Reclamações públicas
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Ausência de assistência técnica
Exmos. Senhores, No dia 11 de março de 2025 foram montadas na minha casa, duas janelas oscilo-batentes de duas folhas e respetivos estores. No inicio de 7 de julho, ao fechar um dos estores fiquei com a fita na mão pois a mesma esgaçou e soltou-se do enrolador dentro da parede. No dia 8 fiz contacto opara o numero fornecido para assistência técnica. Informaram que viriam técnicos a minha casa no dia seguinte ou até mesmo no próprio dia. Não só não vieram como não recebi qualquer telefonema a justificar ou agendar uma data precisa. Hoje, dia 19 de julho, rebentou também a fita do estore da outra janela. Neste momento, se quero abrir um estore tenho de amarra a fita ao manipulo da janela. Da empresa nem uma palavra. Infelizmente este é um padrão da JanelaPVC. Já no inicio do ano quando foi para virem montar as janelas foi muito complicado pois não respondiam a chamadas telefónicas, quando finalmente devolveram a chamada, a senhora foi arrogante ("a senhora liga fora de horas, está à espera de quê??" ).
Ilegalidade na execução de uma obra
Na qualidade de proprietária e moradora venho por este meio manifestar o meu profundo desagrado relativamente a uma situação ilegal e que foi recentemente cometida pela administração de condomínio - HabillusGest® - Gestão de Condomínios Marca Registada da AREA PRIVATIVA – Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda Av. 25 de Abril, 184, 2º E 2750-511 Cascais Tel. (+351) 214 818 214 A empresa administradora Habillugest cometeu uma ilegalidade grave ao avançar com a execução de uma obra sem autorização prévia dos condóminos, sem apresentação de orçamentos, sem aprovação formal em assembleia, e sem respeitar os trâmites legais previstos no Código Civil. Qualquer inovação ou obra que altere as partes comuns ou a estética do edifício exige, no mínimo, a aprovação de dois terços do valor total do prédio, reunidos em assembleia devidamente convocada para esse fim. Nenhuma dessas condições foi cumprida. Posteriormente à obra realizada e a tentativa de extorquir dinheiro dos moradores para o pagamento da mesma, a empresa marcou uma reunião para ratificar o orçamento de outra obra a decorrer, essa devidamente aprovada. Não se trata apenas de uma discordância quanto à necessidade da obra — trata-se da execução de uma intervenção ilegal, à revelia dos condóminos, o que coloca em causa a legitimidade das ações da administração e impossibilita a sua ratificação a posteriori, pois uma deliberação inválida à partida não pode ser regularizada retroativamente
Encomenda parada no centro de distribuição
Venho por este meio mostrar o meu desagrado com esta transportadora estou à espera de uma encomenda há mais de 15 dias que se encontra no centro operacional de canelas em Vila Nova de Gaia e eles não fazem a entrega. Nunca passei por algo assim com nenhuma transportadora. Quero a minha encomenda pois paguei por ela e paguei para chegar a tempo não para estar parada. Espero a resolução da situação o mais rápido possível.
Encomenda não recebida
Foi feita uma compra na shein e enviada pela transportadora GLS PORTUGAL, O pedido de entrega foi escolhido para ser entregue em um ponto de entrega perto de minha residência, na shain diz que foi enviada, na transportadora GLS PORTUGAL diz que foi entregue ao ponto de recolha, no ponto de recolha diz que não foi deixado nada lá. Ninguém resolve nada, quero minha encomenda.
ATRASO NO PAGAMENTO DE REEMBOLSO APÓS LIVRE RESOLUÇÃO
No dia 23 de janeiro de 2025 foi pago pelo Consumidor a quantia de 1.192,90€ ao Leroy Merlin, relativa ao equipamento de Ar Condicionado com a referência Mitsubishi LMK Z6L-W 8KBTU (1.079,00€), 10 unidades de fita de alumínio (79,90€) e Entrega Standard (34,00€) - ANEXO 1 No dia 29 de janeiro de 2025 foi pago pelo Consumidor a quantia de 1.268,31€ ao Leroy Merlin, relativa à instalação do equipamento - ANEXO 2 No dia da instalação, a equipa que se deslocou à residência do Consumidor apercebeu-se de que o equipamento que havia sido comprado afinal não se adequava às características do local, tendo sido recolhido este equipamento, entregue uns dias antes, assim como foi desinstalado e recolhido o equipamento velho que se encontrava na casa do Consumidor. O Leroy Merlin informou depois qual o equipamento a adquirir, com a referência SET FDUM50VHNX-W AC CONDUTA MPE R32 PRO2805, no valor de 2.314,00€ (2.280,00€ do ar condicionado + 34,00€ da entrega) e forneceu uma referência multibanco para pagamento do valor da diferença - ANEXO 3 No dia 18 de fevereiro de 2025, como solicitado, o Consumidor pagou a diferença entre 2.314,00€ e 1.079,00€, ou seja, a quantia de 1.235€ - ANEXO 4 No dia 25 de abril de 2025, perante sucessivos adiamentos da entrega do novo equipamento e da sua instalação, o Consumidor comunicou por telefone ao Leroy Merlin a livre resolução da compra e o reembolso do total, excluindo as 10 unidades de fita de alumínio (79,90€). Nesse mesmo dia, por indicação de um assistente de call center, o Consumidor comunicou as suas intenções também por email. Passaram mais de 14 dias sem que houvesse reembolso. Seguiram-se vários telefonemas, tendo o Leroy Merlin, por meio dos seus assistentes de call canter, realizado várias "inquirições internas" sem efeito prático. No dia 14 de maio de 2025, num destes telefonemas, um assistente de call center do Leroy Merlin disse ser necessário um comprovativo de IBAN para proceder ao pagamento do reembolso. O documento solicitado foi prontamente enviado no mesmo dia, pelas vias indicadas - resposta a um e- mail. No dia 26 de maio de 2025, o Leroy Merlin transferiu a quantia de 1.235,00€, valor da diferença entre o equipamento de AC adequado ao local e o equipamento que havia sido primeiro adquirido, que corresponde apenas a parte do total da dívida: 3.616,31 EUR - ANEXO 5 O total da dívida corresponde ao valor da instalação, mais o valor do equipamento SET FDUM50VHNX-W, menos 10 unidades de fita de alumínio, mais o valor da entrega do 2o equipamento (nunca realizada): 1.268,31€ + 2.314,00€ - 79,90€ + 34,00€ No dia 2 de Junho de 2025, perante o incumprimento do prazo legal para o total reembolso, o Consumidor contactou novamente o Leroy Merlin; foi criado o “ticket" 1185861, mais um entre vários, tendo o operador de call center recusado aceder aos pedidos do Consumidor para falar com um Supervisor. No dia 8 de junho de 2025, o Consumidor submeteu uma reclamação em livroreclamacoes.pt contra o Operador Económico: BCM - BRICOLAGE S.A. (Leroy Merlin), tendo esta reclamação como Entidade Reguladora a ASAE. Esta reclamação tem a referência ROR00000000045293902. No dia 30 de junho de 2025, o Consumidor recebeu resposta do Operador Económico no portal livroreclamacoes.pt: Exma. Senhora, Acusamos a receção da reclamação eletrónica apresentada por V. Exa., a qual mereceu a nossa melhor atenção. Relativamente à factualidade exposta, somos, antes de mais, a informar que lamentamos profundamente o incomodo / insatisfação causada, pelo que apresentamos desde já as nossas sinceras desculpas. Com verdade, e apesar de visarmos fornecer produtos e serviços de qualidade, com disponibilidade tão breve quanto possível, aliados com um atendimento de excelência, contribuindo assim para a satisfação dos nossos clientes, concluímos, com reclamações como a sua, que nem sempre atingimos os nossos objetivos. Reportámos à nossa equipa de Loja a sua reclamação, a qual nos informou já ter encetado os meios necessários à respetiva resolução. Apesar de lamentarmos a sua insatisfação, esperamos continuar a merecer a sua preferência. No dia 8 de julho de 2025, não havendo mais nenhum crédito da empresa Leroy Merlin na conta do Consumidor, foi por este submetido nesta data um novo pedido de informação em livroreclamacoes.pt: Pergunta: A resposta da empresa à reclamação ROR00000000045293902 não resolveu o assunto - pedido de reembolso - nem foi feito qualquer crédito na conta do consumidor desde então. Como deve o consumidor proceder? Obrigado. No dia 10 de julho de 2025, o Consumidor submeteu reclamação no portal da DGC - Direção-Geral do Consumidor, até hoje sem resposta. No dia 16 de julho de 2025, o Consumidor telefonou novamente para o apoio ao cliente do Leroy Merlin. A assistente do call center indicou que os tickets e processo de reclamação em curso foram encerrados pelo supervisor de caixas da loja de Alfragide com o comentário “pagamento em conta”; alegadamente a assistente de call center terá enviado um pedido de esclarecimentos. Foi registado o Ticket 1338342. No dia 18 de julho de 2025, chegou ao Consumidor resposta do Leroy Merlin por email ao Ticket 1338342: No seguimento do seu contacto, informamos que o seu pedido foi encaminhado para o departamento correspondente para que seja tratado de forma rápida e eficaz. Será contactado o mais breve possível. Agradecemos o seu contacto, estaremos ao seu dispor para qualquer esclarecimento ou sugestão. Com os melhores cumprimentos, Vânia Costa EQUIPA RCO No mesmo dia, dia 18 de julho de 2025, chegou também via email uma resposta do Leroy Merlin à reclamação ROR00000000045293902: A sua reclamação no ROR00000000045308360 foi marcada como Respondida/Tratada tendo sido atribuída a seguinte resposta: Acusamos a receção da reclamação eletrónica apresentada por V. Exa., a qual mereceu a nossa melhor atenção. Relativamente à factualidade exposta, somos, antes de mais, a informar que lamentamos profundamente o incomodo / insatisfação causada, pelo que apresentamos desde já as nossas sinceras desculpas. Com verdade, e apesar de visarmos fornecer produtos e serviços de qualidade, com disponibilidade tão breve quanto possível, aliados com um atendimento de excelência, contribuindo assim para a satisfação dos nossos clientes, concluímos, com reclamações como a sua, que nem sempre atingimos os nossos objetivos. Reportámos à nossa equipa de Loja a sua reclamação, a qual nos informou que, na presente data, está a mesma resolvida, tendo sido efetuado o respetivo reembolso. Apesar de lamentarmos a sua insatisfação, esperamos continuar a merecer a sua preferência. Com os melhores cumprimentos Leroy Merlin À data de hoje, o Consumidor continua sem receber a totalidade do valor que lhe pertence e que em poucos segundos transferiu para a Leroy Merlin, pretendendo, agora e de acordo com a lei n.o 24/2014, de 14 de Fevereiro, ser ressarcido do DOBRO do valor da compra. Maria João Sousa Botelho Albuquerque
Reclamação sobre Falta de Resposta e Emissão de Título de Residência - Processo Aima
Exmos. Senhores, Venho por meio desta expressar minha insatisfação em relação ao processo de emissão do meu título de residência junto à Aima, cujas etapas têm se mostrado extremamente demoradas e sem a devida transparência. Realizei minha entrevista no dia 12 de janeiro de 2025, conforme o agendamento. Posteriormente, fui contactado no dia 25 de março de 2025, por meio de e-mail, solicitando o envio de documentos adicionais para o prosseguimento do processo. Em atenção a essa solicitação, providenciei e enviei os documentos requeridos no dia 02 de abril de 2025. No entanto, desde então, não recebi nenhuma comunicação da Aima, seja para confirmar o recebimento dos documentos, ou para informar sobre o andamento do processo. Até o presente momento, não obtive nenhuma resposta por parte da entidade, o que tem gerado grande frustração e insegurança, considerando que o processo de obtenção do título de residência é de extrema importância para a minha situação. Diante disso, solicito uma explicação formal sobre o andamento do meu processo e uma previsão clara de quando posso esperar a emissão do título de residência. Além disso, solicito que o processo de comunicação com o cliente seja melhorado, para que outros cidadãos não passem pela mesma experiência de incerteza e falta de informações. Agradeço pela atenção e espero uma solução rápida para este problema. Atenciosamente, Raquel Alves Land raquel.a.land@hotmail.com +351 939 247 405
Encomenda não entregue
Exmos Senhores, No dia 18/07/2025 recebi às 9.07 h uma mensagem dos CTT para uma entrega da Amazon com a ref:DW753946758PT ,entre as 10.30 e as 15.00. Às 13.21 h recebo uma chamada do nº 968282494,identificado no meu telemóvel como Estafeta CTT, a qual atendi,mas sem resposta por parte do Estafeta. Para meu espanto,ao seguir a minha encomenda no site dos CTT,verifico que exatamente às 13.21h o seguinte: "A entrega do envio não foi conseguida.Motivo: O destinatário pediu nova entrega." Sendo totalmente falsa esta declaração,solicito a responsabilização do Estafeta que utilizou o telemóvel com o nº:968282494,que pura e simplesmente não se deu ao trabalho de entregar a encomenda. Com os melhores cumprimentos, Alexandre Sanfins
Falta de Parquímetro
Boa Tarde, Venho por este meio apresentar uma queixa à vossa empresa por falta de aparelho de parquimetros. No dia 12/7/2025 pelas 11:30 fui multada na rua Guerra junqueira no porto, por falta de pagamento do estacionamento. Nesse dia, estacionei o carro, e fui para a frente uns bons metros, e para tras, à procura de um aparelho para puder pagar o estacionamento, mas não encontrei nenhum, nem indicações (placas) a sinalizar. Como estava a chover muito fui embora e deixei o carro sem pagamento. Chamo a vossa atenção para colocarem maquinas suficientes, ou então indicações suficientes onde se encontram os parquímetros. Não acho correto não terem maquinas suficientes na áreas onde o estacionamento é pago. Cumprimentos.
Cobrança indevida e má conduta no serviço
Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal relativa à prestação de serviços por parte da empresa Smartifier, Lda, em Odivelas, Lisboa, que considero lesiva, incorreta e desrespeitadora dos direitos do consumidor. Fui cobrada no valor de 104,55€, alegadamente apenas pela deslocação, apesar de a fatura que recebi indicar claramente a cobrança pelo serviço completo de deslocação e instalação. Ora, essa instalação já tinha sido paga pelo condomínio do meu edifício, o que significa que paguei duas vezes por um serviço que só foi executado uma única vez. Esta duplicação é injustificável e configura, a meu ver, uma cobrança indevida. Além disso, solicitei o reagendamento da instalação com mais de 48h de antecedência, como previsto nas vossas próprias condições gerais. No entanto, esse pedido foi recusado, obrigando-me a pagar o valor integral. Inaceitavelmente, quando foi a vossa empresa a reagendar o serviço, fê-lo sem qualquer aviso prévio adequado (menos de 24h), prejudicando-me e também o inquilino da minha fração — sem qualquer proposta de compensação. Reforço ainda que, em momento posterior, a equipa da Smartify voltou ao edifício para trabalhos de manutenção e não se disponibilizou para concluir a instalação em falta, o que demonstra má fé e falta de compromisso com o cliente. Face ao exposto, exijo: 1. A devolução imediata do valor cobrado indevidamente (104,55€); 2. A explicação formal sobre os critérios aplicados em casos de reagendamento.
Rescisão de contrato
Contrato n° 005135651830005 18/07/2025 Pretendo rescindir o contrato que tenho há 3 anos com a Securitas Direct, e que previa uma fidelização de 36 meses. Fui contactada pelo serviço de apoio a clientes devido a uma falha numa câmara e aproveitei a chamada para demonstrar a intenção de rescindir contrato. Fui de imediato informada de que estou novamente fidelizada por mais um ano sem receber qualquer tipo de comunicação prévia. A empresa invoca uma cláusula que fideliza automaticamente os clientes por 12 meses, podendo estes requerer a rescisão do contrato apenas nos 30 dias que antecedem a data de renovação, por escrito e em carta registada.Ora de acordo com a legislação europeia, esta situação configura a aplicação de uma cláusula potencialmente abusiva, uma vez que findo o período de fidelização obrigatória, o consumidor é condicionado a poder rescindir apenas num janela temporal muito curta, ficando sujeito a ter de pagar 12 meses de um produto de que não usufrui e como podem verificar não está a ser utilizado. Trata-se de uma prática que viola o Decreto-Lei n.º 446/85 Artigo 22.º -(Regime jurídico das cláusulas contratuais gerais), Lei de Defesa do Consumidor,Lei n°24/96 que tenciono expor às instituições reguladoras do ramo, assim como no Portal do Cidadão/Portal do Consumidor, Centro Europeu do Consumidor e DECO. Durante a fase de angariação, com o BPI os comerciais apenas referiram a fidelização de 36 meses, sem nunca referirem uma fidelização suplementar anual, de renovação automática. É uma fidelização abusiva e uma pratica eticamente reprovável por parte da empresa. Já para não falar no serviço pobre que estão a prestar. A securitas procedeu então ao primeiro débito da conta bancária, sem termos recebido qualquer aviso prévio, nem mesmo fatura. Este valor debitado sofreu alterações face so contrato inicial, o que à luz da legislação em vigor, carecia de comunicação prévia e expressa. O que nunca aconteceu. Estou perante uma situação de cobrança indevida e renovação abusiva de contrato sem o devido consentimento informado. Face so exposto solicito a vossa intervenção no sentido de: -cancelamento do contrato com efeitos retroactivos à data do término original -ser anulada a fatura emitida indevidamente -serem apuradas eventuais práticas abusivas e aplicadas as sanções previstas na lei. Agradeço a vossa melhor atenção ao presente assunto
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