Estimada cliente,
Vimos por este meio acusar a receção da S/reclamação, apresentada junto da DECO PROTeste, no dia 18 de Julho de 2025, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Em relação à reclamação apresentada, encaminhamos e submetemos a mesma a análise interna, de acordo com os procedimentos implementados na empresa para este tipo de situações.
Em face do exposto, somos a informar que, conforme é do conhecimento de V/Exa., no passado dia 18 de Junho de 2022, foi celebrado livremente entre as Partes, um contrato de prestação de serviços integrados de segurança, que inclui a instalação, manutenção e monitorização, bem como a venda de equipamentos de segurança.
De acordo com as nossas recomendações e procedimentos, aquando da celebração do referido contrato foram prestadas por parte da Securitas Direct todas as informações essenciais relativas aos produtos, serviços e condições contratuais.
Neste pressuposto, V/Exa. aceitou e vinculou-se ao cumprimento do contrato nos termos supramencionados, o que se formalizou com a aposição da sua assinatura, dispondo de cópia do contrato desde a data da sua celebração, tendo perfeito conhecimento das condições contratuais subscritas.
Com efeito, tal como resulta do contratualmente previsto, nomeadamente do campo “Observações” e do disposto na Cláusula n.º 3. das Condições Gerais de Serviço do referido contrato, sob a epígrafe “Duração do Contrato”, o mesmo tem duração de 36 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos de 12 meses, caso não seja denunciado por alguma das partes através de comunicação escrita enviada por correio registado com aviso de receção para a sede da Securitas Direct, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente ao termo do período contratual em curso.
Gostaríamos, ainda, de informar que, contrariamente ao alegado por V/Exa., o sobredito contrato foi celebrado no estrito cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente do Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais, não tendo o alegado por V/Exa. qualquer respaldo com o previsto legalmente naqueles diplomas legais, inexistindo, por isso, qualquer causa ou fundamento que invalide as condições contratuais estabelecidas, às quais V/Exa. livremente se vinculou e tem vindo a cumprir desde 2022.
Para além disso, atendendo ao contrato celebrado e à atividade prosseguida pela Securitas Direct, que conforme é do conhecimento de V/Exa., prossegue a atividade de segurança privada, inexiste qualquer obrigação legal sobre a Securitas Direct de comunicação prévia à data de renovação do contrato, conforme alega V/Exa., sendo tal obrigação aplicável apenas ao mercado das comunicações eletrónicas.
Não obstante e se V/ Exa. optar pela rescisão contratual, o pedido deverá ser formalizado por meio de carta registada, assinada manuscritamente e enviada com 30 (trinta) dias de antecedência da data de renovação, conforme as cláusulas do contrato.
Neste momento o contrato está ativo até 18 de Junho de 2026 e se manter a intenção de rescisão dever-nos-á enviar carta registada a solicitar rescisão, para a morada da nossa sede em Algés, até 18 de Maio de 2026.
Todavia, como é apanágio da Securitas Direct, pretendemos prestar serviços de excelência em todos os momentos, tendo sempre em presente a plena satisfação dos nossos clientes, teremos muito gosto em apresentar uma proposta alternativa, por forma a estarmos mais próximos das suas expectativas, através do departamento de fidelização, todos os dias úteis das 9h às 18h, através do n.º de telefone 211 939 944.
Esperamos, desta forma, ter procedido ao cabal esclarecimento da presente reclamação.
Informamos que não autorizamos a publicação e divulgação, por qualquer meio, da presente resposta.
Sem outro assunto de momento,
Com os melhores cumprimentos,
Ricardo Miranda
Gestor de Reclamações
Atendimento ao Cliente
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Securitas Direct Portugal, Lda.
Praceta Professor Alfredo de Sousa, 3
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Portugal
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On 18/07/2025 13:01, wrote:
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