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Rescisão de contrato

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. O.

Para: Securitas Direct Portugal, Unipessoal, Lda.

18/07/2025

Contrato n° 005135651830005 18/07/2025 Pretendo rescindir o contrato que tenho há 3 anos com a Securitas Direct, e que previa uma fidelização de 36 meses. Fui contactada pelo serviço de apoio a clientes devido a uma falha numa câmara e aproveitei a chamada para demonstrar a intenção de rescindir contrato. Fui de imediato informada de que estou novamente fidelizada por mais um ano sem receber qualquer tipo de comunicação prévia. A empresa invoca uma cláusula que fideliza automaticamente os clientes por 12 meses, podendo estes requerer a rescisão do contrato apenas nos 30 dias que antecedem a data de renovação, por escrito e em carta registada.Ora de acordo com a legislação europeia, esta situação configura a aplicação de uma cláusula potencialmente abusiva, uma vez que findo o período de fidelização obrigatória, o consumidor é condicionado a poder rescindir apenas num janela temporal muito curta, ficando sujeito a ter de pagar 12 meses de um produto de que não usufrui e como podem verificar não está a ser utilizado. Trata-se de uma prática que viola o Decreto-Lei n.º 446/85 Artigo 22.º -(Regime jurídico das cláusulas contratuais gerais), Lei de Defesa do Consumidor,Lei n°24/96 que tenciono expor às instituições reguladoras do ramo, assim como no Portal do Cidadão/Portal do Consumidor, Centro Europeu do Consumidor e DECO. Durante a fase de angariação, com o BPI os comerciais apenas referiram a fidelização de 36 meses, sem nunca referirem uma fidelização suplementar anual, de renovação automática. É uma fidelização abusiva e uma pratica eticamente reprovável por parte da empresa. Já para não falar no serviço pobre que estão a prestar. A securitas procedeu então ao primeiro débito da conta bancária, sem termos recebido qualquer aviso prévio, nem mesmo fatura. Este valor debitado sofreu alterações face so contrato inicial, o que à luz da legislação em vigor, carecia de comunicação prévia e expressa. O que nunca aconteceu. Estou perante uma situação de cobrança indevida e renovação abusiva de contrato sem o devido consentimento informado. Face so exposto solicito a vossa intervenção no sentido de: -cancelamento do contrato com efeitos retroactivos à data do término original -ser anulada a fatura emitida indevidamente -serem apuradas eventuais práticas abusivas e aplicadas as sanções previstas na lei. Agradeço a vossa melhor atenção ao presente assunto

Mensagens (1)

Securitas Direct Portugal, Unipessoal, Lda.

Para: J. O.

18/07/2025

Estimada cliente, Vimos por este meio acusar a receção da S/reclamação, apresentada junto da DECO PROTeste, no dia 18 de Julho de 2025, a qual mereceu a nossa melhor atenção. Em relação à reclamação apresentada, encaminhamos e submetemos a mesma a análise interna, de acordo com os procedimentos implementados na empresa para este tipo de situações. Em face do exposto, somos a informar que, conforme é do conhecimento de V/Exa., no passado dia 18 de Junho de 2022, foi celebrado livremente entre as Partes, um contrato de prestação de serviços integrados de segurança, que inclui a instalação, manutenção e monitorização, bem como a venda de equipamentos de segurança. De acordo com as nossas recomendações e procedimentos, aquando da celebração do referido contrato foram prestadas por parte da Securitas Direct todas as informações essenciais relativas aos produtos, serviços e condições contratuais. Neste pressuposto, V/Exa. aceitou e vinculou-se ao cumprimento do contrato nos termos supramencionados, o que se formalizou com a aposição da sua assinatura, dispondo de cópia do contrato desde a data da sua celebração, tendo perfeito conhecimento das condições contratuais subscritas. Com efeito, tal como resulta do contratualmente previsto, nomeadamente do campo “Observações” e do disposto na Cláusula n.º 3. das Condições Gerais de Serviço do referido contrato, sob a epígrafe “Duração do Contrato”, o mesmo tem duração de 36 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos de 12 meses, caso não seja denunciado por alguma das partes através de comunicação escrita enviada por correio registado com aviso de receção para a sede da Securitas Direct, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente ao termo do período contratual em curso. Gostaríamos, ainda, de informar que, contrariamente ao alegado por V/Exa., o sobredito contrato foi celebrado no estrito cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente do Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais, não tendo o alegado por V/Exa. qualquer respaldo com o previsto legalmente naqueles diplomas legais, inexistindo, por isso, qualquer causa ou fundamento que invalide as condições contratuais estabelecidas, às quais V/Exa. livremente se vinculou e tem vindo a cumprir desde 2022. Para além disso, atendendo ao contrato celebrado e à atividade prosseguida pela Securitas Direct, que conforme é do conhecimento de V/Exa., prossegue a atividade de segurança privada, inexiste qualquer obrigação legal sobre a Securitas Direct de comunicação prévia à data de renovação do contrato, conforme alega V/Exa., sendo tal obrigação aplicável apenas ao mercado das comunicações eletrónicas. Não obstante e se V/ Exa. optar pela rescisão contratual, o pedido deverá ser formalizado por meio de carta registada, assinada manuscritamente e enviada com 30 (trinta) dias de antecedência da data de renovação, conforme as cláusulas do contrato. Neste momento o contrato está ativo até 18 de Junho de 2026 e se manter a intenção de rescisão dever-nos-á enviar carta registada a solicitar rescisão, para a morada da nossa sede em Algés, até 18 de Maio de 2026. Todavia, como é apanágio da Securitas Direct, pretendemos prestar serviços de excelência em todos os momentos, tendo sempre em presente a plena satisfação dos nossos clientes, teremos muito gosto em apresentar uma proposta alternativa, por forma a estarmos mais próximos das suas expectativas, através do departamento de fidelização, todos os dias úteis das 9h às 18h, através do n.º de telefone 211 939 944. Esperamos, desta forma, ter procedido ao cabal esclarecimento da presente reclamação. Informamos que não autorizamos a publicação e divulgação, por qualquer meio, da presente resposta. Sem outro assunto de momento, Com os melhores cumprimentos, Ricardo Miranda Gestor de Reclamações Atendimento ao Cliente T: Tlm:214147000 VPN: EXT:81000 Securitas Direct Portugal, Lda. Praceta Professor Alfredo de Sousa, 3 1495-241 Algés - Oeiras Portugal www.securitasdirect.pt Alarmes Securitas Direct - Proteção completa para si A segurança da sua família é importante? A Securitas Direct é o líder nacional em sistemas de alarmes. Descubra como podemos ajudá-lo o proteger a sua casa e negócio! www.securitasdirect.pt Alvará 138C - MAI Esta mensagem é privada e confidencial e dirige-se exclusivamente ao seu destinatário. Não é permitida a sua divulgação, cópia ou distribuição a terceiros sem autorização prévia e por escrito da Securitas Direct Portugal. Se receber esta correspondência por engano ou não for o destinatário da mesma, solicitamos-lhe que dê conhecimento ao emissor e proceda à sua eliminação. Não há renúncia de confidencialidade ou de qualquer privilégio devido à transmissão errada ou mau funcionamento. On 18/07/2025 13:01, wrote: ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿ Este e-mail foi enviado por alguém fora da organização. Por favor, assegura-te de que se trata de um contacto de confiança antes de clicares nos links ou descarregares quaisquer ficheiros. A proteção dos nossos sistemas depende de ti!


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