por exemplo, o número de identificação fiscal do adquirente. Neste sentido, já a informação vinculativa proferida no Processo n.º 10 561, por despacho de 12 de julho de 2016, do SDG do IVA, embora anterior ao Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, vem destacar este aspeto, que entendemos ser de manter no âmbito do atual quadro legal de regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas: «Nestas circunstâncias, emitindo o talão de estacionamento, o prestador de serviços não está obrigado a emitir fatura ou fatura simplificada com os requisitos do n.º 5 do artigo 36.º ou dos n.ºs 2 e 3 do artigo 40.º, nomeadamente, com a indicação do NIF do adquirente consumidor final.»
Qualquer dúvida estou ao dispor"
Poderiam confirmar a veracidade da informação indicada? Agradeço desde já o vosso cuidado e disposição.
Cumprimentos.