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Cancelamento imediato do cartão que nunca utilizei
Em meados de Janeiro fui abordado por um colaborador, pois pretendia a angariação de clientes para o Unibanco. Com o intuito de apenas o ajudar a ganhar comissão e como seria “apenas preencher um pequeno formulário” e poderia cancelar, dei a oportunidade para tal .Rapidamente percebi que pretendiam todos os meus dados, inclusive solicitaram o cartão de cidadão, que agora, ao receber o email de confirmação, verifiquei que utilizaram-no para assinar digitalmente a documentação sem o meu consentimento. Não me foram apresentados quaisquer documentos ou dadas quaisquer cópias dos documentos assinados, nem foram apresentados documentos de normas e regulamentações do cartão nesse momento de forma a os poder consultar para verificar as condições e ter a certeza de que não fariam qualquer tipo de transação para a minha conta, pois pretendia não avançar com o processo. Além disso, foi ainda fotografado o meu cartão de cidadão sem me solicitarem qualquer tipo de consentimento e relembro que, segundo o artigo 5°, nº2, que regula o cartão de cidadão, é interdita a reprodução do cartão de cidadão por qualquer meio sem o consentimento do titular, o que torna este ato ilegal. Foi me dito que não precisaria de cancelar o cartão após o receber via correios, que só precisaria de O IGNORAR, SEM ME PREOCUPAR COM TRANSAÇÕES OU DÉBITOS, pois este ficaria sem efeito após uns dias sem o ativar, ou concluir o processo de adesão (não conclui). Contudo, recebi um email de pedido de transferência bancária para a minha conta à ordem, de 250€, e eu não realizei nenhum pedido, nem sabia que o fariam de livre e espontânea vontade. Nunca pretendi o uso deste cartão, não o ativei, e quero cancelar qualquer relação que tenha entre a minha conta bancária e o vosso banco.
Acesso a conta bancaria
Exmos Senhores Venho apresentar uma reclamação formal contra o Banco CTT devido ao bloqueio injustificado do acesso à minha conta bancária conjunta. O banco solicitou a entrega de documentos de identificação, os quais foram entregues conforme solicitado. No entanto, apesar de se tratar de uma conta com dois titulares, apenas um dos titulares foi notificado, o que constitui uma violação do dever de comunicação por meio duradouro, uma vez que ambos os titulares têm direitos e obrigações independentes perante a instituição. Após a entrega dos documentos, já passaram 6 dias, incluindo um fim de semana, e o banco continua sem desbloquear o acesso à conta. Sempre que contacto o banco, limitam‑se a afirmar que “não sabem o que se passa” ou que “o processo está em análise”, sem qualquer previsão de resolução. Esta situação está a causar prejuízo direto aos titulares, que continuam impedidos de aceder ao saldo e de cumprir obrigações financeiras essenciais. Além disso, todo o processo teve origem numa falha inicial do próprio banco — a ausência de notificação a ambos os titulares. Solicito a intervenção da DECO Proteste para que o Banco CTT: 1. Justifique formalmente a ausência de notificação ao segundo titular. 2. Proceda ao desbloqueio imediato da conta, dado que toda a documentação foi entregue. 3. Assegure que situações semelhantes não se repetem, garantindo o cumprimento das obrigações legais de comunicação e diligência. Agradeço a vossa intervenção urgente para resolver esta situação que está a causar danos injustificados.
fraude na cx multibanco
RELATÓRIO DE UMA BURLA para a PSP. SITUAÇÃO: Tenho um apartamento para alugar em Matosinhos, anunciado no OLX com o meu nº de telf. Relatório do sucedido: No dia 6/02/2026 sexta feira às 21 horas telf. Um individuo intitulado Arquiteto de nome Varela Alves Castro, trabalhando como prestador de serviços a uma empresa que estava na construção da ponte sobre o Douro. Tinha pressa porque tinha de vir para o Porto e tinha de garantir um lugar para se acomodar. Disse que era só para ele e queria alugar para um ano e seis meses. Eu disse que estava disponível de imediato,e se sabia as condições. Sabia quais as condições e a localização, porque a empresa que, para quem iria trabalhar tinha tratado de tudo. Disse que iria já fazer a transferencia, Sexta feira às 21 h. Confirmo que ainda nada tinha sido depositado. Minutos depois liga-me dizendo que teria de ir a uma caixa multibanco para eu fazer uma transferência bancária. Questionei o porquê no multibanco e se não podia fazer no meu computador em casa? Respondendo só na cx Multibanco é que tinha as opções para fazer essa transferência. Desloquei-me a uma cx Multibanco para fazer essa transferência de 2500 € que seria a o valor da renda mais duas cauções. Telefonei-lhe para saber o porquê de eu ter de fazer um pagamento de serviços. Respondendo prontamente que como trabalhava em prestação de serviços, teria de ter um documento da cx multibanco como comprovativo para receber o correspondente ao serviços que iria fazer, e que já tinha depositado o valor na minha conta, e por ser sexta feira ainda não tinha caído na conta. Erro meu de acreditar . De imediato disse, como se tratava de uma grande empresa com capacidade financeira, até podia pagar adiantado mais seis meses. Acreditei inocentemente e depositei mais 1900 €, perfazendo um total de 4400 €. Na segunda feira dia 9/2/2026 às 8,30 h desloquei ao banco para ver se seria possível suspender estes pagamentos indevidos. Terei que primeiro fazer participação `PSP. As empresas que fiz o pagamento de serviços são: SAFECHARGE LIMITED GOBET ENTRETENIMENTOS S.A. Nif 514968575 Morada Avenida D. João II, Lote 1.07.2.1, 5º A 1990-096 Lisboa Fiz posteriormente pesquisa : Banco de Portugal - Burla realizada pela safecharge limited Empresa especialista em burlas no ativo. A outra empresa está ligada a jogos online da bwin.
pagamento de subsidio de funeral
Venho mais uma vez inormar que o pagamento do subsidio de funeral da minha mulher ocorrido em 2024 ainda nao foi pago, é lamentavel ja fui várias vezes a segurança social de idanha a nova distrito de Castelo Branco onde aguardam resposta, se nao obtiver resposta brevemente terei que fazer queixa na Policia Judiciária visto o dinheiro estar desaparecido, junto envio certidao do óbito. o meu número da Segurança Social 10620900702
Recusa de sinistro com cobertura de Multirriscos Habitação contra Tempestades.
Exmos Senhores, A companhia Ok Seguros recusou o sinistro que lhe reportei dos danos causados no telhado do edificio causados pela tempestade Katrin no passado dia 28 de janeiro. A minha apólice de seguro Multirriscos Habitação MR86064605 inclui nas coberturas e garantias essa cobertura com uma franquia de 250€. Enviaram-me no passado dia 7 de feveriro um email a recusar o sinistro baseado na não existencia de cobertura coontra tempestades que efetivamente esta incluida na Cobertura Base Imovel que comercializam. Agradeço ajuda para resolver esta situação. Atentamente, Luis Miguel Carreira Magalhaes
Anulação indevida de candidatura ao Programa PAE+S 2023 (PRR)
Boa tarde, Tendo já sido apresentadas reclamações junto do Fundo Ambiental, sem que a decisão tenha sido revertida ou devidamente fundamentada, venho recorrer às instâncias hierarquicamente superiores e aos órgãos de fiscalização competentes, por se encontrar em causa a legalidade do procedimento, a correta aplicação de fundos PRR, a violação de princípios fundamentais da atuação administrativa e a desigualdade de tratamento entre cidadãos. Apresentei a candidatura n.º 78783 ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis (PAE+S) 2023 do Fundo Ambiental. Tendo esgotado as vias na plataforma digital (onde a minha contestação foi "anulada"), utilizo este meio para apresentar uma DENÚNCIA FORMAL das graves inconsistências processuais e administrativas por parte do Fundo Ambiental (FA) que levaram à anulação da minha candidatura. Requeiro a vossa intervenção urgente, para a reversão imediata da decisão de anulação pelos pontos seguintes: 1. Erro Administrativo Inadmissível: A anulação da minha candidatura baseia-se num critério técnico (cronologia entre a emissão do Certificado Energético e a data do recibo) que já constava integralmente da documentação submetida logo de início. Esse critério foi considerado conforme na fase de análise inicial, tendo a candidatura sido declarada definitivamente elegível e objeto de aceitação formal. Apenas muito mais tarde, veio a ser invocado como fundamento para a anulação, situação que não deveria ter ocorrido, uma vez que, a existir qualquer inconformidade, a candidatura nunca poderia ter sido aceite. - 30/07/2025: Após análise de esclarecimentos, o Fundo Ambiental notificou-me OFICIALMENTE de que a candidatura era ELEGÍVEL (ver anexo, página 3); - 30/07/2025: Em sequência, assinei o Termo de Aceitação (TA), formalizando o compromisso do FA para a atribuição do incentivo de € 3.425,00 (ver anexo, página 4, 5, 6); - 19/09/2025: O FA revoga unilateralmente esta decisão, declarando a candidatura "Não Elegível" (ver anexo, página 7). A revogação tardia de uma decisão de elegibilidade já comunicada e formalizada (Termo de Aceitação assinado) constitui uma grave quebra do princípio da confiança e da boa-fé, sendo um erro administrativo insanável por responsabilidade do Fundo Ambiental. 2. A Prova irrefutável da Elegibilidade Técnica: A decisão de anulação do FA baseia-se numa leitura injusta e incorreta da Questão 68 das Orientações Técnicas Gerais, que confunde o ato contabilístico (recibo) com a data da intervenção. O que releva é a faturação e conclusão da obra/serviço, e não a data da sua liquidação (recibo). Fatura e Certificado Energético (CE) Ex-Ante estão corretos: o CE Ex-Ante (emitido em 26/10/2033) é anterior à Fatura (28/10/2023), cumprindo a primeira regra da Questão 68; CE Ex-Post está correto: o CE Ex-Post (28/10/2023) foi emitido no mesmo dia da fatura e a Declaração Anexa da Empresa Instaladora prova que a intervenção foi concluída a 27/10/2023 (ver anexo, página 1); A intervenção foi concluída integralmente a 27/10/2023 (conforme Declaração Anexa da Empresa Instaladora, página 1); A autorização de entrada em exploração pela DGEG comprova a data de 27/10/2023 (conforme Declaração da DGEG anexa, página 2); O Certificado Energético Ex-Post (28/10/2023) é, portanto, POSTERIOR à conclusão da obra, cumprindo o Aviso; Insisto que o recibo datado de 30/10/2023 diz respeito exclusivamente à liquidação contabilística da fatura, não tendo qualquer relação com a data de execução da obra. A execução ocorreu em momento anterior, conforme resulta da fatura, do certificado energético, da declaração da empresa instaladora e da declaração da DGEG junta em anexo (Declaração em anexo, página 1 e 2). Confundir a data de pagamento com a data de execução constitui um erro técnico que não pode fundamentar a anulação de uma candidatura já considerada elegível. 3. Falha do Sistema e Vícios na Fundamentação: O processo de anulação está comprometido por duas falhas processuais: A/ Contradição na Comunicação: O Fundo Ambiental apresenta motivos de anulação contraditórios: Na Plataforma: O motivo é que o "CE Ex-Post é posterior à data do recibo" (ver anexo, página 7); No email datado de 19/09/2025: O motivo é que o "CE ex-post posterior à data do recibo" (ver anexo, página 8); MAS no email recebido em 21/10/2025: O motivo é que o "CE Ex-Post (28/10/2023) é anterior à data do recibo (30/10/2023)" (ver anexo, página 9). Estas ambiguidades, contradições e graves erros evidenciam uma manifesta falta de rigor, coerência e clareza na aplicação dos critérios e na fundamentação da decisão administrativa, comprometendo a sua legalidade e a confiança legítima do candidato na atuação da entidade gestora. B/ Anulação da Contestação: Apesar da minha contestação ter sido submetida no prazo legal, o sistema marcou incorretamente "Candidato não contestou" (conforme anexo, página 10), impedindo a correta análise da minha defesa. 4. Desigualdade de Tratamento: O Fundo Ambiental está a aplicar a Questão 68 de forma seletiva e restritiva consoante os candidatos: O Fundo Ambiental ignora o facto central de que a data de 30/10/2023 é a do recibo (é um documento meramente contabilístico), enquanto o Certificado Energético (28/10/2023) é necessariamente posterior à conclusão física da obra; Pelo meu conhecimento direto e por informação da empresa instaladora, existem outras candidaturas em situação idêntica à minha, com datas dos recibos posteriores às datas dos certificados energéticos emitidos ex post, que foram consideradas elegíveis, aprovadas e já pagas, o que constitui uma violação do princípio da igualdade na aplicação dos critérios de avaliação. Tal atuação viola de forma direta o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, bem como os princípios da legalidade, da imparcialidade e da proteção da confiança legítima dos cidadãos na atuação da Administração Pública, na medida em que situações objetivamente iguais foram tratadas de forma diferente, sem qualquer fundamentação objetiva, razoável ou juridicamente admissível. Pelo exposto, e em nome do interesse público na correta aplicação dos fundos PRR/REPowerEU, REQUEIRO a anulação da decisão de 19/09/2025 e que a candidatura n.º 78783 seja imediatamente revertida ao estado de "Elegível" para prosseguir a sua análise financeira. Por todos os vícios processuais, erros administrativos, quebra do princípio da boa-fé e desigualdade de tratamento aqui documentados, solicito ao Fundo Ambiental para reverter a decisão de anulação e repor a candidatura n.º 78783 no estado de 'Elegível'. Agradeço uma resposta célere e favorável. Obrigado pela atenção dispensada. Com os meus melhores cumprimentos.
Perda total do veiculo
Exms Senhores, Venho por este meio solicitar ajuda apara a situação exposta. A minha mae, Maria da Natividade de Matos Henriques, teve um acidente automovel a dia 02/12/2025. Acionámos o seguro do veiculo – seguro contra todos os riscos – Caravela Seguros – para peritagem do veiculo – matricula 84-XZ-51, que foi realizada e o mesmo foi dado como perda total. O veiculo em questão é um Critroen C1 1.0 VTI FEEL, cujo o valor médio comercial, é de cerca de €10.500,00. Como resposta da seguradora, a mesma indica que o valor do seguro imediatamente antes do seguro é de €4.615,05, a descontar o valor do veiculo como salvado, no valor de €1.719.00- avaliado pela empresa SOLVE, mais o valor da franquia. Qual o meu espanto, dado que tinha conhecimento do valor comercial do veiculo, quando me deparo que o veiculo foi avaliado a baixo valor. O contrato com a seguradora foi efetuado 06/08/2021, com um pagamento de €284,36, em que a avaliação do veiculo era de €9.000,00, contrato esse feito por um intermediário. Ate então, a minha mãe, através do intermediário, foi liquidando as anuidades, sendo que a ultima foi em 08/2025, sem ter conhecimento que o valor do veiculo assegurado tinha decréscimos acentuados. Ou que não correspondia à realidade. Já coloquei a questão à seguradora, como é que o valor do veiculo desde 06/08/2021 ate à anuidade de 2025/2026, tem um decréscimo de %51.278 A seguradora não me informa, coloca em causa, não haver reclamações no período vigente do contrato e só haver reclamações após o acidente. Tendo os contratos sidos efetuados por um intermediário, sendo os seus atos da responsabilidade da segurada, contratos esses apresentados à minha que prontamente liquidou as anuidades, julgando a mesma, por desconhecimento do trabalho desse mesmo intermediário, que estava a pagar a anuidade com um valor justo para a avaliação do veiculo. Segundo a seguradora, o decréscimo por anuidade, não chega sequer a%1, encontra-se correto. Os valores pela minhas contas não estão corretos. Julgo que a minha mãe foi levada ao engano, ao liquidar os valores apresentados, sem sequer ter sido informada dos valores a que o veiculo esta a ser avaliado. A seguradora não responde as minhas questões e está a atrasar um processo por conveniência. A vossa atenção. Sandra Luís
Aproveitamento do extrato mensal para forçar aumento de crédito
Boa tarde, venho comunicar uma situação que considero indecente, a Universo comunica aumentos de créditos no documento mensal de extrato num formato quase publicitário (ver anexo). A meu ver este tipo de comunicações, e pior decisão nunca deveria ser feita desta forma. Claramente é um aproveitamento pois passa completamente ao lado, um consumidor abre o seu extrato para identificar valores, é vergonhoso que chapem num estilo publicitário uma decisão da universo de aumentar o crédito e o consumidor é que tem de dizer que NÃO a pretende. Resumidamente: - Aumento de crédito comunicado de forma pouco transparente - Prática inadequada na comunicação de aumento de crédito ao consumidor - Utilização de extrato mensal para DECISÃO de aumento de crédito - Aproveitamento do extrato mensal para forçar aumento de crédito - Aumento de crédito comunicado em formato publicitário e sem consentimento
Dinheiro roubado
considero injusta e que carece de esclarecimento urgente. No dia [05-02-2026], ganhei um prémio no valor de 1650€ (X2) na vossa plataforma. No entanto, verifiquei que esse valor não foi refletido na minha conta, tendo os respetivos ganhos desaparecido posteriormente, sem qualquer explicação visível. Após confirmar o meu histórico de apostas, continuo sem encontrar qualquer justificação válida para o desaparecimento do prémio, pelo que solicito a reposição imediata do valor de 1650€, uma vez que o mesmo foi legitimamente ganho. Aguardo uma análise detalhada da situação e uma resolução célere, pois considero que esta ocorrência não é justa nem aceitável para o utilizador.
falta de documentos do prédio
Em janeiro enviamos, uma carta registada a empresa de condomínios a pedir a (rescisão de contrato),pois nem sequer existe um contrato e a documentação toda do prédio, fiz uma reclamação no livro de reclamações pessoalmente onde não me responderam ,já passaram 30 dias e não entregaram a documentação do prédio, queremos contratar outra empresa e não conseguimos. não sabemos o que fazer mais! São super mal educados ,não cumprem as leis, sou proprietária a 5anos e nunca fizeram nenhuma assembleia de condóminos nunca conheci ninguém da empresa, fui a loja solicitar o livro de atas onde me foi negado, tinham um cão enorme dentro da loja, não consigo perceber como é que aquela empresa ainda continua aberta, como é que não fiscalizam a empresa? obrigado
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