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Cobrança de juro indevido
Exmos Senhores Realizei uma compra na loja IKEA- Matosinhos, aderindo ao pagamento ONEY 3x. Na 1.ª prestação associei cartão virtual (MBway Net) só com o valor dessa tranche, sem problema. No dia 1 de agosto, recebi um e-mail a avisar do pagamento da 2.ªprestação, a vencer dia 6 de agosto. Nesse mesmo e-mail informavam, e passo a citar, "Caso seja necessário alterar o cartão associado ao pagamento dos próximos débitos, pode iniciar sessão na sua Área Cliente 3x 4x Oney https://3x4x.oney.pt/Customer." Assim, no dia 3 de agosto, na aplicação, associei novo cartão ( MBway Net compra única) com o valor total da compra. Na aplicação aparecia escrito que esse seria o cartão usado para futuros pagamentos. Recebi, entretanto, mensagem e e-mail a informar que estava em incumprimento do contrato e que teria de pagar juros! Enviei e-mail (7 de agosto)a explicar esta situação e telefonei a 8 de agosto. Ao telefone informaram que o sistema deles não assume estes cartões e que o MBWAY também assume a transação como "ato fraudulento". Contactei a MBWay e informaram-me que a informação que me tinham facultado no/a ONEY estava incorreta e que o cartão criado permite 4 operações! Em momento nenhum o/a ONEY me informou que o cartãoMBway NET (compra única) não era aceite por eles. Pelo exposto, considero indevida a aplicação de juros por falta de pagamento, pois o cartão com saldo foi associado à minha conta ONEY, atempadamente e tem validade posterior ao pagamento da última prestação. Agradeço solução desta situação com brevidade Sem outro assunto Helena J.
Não consigo alterar morada de local segurado
Exmos. senhores, Estou desde o início de julho a pedir à companhia de seguros para alterar a morada do local segurado (seguro do recheio da casa). Fui atendida por vários operadores diferentes, que me pedem constantemente coisas novas (que os anteriores não pedem). O resultado é que já preenchi diversas vezes a Chave Mestra, já enviei imensa informação, sem qualquer resultado. Ainda por cima, já paguei o valor anual, uma vez que isto vinha de um seguro associado a outra casa (fiz esse pagamento a conselho de um operador, que disse que aceleraria o processo). Estamos a 15 de agosto e nada aconteceu. Telefono com muita regularidade e os operadores dizem sempre a mesma coisa, que vão apressar o processo, mas nada acontece. Está situação é frustrante e incompreensível. Peço-vos ajuda na solução deste problema.
Devolução dos valores pagos por venda de seguros que não são seguros mas sim planos
A Allianz Portugal, companhia de seguros, NIF nr.º 500069514 Exmos. Senhores, Apóes várias tentativas de registo de vossas fáturas em saúde, no portal e-factura, sem sucesso, acabei por cancelar o meu seguro dental, onde estava agregado o meu filho com o NIF 304668672 (achava eu se tratar de um seguro, como comprova o contrato que assinei) mas, como em termos de regalias para um seguro não eram nada nem nenhumas, comparativamente, lá fui eu ao meu mediador e fiz um (supostamente (verdadeiro) SEGURO DE SAÚDE STANDART, como fiz questão de ler e reler o contrato e onde diz precisamente nestas grandes letras, como aqui escrevi SEGURO e não plano. Ora bem, de sguro, nada tem, o que acontece aqui é que me venderam gato por lebre, a mim e ao meu marido porque ele também tem um SEGURO DENTAL onde está agregado o meu filho NIF´S 215909178, 304668672 e lá estamos nós a assinar e pagar seguros por planos. Então é o seguinte meus senhores, para além da gravidade do que a empresa ALLIANZ anda a fazer a vender gato por lebre, é de grande gravidade levarem ao erro que levam os clientes porque quando se tem um seguro os valores de tabela são metade dos vossos, os vossos valores de tabela, aqueles que os senhores não escrevem no contrato, nem dizem, são o dobro da mensalidade! Dignos de um plano de saúde, aquele que ninguem quer porque se quisessem, nao procurariam um seguro de saude. É com a maior má fé do mundo que o fazem, nem a vossa aoperadora sabia de tal coisa, ficou estupfacta quando passado meia hora a tentar obter resposta correcta (mentiras deram-me muitas, entretanto). Desejo muito que isto seja publicado e replicado em tudo o que seja canal de informação pois devem ter muitos clientes a pagar gato por lebre que por falta de informação ou menos meios de comunicação, não fazem a minima ideia do que estão a pagar e do que estão a ser compensados (0) por isso. Passemos ao ultimo paragrafo da minha reclamação, caso não a resolvam nos próximos dias, informo que, passarei aos meios judicias para o devido efeito. E falo, também, em representação do meu marido, NIF 215909178, do meu filho menor NIF 304668672. Ao abrigo do Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de abril, estabelece o regime jurídico do contrato de seguro em Portugal. Ele define as regras e princípios que regem a relação entre seguradores e segurados, abordando diversos aspetos como a formação, execução e extinção do contrato de seguro, bem como os direitos e deveres de cada parte. Como tal, entre os varios veículos que nós temos assegurados na vossa companhia, que são para excluir desta reclamação, exijo a verificação de todos os seguros dentais, atenção que são meus e do meu filhos desde o ano passao e do meu marido e meu filho e seguro de saude e que me seja devolvido até ao ultimo cêntimo qualquer pagamento que eu/nós tenhamos efectuado quando PAGAMOS E ASSINÁMOS UM SEGURO E AFINAL VENDERAM-NOS E USUFRUIMOS DE UM PLANO DE SAÚDE QUE EM QUALQUER OUTRO LADO TERIA CUSTADO UM TERÇO DO VALOR E DADO MAIS DESCONTO QUE ESTE. Passo a esclarecer melhor a lei: O decreto visa garantir a proteção dos consumidores, a transparência nas relações contratuais e a estabilidade do mercado segurador. Sem mais a acrescentar, Cumprimentos, Ana Rodrigues
Anulação de Candidatura nº 1363
Exmo.(s) Sr.(s) Venho desta forma solicitar uma nova análise à minha candidatura ao programa 05/C13-i01/2023 PAE+S 2023 - Candidatura nº 1363. A mesma foi anulada unicamente sob o pretexto de a função do equipamento inserido no formulário de candidatura não se encontrar corretamente selecionada. Devo salientar que na altura das candidaturas e dada a afluência o site aparecia desconfigurado pelo que foi reconhecido o erro e em várias candidaturas com numeração posterior à minha as mesmas foram aceites exatamente com o mesmo erro. Desta forma gostaria de perceber porque é que a minha não foi aceite e outras preenchidas exatamente da mesma forma foram aceites. Não se pretende juntar documentação apenas que retirem o visto num campo incorretamente preenchido como fizeram em outras candidaturas a quem o próprio fundo ambiental perguntou se poderiam alterar o campo incorretamente preenchido tendo as candidaturas sido posteriormente aceites. Como a minha candidatura foi das primeiras não me foi dada essa oportunidade tendo sido logo anulada o que é evidentemente injusto. Com os melhores cumprimentos,
Anulação de Candidatura nº 31
Exmo.(s) Sr.(s) Venho desta forma solicitar uma nova análise à minha candidatura ao programa 05/C13-i01/2023 PAE+S 2023 - Candidatura nº 31. A mesma foi anulada unicamente sob o pretexto de a função do equipamento inserido no formulário de candidatura não se encontrar corretamente selecionada. Devo salientar que na altura das candidaturas e dada a afluência o site aparecia desconfigurado pelo que foi reconhecido o erro e em várias candidaturas com numeração posterior à minha as mesmas foram aceites exatamente com o mesmo erro. Desta forma gostaria de perceber porque é que a minha não foi aceite e outras preenchidas exatamente da mesma forma foram aceites. Não se pretende juntar documentação apenas que retirem o visto num campo incorretamente preenchido como fizeram em outras candidaturas a quem o próprio fundo ambiental perguntou se poderiam alterar o campo incorretamente preenchido tendo as candidaturas sido posteriormente aceites. Como a minha candidatura foi das primeiras não me foi dada essa oportunidade tendo sido logo anulada o que é evidentemente injusto. Com os melhores cumprimentos,
Escusa na comparticipação de sinistro
Exmos. Senhores, pelo facto de fazer parte de uma equipa de veteranos de futebol e de forma a prevenir qualquer problema físico, fiz um seguro de acidentes pessoais com âmbito desportivo (Moveit - OCORRÊNCIA Nº: 0024029274 - SINISTRO Nº:0026455376). Recentemente num jogo realizado com campo secundário do Estrela da Amadora, parti um dedo do pé. Para meu espanto, após a apresentação dos documentos de despesas e de ter cumprido os requisitos exigidos pelas condições do seguro, como a apresentação do relatório das urgências hospitalares, fui informado que não assumiriam as despesas do incidente, por ter ocorrido num campo desportivo, obrigado a ter um seguro próprio. Argumentaram com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, que se bem compreendi, só se aplica a competições desportivas, não a jogos pontuais entre amigos, que nem sequer fazem parte do clube, nem têm qualquer afiliação a organizações desportivas . Assim, solicito a revisão imediata da decisão e o pagamento da comparticipação devida, nos termos da apólice
Atraso excessivo na atribuição de Facilitador Técnico – Programa Vale Eficiência II
Exmos. Senhores, Sou beneficiário(a) do Programa Vale Eficiência II (Aviso 06/C13-i01), com candidatura aceite a 7 de dezembro de 2024. Passados mais de oito meses, continuo sem qualquer Facilitador Técnico atribuído, apesar do regulamento prever um prazo máximo de 30 dias úteis. Já recebi confirmação do Fundo Ambiental de que a minha candidatura “aguarda atribuição de facilitador” e que “não existe prazo para tal atribuição”. Esta situação está a impedir a execução do projeto e poderá comprometer a utilização do vale atribuído. Solicito o vosso apoio/intervenção para que o processo seja desbloqueado ou, pelo menos, para que me seja fornecido um prazo concreto para a sua resolução. Em anexo envio cópia do email recebido do Fundo Ambiental. Com os melhores cumprimentos, Vasco Borges 205122450 vascoborges1973@hotmail.com 914946963
Comunicação incorreta de dados ao IHRU – Pedido urgente de correção
Boa tarde, As minhas notas de liquidação de IRS dos anos 2022, 2023 e 2024 estão corretas e não são objeto de contestação. O problema é que no meu processo do Apoio Extraordinário à Renda, o IHRU registou como “Remuneração anual” o valor de 5.335,86 €, alegando que esta informação foi comunicada pela Autoridade Tributária. Este valor não corresponde a qualquer rendimento declarado por mim nem ao que consta nas minhas liquidações de IRS, sendo manifestamente errado e prejudicial ao cálculo do apoio. O que solicito não é uma revisão de liquidação, mas sim: 1. Confirmação formal se foi a AT que transmitiu este valor ao IHRU. 2. Correção imediata, caso se confirme erro, e comunicação oficial ao IHRU com os valores certos, para não continuar a ser lesado no apoio. Caso não obtenha resposta objetiva e resolução célere, irei avançar com participação à Provedoria de Justiça, Comissão Nacional de Proteção de Dados, Ministério das Finanças e outros canais competentes, por considerar tratar-se de comunicação de dados incorretos com impacto direto num direito social. Aguardo resposta por escrito. Cumprimentos, Gomes.
Candidatura n.º 58489 Fundo Ambiental ao Programa (PAES2023)
Exmos Senhores: A candidatura ao Fundo Ambiental ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (PAES2023) identificada sob o n.º 58489, tendo recebido a seguinte informação: Notifica-se que a candidatura foi considerada "Não Elegível", pelo(s) seguinte(s) motivo(s): A candidatura é não elegível. a) De acordo com o ponto 3.2 da 2ª Republicação do Aviso, são elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos nos pontos 2 e 5, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou titular de cabeça de casal de herança indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança, ou usufrutuários e os arrendatários. Não podem ser aceites candidaturas submetidas por comodatários, mesmo que em conjunto com a CPU seja apresentado contrato de comodato válido à data da submissão da candidatura, constando o nome e NIF do candidato como comodatário, e que o imóvel seja residência permanente do candidato (certidão de domicílio fiscal). Pode contestar a avaliação da sua candidatura, no prazo de 10 dias úteis, após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada. Foi elaborada a seguinte Reclamação/Contestação: Vem deste modo a candidata reclamar da decisão proferida “candidatura identificada sob o n.º 58489 foi considerada "Não Elegível" 1º Na leitura “são elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos nos pontos 2 e 5” Temos Titular de direito: A pessoa deve ter um direito que lhe permita efetuar as intervenções previstas, como a posse ou o usufruto. Ora no presente caso a candidata tem o usufruto através do contrato de comodato. 2º Na leitura “ou usufrutuários e os arrendatários.” Temos Usufrutuários: Os usufrutuários, que têm direito ao uso e fruição de um bem, também são elegíveis. Aquele que tem direito ao usufruto; quem pode usufruir de um bem, móvel ou imóvel, que não lhe pertence. Quem tem a posse, aproveita ou desfruta de alguma coisa. Ora no presente caso a candidata é considerada usufrutuária, tem o usufruto através do contrato de comodato, tendo inclusive a mesma condição dos arrendatários, com a única diferença de não pagar renda (pois os rendimentos não permitem o pagamento de renda). 3º Assim, pelo exposto, vem a candidata solicitar a alteração da decisão de "Não Elegível" para "Elegível" Da leitura do ponto 3.2 da 2ª Republicação do Aviso, apresentada como fundamento de não elegibilidade da candidatura, não se pode concluir que: Não podem ser aceites candidaturas submetidas por comodatários, mesmo que em conjunto com a CPU seja apresentado contrato de comodato válido à data da submissão da candidatura, constando o nome e NIF do candidato como comodatário, e que o imóvel seja residência permanente do candidato (certidão de domicílio fiscal). A candidata apresentou todos os documentos solicitados, e como atrás referido esta candidatura enquadra-se perfeitamente neste aviso, não havendo fundamento legal para a sua exclusão (não elegível). Solicita-se que efetuem uma análise rigorosa a esta situação, e se querem mantê-la não elegível arranjem outro fundamento pois este não se aplica. Aguarda deferimento, Com os melhores cumprimentos.
Atraso de entrega da viatura
Boa noite a minha viatura avariou na A8 ao km 23 e chamei a assistência em viagem a qual demorou mais de 1h30 a chegar ao local o dia 5 de agosto de 2025 e até hoje dia 11 do mesmo mês até as 22:27 a viatura ainda não foi entregue quando o prazo máximo de entrega da mesma é de 3 a 5 dias visto que tem de vir de transporte diferente porque fica mais de 200 km do sítio que tem de ser entregue.agora quero saber o que a seguradora vai fazer para reparar os transtorno causado e agora não tanho viatura para ir de férias e tanho ido trabalhar de bicicleta,fazendo todos os dias perto de 20 km para cada lado .não aconselho a seguradora Allianz a ninguém
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