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CONFISCO ILEGAL DE 100% DE SUBSIDIO - PRIVAÇAO DE SUBSISTENCIA - URGENCIA SEXTA FEIRA Conta BCP: 456
Exma.(a). Senhor(a) Provedor(a) e Gerência de São Mamede de Infesta, Em detrimento ao e-mail anterior , segue os anexos comprobatórios. Tendo em conta que a minha reclamação já foi oficialmente recebida por esta instituição e pelo Mediador de Crédito, venho reforçar a EXTREMA URGÊNCIA RECLAMATÓRIA para a manhã de hoje (sexta-feira), haja vista que a conduta de reter 100% do meu saldo corrente padece de manifesta ilegalidade perante o ordenamento jurídico português: Reitero a minha total boa-fé em formalizar o pagamento parcelado de 50 € (cinquenta euros) por mês para amortizar o saldo do cartão de crédito, conforme proposta já apresentada. Contudo, exijo o ESTORNO IMEDIATO na manhã de hoje (sexta feira dia 07/08/2026) do montante legalmente protegido, restabelecendo o meu saldo para garantir a minha sobrevivência básica. Exijo que o estorno manual do valor seja processado na manhã de hoje (sexta-feira). Caso contrário, esta instituição estará a assumir conscientemente o risco de me deixar em situação de desamparo financeiro absoluto e privação de alimentos e subsistência , (DESAMPARO ALIMENTAR) durante todo o fim de semana no estrangeiro. Diante o exposto, preciso que o gerente da sucursal de São Mamede de Infesta conclua meu estorno manual hoje ( sexta feira dia 07/08/2026), porque o regulador já foi notificado , ciente da ilegalidade e eu não posso passar o fim de semana desamparado, visto que ja se totalizam quase 9 dias. Não aceitarei que a resolução desta urgência alimentar seja postergada para a próxima semana. Caso o estorno manual não seja processado pela gerência de São Mamede de Infesta nas próximas horas úteis, a denúncia formalizada junto à Direção de Supervisão Comportamental Bancária do Banco de Portugal seguirá os trâmites punitivos cabíveis contra esta agência, além do acionamento da DECO PROTESTE e processo por Abuso de Direito (Art.º 334.º do Código Civil) por perdas e danos morais. Foi encaminhado um e-mail formal nesta madrugada para o Provedor. O Millennium BCP confiscou 100% do meu Subsídio de Desemprego, que é uma verba alimentar impenhorável por lei (Artigo 738.º do CPC). Estou no Brasil e me deixaram em situação de desamparo internacional. Eu já propus pagar 50 € por mês no âmbito do PARI. 1. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 738.º DO CPC: O montante confiscado de forma automática é integralmente proveniente do meu Subsídio de Desemprego pago pela Segurança Social de Portugal. Por lei, as prestações de natureza social e verbas de caráter salarial gozam de impenhorabilidade parcial obrigatória, sendo proibido privar o cidadão do Salário Mínimo Nacional líquido. 2. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA (ART.º 1.º DA CRP): Mesmo cláusulas de "compensação de saldos" não podem anular a proteção a verbas de natureza estritamente alimentar. Ao confiscar a totalidade do meu subsídio social, o Millennium BCP retirou os meus únicos recursos de subsistência, submetendo-me à privação de alimentos (fome) e ao desamparo financeiro absoluto em território estrangeiro. 3. DEVER DE REESTRUTURAÇÃO (DECRETO-LEI N.º 227/2012): O banco ignorou os meus contactos durante toda a semana, descumprindo a obrigação legal de integrar o cliente no âmbito do PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) para uma negociação justa. Aguardo o comprovativo da devolução com urgência máxima antes do fecho do vosso expediente. Atentamente, RICARDO VIEIRA WINTER NIF: 311201172 Conta BCP: 456 658 627 31 IBAN: PT50 0033 0000 4566 5862 7310 5 Contatos: + 55 - 12 98814-2078
CONFISCO ILEGAL DE 100% DE SUBSIDIO - PRIVAÇAO DE SUBSISTENCIA - URGENCIA SEXTA FEIRA Conta BCP: 456
Exmos. Senhores, Exm.(a). Senhor(a) Provedor(a) e Gerência de São Mamede de Infesta, Tendo em conta que a minha reclamação já foi oficialmente recebida por esta instituição e pelo Mediador de Crédito, venho reforçar a EXTREMA URGÊNCIA RECLAMATÓRIA para a manhã de hoje (sexta-feira), haja vista que a conduta de reter 100% do meu saldo corrente padece de manifesta ilegalidade perante o ordenamento jurídico português: Reitero a minha total boa-fé em formalizar o pagamento parcelado de 50 € (cinquenta euros) por mês para amortizar o saldo do cartão de crédito, conforme proposta já apresentada. Contudo, exijo o ESTORNO IMEDIATO na manhã de hoje (sexta feira dia 07/08/2026) do montante legalmente protegido, restabelecendo o meu saldo para garantir a minha sobrevivência básica. Exijo que o estorno manual do valor seja processado na manhã de hoje (sexta-feira). Caso contrário, esta instituição estará a assumir conscientemente o risco de me deixar em situação de desamparo financeiro absoluto e privação de alimentos e subsistência , (DESAMPARO ALIMENTAR) durante todo o fim de semana no estrangeiro. Diante o exposto, preciso que o gerente da sucursal de São Mamede de Infesta conclua meu estorno manual hoje ( sexta feira dia 07/08/2026), porque o regulador já foi notificado , ciente da ilegalidade e eu não posso passar o fim de semana desamparado, visto que ja se totalizam quase 9 dias. Não aceitarei que a resolução desta urgência alimentar seja postergada para a próxima semana. Caso o estorno manual não seja processado pela gerência de São Mamede de Infesta nas próximas horas úteis, a denúncia formalizada junto à Direção de Supervisão Comportamental Bancária do Banco de Portugal seguirá os trâmites punitivos cabíveis contra esta agência, além do acionamento da DECO PROTESTE e processo por Abuso de Direito (Art.º 334.º do Código Civil) por perdas e danos morais. Foi encaminhado um e-mail formal nesta madrugada para o Provedor. O Millennium BCP confiscou 100% do meu Subsídio de Desemprego, que é uma verba alimentar impenhorável por lei (Artigo 738.º do CPC). Estou no Brasil e me deixaram em situação de desamparo internacional. Eu já propus pagar 50 € por mês no âmbito do PARI. 1. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 738.º DO CPC: O montante confiscado de forma automática é integralmente proveniente do meu Subsídio de Desemprego pago pela Segurança Social de Portugal. Por lei, as prestações de natureza social e verbas de caráter salarial gozam de impenhorabilidade parcial obrigatória, sendo proibido privar o cidadão do Salário Mínimo Nacional líquido. 2. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA (ART.º 1.º DA CRP): Mesmo cláusulas de "compensação de saldos" não podem anular a proteção a verbas de natureza estritamente alimentar. Ao confiscar a totalidade do meu subsídio social, o Millennium BCP retirou os meus únicos recursos de subsistência, submetendo-me à privação de alimentos (fome) e ao desamparo financeiro absoluto em território estrangeiro. 3. DEVER DE REESTRUTURAÇÃO (DECRETO-LEI N.º 227/2012): O banco ignorou os meus contactos durante toda a semana, descumprindo a obrigação legal de integrar o cliente no âmbito do PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) para uma negociação justa. Aguardo o comprovativo da devolução com urgência máxima antes do fecho do vosso expediente. Atentamente, RICARDO VIEIRA WINTER NIF: 311201172 Conta BCP: 456 658 627 31 IBAN: PT50 0033 0000 4566 5862 7310 5 Contatos: + 55 - 12 98814-2078
CGA - Não cumprimento reiterado da Lei n.º 26/2016
Sou Cabeça de Casal da Herança em questão. A CGA permitiu, com muito elevada probabilidade, via credenciais da CGA Direta, uma alteração de morada da pensionista falecida, minha mãe, Isaura Bastos dos Reis, incapacitada por junta medica, com 97 anos de idade, e totalmente iliterata informática, para um endereço onde ela nunca residiu. Como consequência desta irregularidade, toda a correspondência essencial para a gestão da herança continua, desde abril de 2025, a ser desviada para outro endereço, nunca me chegando diretamente as mãos, enquanto Cabeça de Casal e administrador legal da mesma. Desde 2025 que a CGA, repetidamente alertada para o facto, reincide no envio de notificações e documentação para essa morada errada. Tendo-se a situação agravado, com impacto em declarações atempadas de IRS (2026), a CGA continua a recusar o acesso ao processo administrativo da falecida, impedindo a verificação da autoria da alteração, a consulta cronológica de acessos e outras potenciais intervenções, deixando crescer a dúvida, e permitindo que atos potencialmente suspeitos permaneçam sem auditoria. Neste sentido, e nos termos da Lei n. 26/2016, exijo acesso imediato ao processo administrativo completo, de modo a fixar a autoria e a cronologia dos ilícitos já detetados e de presumíveis outros.
Não recebi o voucher e continuo à espera da transcrição da chaamda
Venho por este meio mais uma vez reclamar pois o tema não está resolvido. De salientar, que pretendo o cancelamento da apólice com efeitos desde Junho 2026, pois desde essa altura não tenho acesso ao equipamento. Tive um sinistro e reportei à Domestic em Junho de 2026. Foi pago e entregue no dia 19-06 o equipamento na Worten (Riosul Shopping) de forma a ser recolhido e reparado. Após vários contatos da minha parte para saber o estado do processo: No dia 07-07 recebo email da domestic a indicar que o meu processo ia ser encerrado. Ligo para a Domesctic e a funcionária Marina Yela, informa que irá solicitar que seja atribuído o voucher com o valor do equipamento pois já passaram os 10 dias de reparação.O que me pediu foi uma prova em como teria entregue o equipamento a dia 19-06-2026 na Worten do Rio Sul. Enviei de imediato o e-mail de forma a receber o voucher. Dia 16-07 recebo o email da Domestic: N/Proc.: DG-2191454-2026 N/Ref.: AD3 0146981 (...) Mais somos a informar que as peças já foram recepcionadas, pelo que já solicitamos máxima urgência no seu processo e que a equipa técnica especializada esteja sob supervisão do nosso departamento técnico interno, de forma que a resolução final se conclua com a maior brevidade possível e nas melhores condições.(...) Tal como falado a dia 07-07 estou há bastante tempo sem acesso ao equipamento. Como tal foi feito o pedido do voucher, hoje dia 06-08, praticamente 1 mês para ser emitido. Agradeço que seja enviado o mais breve possível se não terei que recorrer a outras instâncias. Mais uma vez solicito a audição da chamada no ia 07-07-2026 bem como a mesma seja transcrita para mim, o pedido já foi feito anteriormente por diversas vezes. Cmp Vanessa João
Pagamento de indeminização
No dia 15 de março de 2026 tive uma rotura de um cano de água na minha habitação, que causou uma inundação e consequentemente danos na habitação e no recheio da mesma. Fiz participação do sinistro à companhia de seguros (Fidelidade) e acionei os seguros multirriscos e recheio. O processo decorreu passando pela fase de peritagem, envio de orçamento, aprovação deste e aprovação de pagamento de indeminização. No dia 26 de maio, recebi um e-mail da D.ª Ana Rego (gestora do caso), para eu enviar o comprovativo de IBAN, para ser realizada a transferência da indeminização, para o e-mail sinistros.dnp@fidelidade.pt, procedi ao envio do comprovativo para o referido e-mail. No dia 8 de junho recebi novamente um e-mail da D.ª Ana Rego que passo a citar, "solicita-se o envio de comprovativo bancário referente a conta conjunta titulada por ambas as entidades recebedoras/proprietárias da fração", enviei o comprovativo de IBAN com o meu nome e o comprovativo de IBAN com o nome do meu marido, provando que ambos somos titulares da conta. No dia 10 de junho, foi-me transferido o valor da indeminização referente aos estragos no recheio. Até ao dia de hoje, continuo sem receber a indemnização referente aos danos no imóvel, estou desde dia 22 de junho a contactar a fidelidade via telefone, os operadores informam que a gestora Ana Rego deu ordem para o pagamento ser por caixa (levantamento numa agência) mas que realmente um valor destes não faz sentido ser esta a forma de pagamento (e eu nunca solicitei que fosse), tentam sempre contactar a gestora durante a chamada mas esta nunca atende, já fizeram diversas vezes um pedido interno para que a gestora me contacte mas ainda não recebi nenhum contacto e não conseguem arranjar nenhuma alternativa para que a transferência da indemnização seja efetivada. No dia 13 de julho, contactei a Deco no sentido de ter apoio na resolução do caso e foi-me indicado que fizesse uma reclamação no livro de reclamações, nesse mesmo dia, fiz uma reclamação no livro de reclamações online da Fidelidade. No dia 14 recebi um email a dizer “Estimado(a) Senhor(a), Tomámos devida nota da sua comunicação, a qual mereceu a nossa atenção. Informamos que abrimos o processo de reclamação AGIR 120086/2026, ao qual daremos resposta com a maior brevidade.” E até ao dia de hoje continuo sem uma resposta. Solicito o vosso apoio para a resolução do processo. Melhores cumprimentos Vanessa Freitas
Cancelar contrato
Exmos. Senhores venho por este meio pedir o cancelamento do meu contrato de forma imediata, devido ao facto de pagar a prestação de 325 defendida e não ter qualquer resolução dos meus problemas.
Assunto: Reclamação – Utilização do serviço de pagamento por website fraudulento Exmos. Senhores,
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente a um pagamento processado através da PPRO Payment Services S.A. Efetuei uma compra no valor de 35,00 € no website https://www.moviefitness-pt.store/, acreditando tratar-se da loja oficial da marca. O pagamento foi efetuado através de MB WAY. Após a compra, não recebi qualquer confirmação da encomenda e, ao contactar a marca oficial, fui informada de que este website é fraudulento e não tem qualquer ligação à empresa. Assim, solicito que analisem esta situação com a maior urgência, investiguem o comerciante que utiliza os vossos serviços de pagamento e adotem as medidas necessárias para impedir que continue a lesar consumidores. Solicito ainda que me informem sobre os procedimentos disponíveis para reportar formalmente esta fraude e, caso seja possível, colaborar na recuperação do montante pago. Em anexo seguem o comprovativo do pagamento e os restantes elementos que comprovam a situação. Com os melhores cumprimentos, Cláudia Cardoso
Não cumprimento do acordo feito no inicio do contrato Pet Fidelidade
Exmos Senhores DECO PROPeste Temos uma cadela com raça indeterminada, a Ema, que teve uma infeção urinária, estes acontecimentos tiveram inicio a 22 de março do corrente ano quando observei urina avermelhada em uma das calçadas onde a Ema urinou, marquei consulta de imediato e no dia da consulta a 23 de Março a Ema, levei neste dia já a 1ª colheita de urina da Ema. Na consulta foi submetida a uma série de exames como análises ao sangue, ecografia da bexiga e, consequentemente punção suprapúbica para recolha de urina estéril. Dia 01 de abril voltei ao Veterinário e foi medicada pós confirmação de infeção urinária e discreta estruvite. Foi prescrito de acordo com a médica veterinária e o dr. da ecografia receituário composto de antibiótico Clavucill 500 mg, Robexera 40 mg, Wecysto e Dialix UT Forte 10. Desta medicação pagaram 70% do Antibiótico. Sei que com tudo o que paguei desembolsei pouco mais de 600 euros e a companhia de Seguros Fidelidade reembolsou-mos pouco mais de 24 ou 25 euros! Fiz várias queixas, por mail e uma pessoalmente numa sucursal mas do qual não valeu de nada. Primeiramente chamaram-me a atenção de quanto tempo tinha passado desde os sintomas até à presença de consulta no veterinário, tendo respondido sempre e pedido para não fecharem o processo e respondia que tinha ido ao veterinário no dia a seguir à observação da urina com sangue, até que respondi que no dia em que os cães falassem eu iria dizer com precisão qual o dia certo do inicio dos sintomas, esta resposta foi a que fiz na sucursal, aí enviaram-me outra desculpa de que nunca enviei a informação clínica que foi solicitada. Reenviei hoje para a Companhia Seguros Fidelidade o 2º relatório clinico onde a médica veterinária justifica os procedimentos efetuados e, que já tinha seguido dia 09 de abril pela 1ª vez! Não tenho as análises nem o 2º relatório em PDF pelo que só conseguirei enviar o resultado das análises caso necessitem por foto. ou scan. Obrigada, Cecília
Recusa de assistência para reparação de estore elétrico ao abrigo da apólice
Solicitei em 16/07/2026 assistência ao lar para reparação de estore elétrico ao abrigo da minha apólice MR8608428. Cancelaram/recusaram "por exclusão contratual" / "situação não coberta pela apólice". Segundo o operador, a minha apólice não cobre assistência ao lar para reparação de estores, apenas riscos elétricos. Pago 37,97€/ano por "Assistência Casa" com "trabalhos de reparação, inclui deslocação e 1h de mão-de-obra", "trabalhos de bricolagem, inclui deslocação e 2h de mão-de-obra", e "atendimento 24/7, com reparações feitas entre 8h e 20h dos dias úteis". Consta "trabalhos de reparação" e "bricolagem" e não consta nenhures não cobrir estores ou apenas cobrir riscos elétricos.
Cancelamento de apólice
Cancelar apólice AW70100895 trotinete comprado na Worten. Todos os meios fornecidos pelo site da D&G dão erro ou não conseguem concluir e isso já vai por meses
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